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Aviso 10171/2011, de 4 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho com a categoria e carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 10171/2011

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do Artigo 6.º e nos termos do Artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27-02, conjugados com os n.º 1 e 3 do Artigo 9.º, do Artigo 20.º e o n.º 1 do Artigo 21.º da mesma lei e, em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, torna-se público que, após emissão de parecer favorável em sessão de Assembleia Municipal de 25 de Junho de 2010 e posterior aprovação da proposta de recrutamento em reunião do Executivo Camarário realizada em 11 de Agosto de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho, com a categoria e carreira de Técnico Superior, previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Óbidos/2011.

Nos termos do n.º 4, do Artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30-06, foi dado cumprimento ao dever de informação.

1 - Número de postos de trabalho a contratar: 1 (um) posto de trabalho na categoria/carreira de Técnico Superior, destinado a desempenhar funções na área do Desporto;

2 - Local de Trabalho: Concelho de Óbidos.

3 - Caracterização do posto de trabalho: As características gerais da carreira, que resultam do anexo da Lei 12-A/2008, de 27-02 e as que constam da caracterização do posto de trabalho anexo ao mapa de pessoal do Município aprovado em sessão de Assembleia Municipal realizada em 28 de Dezembro de 2010.

Nos termos do Artigo 43.º da Lei 12-A/2008 de 27-02, a caracterização do posto de trabalho, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que sejam afins ou funcionalmente ligadas:

Funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.

4 - Legislação aplicável: Ao presente procedimento são aplicáveis, designadamente, as disposições da Lei 12-A/2008, de 27-02; Lei 59/2008, de 11-09; Portaria 83-A/2009, de 22-01; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31-07; Lei 58/2008, de 09-09; Decreto-Lei 29/2001, de 03-02 e Decreto-Lei 442/91, de 15-11 na redacção do Decreto-Lei 6/96, de 31-01 (CPA).

5 - Reserva de recrutamento: Para efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizadora para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), por ter sido temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

Se em resultado do presente procedimento concursal a lista de ordenação final contiver um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar, é constituída uma reserva de recrutamento interna. Essa reserva de recrutamento é utilizada sempre que, no prazo máximo de 18 meses contados da data da homologação da lista de ordenação final, haja necessidade de ocupação de idênticos postos de trabalho, sendo o procedimento concursal válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do disposto no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

6 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado em conformidade com o estabelecido no n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27-02.

7 - De acordo com o disposto na alínea l), do n.º 3, do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Óbidos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Por razões de natureza financeira e dada a urgência do recrutamento, no caso do número de candidaturas ser superior a 100 aplica-se a utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a aplicar da seguinte forma:

Num primeiro momento à totalidade dos candidatos, do primeiro método obrigatório;

Do segundo método obrigatório, em cada fase, apenas aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior.

9 - Remuneração: De acordo com o previsto no Artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27-02, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, aplica-se ainda o disposto no Artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31-12.

10 - Habilitações literárias: Grau 3 - Licenciatura.

Não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou Experiência Profissional.

11 - Requisitos de admissão: de natureza geral e especial, são os seguintes:

11.1 - Requisitos gerais: os constantes do Artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27-02, poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega de candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:

Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

Ter 18 anos completos;

Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Ter cumprido as Leis de vacinação obrigatória.

11.2 - Requisitos especiais: Licenciatura em Desporto.

12 - Formalização da candidatura: A candidatura é remetida através de correio registado com aviso de recepção para o endereço: Município de Óbidos, Largo de São Pedro, 2510-086 ÓBIDOS, ou efectuada pessoalmente na mesma morada, no seguinte horário: nos dias úteis, das 08h00 às 16h00. As candidaturas são apresentadas através de formulário de candidatura ao procedimento concursal, de preenchimento obrigatório, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República de 8 de Maio, disponível em www.cm-obidos.pt. Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, até à data limite de apresentação da candidatura, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia simples do certificado de habilitações académicas;

b) Fotocópia do cartão do cidadão ou bilhete de identidade e NIF;

c) Curriculum vitae, datado e assinado.

13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3-02, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, a comprovar em fase posterior, o respectivo grau de incapacidade e deficiência. Nos termos do previsto no n.º 3, Artigo 3.º daquele decreto-lei, o candidato com deficiência tem preferência na admissão, em igualdade de classificação, que prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14 - Métodos de Selecção: Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da actividade profissional.

