Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, de técnico superior - Nível habilitacional/área Engenharia Agronómica.
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e em consonância com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, alterada republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 18 de Agosto de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para contratação por tempo indeterminado, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, mediante recrutamento excepcional, nos termos do artigo 10.º n.os 1, 2 e 3 da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior - Nível Habilitacional/Área Engenharia Agronómica, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viseu.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e Código do Procedimento Administrativo.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril.
3 - Caracterização das funções - As constantes do Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conforme a caracterização específica constante do mapa de pessoal do Município de Viseu: desenvolvimento de Planos de Urbanização na base da Componente de integração de solo rural complementar; articulação de acções que potenciem a articulação da Reserva Agrícola Nacional com o Programa de Nacional da Política do Ordenamento do Território, com a Estratégia Nacional para as Florestas e Rede Fundamental de Conservação da Natureza.
4 - Validade - O procedimento concursal é válido para o posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
5 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na área do Município de Viseu.
6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, em observância aos limites e restrições impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. A posição remuneratória de referência será a correspondente à 2.ª Posição Remuneratória da categoria de Técnico Superior e ao Nível 15 da Tabela Remuneratória Única - 1.201,48(euro).
7 - Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
7.1 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisito habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia Agronómica - acompanhado do respectivo comprovativo da habilitação Profissional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais;
7.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas;
7.4 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Viseu, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
8 - Âmbito de recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, pelos que se encontrem em situação de mobilidade especial, nos termos do n.º 1 a 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ou por recurso a instrumentos de mobilidade, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
8.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho, por aplicação do disposto no número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público, previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
9 - Prazo e forma para apresentação da candidatura:
9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, disponível no Atendimento Único e no site do Município (www.cm-viseu.pt), dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Viseu, devidamente datado e assinado, entregue pessoalmente no Atendimento Único, durante as horas normais de expediente, das 8h 30 m às 17h 30 m, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo para entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501 Viseu;
9.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados, deverão sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Fotocópia do certificado de Habilitações Literárias e comprovativo da Habilitação Profissional;
b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
c) Currículo profissional detalhado, actualizado e datado, devidamente assinado, donde constem designadamente as acções de formação, estágios e a experiência profissional, desde que devidamente comprovados, sob pena de os mesmos não serem considerados;
d) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a RJEP, a carreira/categoria de que seja titular, a actividade/funções que executa, em especial a que corresponde às funções agora a contratar e o órgão ou serviço onde exerce funções, a actual posição remuneratória detida e nível remuneratório correspondente e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos anos, bem como a descrição da atribuição, competência ou actividade que se encontra a exercer.
9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato para efeitos de prioridade na fase do recrutamento.
10 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via electrónica.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar no recrutamento, são:
Prova de Conhecimentos (PC)
Avaliação Psicológica (AP)
12.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Consiste numa prova escrita de conhecimentos com consulta, com a duração de cento e oitenta minutos pontuada numa escala de 0 a 20 valores, incidindo sobre a seguinte legislação:
Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, publicado na 1.ª série B do Diário da República, de 11 de Outubro; Estratégia Nacional para as Florestas, Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006 de 15 de Setembro; Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território - aprovado pela Lei 58/2007, publicado na 1.ª série do Diário da República, de 4 de Setembro; PROF Dão e Lafões - aprovado pelo Decreto Regulamentar 7/2006, de 18 de Julho; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto -Lei 380/1999, de 22 de Setembro, com as posteriores alterações, nomeadamente Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, Decreto -Lei 316/2007 de 19 de Setembro, Decreto -Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 2/2011 de 6 de Janeiro; Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional - aprovado pelo Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional - aprovado pelo Decreto -Lei 73/2009, de 31 de Março; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - aprovado pelo Decreto 555/2009, de 16 de Dezembro, com posteriores alterações, nomeadamente Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Lei 60/2007, de 4 de Setembro e Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março; Conceitos Técnicos, Cartografia, Critérios de Classificação e Reclassificação do Solo - Decretos Regulamentares n.º 9/2009, n.º 10/2009 e n.º 11/2009, publicados na 1.ª série do Diário da República, de 29 de Maio; Avaliação Ambiental Estratégica - aprovada pelo Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho alterada pelo Decreto-Lei 58/2011 de 4 de Maio; Avaliação de Impacte Ambiental - aprovada pelo Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro e 69/2003, de 10 de Abril e 194/2000, de 21 de Agosto, substituindo o regime de licenciamento prévio obrigatório dos estabelecimentos industriais de menor perigosidade, incluídos no regime 4, por um regime de declaração prévia ao exercício da actividade industrial. Republica em anexo o Decreto-Lei nº 69/2003, na sua redacção actual.">Decreto-Lei 183/2007, de 9 de Maio; Plano Director Municipal de Viseu - ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 173/95 e publicado na 1.ª série B do Diário da República, de 19 de Dezembro de 1995, com posteriores alterações.
12.2 - A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12,8 e 4 valores.
12.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70 % PC + 30 % AP
13 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou a actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
Avaliação Curricular (AC)
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
13.1 - A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica, a Formação Profissional, a Experiência Profissional e a Avaliação de Desempenho.
13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
13.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:
OF = 70 % AC + 30 % EAC
14 - De acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, considerando a complexidade das provas a efectuar e caso existam mais de 10 candidatos, será utilizado um único método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC), valorizado em 70 %, complementado com o método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS), valorizada em 30 %.
14.1 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Aspectos a avaliar:
Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correcção do discurso;
Formação profissional e complementar;
Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projecto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à actualidade;
Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de actividade a prover;
Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.
15 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte, bem como a falta de comparência do candidato a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
17 - Nos termos da alínea t), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos tem acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria acima mencionada.
19 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada no Expositor do Atendimento Único e disponibilizada na página electrónica do Município - www.cm-viseu.pt.
20 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobra qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
20.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
21 - Composição do júri do concurso:
Presidente: - Eng.º José Mário Janeiro Figueiredo, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Eng.º José Carlos D'Almeida, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Dr.ª Alexandra Paula Rodrigues da Fonseca e Silva, chefes de divisão;
Vogais suplentes: Eng.º António Manuel Vale Felício Nunes Gonçalves, Dr.ª Maria Goretti Pires dos Reis, técnicos superiores.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e, por extracto, num jornal de expansão nacional.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação actualmente em vigor.
13 de Outubro de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Hermínio Loureiro Magalhães, Dr.
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