Procedimento concursal comum para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 12.ª edição 2011-2012)
1 - Abertura do concurso
1.1 - Nos termos do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 3.º e 4.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), conforme ponto 1 do artigo 3.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro, e do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, assinado a 23 de Março de 2011, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para recrutamento de 70 técnicos superiores para a frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).
1.2 - O recrutamento para a frequência do CEAGP é efectuado, preferencialmente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, observados os métodos de selecção previstos no artigo 9.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro.
1.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de vagas (70), a preencher por candidatos portadores de deficiência (4 vagas).
2 - Requisitos dos candidatos
2.1 - Nível habilitacional: licenciatura ou grau académico superior.
2.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3 - Posicionamento remuneratório, postos de trabalho e local
3.1 - A integração na carreira geral de técnico superior efectua-se na 2.ª posição remuneratória, nos termos n.º 6 do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
3.2 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços, nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP, é a seguinte:
(ver documento original)
4 - Encargos de selecção e propina para frequência do CEAGP
4.1 - A candidatura é acompanhada do pagamento de 100(euro) (cem euros), para cobertura dos encargos de recrutamento e selecção do concurso, conforme artigo 8.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro.
4.2 - A propina a pagar pelos participantes para a frequência do CEAGP é de 5.000(euro) (cinco mil euros) em cumprimento do disposto no artigo 11.º da referida Portaria, dividida em duas prestações de igual valor, sendo a primeira paga no momento da inscrição no CEAGP e a segunda quatro meses após esta data.
5 - Formalização da candidatura
5.1 - A formalização da candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, através de requerimento tipo disponível na página de Internet do CEAGP (http://ceagp.ina.pt) nos termos e no prazo estipulado no Aviso de Abertura, sendo acompanhada do pagamento, ao INA, de cem euros (100(euro) relativo aos encargos de selecção e da seguinte documentação:
a) Fotocópia do certificado de habilitação de licenciatura (ou prova de equivalência, se for o caso).
b) Os candidatos detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado devem entregar a declaração comprovativa do mesmo, emitida pela competente entidade empregadora pública.
5.2 - Em relação aos documentos referidos nos pontos a) e b) do número anterior, o candidato poderá substitui-los, para efeitos de concurso, por declaração sob compromisso de honra, devendo, contudo, se for aprovado na prova escrita de conhecimentos, apresentá-los até ao dia da realização da entrevista profissional de selecção.
5.3 - Eventuais declarações e documentos a que faz referência o ponto anterior, podem ser enviados através de meios electrónicos, entregues pessoalmente no INA ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para:
Instituto Nacional de Administração, I. P. Direcção do CEAGP Palácio dos Marqueses de Pombal 2784-540 Oeiras.
5.4 - Consideram-se entregues, dentro do prazo, as declarações e documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.
5.5 - A não apresentação completa dos documentos comprovativos, referidos no n.º 5.1., nos prazos estipulados, determina a exclusão do concurso.
6 - Métodos de selecção
6.1 - Os métodos de selecção são a prova escrita de conhecimentos, prova eliminatória, à qual se segue a entrevista profissional de selecção.
6.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 12 valores, em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
6.3 - Os temas sobre os quais podem incidir as perguntas da prova escrita de conhecimentos, que constam do Anexo I da Portaria 213/2009,de 24 de Fevereiro, e que dela faz parte integrante, são:
a) Organização do Estado e da Administração Pública
b) Regime legal da gestão de recursos humanos
c) Regime legal da contratação pública
d) Contabilidade pública
e) União Europeia
f) Cooperação e relações internacionais
g) Estatística
h) Língua inglesa
6.4 - A prova escrita de conhecimentos é constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, com 4 opções, sendo que:
a) Cada resposta certa é valorada com 0,25
b) Cada resposta errada desconta 0,063
c) Uma resposta deixada em branco não desconta
6.5 - As valorações da prova escrita de conhecimentos serão atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.