A prova de conhecimentos: será de realização individual; assumirá a forma escrita; será de natureza teórica, versando sobre:

Assuntos inerentes à actividade do posto de trabalho a ocupar (área de Desporto),

Legislação: Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto; Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio; Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional 321/2009, de 11 de Dezembro; Decreto-Lei 279/97, de 11 de Outubro; Decreto-Lei 315/2007, de 18 de Setembro (rectificado, nos termos da Declaração de Rectificação 100/2007), alterado pelo Decreto-Lei 1/2009, de 5 de Janeiro) - Estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto; Portaria 202/2001, de 13 de Março; Portaria 369/2004, de 12 de Abril; Portaria 629/2004, de 12 de Junho; Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro (alterado pelo Decreto-Lei 109/2005, de 8 de Julho); Decreto-Lei 272/97 de 8 de Outubro; Parecer da Procuradoria-Geral da República n.º 7/2001 (publicado no DR, IIª série, n.º 139, de 18 de Junho de 2001); Decreto-Lei 273/2009, de 1 de Outubro; Lei 10/2003, de 13 de Maio (Publicada no DR, I-A, n.º 110, de 13.05.2003, págs. 3050 a 3057); Republicação do Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro;

Bibliografia:

Sancho, Juan A. Mestre - Estrategias de gestión deportiva local - INDE Publicaciones - Barcelona, 2004.

Desbordes, Michel; Ohl Fabien; Tribou, Gary - Estrategias del Marketing Deportivo-Editorial Paidotribo - Barcelona, 2001.

A prova será efectuada sem recurso a consulta de documentação, terá a duração máxima de 2 horas e será constituída por quatro grupos com um total de 28 questões.

A classificação final será a resultante da soma da valoração obtida em cada Grupo: Grupo I (16 questões de escolha múltipla com a valoração de 0,60 por questão, com penalização de igual valor por cada resposta errada, não podendo resultar na cotação final do Grupo valoração inferior a 0 valores); Grupo II (3 questões de resposta curta com a valoração de 1,00 por questão); Grupo III (8 questões de verdadeiro ou falso com a valoração de 0,30 por questão); Grupo IV (1 questão de resposta longa com a valoração de 5,00).

A classificação da prova será numa escala de 0 a 20 valores.

b) Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos. O Júri, inapto para tal procedimento, irá recorrer a entidade especializada, nos termos da lei, para a aplicação deste método de selecção. Por cada candidato será elaborada uma ficha individual contendo a indicação das aptidões e ou competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final.

Serão analisadas as seguintes aptidões:

Sentido de Responsabilidade (SR); Organização/Método (OM); Rapidez/Eficiência (RE); Raciocínio Dedutivo (RD); Equilíbrio Emocional (EE); Resistência ao Stress (RS); Ritmo (R); Perspicácia (P); Capacidade de Improviso (CI); Agilidade (A).

A avaliação psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método para os candidatos que o tenham completado: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores e Insuficiente - 4 valores.

A classificação final da Avaliação Psicológica obedecerá à seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:

Ref. A:

AP = (SR + OM + RE + RD + EE + RS + R + P + CI + A)/10

Sendo: AP - Avaliação Psicológica.

A classificação final dos candidatos que completem o procedimento definido neste ponto 14 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, com arredondamento até às centésimas, dos métodos de selecção submetidos. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e obedecerá à seguinte fórmula:

CF = (PC x 75 %) + (AP x 25 %).

Sendo: CF (Classificação Final); PC (Prova de Conhecimentos); AP (Avaliação Psicológica) e EPS (Entrevista Profissional de Selecção).

Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, em um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.

15 - Excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, através da apresentação do curriculum, devidamente datado e assinado pelo candidato.

Nesta avaliação serão considerados e ponderados os elementos/documentos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, devidamente comprovados, entre os quais: Habilitação Académica ou curso equiparado; Formação Profissional; Experiência Profissional; Avaliação do Desempenho.

I. Habilitação Académica - será ponderada a titularidade do grau académico, ou nível de qualificação certificado por entidades competentes, que será valorada da seguinte forma:

Habilitação Académica legalmente exigida - 10 valores e Habilitação superior à legalmente exigida - 12 valores.

II. Formação Profissional - Serão ponderadas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com a seguinte valoração:

Sem acções de formação - 10 valores; Por cada acção de formação de duração até 7 horas - acresce 0 valores; Por cada acção de formação de duração superior a 7 horas - acresce 1 valor.

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.

III. Experiência Profissional - Será pontuado o tempo de experiência profissional, dedicado às actividades correspondentes ao desenvolvimento e funções inerentes ao posto de trabalho a ocupar, com os seguintes critérios:

Até 1 ano - 10 valores; de 1 a 4 anos - 12 valores; de 5 a 10 anos - 16 valores; mais de 10 anos - 18 valores.

Em caso algum este factor de avaliação poderá exceder 20 valores.

IV. Avaliação do Desempenho - Será considerada a avaliação relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade, idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

Nos termos da Lei 10/2004 de 22-03 e Decreto Regulamentar 19-A/2004 de 14-05:

Desempenho insuficiente - 8 valores; Desempenho que necessita de Desenvolvimento - 10 valores; Desempenho Bom - 15 valores; Desempenho Muito Bom - 18 valores; Desempenho Excelente - 20 valores.

Nos termos da Lei 66-B/2007, de 28-12:

Desempenho Inadequado - 9 valores; Desempenho Adequado - 15 valores; Desempenho Relevante - 19 valores.

