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Aviso 13393/2011, de 28 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para a ocupação de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13393/2011

Procedimento concursal comum para a ocupação de diversos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

No uso da competência conferida pelo artigo 68.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna-se público que, em conformidade com o despacho do Sr. Presidente da Câmara datado de 14 de Junho de 2011 e de acordo com a deliberação da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 2011.06.06, encontra-se aberto, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, os procedimentos concursais comuns a seguir identificados, tendo em vista a ocupação dos diversos postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal do Munícipio de Montalegre, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e ulteriores alterações:

Carreira/ categoria: Técnico Superior - 1 (um) postos de trabalho:

Carreira/Categoria: Assistente Operacional - 2 (dois) postos de trabalho.

Referência A - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior (área de Eng. Civil);

Referência B - 2 (dois) postos de trabalho para a categoria de Assistentes Operacionais (Aprovisionamento e Ecomuseu de Salto)

1 - Para efeitos do dispo no n.º 1 do artigo 4 da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e ulteriores alterações, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, uma vez que não tendo sido ainda, publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta previa à entidade centralizadora para constituição de reservas de recrutamento(ECCRC) conforme instruções da DGAEP.

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, correspondentes ao grau 3 e 1, de complexidade funcional, nomeadamente:

Referência A - Área de Engenharia Civil (Carreira Técnica Superior), desenvolver funções no âmbito das obras municipais de administração directa, rede viária Municipal, sistema de abastecimento de água, sistema de drenagem de águas residuais, superintendência de trabalhadores afectos a estas obras, elaboração de projectos e mapas de trabalho necessários para execução de obras por administração directa, controlo de custos das obras por administração directa, desenvolve funções de planeamento, estudo, concepção e adaptação de obras de construção civil, desenvolve métodos e processos científicos e técnicos de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar decisão superior requerendo assim uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

Referência B - 1 (um) Assistente Operacional (Aprovisionamento) - Desenvolver os procedimentos necessários à aquisição de bens e serviços até à fase da adjudicação, de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis; proceder à constituição e gestão racional de "Stocks", em consonância com critérios definidos, em articulação com os diversos serviços utilizadores, manter actualizados os inventários e registos respectivos; proceder ao armazenamento e gestão do material e dos bens tratando, do fornecimento mediante requisição própria;

Referência B - 1 (um) Assistente operacional (Ecomuseu de Salto) - efectua trabalhos auxiliares no tratamento e conservação de obras de arte e montagem de salas de exposição; procede à abertura e encerramento das instalações do ecomuseu; presta informações solicitadas pelos clientes; vigia peças em exposição, faz atendimento do público e controla as visitas; é responsável pela limpeza e boa conservação do museu; entrega documentos, mensagens, correspondência e objectos inerentes ao serviço; opera complementarmente com máquinas auxiliares de secretaria e participa superiormente as ocorrências verificadas no serviço.

4 - Locais de trabalho - As funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do Município de Montalegre.

5 - Posicionamento remuneratório previsto: o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria correspondente é objecto de negociação com a entidade empregadora publica, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, sendo o mesmo efectuado nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e observando as injunções do artigo 26.º da Lei 55- A/2010 de 31 de Dezembro

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Como requisitos especiais: Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional, não sendo admitida a possibilidade de substituição no nível habilitacional por formação ou experiência profissional, conforme a seguir se identifica:

Referência A - Licenciatura em Engenharia civil

Referência B - Escolaridade mínima obrigatória

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados 6 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.1.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior e, conforme deliberação da Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 2011.06.06 poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Exclusão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Apresentação de candidaturas: deverão ser apresentadas tantas candidaturas quantas as referências a que o candidato se propõe concorrer, devendo as mesmas ser formalizadas e constituídas nos termos do número seguinte.

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Divisão de Administração Geral deste município, sita na praça do Munícipio, Montalegre, ou na nossa página electrónica em www.cm-montalegre.pt, entregue pessoalmente na referida Divisão, no horário das 09 horas às 16.30 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção para Divisão de Administração Geral, Câmara Municipal de Montalegre, Praça do Município, 5470-214 Montalegre, até ao termo do prazo fixado, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, numero de contribuinte fiscal, código postal e número de telefone e endereço de correio electrónico).

8.2 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.3 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas);

d) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

8.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se forem comprovadas por fotocópias dos documentos respectivos.

8.5 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.6 - Aos candidatos do mapa de pessoal do município de Montalegre, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

8.7 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos da candidatura.

8.8 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar nos presentes procedimentos, serão os seguintes nos termos das alíneas a) e b) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Prova Escrita de Conhecimentos (PEC);

Avaliação Psicológica (AP).

9.1 - A Prova Escrita de Conhecimentos - Com uma ponderação de 70 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova - a prova terá a duração máxima de 60 minutos, podendo ser consultada legislação não anotada.

