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Aviso 20388/2011, de 13 de Outubro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - recrutamentos excepcionais

Texto do documento

Aviso 20388/2011

Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - recrutamentos excepcionais.

1 - Em cumprimento do disposto na al. a), do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que, na sequência da reunião ordinária da Junta realizada no dia 25 de Fevereiro de 2011,se encontram abertos pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia de Alpalhão aprovado para o ano de 2011, mediante recrutamento excepcional, nos termos n.º 2, artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06:

Ref. A - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional - Área de auxiliar administrativo;

Ref. B - Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para preenchimento de 1 posto de trabalho de assistente operacional, da carreira de assistente operacional - Área de cantoneiro de limpeza;

1.2 - Os fundamentos que justificam os presentes recrutamentos excepcionais, ao abrigo do disposto no n.º 2, do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30/06, são os descritos na proposta do signatário datada de 23 de Fevereiro de 2011 e aprovada em reunião de Junta dia 25 de Fevereiro de 2011.

1.3 - Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC, uma vez que, não tendo ainda sido publicado até ao momento qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, ficou assim, até à sua publicação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia aquela entidade.

1.4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e Lei 55-A/2010, de 31/12, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, 22/01, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Decreto-Lei 29/2001, de 03/02 e Lei 12-A/2010, de 30/06.

2 - Prazo de validade - os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar, e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

3 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade, conforme mapa de pessoal aprovado:

Ref. A - Exerce funções de natureza executiva, de grau de complexidade variável, executa tarefas de apoio elementar indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, presta informações, contacta telefonicamente ou por outro processo com as diversas entidades, presta apoio administrativo à Junta e Assembleia de Freguesia, presta todo o serviço relacionado com os CTT's, conforme Protocolo, presta serviço de atendimento e encaminhamento de documentos com as várias entidades.

Ref. B - Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em directivas gerais definidas com grau de complexidade variável. Executa tarefas de apoio ao funcionamento dos Órgãos e Serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabiliza - se pela manutenção de máquinas e equipamentos sob sua guarda. Conduz dumpers e outras máquinas. Recebe diariamente ordens sob o serviço a desempenhar, designadamente, em cargas e descargas de vários material, presta todo o serviço de limpeza, varreduras de ruas, W.C., etc, etc. Procede a pequenas reparações e arrumação de vário material. Participa ao Presidente da Junta de Freguesia todas as anomalias que tenha conhecimento no desempenho das suas funções.

3.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

3.2 - O local de trabalho situa-se na área da Freguesia de Alpalhão.

4 - Posicionamento remuneratório de referência: tendo em conta o disposto artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28/04, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria, é objecto de negociação com a Junta de Freguesia de Alpalhão imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto nos arts. 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12. O posicionamento remuneratório de referência será a correspondente à 1.ª posição, nível 1, correspondente a 485,00(euro) para a carreira/categoria de assistente operacional.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais constantes no artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, 27/02:

a) - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição convenção internacional ou lei especial;

b) - Ter 18 anos de idade completos;

c) - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisito de nível habilitacional: Os candidatos deverão ser detentores de nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, designadamente escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato. Outros requisitos na Ref. B - ser detentor carta de condução.

5.2.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5.3 - Requisito de vínculo - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º e artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5.4 - Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02 e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30/06, excepcionalmente e considerando princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir a actividade da Junta de Freguesia e a urgência da contratação, em caso de impossibilidade da ocupação dos postos de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nos termos do ponto anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou de indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sendo o presente procedimento concursal único, conforme deliberado em reunião ordinária da Junta realizada no dia 25 de Fevereiro de 2011, e alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.º (s) 3 a 7 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

6 - Constitui factor preferencial, o seguinte - experiencia profissional comprovada no exercício efectivo de funções inerentes às descritas no posto de trabalho, tendo em conta a sua duração.

7 - Métodos de selecção aplicáveis: Nos termos do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31/12 e n.º 1 do artigo 6.º e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, Prova de Conhecimentos - (PC), Avaliação Psicológica - (AP) e Entrevista Profissional de Selecção - (EPS).

7.1 - As provas de conhecimentos visam avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

7.1.1 - Ref. A - Prova de conhecimentos gerais, será de natureza teórica, na forma escrita, em suporte de papel, com a duração de 2 horas e será direccionada para o programa e bibliografia que de seguida se enuncia:

(Programa /Bibliografia)

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e Lei 67/2007, de 31/12,rectificada pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 06/02 e Declaração de Rectificação 9/2002, de 05/03; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09;Regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A /2008, de 24/04 e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31/12. Lei 3-B/2010, de 28/04 e Lei 55-A/2010, de 31/12;Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 09/09;Código do Procedimento administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Constituição da república Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12/08; Medidas de Modernização Administrativa - D.L n.º 135/99 de 22 de Abril, alterado pelo D.L n.º 29/2000, de 13 Março e aditado pelo artigo 81.º do D.L n.º 72-A/2010, de 18/06 (Lei de execução Orçamental).