A classificação da Avaliação do Desempenho será obtida a partir da média aritmética simples, de acordo com a seguinte fórmula:

AD = (Av1+Av2+Av3)/3 ou AD = (Av1 + Av2)/2 ou AD = (Av1)/1

Sendo: AD (Avaliação de Desempenho); Av1 (Avaliação do último ano); Av2 (Avaliação do penúltimo ano) e Av3 (Avaliação do antepenúltimo ano).

A classificação final da Avaliação Curricular resultará da aplicação da seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:

AC = (HA+FP+EP+AD)/4. Sendo: AC (Avaliação Curricular); HA (Habilitação Académica); FP (Formação Profissional); EP (Experiência Profissional) e AD (Avaliação de Desempenho).

b) Entrevista de Avaliação de Competências: Visa obter, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências exigíveis para o exercício da função. O Júri, inapto para tal procedimento, irá recorrer a entidade especializada, nos termos da lei, para aplicação deste método de selecção. Para o efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências definido, associado a uma grelha de avaliação individual que irá traduzir a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos seguintes: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores. Competências em análise:

Sentido de Responsabilidade (SR); Organização/Método (OM); Rapidez/Eficiência (RE); Raciocínio Dedutivo (RD); Equilíbrio Emocional (EM); Resistência ao Stress (RS); Ritmo (R); Perspicácia (P); Capacidade de Improviso (CI); Agilidade (A).

A classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências será alcançada com a seguinte fórmula, numa escala de 0 a 20 valores:

EAC = (SR + OM + RE + RD + EE + RS + R + P + CI + A)/10.

Sendo: EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

c) Entrevista Profissional de Selecção (apenas para Ref. C) - a forma de avaliação, o método, a valoração, os critérios de admissão e exclusão são, em tudo, os mesmos referidos na alínea c), do ponto 14 do presente Aviso, que aqui se aplica integralmente.

A classificação final dos candidatos que completem o procedimento definido neste ponto 15 resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas, com classificação até às centésimas, dos métodos de selecção submetidos. Será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

CF = AC x 40 %+EAC x 60 %.

Sendo: CF (Classificação Final); AC (Avaliação Curricular); EAC (Entrevista de Avaliação de Competências) e EPS (Entrevista Profissional de Selecção).

Os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores, em um dos métodos de selecção, consideram-se excluídos do procedimento, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

16 - Em caso de igualdade de classificação, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, salvaguardando o previsto em legislação especial prevalecente.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos do procedimento serão notificados de acordo com o preceituado no Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, para realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18 - Os candidatos admitidos ao procedimento serão convocados, através de notificação, para a realização dos métodos de selecção com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar, nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do Artigo 30.º, todos da Portaria 83-A/2009, de 22-01.

19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Câmara Municipal, antes referidas, sendo, também, disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-obidos.pt.

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22-01, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público.

22 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente - Ana Paula Ferreira Ribeiro, técnica superior da Câmara Municipal de Óbidos. Vogais efectivos - Nuno Alexandre de Sousa Machado, Técnico Superior da Câmara Municipal de Óbidos (que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos) e José Joaquim Santos de Vila Carvalho, Professor. Vogais suplentes - Catarina Nobre de Sousa Canha e Carla Marina Reis Rodrigues Gil, ambas Técnicas Superiores da Câmara Municipal de Óbidos.

23 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a administração pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Óbidos e, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, extracto deste Aviso num jornal de expansão nacional.

28 de Março de 2011. - O Vereador, por delegação de competências, conforme despacho do Presidente da Câmara de 26 de Outubro de 2009, Ricardo José Pedras Rodrigues Ribeiro.

304522987

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1245332.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 272/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria os clubes de praticantes, concebidos como entidades elementares, de estrutura simplificada, que apresentam como finalidade exclusiva a promoção de actividades físicas e desportivas com finalidades lúdicas, formativas ou sociais.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-11 - Decreto-Lei 279/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria as associações promotoras de desporto (APD), que têm por objecto exclusivo a promoção e organização de actividades físicas e desportivas, com finalidades lúdicas, formativas ou sociais, e que são pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-13 - Portaria 202/2001 - Ministério da Juventude e do Desporto

    Cria o Programa Férias em Movimento e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-13 - Lei 10/2003 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das áreas metropolitanas e o funcionamento dos seus órgãos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-09 - Decreto-Lei 304/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Portaria 369/2004 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-12 - Portaria 629/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Estabelece o seguro obrigatório de acidentes pessoais para participantes em actividades de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2005-07-08 - Decreto-Lei 109/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a 1ª alteração ao Decreto-Lei n.º 304/2003, de 9 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico de acesso e de exercício da actividade de promoção e organização de campos de férias.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-18 - Decreto-Lei 315/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Declaração de Rectificação 100/2007 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-05 - Decreto-Lei 1/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, que estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

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