Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 10348/2011, de 6 de Maio

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para frequência do curso de estudos avançados em Gestão Pública (CEAGP - 12.ª edição 2011-2012)

Texto do documento

Aviso 10348/2011

Procedimento concursal comum para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 12.ª edição 2011-2012)

1 - Abertura do concurso

1.1 - Nos termos do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 3.º e 4.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Senhor Presidente do Instituto Nacional de Administração, I. P. (INA), conforme ponto 1 do artigo 3.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro, e do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, assinado a 23 de Março de 2011, se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, o procedimento concursal comum para recrutamento de 70 técnicos superiores para a frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

1.2 - O recrutamento para a frequência do CEAGP é efectuado, preferencialmente, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, observados os métodos de selecção previstos no artigo 9.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro.

1.3 - Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de 5 % do total do número de vagas (70), a preencher por candidatos portadores de deficiência (4 vagas).

2 - Requisitos dos candidatos

2.1 - Nível habilitacional: licenciatura ou grau académico superior.

2.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3 - Posicionamento remuneratório, postos de trabalho e local

3.1 - A integração na carreira geral de técnico superior efectua-se na 2.ª posição remuneratória, nos termos n.º 6 do artigo 56.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

3.2 - A relação dos postos de trabalho dos órgãos/serviços, nos quais serão colocados os diplomados pelo CEAGP, é a seguinte:

(ver documento original)

4 - Encargos de selecção e propina para frequência do CEAGP

4.1 - A candidatura é acompanhada do pagamento de 100(euro) (cem euros), para cobertura dos encargos de recrutamento e selecção do concurso, conforme artigo 8.º da Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro.

4.2 - A propina a pagar pelos participantes para a frequência do CEAGP é de 5.000(euro) (cinco mil euros) em cumprimento do disposto no artigo 11.º da referida Portaria, dividida em duas prestações de igual valor, sendo a primeira paga no momento da inscrição no CEAGP e a segunda quatro meses após esta data.

5 - Formalização da candidatura

5.1 - A formalização da candidatura deverá ser realizada, preferencialmente, através de requerimento tipo disponível na página de Internet do CEAGP (http://ceagp.ina.pt) nos termos e no prazo estipulado no Aviso de Abertura, sendo acompanhada do pagamento, ao INA, de cem euros (100(euro) relativo aos encargos de selecção e da seguinte documentação:

a) Fotocópia do certificado de habilitação de licenciatura (ou prova de equivalência, se for o caso).

b) Os candidatos detentores de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado devem entregar a declaração comprovativa do mesmo, emitida pela competente entidade empregadora pública.

5.2 - Em relação aos documentos referidos nos pontos a) e b) do número anterior, o candidato poderá substitui-los, para efeitos de concurso, por declaração sob compromisso de honra, devendo, contudo, se for aprovado na prova escrita de conhecimentos, apresentá-los até ao dia da realização da entrevista profissional de selecção.

5.3 - Eventuais declarações e documentos a que faz referência o ponto anterior, podem ser enviados através de meios electrónicos, entregues pessoalmente no INA ou remetidos pelo correio, com aviso de recepção, para:

Instituto Nacional de Administração, I. P. Direcção do CEAGP Palácio dos Marqueses de Pombal 2784-540 Oeiras.

5.4 - Consideram-se entregues, dentro do prazo, as declarações e documentos de instrução cujo registo tenha sido efectuado até ao termo do prazo estipulado no aviso de abertura do concurso.

5.5 - A não apresentação completa dos documentos comprovativos, referidos no n.º 5.1., nos prazos estipulados, determina a exclusão do concurso.

6 - Métodos de selecção

6.1 - Os métodos de selecção são a prova escrita de conhecimentos, prova eliminatória, à qual se segue a entrevista profissional de selecção.

6.2 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 12 valores, em qualquer dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

6.3 - Os temas sobre os quais podem incidir as perguntas da prova escrita de conhecimentos, que constam do Anexo I da Portaria 213/2009,de 24 de Fevereiro, e que dela faz parte integrante, são:

a) Organização do Estado e da Administração Pública

b) Regime legal da gestão de recursos humanos

c) Regime legal da contratação pública

d) Contabilidade pública

e) União Europeia

f) Cooperação e relações internacionais

g) Estatística

h) Língua inglesa

6.4 - A prova escrita de conhecimentos é constituída por 80 perguntas, 10 perguntas sobre cada tema, de resposta obrigatória e múltipla, com 4 opções, sendo que:

a) Cada resposta certa é valorada com 0,25

b) Cada resposta errada desconta 0,063

c) Uma resposta deixada em branco não desconta

6.5 - As valorações da prova escrita de conhecimentos serão atribuídas numa escala de 0 a 20 valores.

