Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira de técnico superior
Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação de 11 de Agosto 2011, do Conselho Directivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.) na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrado no Gabinete Jurídico.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Especializada na Área do Recrutamento e Selecção (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
2 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:
Ref. 2011/O1 - 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior para o Gabinete Jurídico, cujas competências constam do artigo 17.º da Portaria 646/2007, de 30 de Maio alterada pelas Portarias n.º 155/2009, de 10 de Fevereiro e n.º 1087/2009, de 22 de Setembro.
Actividades: Os postos de trabalho a preencher destinam-se à prestação de apoio jurídico, no âmbito do Gabinete Jurídico, em matérias das atribuições da ACSS, I. P., assegurando a assessoria jurídica ao conselho directivo e às demais unidades operacionais e de apoio da ACSS, I. P.
Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto da Administração Central do Estado nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver; conhecimentos de informática na óptica do utilizador nas ferramentas de Microsoft Office.
3 - Âmbito do recrutamento e requisitos de admissão - podem candidatar-se ao presente procedimento concursal os trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
3.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:
Licenciatura em Direito.
3.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.
4 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e Código do Procedimento Administrativo.
5 - Formalização das candidaturas:
5.1 - A candidatura deve ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente.
5.2 - Com a candidatura devem ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae datado e assinado;
b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;
d) Comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos três períodos de avaliação;
e) Certificados das acções de formação frequentadas nos últimos cinco anos, relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam;
f) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria, a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário;
g) Declaração da qual constem as principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data.
5.3 - A candidatura deve ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo, n.º 11, 1000-177 Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.
5.4 - A formalização da candidatura só pode ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.
5.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
5.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.
5.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.
5.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
6 - Local de trabalho - o trabalhador desenvolverá a sua actividade profissional nas instalações da ACSS, I. P. sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.
7 - Métodos de selecção - nos termos da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, são adoptados como métodos de selecção obrigatórios, consoante se encontrem ou não a executar actividade caracterizadora do posto de trabalho a que se refere o presente procedimento:
a) Avaliação Curricular que se aplica aos candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado;
b) Prova de Conhecimentos, para os restantes candidatos.
7.1 - Avaliação curricular (70 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:
Habilitações Académicas (HA): 40 %
Experiência Profissional (EP):30 %
Formação Profissional (FP): 20 %
Avaliação de Desempenho (AD): 10 %
7.2 - Prova de conhecimentos (70 %) - Reveste a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 1h30 m, realizada com consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico, sobre as seguintes temáticas:
Lei de Bases da Saúde;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Orgânica do Ministério da Saúde;
Estatutos e orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;
Princípios Gerais do Procedimento Administrativo;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Regime jurídico da contratação pública;
Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas;
Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública Central;
Contencioso administrativo: Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e Código de Processo nos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas;
Orçamento do Estado;
Protecção de Dados Pessoais.
Legislação a consultar nas versões actualizadas:
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Junho;
Decreto-Lei 219/2007, de 29 de Maio;
Portaria 646/2007, de 30 de Maio;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;
Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro;
Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro;
Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de Março;
7.3 - Os candidatos nas condições referidas no ponto 7 a) podem afastar, mediante declaração escrita no Formulário de candidatura, a utilização do método de selecção avaliação curricular optando pela prova de conhecimentos.
7.4 - Nos termos do disposto na alínea a) do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, será, ainda, utilizado como método de selecção a Entrevista Profissional de Selecção, que terá uma ponderação de 30 %. A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.5 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados, a ACSS, I. P. aplicará os métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando para o efeito como único método de selecção, respectivamente, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.
7.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório.
8 - Classificação Final:
A classificação final expressa de 0 a 20 valores, resultará das seguintes fórmulas, consoante o método obrigatório utilizado:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
ou
CF = 70 %PC + 30 % EPS
sendo que:
CF - Classificação Final
AC - Avaliação Curricular
PC - Prova de Conhecimentos
EPS - Entrevista Profissional de Selecção
8.1 - Motivos de Exclusão - são, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.
9 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:
Presidente: Licenciada Maria Lurdes Cidade, Directora do Gabinete Jurídico;
Vogais efectivos: Licenciada Margarida Bentes Oliveira, Directora da Secretaria do Conselho; Licenciado Jorge Gonçalves, Coordenador da Unidade Funcional da Secretaria do Conselho;
Vogais suplentes: Licenciado Gonçalo Ferreira, técnico superior; Licenciada Helena Maria Lopes, técnica superior.
10 - Posicionamento remuneratório:
10.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
10.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.
10.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril, a entidade empregadora pública não pode propor:
a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;
b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:
i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou
ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo por uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.
10.4 - A posição remuneratória de referência é a 5.ª a que corresponde o nível remuneratório 27 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2011, de 1.819,38 (euro) (mil oitocentos e dezanove euros e trinta e nove cêntimos).
11 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:
12.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
11 de Agosto de 2011. - O Conselho Directivo: João Carvalho das Neves, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, vogal.
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