6.6 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.
6.7 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.
6.8 - A prova escrita de conhecimentos não pode ser assinada ou por qualquer outra forma identificada, devendo o júri atribuir a cada uma um número convencional, que substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.
6.9 - A prova escrita de conhecimentos será realizada no dia 3 de Junho de 2011, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, sito na Rua G, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa, sendo que, no caso dos candidatos portadores de deficiência a prova será realizada nas instalações do INA, I. P., Palácio dos Marqueses de Pombal, Lagar do Azeite, em Oeiras, à mesma hora.
6.10 - A duração da prova escrita é de cento e cinquenta minutos e, no caso de candidatos portadores de deficiência visual e motora, desde que esta última dificulte a escrita, essa duração será alargada para duzentos e dez minutos. Para a realização das provas os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação e de esferográfica de tinta preta.
6.11 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009. O resultado final deste método, sendo realizado pelo Júri, resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.
6.12 - Pelo disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do concurso aprovou os seguintes parâmetros de avaliação para a entrevista profissional de selecção:
a) Motivação (M): visa avaliar o interesse demonstrado pelo(a) candidato(a) em ocupar o posto de trabalho, desenvolvimento das actividades inerentes ao mesmo e capacidade de dedicação.
b) Argumentação e espírito crítico (AEC): visa avaliar a capacidade de comunicação em termos de clareza e fluência, assim como a estruturação do discurso, a capacidade de articulação entre diferentes temáticas de forma, simultaneamente, assertiva e crítica.
c) Conhecimentos especializados (CE): visa avaliar os saberes e a informação técnica relevantes para o contexto da Administração Pública.
d) Qualidade da experiência profissional (QEP): visa avaliar a qualidade dos conhecimentos específicos adquiridos por via da experiência profissional, relevantes para o contexto da Administração Pública.
6.13 - A ponderação, para a valoração final, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção é de, respectivamente, 60 % e 40 %.
6.14 - A bibliografia indicativa da prova escrita de conhecimentos consta do ponto 8. do presente Aviso.
7 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção
7.1 - A publicitação dos resultados obtidos na prova escrita de conhecimentos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do INA, em Oeiras, e publicitada no site deste Instituto (www.ina.pt).
7.2 - Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimento serão notificados para a realização da entrevista profissional de selecção pela forma prevista no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devendo, após a recepção da notificação, apresentar até à data da realização da entrevista profissional de selecção, a documentação complementar a que referem as alíneas b) e c) do ponto 5.1, incluindo, se for o caso, fotocópias dos diplomas superiores à licenciatura.
7.3 - A ordenação final dos candidatos admitidos para frequência do curso será efectuada pela forma prevista no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, observados os critérios definidos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente Aviso, dentro do número de vagas fixado.
7.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referenciada, os candidatos acima referidos serão notificados para efectuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis.
8 - Bibliografia recomendada:
a) Organização do Estado e da Administração Pública
Amaral, D. Freitas. (2010). Curso de Direito Administrativo. 3.ª Edição. Almedina. Coimbra. Vol. 1.
Constituição da República Portuguesa (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. LEX. Lisboa. Pt. 3 (art. 108 - 283, Parte III e Título I da Parte IV).
Dias, José Eduardo Figueiredo, Oliveira, Fernanda Paula (2010), Noções fundamentais de direito administrativo. 2.ª Edição. Almedina. Coimbra.
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.
Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto.
b) Regime legal de gestão de recursos humanos
Moura, Paulo Veiga e, Arrimar, Cátia (2010). Os novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública. 2.ª Edição. Coimbra Editora.
Reis, Inês e, Monteiro, José Pinto e, Pinto, Susana Costa (2009). Novo estatuto disciplinar da Função Pública, Vida Económica.
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aprovou os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.
