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Aviso 15658/2011, de 9 de Agosto

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Sumário

Aviso de abertura de procedimentos concursais comuns - CTFP por tempo indeterminado: um técnico superior de informática de gestão e um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 15658/2011

Procedimentos concursais comuns para contratação em funções públicas por tempo indeterminado com vista à ocupação de 1 lugar do mapa de pessoal, da carreira de Técnico Superior (na área de Informática de Gestão), e de 1 lugar do mapa de pessoal, na carreira de Assistente Técnico, da Associação Transfronteiriça dos Municípios das Terras do Grande Lago - Alqueva (ATMTGLA).

1 - Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e do artigo 37.º da Lei 45/2008, de 27 de Agosto, e de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e após aprovação em reunião do Conselho Directivo datada de 05 de Julho de 2011, no uso das competências previstas nos artigos 1.º, 11.º e 17.º dos Estatutos da Associação Transfronteiriça dos Municípios das Terras do Grande Lago - Alqueva, publicados no Diário da República, 3.ª série, n.º 196, de 12 de Novembro de 2005, e considerando o disposto nos artigos 9.º, n.º 1, e 10.º, n.os 1 a 3, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e nos artigos 5.º a 7.º da Lei 12-A/2008, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho do mapa de pessoal da Associação: Referência A - 1 posto na categoria de Técnico Superior, da carreira geral de Técnico Superior, Área de Informática de Gestão; Referência B - 1 posto na categoria de Assistente Técnico, da carreira geral de Assistente Técnico.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

4 - Prazo: O prazo para apresentação de candidaturas é de dez dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: Referência A: Com carácter geral: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Funções específicas: Elaboração de candidaturas; estabelecer contactos com entidades portuguesas e espanholas; estabelecer contactos de carácter transfronteiriço; estabelecer contactos com os Beneficiários, STC e Coordenadores Regionais; preparação de reuniões com Beneficiários e outras entidades; como Beneficiário Principal, coordenar o trabalho dos restantes beneficiários dos Projectos; controlar o arranque e execução dos projectos de acordo com o Formulário de Candidatura, respeitando os prazos previstos; organizar o expediente das validações de despesas e o pedido de financiamento FEDER do conjunto dos projectos; fazer o acompanhamento físico dos projectos; comunicar as modificações Substanciais e Não substanciais ao STC, de todos os parceiros; elaboração de relatório de execução e relatório final dos projectos; expediente de contratação, elaboração de contratos e elaboração de Check List; responsável pelo plano de Comunicação dos projectos, por parte da ATMTGLA; gestão e actualização da Página Web da Entidade e Projectos; introdução de dados financeiros na aplicação Fondos 2007; inserir despesa, elaboração dos pedidos de pagamento e envio para entidades competentes; reformulação de candidaturas; estabelecer contactos e apoio aos municípios associados; inserir despesas e receitas da Associação no POCAL; elaboração do Relatório e Contas e Planos de actividade. Referência B: Com carácter geral: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de actuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de actuação dos serviços municipais na área de biblioteca e documentação. Funções específicas: Secretariado; expediente; despachar documentação (recebida e enviada); arquivo de documentação; elaboração de actas; preparação de Reuniões do Conselho Directivo e Assembleia Intermunicipal; estabelecer contactos com entidades portuguesas e espanholas; responsável por todo apoio administrativo; responsável por compras; gestão de correspondência; gestão do fundo de caixa; emissão de cheques; responsável pelos pagamentos de contribuições mensais (CGA, ADSE, Segurança Social, IRS, IVA, IUC e pagamento especial por conta); responsável pelos vencimentos; controlo dos saldos bancários; autorizações de pagamentos; depósitos bancários; apoio na elaboração do Relatório e Contas e Planos de actividade; controlo de assiduidade.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - São admitidos aos concursos todos os candidatos que satisfaçam até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas os requisitos definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a saber:

a) Terem nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória;

7.2 - Nível habilitacional exigido:

Referência A: Licenciatura em Informática de Gestão.

Referência B: Nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2 (12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º, e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7.3 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento iniciar-se-á de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

7.5 - Considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir na administração pública, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho Directivo da Associação datada de 05 de Julho de 2011.

7.6 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na Associação idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Local de trabalho: na sede da Associação ou em delegação desta no território de qualquer dos municípios associados.

9 - Formalização das candidaturas - Preenchimento obrigatório de formulário tipo, a obter na ATMTGLA, conjuntamente com os documentos que as devem instruir e entregues pessoalmente na Associação, durante o horário normal de funcionamento, ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, dirigidas ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Directivo da Associação Transfronteiriça dos Municípios das Terras do Grande Lago Alqueva - Barragem de Alqueva - Apartado 124, 7860 -243 Moura. Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.1 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 7.1 deste aviso (através de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão válido), e de fotocópia do certificado ou de outro documento idóneo, comprovativo da posse das habilitações académicas;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar, no requerimento de candidatura o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração actualizada emitida pelo serviço público a que se encontram vinculados, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possuem, a antiguidade na carreira/categoria, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções actualmente exercidas e a posição remuneratória que detêm, sendo que, no caso dos candidatos contratados a termo, apenas terão de comprovar o vínculo à função pública e respectiva duração.

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, seminários, etc.) indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sem o que não serão considerados.

9.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

9.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento.

