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Aviso 24053/2011, de 16 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação de um técnico superior no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 24053/2011

Procedimento concursal comum para Contratação de um Técnico Superior no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

"Nos termos do disposto no artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e respectivas alterações, e de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração (Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril), torna-se público que, por despacho proferido, no dia 23 de Novembro de 2011, pelo Director-geral do Instituto Hidrográfico (IH), se procede à abertura de um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação no Diário da República, para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Instituto Hidrográfico (MPIH).

Por ainda não se encontrar regulamentada e em funcionamento a Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) foi efectuada consulta prévia à Direcção-Geral de Administração e do Emprego Público (DGAEP), de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 4.º e artigo 54.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração, tendo o IH sido informado através do ofício n.º 216/ Jan27'11DGAEP/DRJE que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.

Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) e suas alterações, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e respectivas alterações, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração e despacho (extracto) n.º 11321/2009, de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, publicado no DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio.

1 - Identificação do acto - Abertura de Procedimento Concursal Comum de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da categoria de Técnico Superior, no MPIH.

2 - Posto de Trabalho a ocupar e modalidade da Relação Jurídica - 1 (um) Contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o exercício de funções de Técnico Superior, para o Gabinete Jurídico, da Direcção-Geral.

3 - Prazo de validade - Nos termos do n.º 2, do artigo 40.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista unitária de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de Trabalho - Instalações do IH, sito na Rua das Trinas, n.º 49, 1249-093 Lisboa e nas Instalações da Azinheira - Quinta da Trindade, Azinheira 2840-515 Seixal.

5 - Caracterização do Posto de Trabalho - Assessorar o Director-geral e colaborar com os demais órgãos e serviços do IH conferindo apoio jurídico em matérias da sua competência; pronunciar-se sobre aspectos de natureza jurídica suscitados no âmbito das atribuições do IH, mediante a elaboração de pareceres e informações; elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação de legislação; colaborar na elaboração de contratos, acordos e protocolos; prestar apoio jurídico nos processos de contratação pública; prestar apoio jurídico nos processos de recrutamento de trabalhadores; proceder à organização e instrução de processos de natureza disciplinar e de acidentes de serviço, aplicável quer ao regime geral quer ao regime especial próprio dos militares das Forças Armadas.

6 - Posição remuneratória de referência - A correspondente à carreira/categoria de Técnico Superior podendo ir até à 3.ª posição nível remuneratório 19, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, respectiva alteração.

7 - Requisitos gerais de admissão (artigo 8.º da LVCR);

7.1 - Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

7.2 - Ter 18 anos completos;

7.3 - Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

7.4 - Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

7.5 - Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8 - Requisitos de Vínculo - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da LVCR, os candidatos deverão ter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem em qualquer das seguintes situações (n.º 4, do artigo 6.º e alíneas a), b) e c), do n.º 1, do artigo 52.º, da LVCR);

8.1 - Trabalhadores do IH, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executarem atribuição, competência ou actividade, diferente da que corresponde ao presente procedimento;

8.2 - Trabalhadores de outro órgão ou serviço, integrados na mesma carreira (Técnico Superior), a cumprirem ou a executarem qualquer atribuição, competência ou actividade idênticas às publicitadas, ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

8.3 - Trabalhadores do IH ou de qualquer outro órgão ou serviço, integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos para ingresso na carreira/categoria e aufiram, na origem, remuneração igual ou superior à que lhe pode ser oferecida, conforme resulta do n.º 10 do artigo 24.º da lei do Orçamento de estado de 2011, conjugada com o artigo 26.º da mesma lei;

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no MPIH, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Titularidade do nível habilitacional - Os candidatos deverão possuir a titularidade de grau académico de Licenciatura em Direito, complexidade funcional de grau 3, de acordo com o disposto no artigo 44.º da LVCR, habilitação mínima do 1.º e 2.º ciclo de estudos do ensino superior pós-Bolonha (correspondente a licenciatura para os diplomados pelo anterior sistema de grau do ensino superior).

10 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

11 - Formalização de candidaturas - Através do preenchimento obrigatório do modelo de formulário tipo, de acordo com o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série - N.º 89 - 8 de Maio de 2009, disponível no sítio www.hidrografico.pt na ligação Recrutamento.

