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Aviso 12903/2011, de 20 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais

Texto do documento

Aviso 12903/2011

Abertura de procedimentos concursais

Para os devidos efeitos se torna público que Executivo Municipal na sua reunião ordinária realizada em 12 de Maio de 2011 deliberou proceder à abertura de procedimento concursal comum para ocupação de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, 5 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico e 2 postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional para a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme o Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso.

1 - Nos termos do disposto nos n.º 2 e 4 do artigo 6.º, alínea b), do n.º 1, do artigo 7.º, e no artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), adaptado à Administração Local pelo Decreto -Lei 209/09, de 3/09, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/09, de 22/01, adiante designada por Portaria e nos termos dos n.º 2 e 3 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, aplicável por força do disposto no n.º 8, do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31/12 (LOE/2011), faz -se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de 12 de Maio de 2011 e por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso de 19 de Maio de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso, a seguir enunciados:

Ref.A-1 Técnico Superior de Gestão Desportiva;

Ref.B-1 Técnico Superior de Gestão Protocolar e Comunicação;

Ref.C-1 Assistente Técnico (Aprovisionamento);

Ref.D-1 Assistente Técnico (Arqueologia);

Ref.E-1 Assistente Técnico (Apoio Administrativo e Logístico nas Piscinas Municipais);

Ref.F-2 Assistentes Técnicos (Apoio Administrativo e Logístico no Espaço Jovem);

Ref.G-1 Assistente Operacional (Apoio Administrativo e Logístico ao Pavilhão Gimnodesportivo);

Ref.H-1 Assistente Operacional (Apoio Administrativo e Logístico no Serviço de Águas e Resíduos Urbanos).

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1, do artigo 4.º, da Portaria declara-se não estarem constituídas reservas no Município da Póvoa de Lanhoso e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2.1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, foi tido em conta a existência de relevante interesse público no recrutamento e ponderada a eventual carência de recursos humanos nos serviços que constam da proposta apresentada à câmara municipal para autorizar a abertura do presente procedimento concursal.

2.2 - Nos termos da alínea b), do n.º 2, do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, não foi possível recorrer à mobilidade interna nesta Autarquia, por não existirem trabalhadores disponíveis para exercerem as funções exigidas, bem como, a mesma não satisfaz os requisitos do recrutamento por tempo indeterminado necessário para ocupação dos postos de trabalho supra referidos, uma vez que, face à urgência e às necessidades permanentes sentidas pelas unidades orgânicas do Município e considerando a natureza temporária da mobilidade interna (18 meses), esta não se coaduna de todo com o recrutamento necessário à ocupação dos postos de trabalho.

2.3-O recrutamento será efectuado como previsto nos pontos 4 e 4.1 do presente documento.

3-Legislação aplicável - Lei 12-A/08, de 27/02 (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/08, de 31/12, pelo Decreto-Lei 269/09 de 30/09, pela Lei 3-B/10 de 28/04, pela Lei 34/10 de 2/09 e pela Lei 55-A/10 de 31/12; Portaria 83-A/09, de 22/01 com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; o Decreto-Lei 69-A/09, de 24/03; Decreto -Lei 209/09, de 03/09 actualizado pela Lei 3-B/10 de 28/04; Decreto Regulamentar 14/08, de 31/07; Lei 59/08, de 11/09 (RCTFP); Portaria 1553-C/08, de 31/12, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Lei 55-A/10, de 31/12 (LOE/2011) e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - O presente recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou situações de mobilidade especial, mediante consulta prévia à Bolsa de Emprego Pública, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

4.1 - Tendo em conta a ausência de listas de Reserva de Recrutamento Internas no Município da Póvoa de Lanhoso para ocupação dos postos de trabalho supra referidos, a autorização concedida pelo órgão executivo em 12 de Maio de 2011 e a situação financeira do Município cumpre os requisitos legais previstos no n.º 2, do artigo 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, aplicável por força do n.º 8, do artigo 43.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro foi deliberado, nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria, por despacho do Presidente da Câmara, de 19 de Maio de 2011. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho em causa, por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, ou por recurso a pessoa colocada em situação de mobilidade especial, mediante consulta previa à Bolsa de Emprego Público, seja alargado o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de Trabalho

Ref. A e E - Piscinas Municipais

Ref. B - Gabinete de Comunicação

Ref. C - Divisão de Obras Municipais

Ref. D - Divisão de Cultura e Turismo

Ref. F - Espaço Jovem

Ref. G - Pavilhão Gimnodesportivo

Ref. H - Serviço de Águas e Resíduos Urbanos/ Divisão de Ambiente.

