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Declaração de Rectificação 100/2007, de 26 de Outubro

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Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 315/2007, de 18 de Setembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional do Desporto.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 100/2007

Ao abrigo do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 315/2007, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 180, de 18 de Setembro de 2007, cujo original se encontra arquivado neste Centro Jurídico, saiu com a seguinte inexactidão que assim se rectifica:

Na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º, onde se lê «O representante designado por cada uma das Assembleias Regionais das Regiões Autónomas;» deve ler-se «O representante designado por cada um dos Governos Regionais das Regiões Autónomas;» e, na alínea c) do n.º 3 do artigo 9.º, onde se lê «O representante designado por cada uma das Assembleias Regionais das Regiões Autónomas;» deve ler-se «O representante designado por cada um dos Governos Regionais das Regiões Autónomas;».

Centro Jurídico, 23 de Outubro de 2007. - A Directora, Susana Brito.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/10/26/plain-221870.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/221870.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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