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.

11.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada:

Pessoalmente, durante as horas normais de funcionamento no Serviço de Pessoal do IH das 9h às 12h e das 14h às 16:30h, sito na Rua das Trinas 49, 1249-093 Lisboa, ou:

Através de correio registado e com aviso de recepção, para a mesma morada, endereçada ao IH, Serviço de Pessoal. A sua expedição deve ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual as mesmas não serão consideradas.

11.3 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º da Portaria, a apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:

a) Formulário tipo, nos termos do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria, que está disponível no sítio www.hidrografico.pt na ligação Recrutamento, devidamente preenchido e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

c) Curriculum vitae tipo Europass, datado e assinado;

d) Fotocópia dos certificados de formação profissional, relacionada com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detêm, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro bem como a posição remuneratória detida na presente data, de acordo com a Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontre a exercer, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado;

g) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2, do artigo 11.º, da citada Portaria.

11.4 - A não apresentação dos documentos exigidos, no acto da candidatura, determina a exclusão do candidato, nos termos da alínea a), do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria;

12 - Prazo de apresentação - O prazo das candidaturas ao presente procedimento é de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, do presente aviso.

13 - Métodos de selecção, ponderações e critérios gerais: Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem actividades diferentes das publicitadas serão aplicáveis os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si": Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de Conhecimentos - Ponderação de 45 %;

Avaliação Psicológica - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - Ponderação de 30 %;

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:

VF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS.

Considera-se excluído todo o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

13.1 - Prova de Conhecimentos - A prova individual de conhecimentos que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função a concurso, será uma prova escrita, de natureza teórico-prática, com a duração de 90 minutos, composta por dois grupos, em que o primeiro grupo tem quatro questões e o segundo grupo tem duas questões. Os candidatos podem consultar legislação desde que não anotada e jurisprudência que levem consigo, em suporte papel, para a prestação da prova. É proibida a utilização pelos candidatos de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho electrónico ou computorizado durante a realização da prova.

Os candidatos que se apresentem à prova de conhecimentos devem ser portadores de bilhete de identidade, cartão de cidadão, passaporte ou outro documento válido, emitido por serviço do Estado, que contenha fotografia, de modo a permitir a sua identificação.

A prova é valorizada numa escala de zero a vinte valores com arredondamento às centésimas por truncatura e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e específica na área do posto de trabalho colocado a concurso e versará sobre os seguintes temas:

O Procedimento Administrativo;

O Estatuto dos Militares das Forças Armadas;

Estatuto da Condição Militar;

Avaliação de Desempenho;

Avaliação do Mérito dos Militares da Marinha;

Recrutamento e Selecção de Pessoal;

Os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;

O regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

O regime da parentalidade;

Regime dos Incentivos à prestação do serviço Militar nas Forças Armadas;

Contratação Pública;

Disciplina Militar;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas.

Tendo como base a seguinte Bibliografia/Legislação:

Constituição da República Portuguesa, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo; Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho que publica o Estatuto dos Militares das Forças Armadas; D. L. 121/2008, de 11 de Julho; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, Código Trabalho; Lei 174/99, de 21 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (LOE); Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (LOE); Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (LOE); Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril; Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril; Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro; Portaria 502/95, de 26 de Maio; Lei 11/89, de 1 de Junho; Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro; Lei Orgânica 2/2009, de 22 de Julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; D. L. 204/98, de 11 de Julho; Portaria 1633/2007, de 3 de Dezembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março; Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março. Todos estes diplomas com as alterações e republicações subsequentes.

13.2 - Avaliação Psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de recrutamento previamente definido e decorrerá durante um dia.

A avaliação psicológica é valorada conforme os seguintes níveis classificativos: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 08 valores e Insuficiente - 04 valores.

13.3 - Entrevista Profissional de Selecção - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Aspectos a avaliar:

Motivação: avaliar o empenho na adequada realização profissional.

Argumentação: apreciar a organização do pensamento, manifestada através da capacidade de expressão oral;

Experiência Profissional: a relevante directa para este procedimento concursal.