6.6 - Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com qualquer outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

6.7 - A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

6.8 - A prova escrita de conhecimentos não pode ser assinada ou por qualquer outra forma identificada, devendo o júri atribuir a cada uma um número convencional, que substitui o nome do candidato até que se encontre completa a sua avaliação.

6.9 - A prova escrita de conhecimentos será realizada no dia 3 de Junho de 2011, pelas 14 horas e 30 minutos, nas instalações do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, da Universidade Técnica de Lisboa, sito na Rua G, Pólo Universitário do Alto da Ajuda, em Lisboa, sendo que, no caso dos candidatos portadores de deficiência a prova será realizada nas instalações do INA, I. P., Palácio dos Marqueses de Pombal, Lagar do Azeite, em Oeiras, à mesma hora.

6.10 - A duração da prova escrita é de cento e cinquenta minutos e, no caso de candidatos portadores de deficiência visual e motora, desde que esta última dificulte a escrita, essa duração será alargada para duzentos e dez minutos. Para a realização das provas os candidatos deverão estar munidos de documento de identificação e de esferográfica de tinta preta.

6.11 - A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, conforme o n.º 6 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009. O resultado final deste método, sendo realizado pelo Júri, resultará da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

6.12 - Pelo disposto no artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o júri do concurso aprovou os seguintes parâmetros de avaliação para a entrevista profissional de selecção:

a) Motivação (M): visa avaliar o interesse demonstrado pelo(a) candidato(a) em ocupar o posto de trabalho, desenvolvimento das actividades inerentes ao mesmo e capacidade de dedicação.

b) Argumentação e espírito crítico (AEC): visa avaliar a capacidade de comunicação em termos de clareza e fluência, assim como a estruturação do discurso, a capacidade de articulação entre diferentes temáticas de forma, simultaneamente, assertiva e crítica.

c) Conhecimentos especializados (CE): visa avaliar os saberes e a informação técnica relevantes para o contexto da Administração Pública.

d) Qualidade da experiência profissional (QEP): visa avaliar a qualidade dos conhecimentos específicos adquiridos por via da experiência profissional, relevantes para o contexto da Administração Pública.

6.13 - A ponderação, para a valoração final, da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção é de, respectivamente, 60 % e 40 %.

6.14 - A bibliografia indicativa da prova escrita de conhecimentos consta do ponto 8. do presente Aviso.

7 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção

7.1 - A publicitação dos resultados obtidos na prova escrita de conhecimentos é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas instalações do INA, em Oeiras, e publicitada no site deste Instituto (www.ina.pt).

7.2 - Os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimento serão notificados para a realização da entrevista profissional de selecção pela forma prevista no n.º 2 do artigo 33.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, devendo, após a recepção da notificação, apresentar até à data da realização da entrevista profissional de selecção, a documentação complementar a que referem as alíneas b) e c) do ponto 5.1, incluindo, se for o caso, fotocópias dos diplomas superiores à licenciatura.

7.3 - A ordenação final dos candidatos admitidos para frequência do curso será efectuada pela forma prevista no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, observados os critérios definidos nos pontos 1.2 e 1.3 do presente Aviso, dentro do número de vagas fixado.

7.4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria supra referenciada, os candidatos acima referidos serão notificados para efectuar a inscrição no CEAGP no prazo de 10 dias úteis.

8 - Bibliografia recomendada:

a) Organização do Estado e da Administração Pública

Amaral, D. Freitas. (2010). Curso de Direito Administrativo. 3.ª Edição. Almedina. Coimbra. Vol. 1.

Constituição da República Portuguesa (2000). Comentada por Marcelo Rebelo de Sousa e José de Melo Alexandrino. LEX. Lisboa. Pt. 3 (art. 108 - 283, Parte III e Título I da Parte IV).

Dias, José Eduardo Figueiredo, Oliveira, Fernanda Paula (2010), Noções fundamentais de direito administrativo. 2.ª Edição. Almedina. Coimbra.

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril.

Decreto-Lei 558/99, de 17 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 300/2007, de 23 de Agosto.

b) Regime legal de gestão de recursos humanos

Moura, Paulo Veiga e, Arrimar, Cátia (2010). Os novos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública. 2.ª Edição. Coimbra Editora.

Reis, Inês e, Monteiro, José Pinto e, Pinto, Susana Costa (2009). Novo estatuto disciplinar da Função Pública, Vida Económica.

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (aprovou os novos regimes de vinculações, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas), alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

Lei 58/2008, de 9 de Setembro (aprovou o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas).

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (aprovou o regime do contrato de trabalho em funções públicas), alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

c) Regime legal de contratação pública

Tavares, Gonçalo Guerra e, Dente, Nuno Monteiro (2009). Código dos Contratos Públicos. Vol. I - Regime da Contratação Pública. Almedina. Coimbra.