Lei 58/2008, de 9 de Setembro (aprovou o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
c) Regime legal de contratação pública
Tavares, Gonçalo Guerra e, Dente, Nuno Monteiro (2009). Código dos Contratos Públicos. Vol. I - Regime da Contratação Pública. Almedina. Coimbra.
Silva, Jorge Andrade da (2010). Código dos Contratos Públicos: anotado e comentado. 3.ª edição. Almedina. Coimbra.
Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro (aprovou o novo Código dos Contratos Públicos), alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro.
Declaração de rectificação 18-A/08, de 28de Março (rectificou o Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei 143-A/08, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).
Decreto-Lei 34/09, de 6 de Fevereiro (aprova medidas excepcionais em matéria de contratação pública), alterado pelo Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril.
Artigo 52.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.
d) Contabilidade pública
Pinto, A. Calado, Santos, Paula Gomes dos (2005). Gestão Orçamental Pública. Publisher Team. Lisboa.
OECD. OECD review of budgeting in Portugal. Vol. 2008, issue 3.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.
Lei 91/01, de 20 de Agosto republicada pela Lei 48/04, de 24 de Agosto.
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho.
Decreto-Lei 26/02, de 14 de Fevereiro.
Portaria 671/2000, de 17 de Abril (2.ª série).
Decreto-Lei 280/07, de 7 de Agosto.
Lei 98/97, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 35/2007, de 13 de Agosto e 48/2006, de 29 de Agosto.
e) União Europeia
Senior-Nello, S. (2009). The European Union: economics, policies and history.Maidenhead: McGraw-Hill. 2.ª Edição. Capítulos: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 14,15, 17, 20.
Brochuras:
A Europa em 12 lições; Como Funciona a UE: Guia das Instituições da UE; Investir no nosso futuro comum: orçamento da UE. (http://ec.europa.eu/publications/index_pt.htm)
Relatório geral sobre a actividade da União Europeia de 2010
http://europa.eu/generalreport/pdf/rg2010_pt.pdf em particular:
A Estratégia "Europa 2020", p. 22 a 30.
Capítulo 5 "Tornar a União Europeia mais democrática, eficiente e responsável", p. 110 a 132.
f) Cooperação e Relações Internacionais
Afonso, M. e Fernandes, A. P. (2005). Introdução à Cooperação para o Desenvolvimento. Fórum DC, Instituto Marquês de Valle Flor e OIKOS. Lisboa.
Cravinho, J. G. (2002). Visões do Mundo. As Relações Internacionais e o Mundo Contemporâneo. Imprensa de Ciências Sociais. Lisboa. (pp. 15-27), Capítulo 3-7 (pp. 87-230).
Cooperaçâo Portuguesa (2010). Memorando da Cooperação Portuguesa 2010. IPAD (http://www.ipad.mne.gov.pt/images/stories/publicacoes/Memorando_2010_Final.pd f).
HILL, C. (2003). The Changing Politics of Foreign Policy. Palgrave MacMillan. Houndmills: Cap: 3 (p. 51-71); 8-9 (p. 187-249).
Lopes, C. e Theisohn, T. (2006). Desenvolvimento para Céticos. Editora UNESP. São Paulo. Cap. 1-3 (p. 21-132).
g) Estatística
Reis, E. (2008), Estatística Descritiva. Edições Sílabo. Lisboa. 7.ª ed. Capítulos 1, 2, 3 (excepto ponto 4.3) e Capítulo 4 (excepto pontos 2.3 e 2.4) e Capítulo 5 (somente pontos 1.1, 1.2 e 1.4).
9 - Júri do concurso (em observância do artigo 7.ºda Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro de 2009):
Presidente:
Professora Doutora Maria Helena Rato
Vogais efectivos:
Dr.ª Lúcia Maria Esaguy de Almeida Simões (que substituirá o presidente, em caso de impedimento)
Dr. David Ferraz
Vogais suplentes:
Dr.ª Marina Pereira
Drª Cristina Rouxinol
2 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Ramos.
204635503