6 - Caracterização dos postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011:

Ref. A) - 1 Técnico Superior de Gestão Desportiva

Gestão e Planificação das Actividades desenvolvidas nos diversos espaços desportivos; Gestão de Manutenção das Instalações; Gestão da Qualidade dos Serviços aplicando a norma ISO 9001:2008 Sistema da Gestão Qualidade; Coordenação de horários e funções dos trabalhadores afectos aos espaços desportivos; Gestão Marketing e Promoção das Actividades e Gestão Organizacional e Administrativa.

Ref. B - 1 Técnico Superior de Gestão Protocolar e Comunicação

Gestão e coordenação do gabinete de comunicação e relações públicas; Assessoria a todos os serviços do município, no âmbito da divulgação de informação interna e externa de actividades desenvolvidas pelo Municipio.

Ref. C - 1 Assistente Técnico (Aprovisionamento)

Apoio administrativo à Divisão de Obras Municipais; Responsável e fiel dos armazéns; Pedidos de materiais (PAQ) da DOM/DAMB/PISCINAS ao aprovisionamento e registo de todas as saídas de materiais (RQI) dos armazéns.

Ref.D - 1 Assistente Técnico (Arqueologia)

Acompanhamentos arqueológicos; Prospecções arqueológicas; Estudo de material arqueológico; Gestão e salvaguarda do património arqueológico; Acções de sensibilização para o património arqueológico; Georreferenciação do património arqueológico; Visitas guiadas ao património arqueológico.

Ref.E-1 Assistente Técnico (Apoio Administrativo e Logístico às Piscinas Municipais)

Assegurar o regular funcionamento das instalações; Limpeza e manutenção da piscina; Assegurar e apoiar as actividades agendadas; Controlo de diversos materiais; Controlar a iluminação geral; Fazer o levantamento diário de ocorrências de carácter de manutenção; Apoio Administrativo.

Ref. F-2 Assistentes Técnicos (Apoio Administrativo e Logístico no Espaço Jovem)

Atendimento ao público; Apoio administrativo à actividade do Espaço Jovem; Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos disponíveis; Controlo informático das entradas de utentes no Espaço Jovem; Vigilância dos jovens presentes no Espaço Jovem; Ajuda aos utilizadores do Espaço Jovem, em todos os equipamentos e ou serviços disponíveis; Distribuição de toda a comunicação afecta ao Espaço Jovem; Participar na programação das actividades; Participar e ou dinamizar as actividades que constem da agenda do Espaço Jovem, ou de outras em que o Espaço Jovem preste apoio ou colaboração.

Ref.G-1 Assistente Operacional (Apoio Administrativo e Logístico ao Pavilhão Gimnodesportivo)

Cumprir e fazer cumprir o regulamento, zelando pelo cumprimento das regras por parte dos utentes; Zelar pela distribuição, transporte e correcta utilização do equipamento e do material; Controlar a iluminação geral; Fazer o levantamento diário de ocorrências de carácter de manutenção, bem como registo de todas as actividades de manutenção desenvolvidas; Fornecer as informações necessárias quanto ao funcionamento do pavilhão desportivo municipal; Controlar a entrada dos utentes/utilizadores; Fazer o registo de entrada diária do pavilhão desportivo municipal; Fazer o levantamento diário de ocorrências com os utentes e ou reclamações apresentadas.

Ref.H-1 Assistente Operacional (Apoio Administrativo e Logístico ao Serviço de Águas e Resíduos Urbanos)

Leitura de consumos; cobrança de feiras e mercados; recolha de receita dos parquímetros e respectiva contabilização; Georreferenciação da base de dados de contadores de água pelo serviço de SIG.

6.1-A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não implique desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

7-Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, na Portaria 1553-C/08, de 27/02, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo como referencia a 2.ª posição remuneratória da carreira de Técnico Superior (Ref. A e B) e 1.ª posição remuneratória da carreira de Assistente Técnico (Ref. C, D, E, F) e da carreira de Assistente Operacional (Ref. G e H).

8 - Prazo de validade - O procedimento é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da Portaria.

9-Requisitos Gerais de Admissão - Poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR.

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional:

Ref.A) - Licenciatura em Gestão de Desporto que confira o grau de qualificação correspondente ao grau previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. B) - Licenciatura em Filosofia, Sociologia ou Comunicação Social, que confira o grau de licenciatura correspondente ao previsto na alínea c), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. C), D), E) e F) - Titularidade do 12.º Ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado que confira o grau de qualificação correspondente ao grau previsto na alínea b), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

Ref. G) e H) - Escolaridade mínima obrigatória, aferida de acordo com a data de nascimento, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a), do n.º 1, do artigo 44.º da LVCR.

