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Aviso 15460/2011, de 5 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Texto do documento

Aviso 15460/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral-Adjunto do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 25.07.2011, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Para os efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho: dois (2) postos de trabalho - Desempenho de funções na Direcção de Serviços de Recursos Humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros:

Actividades a cumprir - Funções consultivas e de concepção de natureza técnico-científica em matérias de natureza jurídica interna, designadamente:

a) Acompanhamento de processos de impugnação administrativa, nomeadamente reclamações ou recursos hierárquicos;

b) Análise de processos de alteração da posição remuneratória e atribuição de prémios de desempenho;

c) Análise de processos no âmbito do Regime do contrato de Trabalho em Funções Públicas;

d) Elaboração de estudos e pareceres em matéria de Organização Administrativa do MNE;

e) Elaboração de pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação relativa ao regime jurídico de emprego público, aos trabalhadores pertencentes aos Mapas de Pessoal do MNE;

f) Participação em reuniões, comissões e grupos de trabalho com vista à preparação de iniciativas legislativas e regulamentares ou de aplicação e adaptação de regimes jurídicos novos ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - Local de trabalho - Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, sita no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

3 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

4 - Nos termos do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, 31 de Dezembro, não poderão ser opositores ao presente procedimento concursal os trabalhadores de órgãos e serviços das administrações regionais e autárquicas.

5 - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na actual redacção e sem prejuízo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo, o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com as limitações impostas pelo n.º 10 do artigo 24.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em conjunto com o disposto no artigo 26.º, desta última lei. Nos termos do artigo 24.º, da Lei 55-A/2010, não poderá haver, no decurso do ano civil de 2011, qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos a procedimento concursal.

5.1 - De acordo com disposto na subalínea ii) da alínea d) do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, a posição remuneratória de referência é a 5.ª .

6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

6.1 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

6.2 - Requisitos específicos:

Nível habilitacional: Licenciatura em Direito.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, o qual deverá ser dirigido ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida.

b) Documento comprovativo das habilitações literárias.

c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho, com indicação das entidades promotoras e respectiva duração.

d) Declaração actualizada, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data de publicação do presente Aviso), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril;

e) A avaliação de desempenho relativa aos últimos 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado.

9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

10 - Composição e identificação do Júri:

Presidente: José Morujo, técnico superior;

Vogais efectivos: Maria da Luz Andrade e Hugo Almeida, Técnicos Superiores;

Vogais suplentes: Raquel Martins, adida de Embaixada e Elsa Candeias, Técnica Superior.

11 - Métodos de Selecção:

a) aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, caso não tenham exercido por escrito, a opção pelo método Prova Escrita, serão aplicadas, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS);

b) aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de selecção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, a saber Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

11.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de valoração finais:

VF = 0,70 PC + 0,30 EPS

VF = 0,70 AC + 0,30 EPS

11.2 - Prova Escrita de Conhecimento (PEC) - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções e terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de noventa minutos, incidindo sobre as seguintes temáticas:

a) Direito Constitucional;

b) Direito Administrativo e, em especial:

Organização Administrativa do MNE e Institutos tutelados;

Noções gerais sobre o Código do Procedimento Administrativo;

Regime jurídico aplicável aos dirigentes e trabalhadores do MNE e institutos tutelados;

Estatuto da Carreira Diplomática;

Estatuto da Aposentação;

Gestão do Sistema Integrado da Avaliação do Desempenho da Administração Pública;

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores da Administração Pública;

Regime do contrato de Trabalho em funções Públicas;

11.3 - Bibliografia e legislação recomendadas:

Bibliografia:

a) Constituição da República Portuguesa, anotada por Gomes Canotilho e Vital Moreira

b) Código do Trabalho, anotado por Abílio Neto

c) Direito Constitucional - Jorge Miranda

d) Direito Constitucional - Gomes Canotilho

e) Manual de Direito Administrativo - Freitas do Amaral

f) Introdução ao Direito Administrativo - João Caupers

g) Manual Diplomático - Calvet de Magalhães

h) Direito Diplomático e Consular - Wladimir de Brito

i) Direito do Trabalho - Monteiro Fernandes

j) Direito do Trabalho - Pedro Romano Martinez

k) Direito do Trabalho - Palma Ramalho

l) Direito do Trabalho - Lobo Xavier

m) Ferrer Correia - Direito Internacional Privado

n) Contencioso Administrativo - Vieira de Andrade

Legislação:

a) Constituição da República Portuguesa

b) Código do Processo Civil

c) Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril

d) Lei 4/2009, de 29 de Janeiro

e) Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro

f) Decreto-Lei 71/2009, de 31 de Março

g) Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

h) Lei 59/2008 de 11 de Setembro

i) Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro

j) Lei 66- B/2007 de 28 de Dezembro

k) Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março

l) Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril

m) Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril

n) Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro

o) Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 1 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 169/2006 de 17/08/2006, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio e pela Lei 64-A/2008, de 31.12

p) Decreto-Lei 204/2006 de 27 de Outubro

q) Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril

r) Portaria 504/2007 de 30 de Abril

s) Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

t) Decreto-Lei 40-A/98 de 27 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 10/2008, de 17 de Janeiro

u) Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pela Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;

v) Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro e respectivas alterações (constantes do site da Caixa Geral de Aposentações www.cga.pt)

11.4 - Avaliação Curricular (AC) - incide sobre as funções que os candidatos têm desempenhado no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR;

11.5 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - incidente sobre a experiência profissional dos candidatos e aspectos comportamentais evidenciados durante a realização deste método, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12 - Atenta a celeridade justificada no ponto anterior, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método de selecção seguinte.

14 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma classificação final inferior a 9,5 valores.

15 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.

17 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministério dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

26 de Julho de 2011. - O Director, José Augusto Duarte.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1266639.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-17 - Decreto-Lei 10/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de Fevereiro, que define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 71/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento Consular, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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