Quando a entrevista seja realizada pelo júri, a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar;

Níveis classificativos - Elevado, 20 valores; Bom, 16 valores; Suficiente, 12 valores; Reduzido, 08 valores e Insuficiente, 04 valores.

14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

15 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

16 - Métodos de selecção, ponderações e critérios específicos: - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (caso se encontrem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria e tendo exercido as funções idênticas às publicitadas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, eliminatórios de "per si": Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem na candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 13):

Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - Ponderação de 35 %.

A Valoração Final (VF) expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, e resulta da seguinte fórmula:

VF = 0,40 x AC + 0,25 x EAC + 0,35 x EPS.

Considera-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

16.1 - Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Na Avaliação Curricular (AC), serão considerados e ponderados (numa escala de 0 a 20 valores) os seguintes parâmetros: Habilitação académica (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD).

A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4

Em que:

Habilitação Académica - Nota final da habilitação académica com a qual concorre. Neste parâmetro será considerada a habilitação académica, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.

Formação Profissional (máximo de 20 valores) - Por curso com duração até 1 dia (7 horas) - 0,5 valores; Por curso até 2 dias (14 horas) - 1 valor; Por curso até 5 dias (35 horas) - 1,5 valores; Por curso com duração superior a uma semana - 2 valores.

Neste parâmetro apenas serão considerados os cursos de formação na área de actividade específica para que é aberto o presente procedimento concursal, com relevância directa para o posto de trabalho e que se encontrem devidamente comprovados. A valoração é cumulativa, correspondendo ao somatório dos valores dos cursos considerados relevantes, não podendo ser excedida a valoração máxima de 20 valores. Na falta de indicação expressa das horas de formação, presume-se a duração de um dia de formação qualquer que fosse a sua extensão.

Experiência Profissional - reporta-se ao desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento concursal e é valorada do seguinte modo:

Ao factor "experiência profissional", o júri deliberou que só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes ao posto de trabalho a preencher, que se encontre devidamente comprovado.

A valorização da "experiência profissional" efectuar-se-á dentro dos seguintes parâmetros:

Inferior a um ano - 8 valores;

De um ano até três anos - 12 valores;

Superior a três anos - 16 valores.

Avaliação de Desempenho - relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo valorada do seguinte modo:

Valor resultante da média aritmética simples dos valores quantitativos das notas obtidas nos anos relevantes para o procedimento concursal, sendo convertidas proporcionalmente para a escala de zero a vinte valores, com valoração até às centésimas por truncatura.

A ausência da Avaliação de Desempenho, no caso de injustificada será valorada em 06 valores, no caso de justificação não imputável ao candidato será valorada em 10 valores.

16.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 08 e 04 valores. É realizada nos termos previstos no artigo 12.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração. A entrevista terá a duração de quarenta e cinco minutos e versará sobre os seguintes temas: Planeamento e organização; adaptação e melhoria contínua; iniciativa e autonomia; responsabilidade e compromisso com o serviço; e trabalho de equipa e cooperação.

16.3 - Entrevista Profissional de Selecção conforme descrito no ponto 13.3.

17 - Dado que o procedimento concursal reveste natureza urgente, a utilização dos métodos de selecção deverão ser aplicados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

18 - Composição do júri: Presidente - Técnica superior Maria do Pilar Costa Serrão Franco Correia Pestana da Silva;

Vogais efectivos: Técnica superior Maria Susana da Costa Pimenta que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos e Técnica superior Corina Maria Simões Veloso Marques Vieira

Vogais suplentes: Técnico Superior Rui Manuel Gonçalves Paulo e Primeiro-tenente AN Nuno Tomé Mira Rodrigues.

19 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final de cada método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito.

20 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

21 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

22 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da referida Portaria, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

23 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º, acima mencionado.

24 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Serviço de Pessoal, no sítio do IH www.hidrografico.pt bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, após aplicação dos métodos de selecção.

25 - Critério de ordenação preferencial - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

27 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do IH e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e respectiva alteração.

6 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral, Vice-Almirante Agostinho Ramos da Silva.

205446613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1295442.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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