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Aviso 20629/2011, de 18 de Outubro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior

Texto do documento

Aviso 20629/2011

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho da carreira geral de técnico superior

1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 50, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por Deliberação de 19 de Agosto de 2011 do Conselho Directivo, no uso de competência própria, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P., da carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - O presente procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

3 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do recrutamento: O presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável, conforme Despacho 1371/2011-SEAP de 31.05.2011 de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública, estando aberto a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado quer com a Administração Central, quer com os órgãos e serviços da Administração Autárquica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, articulado com o n.º 2 artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

5 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do IMTT, I. P., e por extracto, no prazo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional

6 - Local de trabalho - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. /.Direcção de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra - Ordenações - Avenida das Forças Armadas, 40, 1649-022 Lisboa.

7 - Caracterização do posto de trabalho - Exercício de funções com grau de complexidade 3, designadamente:

1 - Contra-ordenações

a) Coordenar e acompanhar toda a actividade contra-ordenacional do IMTT;

b) Analisar os processos de arquivamento, recursos da decisão condenatória e decisão de aplicação de sanções acessórias;

c) Acompanhar o desenvolvimento dos sistemas de informação (SISCO) e (PST), propondo alterações aos procedimentos e intervindo na sua gestão ao nível documental;

d) Elaborar relatórios estatísticos e fornecer informação a entidades externas no âmbito da actividade contra-ordenacional;

e) Prestar apoio jurídico e tratamento de questões conexas com o processo contra -ordenacional;

f) Instruir e decidir os processos de contra-ordenação que lhe sejam cometidos, em especial os resultantes da Lei 28/2006, de 4.07;

g) Instruir processos de inquérito;

h) Instruir processos de averiguações.

2 - Inspecção e Fiscalização

a) Realizar acções inspectivas de controlo de transportes de passageiros, mercadorias, serviço de táxi, aluguer sem condutor, expressas, alta qualidade, centros de inspecção veículos automóveis, escolas de condução e centros de exame e ainda a instalações de outros operadores.

b) Realizar inspecções extraordinárias a veículos, inspecção técnica em estrada a veículos pesados e acções de fiscalização conjuntas com PSP e GNR ("tunnings", transporte de crianças, transportes públicos, ambulâncias, etc.)

c) Realizar acções de fiscalização conjuntas em estrada com a PSP e GNR no âmbito do ensino da condução e fiscalização de cursos de directores e examinadores de escolas de condução.

d) Elaborar participações e autos de contra -ordenação

e) Proceder a investigações, averiguações, inquéritos e instruir os respectivos processos.

f) Promover formação junto das entidades fiscalizadoras.

8 - Perfil - Elevada capacidade de organização e trabalho orientado para a obtenção de resultados, capacidade de adaptação no trabalho e versatilidade/polivalência nas funções, auto - aprendizagem, autonomia e tomada de decisão, comunicação escrita e ora, iniciativa, relacionamento interpessoal e trabalho em equipa.

9 - Posicionamento remuneratório - O posicionamento dos trabalhadores recrutados será efectuado na 2ª posição remuneratória, nível remuneratório 15º, da carreira geral de técnico superior, a que corresponde o montante de (euro) 1 201,48, ou na posição remuneratória correspondente à remuneração actualmente auferida, caso esta seja superior àquela, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento para o ano de 2011, aprovado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

10 - Requisitos de admissão - Podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida com a Administração Central ou com a Administração Autárquica, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

11 - Podem ser opositores ao presente procedimento concursal:

11.1 - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Administração Central ou com a Administração Autárquica, que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do IMTT, IP., desde que colocados em posição e nível remuneratório igual ou superior à que será oferecida, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para o ano de 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, desde que colocados em posição e nível remuneratório igual ou superior à que será oferecida, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para o ano de 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras, desde que detenham os requisitos de acesso na carreira/categoria e aufiram na origem remuneração igual ou superior à que será oferecida, nos termos do artigo 26.º da lei do Orçamento de Estado para o ano de 2011 - Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

12 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

13 - Nível habilitacional exigido: Licenciatura em Direito.

14 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

15 - Elementos curriculares relevantes:

Experiência e prática consolidada no âmbito do Direito das Contra - Ordenações, Direito Penal e Processual Penal.

Bons conhecimentos de direito em geral e em especial do direito dos transportes, rodoviário e ferroviário.

Prática na instrução de processos de contra -ordenação, inquérito, averiguações e auditoria.

Bons conhecimentos no que se refere à legislação especifica sobre veículos, centros de inspecção, escolas de condução e centros privados e públicos de exame de exame.

Bons conhecimentos no que se refere à legislação do Código da Estrada, seus regulamentos e legislação da actividade transportadora em geral;

Conhecimentos de informática na óptica do utilizador, em especial Word, Excel e Access.

Ser portador de carta de condução e disponibilidade para a condução de veículos do Estado.

16 - Formalização das candidaturas - Os candidatos devem apresentar a sua candidatura no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, através do preenchimento do Formulário aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 17 de Março, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado do Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio, disponível na página electrónica do IMTT, IP em www.imtt.pt.

17 - Os candidatos deverão ainda, apresentar juntamente com o formulário os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

b) Comprovativos legíveis das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

c) Certificados das acções de formação frequentadas, e relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a remuneração base ilíquida e correspondente posição e nível remuneratórios, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da mesma Portaria 83-A/2009;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada portaria.

18 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

19 - As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão/Secção de Expediente Geral, das 9 horas às 12 horas e 30 e das 14 horas às 17 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado para Avenida das Forças Armadas, n.º 40, 1649 -022 Lisboa, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, o número do aviso publicitador do presente procedimento concursal..

20 - Métodos de selecção: No presente recrutamento é utilizado apenas o método de selecção "Prova de Conhecimento" ou "Avaliação Curricular", consoante os casos previstos, respectivamente, no n.º 1 ou no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), nos termos da alínea a) do n.º 4 dos mesmos artigo e diploma legal, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugada com o n.º 2 do artigo 6a da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, acrescido do método "Entrevista Profissional de Selecção", nos termos do n.º 3 do citado artigo 53.º da mesma LVCR.

21 - Os métodos de selecção a adoptar serão aplicados faseadamente, apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, nos termos do artigo 8.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

22 - Classificação final (CF) - A Classificação Final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

[CF = 70 % PC + 30 % EPS]

em que:

CF - classificação final;

PC - prova de conhecimentos;

EPS - entrevista profissional de selecção.

ou

[CF = 70 % AC + 30 % EPS]

em que:

CF - classificação final;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

23 - Tipo, forma e duração da Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função. Terá a forma escrita e será de natureza teórica, constituída por 40 questões de escolha múltipla, com 3 a 4 respostas possíveis, admitindo cada questão apenas uma resposta certa, sendo a sua duração de 60 minutos, realizada de forma ininterrupta e aplicada colectivamente, incidindo sobre as seguintes temáticas:

Orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Decreto-Lei 147/2007, de 27 de Abril;

Estatutos do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. - Portaria 545/2007, de 30 de Abril;

Decreto-Lei 257/2007, de 16.7 - Transporte de mercadorias

Decreto Regulamentar 5/98, de 9.4 - Ensino de Condução

Decreto-Lei 550/99, de 15.12 - Centros de Inspecção

Decreto-Lei 272/89, de 19.8 - Tacógrafo

Decreto-Lei 170-A/2007, de 4.5 - Mercadorias perigosas

Decreto-Lei 86/98, de 3.4 - Escolas de Condução

Decreto-Lei 15/88, de 16.01 - Aluguer de Veículos de Mercadorias sem Condutor

Decreto-Lei 354/86, de 23.10 - Veículos de Aluguer sem Condutor

Decreto 37272, de 31.12.48 - Regulamento de Transporte Automóvel

Decreto-Lei 263/98, de 19.08 - Motoristas de Táxi

Decreto-Lei 251/98, de 11.08 - Transportes em Táxi

Decreto-Lei 3/2001, de 10.01 - Transportes Rodoviários em Pesados de Passageiros

Decreto-Lei 193/2001, de 26.06 - Prestação de Serviços em Veículos Pronto -Socorro

Decreto-Lei 322/2000, de 19.12 - Mercadorias Perigosas/Conselheiros de Segurança

Lei 13/2006, de 17.4 - Transporte de Crianças

Decreto-Lei 156/2005, de 15.9 - Livro de Reclamações

Lei 28/2006 de 4.07 - Contra -Ordenações em Transportes

Código da Estrada e respectivos regulamentos

Decreto-Lei 433/82 de 27.10 - Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas

É adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, sendo cada uma das questões, valorada com 0,5 valores. É permitida consulta da legislação indicada desde que não anotada.

