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Aviso 19975/2011, de 7 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de um posto de trabalho de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 19975/2011

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado de 1 posto de trabalho de Assistente Técnico

Para efeitos do disposto no n.º 1.º do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e fundamentado o relevante interesse público, ponderada a carência de recursos humanos nas áreas de actividade e a evolução global dos recursos humanos do Município, e atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem tendo ainda, de acordo com a DGAEP, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e estando até à sua publicitação, temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, foi aprovado por unanimidade por deliberação da Câmara, datada de 27 de Setembro de 2011 a proposta do Sr. Presidente da Câmara, de 21 de Setembro de 2011, para recrutamento excepcional nos termos do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 Junho, de trabalhador necessário à ocupação do posto de trabalho, em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

1) Local de trabalho: Divisão de Planeamento Estratégico e Recursos Humanos, (DPERH).

2) Identificação da carreira/categoria e caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado para 2011: 1 posto de trabalho na carreira pluricategorial de nível de complexidade 2 de Assistente Técnico, consistindo de modo geral em actividades de grau médio de complexidade, funções de natureza executiva e na aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas, e instruções gerais nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços, nos termos do anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, sendo especificamente para exercício na área administrativa de Recursos Humanos, e consistindo principalmente nas seguintes funções: Organizar e manter actualizados os processos individuais, o cadastro e os registos biográficos dos trabalhadores; Instruir os processos referentes a inscrições e prestações aos trabalhadores relativos aos abonos ou prestações familiares, ADSE, Caixa Geral de Aposentações e outros; Efectuar o processamento de vencimentos, subsídios, abonos e outras remunerações; Organizar e instruir os processos de aposentação; Colaborar na actualização anual do mapa de pessoal e na elaboração do orçamento; Exercer os demais procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por determinação ou despacho superior.

3) Posição remuneratória de referência: No caso de trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e de acordo com as disposições legais contidas no artigo 26.º da Lei 55-A/2010 de 31/12, o posicionamento remuneratório será efectivado na posição remuneratória (ou posição intermédia) correspondente à remuneração actualmente auferida e ou quando aplicável, e nos restantes casos, à 1.ª posição remuneratória da Categoria de Assistente Técnico da Carreira de Assistente Técnico.

4) Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

4.1 - Necessidade de se encontrar previamente estabelecida uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, conforme preconiza o disposto no n.º 4 do artigo 6.º e 52.º ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

4.2 - No caso da não existência de candidatos detentores de relação jurídica por tempo indeterminado ou em mobilidade especial, ao abrigo do n.º 6 do artigo 6 da mesma lei 12-A/2008, considerando os princípios de economia, eficácia e eficiência da gestão na Administração Pública, poderá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, de acordo com deliberação da Câmara Municipal, datada de 27 de Setembro de 2011, sendo que nestes casos a posição remuneratória de referência será sempre a 1.ª posição remuneratória, nível 5.º (683,13 (euro) da Categoria de Assistente Técnico da Carreira de Assistente Técnico.

5) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Cadaval idênticos aos postos de trabalho previstos neste procedimento.

6) Requisito Habilitacional: 12.º ano de escolaridade

7) Não é permitida a substituição da habilitação académica ou da habilitação literária por experiencia profissional.

8) Forma, local e prazo de apresentação da candidatura: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, em formulário tipo, nos termos do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, e que pode ser obtido em www.cm-cadaval.pt, devendo ser apresentadas em suporte de papel, pessoalmente ou enviadas através de correio registado, com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Cadaval, Divisão de Planeamento Estratégico e Recursos Humanos, Av. Dr. Francisco Sá Carneiro, 2550-103 Cadaval, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9) Documentação exigida:

9.1 - Juntamente com o modelo tipo deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão, quando esses documentos impossibilitarem a sua admissão ou avaliação:

a) Fotocópia de bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Fotocópia do número de identificação fiscal;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) declaração actualizada do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com a indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria que é titular e descrição das funções exercidas, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere e o seu valor;

e) Curriculum vitae detalhado, actualizado, datado e assinado;

f) Fotocópias dos certificados das acções de formação frequentadas e indicadas no curriculum vitae;

g) declaração do respectivo serviço com as menções de desempenho obtidas nos três últimos anos, quando aplicável.

10) Não serão admitidas candidaturas enviadas por correio electrónico.

11) Métodos de Selecção: No presente recrutamento esta entidade empregadora pública irá limitar-se a utilizar os métodos de selecção obrigatórios referidos nas alíneas a) dos n.os 1 ou 2, consoante os casos, do n.º 4 do artigo 53 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e um método complementar: entrevista profissional de selecção, constante do n.º 1 do artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22/1 na redacção da Portaria 145-A/2011 de 6/4.

