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Aviso 16088/2011, de 17 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para um lugar da categoria de técnico superior, carreira de técnico superior - área de direito

Texto do documento

Aviso 16088/2011

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro (LVCR), artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, n.º 8 do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, torna-se público que, na sequência da deliberação camarária de 8 de Junho e Despacho do Vice-Presidente, datado de 8 de Junho 2011, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho, previsto no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, com dispensa dos procedimentos a que alude o n.º 1 artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considerando o entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP, designadamente a inexistência de reserva de recrutamento em entidade centralizada.

2 - Posto de Trabalho: 1 lugar da Categoria de Técnico Superior, Carreira Geral de Técnico Superior - Direito - Unidade de Contencioso e Contratação Pública (UCCP);

3 - Local de Trabalho: O local de trabalho será na área do Município de Rio Maior.

3 - Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado - Processos de concursos empreitadas e fornecimentos; processos contra-ordenacionais/decisões; elaboração de informações diversas.

4 - Nível habilitacional: Licenciatura em Direito. No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, ou encontrar-se em situação de mobilidade especial, e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

6.1 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6.2 - Ao presente procedimento apenas se podem candidatar os trabalhadores que se enquadrem no n.º 10 do artigo 24.º da lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7 - Apresentação das candidaturas:

7.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

7.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual estará disponível no Serviço de Recursos Humanos desta Autarquia e na respectiva Página Electrónica, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

7.3 - Apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, entregues pessoalmente na Secção de Gestão de Recursos Humanos e Formação, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Rio Maior, Praça da República, 2040-320 Rio Maior, conforme previsto no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, ou ainda, através de correio electrónico, para o e-mail:recursoshumanos@cm-riomaior.pt, até à data limite fixada no ponto anterior.

7.3.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas de fotocópia legível do certificado de habilitações, Curriculum Vitae, fotocópia do bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão, comprovativos das acções de formação frequentadas, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, bem como a avaliação de desempenho do ano de 2010 e, na sua ausência, a ultima avaliação de desempenho, a qual não pode exceder o período de três anos.

7.3.2 - A não apresentação dos documentos exigidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos impossibilite a sua admissão ou a avaliação, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

7.3.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.3.4 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8 - Acesso às actas: Os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que o solicitem.

9 - Métodos de selecção.

9.1 - Conforme disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro na redacção que lhe foi dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado e republicado pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, o método de selecção a utilizar é Prova de Conhecimentos. A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função, sendo valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.2 - Excepto quando afastada, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicado, o método de selecção a utilizar é Avaliação curricular. A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, sendo valorada nos termos do n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

9.3 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

A Prova de Conhecimentos será teórica e escrita, terá a duração máxima de 1 hora e 30 minutos, podendo ser consultada a respectiva legislação e versa sobre as seguintes matérias: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto -Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua actual redacção e respectivas Portarias; Decreto-Lei 555/99, de 12 de Dezembro, alterado e republicado pela Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março; Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Lei 50/2006, de 29 de Agosto; Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Lei 98/97, de 26 de Agosto; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro.

9.4 - São excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam ao respectivo método de selecção ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores (nove virgula cinco valores), no método de selecção.

10 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento com aprovação no método de selecção aplicado é efectuada conforme previsto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

10.1 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril.

10.2 - A lista unitária de ordenação final será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações desta Câmara Municipal e disponibilizada na Página Electrónica, conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Composição do Júri:

Presidente do Júri: Maria de Fátima Jesus Vieira Lemos, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Contencioso e Contratação Pública;

Vogais efectivos: Jorge Fróis Colaço, Licenciado, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Financeira, Contabilidade e Aprovisionamento e Património;

Maria de Lurdes Martins Violante, Licenciada, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica Administrativa e Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Maria Alexandra Pereira Costa Nazaré, Técnica Superior;

Ricardo Bento do Rosário, Licenciado, Chefe de Divisão da Unidade Orgânica de Obras Públicas e Equipamentos;

Nas faltas e impedimentos legais, os Presidentes do júri, respectivos, serão substituídos pelo primeiro vogal efectivo.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

12.1 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização do método de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização do método de selecção.

13 - Posicionamento remuneratório: Será aplicado o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª Posição, Nível 15, da Categoria de Técnico Superior;

14 - Quotas de Emprego: Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - Publicitação do procedimento: O presente procedimento concursal será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República; na página electrónica desta Câmara Municipal, por extracto disponível para consulta a partir da data da publicitação do presente aviso no Diário da República; em jornal de expansão Nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, conforme previsto no disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 de Agosto de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Carlos Fernando Frazão Correia, Dr.

305004499

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268756.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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