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Aviso 6907/2012, de 18 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum

Texto do documento

Aviso 6907/2012

Procedimento concursal comum

1) Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada em 24 de abril de 2012, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho (M/F) da carreira e categoria de técnico superior, área de administração publica para exercer funções na Divisão de Planeamento Estratégico e de Recursos Humanos, (DPERH).

2) Caracterização do posto de trabalho: Conceber e elaborar processos de candidatura para financiamento dos projetos municipais aos programas comunitários, nacionais ou outros; Executar financeiramente os projetos de investimento com financiamento aprovado; Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar autonomamente ou em grupo, projetos, iniciativas e acompanhamento técnico com diversos graus de complexidade; executar competências de apoio técnico especializado no âmbito das áreas de competência da unidade orgânica onde se insere (DPERH), ao nível do planeamento estratégico, ao nível da aplicação de gestão do Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública, ao nível da gestão do Mercado municipal e das feiras, e do apoio técnico às iniciativas locais; Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por determinação ou despacho superior, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais detenha qualificação adequada.

3) Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4) Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de n.º 27 de fevereiro (LVCR), na redação atual, a saber:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5) De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da citada Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6) Requisito habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

7) Remuneração: Tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, cuja vigência se mantém face ao disposto no n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

8) Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponível no Balcão Único de Atendimento e no site da Câmara Municipal, em www.cm-cadaval.pt: Concursos/admissão de pessoal/procedimento em causa/requerimento, que deverá ser entregue pessoalmente no Balcão Único de Atendimento ou remetido pelo correio, com aviso de receção, para Câmara Municipal de Cadaval (Divisão de Planeamento estratégico e de Recursos Humanos), Avenida Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103, Cadaval, identificando o procedimento concursal, através do número do aviso do Diário da República ou número do código de oferta na Bolsa de Emprego Público.

8.1) A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia do documento comprovativo das habilitações literárias.

b) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a categoria, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as três últimas menções de avaliação de desempenho e a remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

c) Currículo profissional devidamente documentado e assinado, para os candidatos a que se refere a parte final do ponto 9, que não optem pela prova de conhecimentos. Deverá ainda apresentar fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão.

8.2) Os candidatos que exerçam funções no Município de Cadaval ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.3) Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

8.4) As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9) Métodos de Seleção: No presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção previstos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, a saber: Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS). Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2, artigo 53.º do mesmo diploma, ou seja, candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida que, cumulativamente, sejam titulares da carreira e categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho a concurso, a Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS), caso não tenham exercido a opção pela Prova de Conhecimentos.

9.1) Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração de uma hora e trinta minutos, com mais trinta minutos de tolerância.

a) Legislação Geral: VII Revisão Constitucional 2005; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1; Decreto-Lei 305/2009, de 23/10; Lei 66-B/2007 de 28/12; Portaria 1633/2007 de 31/12; Decreto-Regulamentar 18/2009 de 4/9; Lei 12-A/2008 de 27/2 (na sua redação atual); Lei 34/2010, de 2/09; Decreto-Lei 209/2009, de 3/9; Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31/7; Lei 59/2008, de 11/09; Regulamento 901/2010, publicado no DR. II.ª série, n.º 250 de 28/12; Lei 58/2008, de 9/9, Lei 64-B/2011, de 30/11; Lei 02/2007, de 15/01, na redação atual. Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as devidas alterações.

b) Legislação Específica: Regime geral de aplicação do FEDER e do Fundo de Coesão: (Versão consolidada resultante das deliberações das CMC QREN: 18/09/2009, 20/04/2010, 21/01/2011 e 21/12/2011); Programa Operacional Regional do Centro 2007-2013 (após reprogramação aprovada em 15/12/2011 [Decisão C(2011) 9671 final]). Regulamentos Específicos do Programa Operacional Regional do Centro: Áreas de Acolhimento Empresarial e Logística (versão de 4/04/2011); Reabilitação Urbana (16/04/2011); Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-escolar (versão de 4/04/2011); Equipamentos para a Coesão Local (versão de 4/04/2011), todos alterados pelas deliberações de 30/01/2012 e 20/03/2012. Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2014-2020: Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, Um orçamento para a Europa 2020 {SEC(2011) 867 final} {SEC(2011) 868 final}; Proposta da COMISSÃO EUROPEIA, de 14.03.2012 COM(2011) 615 final/2 - REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, que estabelece disposições comuns relativas ao FEDER, ao FSE e ao FC, ao FEADER, abrangidos pelo Quadro Estratégico Comum que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho {SEC(2011) 1141 final} {SEC(2011) 1142 final}. Decreto-Lei 42/2008, de 10/03; Decreto-Lei 122/79, de 8/05, com as devidas alterações; Decreto-Lei 340/82, de 25/08.

10) A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, de acordo com a seguinte fórmula: OF = (70 % PC + 30 % EPS) ou OF = (70 % AC + 30 % EPS) sendo:

OF: Ordenação Final;

PC: Prova de Conhecimentos;

AC: Avaliação Curricular;

EPS: Entrevista Profissional de Seleção.

11) Os métodos de seleção têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,50 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte, ou que não compareçam para a sua realização.

12) As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, num prazo de 3 dias úteis.

13) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página eletrónica do Município.

14) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página eletrónica.

15) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e ainda os critérios previstos nas atas dos júris, que definem os critérios de avaliação.

16) Direito de participação: No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível no endereço eletrónico desta entidade, no ponto 8 do presente aviso.

17) Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres n o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18) Quotas de Emprego: De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1) Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

19) A duração do período experimental será nos termos do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), sendo o Júri do período experimental o designado para o procedimento concursal.

20) Publicitação do Procedimento: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica desta entidade (www.cm-cadaval.pt) e em jornal de expansão nacional, por extrato, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação

21) Composição do Júri: Presidente: Dr.ª Paula Sofia Matias Franco, Chefe de Divisão

Vogais efetivos: 1.º Dr. João Miguel Moreira da Silva Morgado Alberto, Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos), que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e 2.º Dr.ª Mariana Sofia Gabriel Cordeiro Ramos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: 1.º Dr.ª Cristina Maria Duarte Gomez, técnica superior e 2.º Mestre Marlene Maria Carvalho Caetano, Técnica Superior.

30 de abril de 2012. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

306044174

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1331202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Decreto-Lei 122/79 - Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo

    Regulamenta a venda ambulante.

  • Tem documento Em vigor 1982-08-25 - Decreto-Lei 340/82 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de ocupação e exploração de lugares e estabelecimentos nos mercados municipais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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