7.1.2 - Será permitida aos candidatos a consulta de legislação em suporte de papel, sendo que a mesma não é facultada pela Junta de Freguesia.

7.1.3 - Ref. B - A prova de conhecimentos tem natureza prática, visando avaliar a percepção e compreensão das tarefas, qualidade da realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados. Será constituída por duas partes. A 1.ª Parte terá realização colectiva, com a duração de duas horas. Será realizada numa via Municipal e será direccionada para o seguinte programa: "Limpeza de valetas, aquedutos, compor bermas"; A 2.ª Parte terá realização individual, com a duração aproximada de dez minutos. Será realizada numa via Municipal e será direccionada para o seguinte programa: "Verificação e condução de dumper".

7.2. - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

7.3 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

8 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são abertos, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31/12:

Avaliação Curricular - (AC), Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção - (EPS).

8.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional directamente relacionada com o exercício da função e devidamente comprovada, experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas que se encontre devidamente comprovada e avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

8.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4

8.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise e avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

8.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - conforme ponto 7.3.

9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04:

Ref. A - OF = 45 % PECG + 25 % AP + 30 % EPS

Ref. B - OF = 45 % PPC + 25 % AP + 30 % EPS

Em que:

OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Para o universo de candidatos previsto no ponto 8:

OF = 45 % AC + 25 % EAC + 30 % EPS

Em que: OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

10 - São excluídos dos procedimentos os candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

11 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

11.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

12 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura, de uso obrigatório, em papel formato A4, disponível no edifício da Junta de Freguesia de Alpalhão, ou quando solicitado, enviado aos candidatos por e-mail ou fax. Deverá ser entregue pessoalmente na Junta de Freguesia ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Largo António Temudo Sequeira -6050-033 Alpalhão.

12.1 - No formulário de candidatura deverá mencionar a referência do procedimento concursal a que se candidata.

12.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

12.3 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional com descrição das funções exercidas, bem como da indicação dos respectivos períodos de duração e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos Júris dos procedimentos concursais se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

b) Declaração actualizada e autenticada, passada pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica do emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição remuneratória, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal, e respectiva duração.

c) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte; fotocópia da carta de condução no caso do procedimento concursal com a Ref. B.

d) Aos candidatos que exerçam funções na Junta de Freguesia de Alpalhão, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

13 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

14 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala classificativa de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e esgotados estes dos restantes candidatos, nos termos das al. (s) c) e d), n.º 1, do artigo 54.º e n.º (s) 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - O Júri terá a seguinte composição:

Ref. A

Presidente: António Manuel Farto Barrento Charneco - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Nisa

1.º Vogal Efectivo: Ana Luísa Melato Semedo - técnica superior da Câmara Municipal de Nisa

2.º Vogal Efectivo: Florinda José Garcia Nabo Mercês - Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Alpalhão

1.º Vogal Suplente: Adelino José Carita Serra - Fiscal Municipal Especialista Principal, da Câmara Municipal de Nisa

2.º Vogal Suplente: Elsa Maria Ribeirinho Cebola - Assistente Técnica da Câmara Municipal de Nisa

Ref. B

Presidente: António Manuel Farto Barrento Charneco - Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais, em regime de substituição, da Câmara Municipal de Nisa

1.º Vogal Efectivo: Florinda José Garcia Nabo Mercês - Assistente Técnico da Junta de Freguesia de Alpalhão

2.º Vogal Efectivo: Elsa Maria Ribeirinho Cebola - Assistente Técnica da Câmara Municipal de Nisa

1.º Vogal Suplente: Ana Luísa Melato Semedo - técnica superior da Câmara Municipal de Nisa

2.º Vogal Suplente: Adelino José Carita Serra - Fiscal Municipal Especialista Principal, da Câmara Municipal de Nisa

15.1 - O Presidente do Júri dos procedimentos concursais será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelos 1.os Vogais efectivos.

15.2 - A composição dos Júris para avaliação dos períodos experimentais será a mesma dos procedimentos concursais.

16 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As actas dos Júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

18 - Nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, as listas unitárias de ordenação final, após homologação, são afixadas em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Alpalhão, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e esgotados estes o definido no ponto 6 do presente aviso.

19 - Exclusão e notificação dos candidatos: Nos termos do n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da mesma Portaria, para a realização da audiência aos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a aplicação dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, e por uma das formas mencionadas no n.º 3, do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22/01. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Alpalhão.

20 - Os Períodos experimentais nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), terão a duração de 90 dias.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a nova redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República afixado em local público e visível da Junta de Freguesia de Alpalhão e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

6 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alpalhão, João Duarte Moisés.

305206326

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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