9.4 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal. 10 - Posicionamento remuneratório: Nos termos do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e do artigo 19, n.º 3, alínea d), subalínea ii), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, considera -se para efeitos de posição remuneratória de referência: Referência A: A segunda posição remuneratória da carreira técnica superior ou a correspondente ao posicionamento do trabalhador na carreira de origem quando esta seja superior àquela, caso o trabalhador seja detentor de relação jurídica de emprego público; Referência B: Nos termos da alínea a) do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, para os trabalhadores que sejam detentores de prévia relação jurídica de emprego público a remuneração será a correspondente ao posicionamento do trabalhador na carreira de origem. 11-Métodos de selecção a utilizar: Nos termos da alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, conjugados com o artigo 7.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção da Portaria 145-A/2011 de 6 de Abril, serão:

11.1 - Excepto se afastado, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é a Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 55 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, onde serão considerados, de acordo com o artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, os elementos que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes: Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP), Avaliação de Desempenho (AD) e Habilitação Académica (HA). Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula: AC = (HA + FP + EP + AD):4, em que: HA = Habilitações Académicas (certificadas pelas entidades competentes), com ponderação da nota final quantitativa do curso; FP = Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função), com a seguinte ponderação: Sem participação em acções de formação - 12 valores Até 7 horas de formação - 14 valores Até 35 horas de formação - 15 valores Até 70 horas de formação - 18 valores Mais de 70 horas de formação - 20 valores. EP = Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas), só sendo contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento de funções inerentes à categoria a contratar que se encontre devidamente comprovado, e com a seguinte ponderação: Até 1 ano - 10 valores Mais de 1 até 3 anos - 13 valores Mais de 3 até 6 anos - 15 valores Mais de 6 até 9 anos - 16 valores Mais de 9 até 13 anos - 18 valores Mais de 13 até 16 anos - 19 valores Mais de 16 anos - 20 valores. AD = Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar), em que será ponderada a média aritmética das avaliações quantitativas obtidas nesses anos.

11.2 - Para os restantes candidatos, o método de selecção obrigatório a utilizar no recrutamento é a Prova de conhecimentos (P.C.), que visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, e que tem uma ponderação de 55 % na valoração final. As provas de ambos os procedimentos são teóricas, revestirão a forma escrita e terão a duração de uma hora e trinta minutos, com quinze minutos de tolerância, podendo ser consultada a legislação de suporte não anotada, sendo classificada numa escala de 0 a 20 valores.

As provas serão elaboradas com base na seguinte legislação de enquadramento: Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL) - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e pela Lei 60-A/05, de 30 de Dezembro. Regime jurídico do associativismo municipal - Lei 45/2008, de 27 de Agosto. Código dos Contratos Públicos - decreto-lei 18/2008, 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, e alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 29 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 02 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril, e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro. Regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas -Decreto-Lei 40/2011, de 22 de Março. Código de Procedimento Administrativo, Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e alterado pela Lei 30/2008, de 29 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro. Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas -Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e pelo Decreto -Lei 124/2010, de 17 de Novembro. Cooperação Transfronteiriça - Programa Operativo, Manual de Gestão de Projectos e Manual de Introdução de dados financeiros na aplicação Fondos 2007 para os pedidos de reembolso FEDER da Cooperação Transfronteiriça Espanha - Portugal 2007 - 2013 - Lei 11/2003, de 11 de Maio.

11.3 - Para ambas as referências, e como método de selecção complementar, a Entrevista profissional de selecção (E. P.S.), que visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, tendo uma ponderação de 45 % na valoração final. A avaliação far-se-á segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11.4 - Classificação Final (CF) - A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, por aplicação da fórmula: CF = (AC ou PCx55 %) + (EPSx45 %)

11.5 - As actas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas de acordo com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.6 - Quando tenham sido admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, poderá utilizar-se faseadamente os métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

11.7 - Em situações de igualdade de valoração entre candidatos, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Em caso de persistir a situação de igualdade de valoração, a ordenação final dos candidatos é efectuada de forma decrescente, tendo por preferência os seguintes critérios:

a) valoração da experiência profissional (EP); b) valoração da habilitação académica (HA); c) valoração da formação profissional (FP); d) preferência pelo candidato de menor idade.

11.8 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção (não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte).

12 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, são publicadas na 2.ª série do Diário da

República, e afixadas na sede da Associação e disponibilizadas na sua página electrónica.

13 - As notificações dos candidatos serão efectuadas nos termos do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Associação www.atmtgla.eu e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, num jornal de expansão nacional.

15 - Constituição do júri: O júri dos procedimentos concursais é constituído por:

Presidente: Dr. Nelson Fernando Nunes Galvão, Técnico Superior, Chefe de Divisão de Administração Geral, em regime de substituição, no Município de Reguengos de Monsaraz;

1.º vogal efectivo: Dra. Joaquina de Jesus Grilo Ameixa Fernandes, Técnica Superior, no Município de Portel, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º vogal efectivo: Dra. Maria Gabriela Ramos Cabral Coelho, técnica superior de Economia, no Município de Alandroal;

1.º vogal suplente: Dra. Anabela de Jesus Machado dos Santos Arsénio, Técnica Superior, no Município de Serpa;

2.º vogal suplente: Dr. Jorge Manuel da Silva Salvador, Técnico Superior de Investigação Social e Economia, no Município de Vidigueira.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Associação, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

22 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. Norberto António Lopes Patinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1267397.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Lei 11/2003 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das comunidades intermunicipais de direito público e o funcionamento dos seus órgãos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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