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Aviso 16/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - um especialista de informática de grau 1, nível 2 - estagiários (carreiras não revistas)

Texto do documento

Aviso 16/2012

Abertura de concurso externo de ingresso para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - um especialista de informática de grau 1, nível 2 - estagiários (carreiras não revistas).

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal de Anadia de 14 de Dezembro de 2011 que autorizou o recrutamento excepcional de trabalhadores nos termos e para os efeitos do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia (carreiras não revistas):

1.1 - Especialista de informática de grau 1, nível 2 (estagiário), 1 posto de trabalho.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, Portaria 358/2002, de 3 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril; Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Validade do procedimento concursal: o presente concurso é válido para o posto de trabalho posto a concurso e cessa com o preenchimento do mesmo.

4 - Conteúdo funcional: o constante do artigo 2.º, da Portaria 358/2002, de 3 de Abril, e conforme caracterização do lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Anadia colaborar no estudo, definição, concepção e implementação do sistema de informação; garantir a integração, normalização e coerência de todo o sistema; proceder ao levantamento e manter actualizado o inventário dos meios necessários ao sistema de informação; colaborar na gestão das aplicações; propor e aplicar critérios de segurança e de privacidade dos dados e dos programas; estudar e definir as regras de segurança dos equipamentos e das aplicações e os procedimentos de recuperação em caso de falha; propor a definição das infra-estruturas tecnológicas; exercer as funções de administrador de bases de dados e de sistemas e de administração de dados; participar na concepção, implementação, manutenção e actualização da rede de comunicações e na gestão dos respectivos suportes lógicos e equipamentos; elaborar normas e documentação técnica nos seus domínios de actuação.

5 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 7 que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a seguir referidos:

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações académicas e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e psíquica indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Requisitos especiais - possuir os requisitos definidos na alínea a) do n.º 2, do artigo 8.º do Decreto -Lei 97/2001, de 26 de Março, nomeadamente estar habilitado com licenciatura no domínio da informática, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional.

7 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

7.1 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Local de trabalho: área do município de Anadia.

9 - Remuneração: correspondente ao índice 400.

10 - Métodos de Selecção - nos termos dos artigos 18.º, 19.º, 20.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, serão utilizados os seguintes métodos de selecção, numa escala de 0 a 20 valores:

a) Prova de conhecimentos (método eliminatório)

b) Entrevista Profissional de Selecção (método complementar)

10.1 - Prova Escrita de Conhecimentos:

Terá a duração máxima de 60 minutos, sendo permitida a consulta de legislação. Visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos e incidirá sobre os seguintes temas:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de Setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e rectificada nos termos das Declarações de Rectificação nos 4/2002 e 9/2002);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro);

Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Regime disciplinar, direitos e deveres dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março (Estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática);

Lei 67/98, de 26 de Outubro (Lei da protecção de dados pessoais) rectificada pela Declaração de Rectificação 22/98, de 28 de Novembro;

Decreto-Lei 122/2000, de 04 de Julho (Protecção jurídica das bases de dados);

Decreto-Lei 252/94, de 20 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação 2-A/95, de 31 de Janeiro (Protecção jurídica de programas de computador);

10.2 - Entrevista Profissional de Selecção:

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Qualidade da experiência profissional

b) Capacidade de expressão e comunicação

c) Sentido crítico, lógica e clareza de raciocínio;

d) Motivação e interesse para o desenvolvimento da função;

e) Capacidade de trabalho em equipa;

f) Relacionamento interpessoal

11 - Sistema de classificação: Na classificação dos métodos de selecção e na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, sendo eliminados ou excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na prova de conhecimentos ou na classificação final.

12 - As actas do Júri, de onde constam a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

13 - Regime de Estágio: Conforme a alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, o estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários serão ordenados em função da classificação obtida.

A classificação do estágio traduzir-se-á numa escala de 0 a 20 valores e resultará da avaliação do relatório de estágio a apresentar pelo estagiário.

O Júri do estágio será tem a mesma composição do Júri do concurso.

14 - Formalização das candidaturas:

14.1 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Anadia e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, até o termo do prazo indicado, para Câmara Municipal de Anadia, apartado 19, 3780-909 Anadia.

14.2 - O requerimento de admissão devidamente preenchido e assinado, deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado;

b) Fotocópia do bilhete de identidade válido e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;

c) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público bem como das funções efectivamente exercidas, se aplicável;

d) Curriculum vitae detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado,

A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias de documentos que o comprovem.

Assiste ao Júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, os elementos comprovativos das suas declarações.

14.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

15 - Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 3.º, conjugado com o n.º 1 do artigo n.º 4 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Em conformidade com o artigo 6.º do mesmo diploma legal, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência devendo ainda mencionar todos os elementos necessários ao disposto no artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

17 - Constituição do júri:

Presidente: Dr. Jaime Manuel Coelho Maia, Chefe de Divisão de Informática

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Maria de Fátima Dourado Andrade dos Santos Azevedo, Chefe de Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Dr.ª Ana Paula Pratas Figueira Santos Braga, Técnica Superior

Vogais suplentes:

1.º Prof. Ângelo Manuel Carvalho dos Santos, Chefe de Divisão de Educação e Desporto

2.º Eng.º José Carlos Morais Pinto Cardoso

18 - Não se encontrando constituída e em funcionamento a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), de acordo com a informação constante no sítio da DGAEP, as entidades ficam assim, temporariamente, dispensadas de da obrigatoriedade da consulta prévia, prevista n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Prof. Litério Augusto Marques.

305510424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-20 - Decreto-Lei 252/94 - Presidência do Conselho de Ministros

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 14 DE MAIO, RELATIVA A PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR, AOS QUAIS SE APLICAM AS REGRAS SOBRE AUTORIA E TITULARIDADE VIGENTES PARA O DIREITO DE AUTOR. A REFERIDA PROTECÇÃO INICIA-SE NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PRESENTE DIPLOMA, E OS PROGRAMAS ANTERIORMENTE CRIADOS SAO PROTEGIDOS DURANTE O TEMPO QUE GOZARIAM AINDA DE PROTECÇÃO SE ESTA LEI FOSSE JÁ VIGENTE AO TEMPO DA SUA CRIAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-31 - Declaração de Rectificação 2-A/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI 252/94, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/250/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 14 DE MAIO, RELATIVA AO REGIME DE PROTECÇÃO JURÍDICA DOS PROGRAMAS DE COMPUTADOR PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 243, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994,

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-28 - Declaração de Rectificação 22/98 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro [Lei da Protecção de dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados)].

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-25 - Lei 97/2001 - Assembleia da República

    Altera o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, no que respeita a contrafacção de moeda, passagem de moeda falsa e aquisição de moeda falsa para ser posta em circulação.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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