9.1.2 - Programa da Prova Escrita de Conhecimentos:

Referência A - Técnico Superior (área Eng. Civil)

1 - Código de procedimento administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro);

2 - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Publicas (Lei 59/2008) de 11 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Lei 3-B /2010, de 28 de Abril e Leio n.º 124/2010, de 17 de Novembro);

3 - Estatuto disciplinar (Lei 58/2008), de 9 de Setembro;

4 - Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterado pelos seguintes diplomas legais: 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 3-B /2010, de 28 de Abril; Lei 34/2010, de 2 de Setembro e Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro);

5 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelos seguintes diplomas legais, Decreto-Lei 38888, de 29 de Agosto de 1952, Decreto-Lei 44258, de 31 de Março de 1952, Decreto-Lei 45027 de 13 Maio de 1963, Decreto-Lei 650/75 de 18 de Novembro, Decreto-Lei 43/82, de 08 de Fevereiro, Decreto-Lei 463/85, de 04 de Novembro, Decreto-Lei 172-H/86, de 30 de Junho, Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, Decreto-Lei 61/93, de 03 de Março, Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, Decreto-Lei 177/2001, de 04 de Junho, Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto, Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Março e Decreto-Lei 50/2008, de 19 de Março;

6 - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Munícipio de Montalegre, publicado no DR, 2.ª série, aviso 7604, datado de 06 de Abril de 2009;

7 - Quadro de Competências e regime Jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pelo seguintes diplomas legais: Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67//2007, de 31 de Janeiro);

8 - Quadro das transferências de atribuições e competências para as autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro, alterado pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro e Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro).

Referência - B - Assistentes Operacionais.

Legislação:

1 - Constituição da Republica Portuguesa;

2 - Quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias, Lei 169/99 de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

3 - Código do Procedimento administrativo: Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro;

4 - Lei de vínculos Carreira e Remunerações, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR),

5 - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP),

6 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Publicas, Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

7 - SIADAP, Lei 66B/2007 de 28 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro;

8 - Regulamento da Organização dos Serviços Municipais e Organograma, bem como o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

9.2 - Avaliação Psicológica - Com uma ponderação de 30 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = PEC x 70 % + AP x 30 %

em que:

OF = Ordenação Final;

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica.

9.4 - Excepto se afastadas por escrito aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, sendo:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.5 - A Avaliação Curricular - Com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD)/10

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração pública);

AC = 2 HA + FP + 6 EP/9

(para os restantes candidatos);

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

9.5.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências - Com uma ponderação de 65 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = AC x 35 % + EAC x 65 %

em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

12 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 e Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

13 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando -se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 e por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados de acordo com n.º 2 do artigo 30.º, do artigo 32.º e pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

16 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

17 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição:

Referência A:

Efectivos:

Presidente - Engenheiro; José Manuel Alvares Pereira (Director do Departamento Técnico)

1.º Vogal - Engenheiro, António Joaquim Quintanilha Borges (Técnico Superior Unidade Serviços de Urbanismo e Licenciamento)

2.º Vogal - Maria Fernanda Dinis Moreira (Chefe de Divisão de Administração Geral)

Suplentes:

1.º Vogal Maria Irene Esteves Alves (Chefe de Divisão Sócio-Cultural)

2.º Vogal Maria José Afonso Baía (Técnica Superior da Unidade de Gestão Financeira)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência B:

Efectivos:

Presidente - Engenheiro; José Manuel Alvares Pereira (Director do Departamento Técnico)

1.º Vogal - Maria Fernanda Dinis Moreira (Chefe de Divisão de Administração Geral)

2.º Vogal - Maria Irene Esteves Alves (Chefe de Divisão Sócio-Cultural)

Suplentes:

1.º Vogal - Ana Rita Velho Pedreira (Técnica Superior da Divisão Sócio-Cultural)

2.º Vogal - Maria José Afonso Baía (Técnica Superior da Unidade de Gestão Financeira)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard de informação do Município de Montalegre e disponibilizada no site da autarquia www.cm-montalegre.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação do átrio Município de Montalegre e disponibilizada no site da autarquia www.cm-montalegre.pt.

19 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto -Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quota de Emprego - Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

22 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

Na página electrónica da Câmara Municipal de Montalegre (www.cm-montalegre.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

No Jornal de expansão nacional por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

16 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Fernando José Gomes Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1257433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 67 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a abrir um crédito extraordinário para trabalhos preparatórios da Exposição Universal que se há-de realizar em S. Francisco da California em 1915, e estabelecendo a sede, organização e funcionamento do respectivo comissariado.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-17 - Decreto-Lei 290/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 38 382, de 7 de Agosto de 1951, que estabelece o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-19 - Decreto-Lei 50/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à 16.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951, que aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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