Silva, Jorge Andrade da (2010). Código dos Contratos Públicos: anotado e comentado. 3.ª edição. Almedina. Coimbra.

Decreto-Lei 18/08, de 29 de Janeiro (aprovou o novo Código dos Contratos Públicos), alterado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010, de 14 de Dezembro.

Declaração de rectificação 18-A/08, de 28de Março (rectificou o Código dos Contratos Públicos).

Decreto-Lei 143-A/08, de 25 de Julho (estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos).

Decreto-Lei 34/09, de 6 de Fevereiro (aprova medidas excepcionais em matéria de contratação pública), alterado pelo Decreto-Lei 29/2010, de 1 de Abril.

Artigo 52.º do Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.

d) Contabilidade pública

Pinto, A. Calado, Santos, Paula Gomes dos (2005). Gestão Orçamental Pública. Publisher Team. Lisboa.

OECD. OECD review of budgeting in Portugal. Vol. 2008, issue 3.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

Lei 91/01, de 20 de Agosto republicada pela Lei 48/04, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho.

Decreto-Lei 26/02, de 14 de Fevereiro.

Portaria 671/2000, de 17 de Abril (2.ª série).

Decreto-Lei 280/07, de 7 de Agosto.

Lei 98/97, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 35/2007, de 13 de Agosto e 48/2006, de 29 de Agosto.

e) União Europeia

Senior-Nello, S. (2009). The European Union: economics, policies and history.Maidenhead: McGraw-Hill. 2.ª Edição. Capítulos: 1, 2, 3, 5, 6, 7, 9, 10, 11, 12, 14,15, 17, 20.

Brochuras:

A Europa em 12 lições; Como Funciona a UE: Guia das Instituições da UE; Investir no nosso futuro comum: orçamento da UE. (http://ec.europa.eu/publications/index_pt.htm)

Relatório geral sobre a actividade da União Europeia de 2010

http://europa.eu/generalreport/pdf/rg2010_pt.pdf em particular:

A Estratégia "Europa 2020", p. 22 a 30.

Capítulo 5 "Tornar a União Europeia mais democrática, eficiente e responsável", p. 110 a 132.

f) Cooperação e Relações Internacionais

Afonso, M. e Fernandes, A. P. (2005). Introdução à Cooperação para o Desenvolvimento. Fórum DC, Instituto Marquês de Valle Flor e OIKOS. Lisboa.

Cravinho, J. G. (2002). Visões do Mundo. As Relações Internacionais e o Mundo Contemporâneo. Imprensa de Ciências Sociais. Lisboa. (pp. 15-27), Capítulo 3-7 (pp. 87-230).

Cooperaçâo Portuguesa (2010). Memorando da Cooperação Portuguesa 2010. IPAD (http://www.ipad.mne.gov.pt/images/stories/publicacoes/Memorando_2010_Final.pd f).

HILL, C. (2003). The Changing Politics of Foreign Policy. Palgrave MacMillan. Houndmills: Cap: 3 (p. 51-71); 8-9 (p. 187-249).

Lopes, C. e Theisohn, T. (2006). Desenvolvimento para Céticos. Editora UNESP. São Paulo. Cap. 1-3 (p. 21-132).

g) Estatística

Reis, E. (2008), Estatística Descritiva. Edições Sílabo. Lisboa. 7.ª ed. Capítulos 1, 2, 3 (excepto ponto 4.3) e Capítulo 4 (excepto pontos 2.3 e 2.4) e Capítulo 5 (somente pontos 1.1, 1.2 e 1.4).

9 - Júri do concurso (em observância do artigo 7.ºda Portaria 213/2009, de 24 de Fevereiro de 2009):

Presidente:

Professora Doutora Maria Helena Rato

Vogais efectivos:

Dr.ª Lúcia Maria Esaguy de Almeida Simões (que substituirá o presidente, em caso de impedimento)

Dr. David Ferraz

Vogais suplentes:

Dr.ª Marina Pereira

Drª Cristina Rouxinol

2 de Maio de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Francisco Ramos.

204635503

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245727.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-06-24 - Decreto-Lei 171/94 - Ministério das Finanças

    APROVA A NOVA ESTRUTURA DA CLASSIFICACAO FUNCIONAL DAS DESPESAS PÚBLICAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, PUBLICADA EM ANEXOS I E II E QUE SE APLICARA A ELABORACAO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA O ANO DE 1995.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 558/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-23 - Decreto-Lei 300/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 17/2007, de 26 de Abril, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 558/99, de 17 de Dezembro, que estabelece o regime do sector empresarial do Estado e das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-24 - Portaria 213/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta o Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-01 - Decreto-Lei 29/2010 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro, que estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda