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Aviso 20294/2011, de 12 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 20294/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, usando das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna -se público que, por deliberação da Junta de Freguesia da Foz do Douro de 7 de Janeiro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum visando a ocupação de 1 (um) posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior - área jurídica - em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal aprovado. Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redacção actual, por não ter sido ainda publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, estando por isso dispensada a obrigatoriedade da consulta, atento o disposto na resposta à FAQ 4 sobre procedimento concursal em www.dgaep.gov.pt.

1 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei;

2 - Caracterização do posto de trabalho: Funções de complexidade funcional de grau 3, com a categoria de Técnico Superior jurista, para o desempenho de actividades indispensáveis ao funcionamento dos serviços, designadamente emitindo pareceres jurídicos, instruir processos disciplinares, processos de contra-ordenação, elaboração de protocolos, contratos públicos, etc.;

3 - O posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (junta de Freguesia) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Decreto -Lei 121/2008, de 11 de Julho.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área da Freguesia da Foz do Douro, concelho do Porto.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Nível habilitacional - Licenciatura em Direito, de acordo com o artigo 44.º conjugado com o artigo 51.º e mapa anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.2.1 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Requisitos de vínculo:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, inicia -se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.os 4 e 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

7.4 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Junta de Freguesia da Foz do Douro idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Forma, prazo e local para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - Forma e local - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na Secretaria da Junta de Freguesia e na página electrónica em www.jf-fozdodouro.pt desta Autarquia, entregue pessoalmente na Secretaria da Junta de Freguesia, ou remetida pelo correio, registado com aviso de recepção, dentro do prazo estabelecido, para a Junta de Freguesia da Foz do Douro, Rua Corte Real, 25, 4150-000 Foz do Douro.

8.3 - Não serão aceites candidaturas por via electrónica.

8.4 - A apresentação de candidatura em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e qualquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções e da experiência profissional bem como do documento comprovativo da avaliação do desempenho relativo ao último período, não superior a três anos (apenas para candidatos que se enquadrem nos requisitos previstos no ponto 12 do presente aviso e optem por esses métodos de selecção);

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal do contribuinte ou do cartão de cidadão;

c) Declaração comprovativa do exercício de funções inerentes à área de actividade para a qual o presente procedimento concursal é aberto emitida pelo serviço respectivo (experiência profissional);

d) Aos candidatos que exercem funções na Junta de Freguesia da Foz do Douro, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo.

8.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 7.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como os demais factos constantes na candidatura.

9 - O disposto no número anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

10 - Quotas de emprego:

10.1 - De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

11 - Métodos de Selecção e Critérios Gerais, para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP), a primeira valorada de 0 a 20 valores, e a Avaliação Psicológica será valorada, em cada fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto, na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.1 - Prova de conhecimentos - A prova individual de conhecimentos visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e terá a ponderação de 70 %.

11.1.1 - A prova de conhecimentos, assumirá a forma escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de 2 horas e 30 minutos, podendo para o efeito os candidatos consultarem os diplomas legais abaixo indicados (exclusivamente em suporte de papel):

Constituição da República Portuguesa

Código Civil

Código Penal

Código do Trabalho

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Pública e respectivo regulamento aprovado pela Lei 59/20008, de 11 de Setembro, na sua redacção actual;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (vínculos, carreiras e remunerações) na sua redacção actualizada;

Decreto-Lei 209/2009, de 03/09 na sua redacção actualizada;;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (Estatuto disciplinar) na sua redacção actualizada;;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002 de 11/1 rectificado pela Decl. 4/2002 de 6/2 (estabelece o quadro de competências, reg. jurídico de funcionamento dos órgãos de municípios e freguesias);

Código de Procedimento Administrativo;

Lei 4/2009 de 29 de Janeiro, na sua versão actual (Define protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas);

Decreto-Lei 89/2009 de 9 de Abril, na sua redacção actualizada;

Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 - Código dos Contratos Públicos, com as subsequentes alterações;

Resolução do Conselho de Ministros 86/2006, 12 de Julho;

Lei 66-B/2007 de 28 de Dezembro, na sua redacção actualizada;

Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

Despacho normativo 4-A/2010;

Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as posteriores alterações;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, na sua redacção actualizada;

Decreto-Lei 121/2008 de 11 de Julho na sua redacção actualizada;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Junho;

Lei 2/2007 de 15 de Janeiro, com as subsequentes alterações;

Lei 48/2006 de 29 de Agosto, na sua redacção actualizada;

Lei 98/97 de 26 de Agosto, com as posteriores alterações;

Decreto-Lei 326-A/2007 de 28 de Setembro;

Decreto-Lei 166/98 de 25 de Junho;

Lei 27/96 de 1 de Agosto;

Lei 67/98 de 26 de Outubro, na sua redacção actualizada;

Decreto-Lei 290-D/99 de 2 de Agosto, com as subsequentes alterações;

Lei 109/2009 de 15 de Setembro;

Decreto-Lei 411/98, de 30 de Setembro, com as subsequentes alterações.

11.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e terá a ponderação de 30 %.

11.2.1 - A avaliação psicológica comporta duas fases com carácter eliminatório (n.º 3 do artigo 10.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

12 - Métodos de Selecção e Critérios Específicos: Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competências ou actividades caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se se encontrarem em Mobilidade Especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas, serão sujeitos aos seguintes métodos de selecção, salvo se a eles expressamente renunciarem no formulário de candidatura (caso em que lhes serão aplicados os métodos descritos no ponto 11).

12.1 - Avaliação curricular - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida e terá a ponderação de 70 %.

12.2 - Entrevista de avaliação de competências: A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e terá a ponderação de 30 %.

13 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final constam de acta de reunião do júri do procedimento sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Valoração Final:

a) Prova de conhecimentos ou avaliação curricular terão a ponderação de 70 %;

b) Avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências terão a ponderação de 30 %;

(Y x 70 %) + (Z x 30 %) = X

Y - Resultado da prova de conhecimentos ou avaliação curricular;

Z - Resultado da Avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências;

X - Resultado final.

15 - Considera -se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.

16 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento.

17 - Em situação de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artº. 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em consonância com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as subsequentes alterações, caso o número de candidatos seja igual ou superior a 35, serão aplicados apenas os métodos de selecção prova de conhecimentos ou avaliação curricular, consoantes os casos previstos, respectivamente nos n.os 1 e 2 do citado artº. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual. Neste caso, ponderação do único método de selecção obrigatório será de 100 %.

19 - Composição do júri:

Presidente - Madalena do Rosário Araújo Gonçalves Ferreira, Técnico Superior;

Vogais efectivos - Maria Adelaide Mendes Lopes, Técnica Superior, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Maria Ana Prelada Correia Ferraz, técnica superior da Câmara Municipal do Porto (2.ª Vogal);

Vogais suplentes - Carla Fonseca - técnica superior da Câmara Municipal do Porto - 1.º vogal suplente) e Maria João Bastos Alves - técnica superior da Junta de Freguesia da Foz do Douro, 2.º vogal suplente).

20 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Freguesia da Foz do Douro, e disponibilizada na sua página electrónica - www.jf-fozdodouro.pt.

21 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de e-mail com recibo de entrega da notificação.

22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Junta de Freguesia da Foz do Douro e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

30 de Setembro de 2011. - O Presidente da Junta, José Pinto Ferreira.

305190401

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1281590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

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  • Tem documento Em vigor 2007-09-28 - Decreto-Lei 326-A/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Inspecção-Geral da Administração Local.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

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  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

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  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

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    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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