11-Impedimento de admissão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Município da Póvoa de Lanhoso idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12-Forma, local, horário e prazo de apresentação das Candidaturas - As candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Secção de Recursos Humanos e na página electrónica do Município da Póvoa de Lanhoso em www.mun-planhoso.pt.

12.1-As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2-As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, das 9:00 horas às 12:30 horas e das 14:00 horas às 16:30 horas, ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso, Avenida da República, 4830-513 Póvoa de Lanhoso.

12.3-Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4-Do formulário de candidatura devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, a que candidata, da carreira/categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, número de telefone e endereço postal e electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos, designadamente:

i) Os relativos ao nível habilitacional e à área de formação académica ou profissional

ii) Os relativos à situação jurídico -funcional do trabalhador, nomeadamente que tipo de relação detém actualmente, carreira/categoria de que é titular, actividade que executa e órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

iii) Avaliação do desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à dos postos de trabalho a preencher;

iv) Funções exercidas, nomeadamente as relacionadas com o posto de trabalho a que se candidata e outras actividades desenvolvidas;

v) Declaração em como reúne os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR;

vi) Declaração em como são verdadeiras as informações prestadas;

d) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando aplicável.

12.5-Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

13-Documentos obrigatórios - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Formulário de candidatura da entidade, devidamente preenchido nos termos do número anterior;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal ou Cartão do Cidadão;

c) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia dos Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso;

e) Fotocópia dos Documentos comprovativos das acções de formação específica;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, a posição remuneratória correspondente à remuneração auferida;

g) A avaliação de desempenho relativa ao últimos três anos em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

13.1-A não apresentação dos documentos a que se refere o numero 13 determina a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 9.º do artigo 28.º da Portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

13.2-Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13.3-As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

14-Métodos de Selecção

No presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um método complementar.

14.1-Métodos de selecção obrigatórios:

Prova de conhecimentos (PC)

Avaliação Psicológica (AP)

Os candidatos admitidos com relação jurídica de emprego público em situação de mobilidade especial que reúnam as condições previstas no n.º 2, do artigo 53.º, da LVCR, ser - lhes - à aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, os seguintes métodos:

Avaliação Curricular (AC)

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

14.2-Método de Selecção Complementar:

Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

14.3-A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método previsto na Portaria, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

COFC = PC*45 % + AP*25 % + EPS*30 %

COFC = AC*45 % + EAC*25 % + EPS*30 %

em que:

COFC = Classificação e Ordenação Final dos Candidatos

PC= Prova de Conhecimentos

AC = Avaliação Curricular

AP = Avaliação Psicológica

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

14. 4-Ref. A) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de 60 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesa versando essencialmente sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Lei 55-A/2010 de 31/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); lei de Bases de Actividade Física e do Desporto (Lei 30/2044, de 21/02 e Lei 5/2007, de 16/01); Novo Regime Jurídico das Instalações Desportivas (Decreto de Lei 141/2009 de 16/06); Sistema de Gestão da Qualidade (NP EN ISO 9001:2008 e Decreto Regulamentar 5/97 de 31/03); Qualidade nas Piscinas de Uso Público (Directiva CNQ 23/93 e Circular Normativa n.º 14/DA de 21/08 de 2009).

Ref. B) -A prova de conhecimentos (PC) de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de 60 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Lei 55-A/2010 de 31/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); lei de Imprensa e das Precedências do protocolo do Estado Português (Lei 40/2006 de 25 de Agosto).

Ref. C) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de 60 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Lei 55-A/2010 de 31/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); lei de Bases de Actividade Física e do Desporto (Lei 30/2044, de 21/02 e Lei 5/2007, de 16/01).

Ref. D) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de 60 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Lei 55-A/2010 de 31/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Regulamento de Trabalhos Arqueológicos (Decreto-Lei 270/99 de 15/07); Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural (Lei 107/2001 de 08/09); Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal (Decreto-Lei 140/2009 de 15/06); Procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda (Decreto-Lei 309/2009 de 23 de Outubro).

Ref. E) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de 60 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Lei 55-A/2010 de 31/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Sistema de Gestão da Qualidade (NP EN ISO 9001:2008 e Decreto Regulamentar 5/97 de 31/03); Qualidade nas Piscinas de Uso Público (Directiva CNQ 23/93 e Circular Normativa n.º 14/DA de 21/08 de 2009).

Ref. F) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de 60 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Lei 55-A/2010 de 31/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09).

Ref. G) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será oral, de realização individual terá a duração máxima de 60 minutos, que avaliará conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e avaliará a percepção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos demonstrados para as funções e sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Lei 55-A/2010 de 31/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Sistema de Gestão da Qualidade (NP EN ISO 9001:2008 e Decreto Regulamentar 5/97 de 31/03).

Ref. H) - A prova de conhecimentos (PC), de natureza teórica, será escrita, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de 60 minutos, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas: Constituição da República Portuguesa (Parte I - Direitos e Deveres Fundamentais; Parte III - Organização do Poder Politico); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e republicadas em anexo no mesmo); Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/2009, de 14/09); Estatuto Disciplinar (Lei 58/2008, de 09 de Setembro); Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações de Funcionários que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 17/02, com alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03; Decreto-Lei 209/2009 de 03/09; Decreto regulamentar 14/2008, de 31/07; Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 12-A/2010, de 30/06; Lei 55-A/2010 de 31/12); Modernização Administrativa (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril com as alterações do Decreto-Lei 29/2000 de 13 de Março); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11/09); Sistema de Gestão da Qualidade (NP EN ISO 9001:2008 e Decreto Regulamentar 5/97 de 31/03).

14.5 - A avaliação psicológica comporta uma fase.

14.6 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

14.7-sendo o recrutamento de carácter urgente, utilizar -se -á de modo faseado os métodos de selecção previstos no ponto 14 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da Portaria, e da seguinte forma:

14.7.1-A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório.

14.7.2-A aplicação do segundo método obrigatório (Avaliação Psicológica ou Entrevista de Avaliação de Competências) e do método complementar (Entrevista Profissional de Selecção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico - funcional, até à satisfação das necessidades.

14.7.3-A dispensa de aplicação do segundo método obrigatório aos restantes candidatos, determina a sua exclusão, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos Pontos 14.7.1 a 14.7.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

15-Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na sua página electrónica www.mun-planhoso.pt

15.1-Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

15.2-Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/09, de 22/01.

16-As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17-Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/09, de 22/01. Subsistindo o empate atender -se -á aos candidatos que tenham mais experiência profissional na área de actividade.

18 - Composição do Júri:

Ref. A; E; F; G) Presidente: Maria Gabriela Cunha Baptista Rodrigues Fonseca, Vice - Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.

Vogais efectivos: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos e Ricardo Manuel Ramusga Faria Silva, Técnico Superior de Marketing. Vogais suplentes: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, técnica superior de Administração Pública e Sónia Eduarda Rodrigues Sousa Dias, técnica superior Jurista. O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Ref. B) Presidente: Maria Gabriela Cunha Baptista Rodrigues Fonseca Vice - Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.

Vogais efectivos: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos e Berta Daniela Ferreira Silva Carvalho Zehrfuss, técnica superior de Comunicação Social.

Vogais suplentes: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, técnica superior de Administração Pública e Marta Ribeiro Araújo Cardoso Veloso, técnica superior de Geografia e Planeamento. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Ref. C) Presidente: Maria Gabriela Cunha Baptista Rodrigues Fonseca, Vice - Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.

Vogais efectivos: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do pelouro de Recursos Humanos e José Manuel Costa da Silva, Técnico Superior de Engenharia Industrial. Vogais suplentes: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, técnica superior de Administração Pública e Hélder Manuel Lima Rodrigues, Técnico Superior de Contabilidade. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Ref. D) Presidente: Maria Fátima Duarte Vieira Moreira, Vereadora do Pelouro da Cultura e Saúde.

Vogais efectivos: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos e Paulo Alexandre Ribeiro Freitas, Técnico Superior de História.

Vogais suplentes: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, técnica superior de Administração Pública e Mariana Gabriela Sá Pereira, técnica superior de História. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Ref. F) Presidente: Maria Gabriela Cunha Baptista Rodrigues Fonseca Vice - Presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso.

Vogais efectivos: Armando Ferreira Fernandes, Vereador do Pelouro de Recursos Humanos e Estrela Adriana Dias Sousa, técnica superior de Engenharia Civil.

Vogais suplentes: Zita Gabriela Vieira Fonseca Matos Gomes, técnica superior de Administração Pública e Natália Maria Silva Costa, técnica superior de Engenharia Agrária. O Presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

19 - Lista Unitária de Ordenação Final - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Póvoa de Lanhoso e disponibilizada na sua página electrónica www.mun-planhoso.pt sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

20 - Quotas de Emprego - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Em cumprimento da alínea t), do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

7 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, Manuel José Torcato Soares Baptista.

304772442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1255633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-15 - Decreto-Lei 270/99 - Ministério da Cultura

    Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos, constante do anexo I ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 40/2006 - Assembleia da República

    Lei das precedências do Protocolo do Estado Português.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

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