Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria/carreira geral de técnico superior - Área de direito.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Para efeitos do artigo 50.º, dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e alínea a) do artigo 3.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, dada a inexistência de reserva de recrutamento nestes Serviços Municipalizados, bem como a dispensa temporária de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), conforme informação constante do site da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 13 de Maio de 2011, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado na categoria/carreira geral de Técnico Superior - área de Direito, previsto e não ocupado no mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (SMAH), mediante recrutamento excepcional, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do município de Angra do Heroísmo.
2 - Caracterização do posto de trabalho - O conteúdo funcional é o definido na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro para a categoria de Técnico Superior, destinando-se o posto de trabalho a apoiar juridicamente os SMAH, conforme o artigo 20.º da Estrutura e Organização dos SMAH.
3 - Posição remuneratória - O posicionamento do trabalhador recrutado obedecerá ao disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
4 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Direito.
5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
6 - Requisitos de admissão - para além da detenção do nível habilitacional exigido, os candidatos devem igualmente reunir os seguintes requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, sob pena de exclusão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
7 - O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por estes trabalhadores, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação do Conselho de Administração de 13 de Maio de 2011. Assim, os métodos de selecção serão aplicados primeiramente aos candidatos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, só sendo chamados os demais após o esgotamento dos primeiros.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Os candidatos deverão entregar pessoalmente nos SMAH, Rua do Barcelos, 4, 9700 - 026 Angra do Heroísmo, ou remeter pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, ou ainda enviar para o endereço electrónico pessoal@smah.pt até ao termo do prazo fixado, os seguintes documentos:
8.1.1 - Formulário tipo, disponível no Serviço de Recursos Humanos dos SMAH ou no site www.cm-ah.pt., acompanhado de: fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão; fotocópia do certificado de habilitações literárias; curriculum vitae (contendo documentos comprovativos dos factos nele referidos, tais como, da formação frequentada e da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas e duração); documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções.
8.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir ao candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
8.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção, sua ponderação e sistema de valoração final:
9.1 - Métodos de selecção:
a) Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de selecção;
b) Avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de selecção, para os candidatos a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, e que não tenham afastado, por escrito os métodos nele constantes. (Sempre que os afastem por escrito, estes candidatos deverão efectuar todos os métodos de selecção indicados na alínea anterior).
9.1.1 - A prova de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a forma escrita, natureza teórica, terá a duração máxima de 120 minutos e será pontuada de 0 a 20 valores, tendo carácter eliminatório, caso a classificação obtida seja inferior a 9,5 valores. Será de realização individual e efectuada em suporte de papel, sendo apenas permitida a consulta de legislação (versão não anotada).
Versará sobre os seguintes temas, sendo recomendada para a sua preparação a consulta da legislação correspondente:
Lei das Autarquias Locais (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e revogada pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - revoga os artigos 96.º e 97.º);
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e revogado em parte pela Lei 30/2008, de 10 de Julho e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);
Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 34/2009, de 6 de Fevereiro, n.º 223/2009, de 11 de Setembro, n.º 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro);
Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 de Agosto;
Lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações (Lei 12-A/2008, de 11 de Setembro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela lei 34/2010, de 2 de Setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, revogada pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17 de Novembro - revoga os artigos 297.º a 302.º do Anexo II do Regulamento);
Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto, rectificado pela Declaração de Rectificação 153/95, de 30 de Novembro);
Regulamento Municipal de Resíduos Urbanos e Limpeza Pública do Concelho de Angra do Heroísmo (disponível em www.cm-ah.pt).
A PC terá uma ponderação de 45 %.
9.1.2 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A valoração deste método de selecção é a que consta no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Terá uma ponderação de 25 %.
9.1.3 - A entrevista profissional de selecção (EPS) visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A EPS será avaliada conforme o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009. Terá uma ponderação de 30 %.
9.1.4 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base no respectivo currículo profissional. Serão considerados e pontuados os elementos de maior relevância para o posto a ocupar. A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de 40 %.
9.1.5 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função e deve permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A EAC será avaliada conforme o n.º 5 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, e terá uma ponderação de 30 %.
10 - As classificações finais resultarão da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção e obedecerão às seguintes fórmulas, sendo valoradas se 0 a 20 valores, arredondada até às centésimas.
Para os candidatos a que se apliquem os métodos de selecção PC, AP e EPS:
CF = 0,45 x PC + 0,25 x AP + 0,30 x EPS, em que:
CF= Classificação final; PC = Prova de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica; EPS = Entrevista profissional de selecção.
Para os candidatos a que se apliquem os métodos de selecção AC, EAC e EPS:
CF = 0,40 x AC + 0,30 x EAC + 0,30 x EPS, em que:
CF = Classificação final; AC = Avaliação curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências; EPS = Entrevista profissional de selecção.
11 - Composição e identificação do Júri do procedimento:
Presidente: Maria Isabel de Melo Correia, Directora do Departamento de Valorização e Gestão de Recursos da Câmara Municipal de Angra do Heroísmo (CMAH);
Vogais efectivos: Ruben Filipe Fournier Costa Pereira, Chefe da Divisão de Conformidade e Qualidade da CMAH, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos e Ana Maria Prazeres Júlio Miranda de Mesquita Patrocínio, Chefe da Divisão Administrativa dos Serviços Municipalizados de Angra do Heroísmo (SMAH);
Vogais suplentes: Paulo Henrique da Rocha Fantasia Cardoso, Técnico Superior da CMAH e Paulo Alexandre Silva Lima, Administrador do Conselho de Administração dos SMAH, que substituirá a vogal Ana Patrocínio, nas suas faltas e ou impedimentos;
12 - Composição e identificação do Júri do período experimental:
Presidente: Maria do Anjo Condesso Ekström, Directora-Delegada em regime de substituição;
Vogais efectivos: Ana Maria Prazeres Júlio Miranda de Mesquita Patrocínio, Chefe da Divisão Administrativa, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e ou impedimentos e Cláudia Isabel Pereira Azevedo Pamplona Ramos, Chefe da Divisão Financeira e Comercial;
Vogais suplentes: Ana Cristina Guerreiro de Oliveira Mendes Poim, Chefe da Divisão de Resíduos Sólidos e Humberto Manuel da Silva Bettencourt, Chefe da Divisão de Águas e Águas Residuais.
13 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal. Serão também excluídos do procedimento, os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
14 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Os candidatos serão notificados do ato de homologação da lista de ordenação final por e-mail, ofício registado ou notificação pessoal.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no átrio do Edifício Sede destes Serviços Municipalizados, disponibilizada no site www.cm-ah.pt, sendo publicado aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação.
18 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A, de 7 de Março, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
8 de Julho de 2011. - A Presidente do Júri, Maria Isabel de Melo Correia.
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