24 - Para efeitos de Avaliação Curricular, no caso de os candidatos, por razões que não lhe sejam imputáveis, não possuam avaliação do desempenho relativo ao período mencionado na alínea f) do n.º 17 do presente Aviso, será atribuída, no item "Avaliação de Desempenho", a pontuação de 12 valores, nos termos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

25 - Os candidatos que devam ser submetidos ao método de selecção "Avaliação Curricular", poderão optar pela submissão ao método de selecção "Prova de Conhecimentos", desde que o solicitem por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53ª da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

26 - Os candidatos aprovados em cada método serão convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

27 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar -se -á o disposto no artigo 35.º da mesma Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Composição do Júri:

Presidente: Licenciado José Vítor Rebelo do Nascimento, Director de Serviços de Inspecção, Fiscalização e Contra -Ordenações.

Vogais efectivos: Licenciado José Eduardo Fachada, técnico superior, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Licenciado Horácio Martins Pascoal, técnico superior.

Vogais suplentes: Licenciado António Gonçalves Ribeiro, técnico superior e Licenciada Maria José Taborda, técnica superior.

29 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar -se -á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

30 - É excluído do procedimento o candidato que tenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos.

31 - Actas - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos, no prazo de três dias úteis contados da data da entrada, por escrito, do pedido, conforme alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e alínea j) do n.º 2 do artigo 22.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

32 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações da sede do IMTT; I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2ª série do Diário da República com indicação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Carlos Alberto do Maio Correia.

205222518

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1282762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-23 - Decreto-Lei 354/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas ao exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis sem condutor.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-16 - Decreto-Lei 15/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime jurídico do exercício da indústria de aluguer de veículos automóveis de mercadorias sem condutor.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-19 - Decreto-Lei 272/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece regras de aplicação e o regime sancionatório das normas comunitárias sobre regulamentação social e aparelho de controlo no domínio dos transportes rodoviários.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 86/98 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime jurídico do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-09 - Decreto Regulamentar 5/98 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a disciplina jurídica do ensino da condução.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Decreto-Lei 251/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta o acesso à actividade e ao mercado dos transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Decreto-Lei 263/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as condições de acesso e de exercício da profissão de motorista da taxi.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-15 - Decreto-Lei 550/99 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico relativo à actividade de inspecções técnicas de veículos a motor e seus reboques, designadamente quanto à autorização para o exercício da actividade de inspecção, à aprovação, abertura, funcionamento, suspensão e encerramento de centros de inspecção e ainda ao licenciamento dos técnicos de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-19 - Decreto-Lei 322/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico relativo à designação e à qualificação profissional dos conselheiros de segurança o transporte de mercadorias perigosas por estrada, caminho de ferro ou via navegável.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-10 - Decreto-Lei 3/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Institui um novo regime jurídico de acesso à actividade dos transportes rodoviários de passageiros por meio de veículos com mais de nove lugares e de organização do mercado de transportes não regulares.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-26 - Decreto-Lei 193/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece o regime jurídico de acesso e exercício da actividade de prestação de serviços com veículos pronto-socorro.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-17 - Lei 13/2006 - Assembleia da República

    Transporte colectivo de crianças.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-04 - Lei 28/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de transportes colectivos de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 147/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova a orgânica do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P. (IMTT, I.P.), definindo as respectivas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-04 - Decreto-Lei 170-A/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2004/111/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 9 de Dezembro, e 2004/112/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 13 de Dezembro. Aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE) e outras regras respeitantes ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-16 - Decreto-Lei 257/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Institui o regime jurídico aplicável aos transportes rodoviários de mercadorias, por meio de veículos com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 1/2007, de 11 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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