11.1 - Para os candidatos que não estão abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a Prova de Conhecimentos respeitante ao Concurso, assumirá a forma escrita e a natureza teórica, com a duração de 1 hora e 30 minutos com 30 minutos de tolerância, com possibilidade de consulta, e versará sobre a seguinte legislação:

a) Legislação Geral -VII Revisão Constitucional 2005; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31/01; Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1; Lei 66-B/2007 de 28/12; Portaria 1633/2007 de 31/12; Decreto-Regulamentar 18/2009 de 4/9; Lei 12-A/2008 de 27/2 (na sua redacção actual); Lei 34/2010, de 2/09; Lei 59/2008 de 11/9; Regulamento 901/2010, publicado no DR. II.ª série, n.º 250 de 28/12; Decreto-Lei 209/2009, de 3/9; Lei 58/2008, de 9/9, Lei 55-A/2010 de 31/12; Decreto-Regulamentar 14/2008 de 31/7.

b) Legislação específica - Decreto-Lei 498/72, de 9/12 (na sua redacção actual); Lei 110/2009 de 16/09, alterada pela Lei 119/2009 de 30/12; Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril; Decreto-Lei 192/95, de 28/07; Decreto-Lei 137/2010, de 28/12;

11.2 - A ordenação final de todos os candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, consoante seguinte:

a) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que cumulativamente, não sejam titulares da categoria nem se tenham encontrado por ultimo a cumprir ou a executar a atribuição, ou não estejam em situação de mobilidade especial, os métodos de selecção consistem em Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção com a seguinte formula, OF = PC (70 %) + EPS (30 %) em que: OF: Ordenação Final, PC: Prova de Conhecimentos, EPS: Entrevista Profissional de Selecção.

b) Para os candidatos abrangidos pela aplicação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro os métodos serão: Avaliação Curricular e Entrevista Profissional de Selecção, excepto quando afastados por escrito, e resultarão da ponderação da seguinte fórmula, OF = AC (70 %) + EPS (30 %) em que: OF: Ordenação Final, AC: Avaliação Curricular, EPS: Entrevista Profissional de Selecção;

c) Para os candidatos a que se refere o ponto 4.3 deste aviso, os métodos de selecção consistem em Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção, e resultará da ponderação da seguinte fórmula, OF= PC (55 %) + AP (25 %) + EPS (20 %) em que: OF: Ordenação Final, PC: Prova de Conhecimentos, AP: Avaliação Psicológica, EPS: Entrevista Profissional de Selecção;

11.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

11.4 - Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR: A aplicação dos métodos de selecção previstos no alínea b) do ponto 11.3 do presente aviso destina-se aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cujas ocupações o procedimento foi publicitado. Estes candidatos poderão afastar, por escrito no formulário tipo, a aplicação dos referidos métodos de selecção e optar pela aplicação dos métodos previstos alínea a) do mesmo ponto 11.3.

11.5 - De acordo com o n.º 1 do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, poderá utilizar-se faseamento dos métodos de selecção.

12) As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas por escrito, num prazo de 3 dias úteis.

13) A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página electrónica do Município.

14) A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do edifício dos Paços do Concelho e disponibilizada na página electrónica.

15) Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e ainda os critérios previstos nas actas dos júris, que definem os critérios de avaliação.

16) - Direito de participação: No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico desta entidade.

17) - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18) - Quotas de Emprego: De acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

18.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supramencionado.

19) - A duração do período experimental será nos termos do artigo 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), sendo o Júri do período experimental o designado para o procedimento concursal.

20) - Publicitação do Procedimento: o presente procedimento será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica desta entidade (www.cm-cadaval.pt) e em jornal de expansão nacional, por extracto, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21) Composição do Júri:

Presidente: Dr.ª Paula Sofia Matias Franco, Chefe da Divisão de Planeamento Estratégico e Recursos Humanos

Vogais efectivos:

1.º- Sr.ª Maria da Conceição de Sá Coelho Bento, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Cadaval, que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º- Dr.ª Olga Maria Lopes Nobre, técnica superior (Gestão de Recursos Humanos) da Câmara Municipal de Cadaval

Vogais suplentes:

1.º- Sr.ª Ana Teresa Carriche Rodrigues Duarte, Assistente Técnica da Câmara Municipal de Cadaval

2.º- Dr.ª Cristina Maria Duarte Dias Gomez, técnica superior da Câmara Municipal de Cadaval

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

28 de Setembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Aristides Lourenço Sécio.

305179857

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1280532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 192/95 - Ministério das Finanças

    REGULA A ATRIBUIÇÃO DE AJUDAS DE CUSTO POR DESLOCAÇÕES EM SERVIÇO PÚBLICO AO ESTRANGEIRO, POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PREVÊ A FIXAÇÃO, POR DESPACHO CONJUNTO DOS MINISTROS DAS FINANÇAS E DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS A QUE DEVE FICAR SUJEITO O PESSOAL EM SERVIÇO NAS MISSÕES NO ESTRANGEIRO E POSTOS CONSULARES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-30 - Lei 119/2009 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 110/2009, de 16 de Setembro, que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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