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Aviso 9183/2011, de 18 de Abril

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira geral de técnico superior - área jurídica

Texto do documento

Aviso 9183/2011

Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho da categoria e carreira geral de técnico superior - Área jurídica

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que por despacho do Reitor da Universidade Aberta, de 4 de Abril de 2011, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de 1 (um) posto de trabalho da categoria e carreira geral de técnico superior - área jurídica, para exercer funções no Gabinete Jurídico (GJ) da Universidade Aberta.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Despacho normativo 65-B/2008, de 12 de Dezembro, publicado no DR, II, n.º 246, de 22 de Dezembro, e n.º 2 do artigo 37.º do Regulamento 393/2009, de 21 de Setembro, publicado no DR, II, n.º 190, de 30 de Setembro. Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Âmbito do Recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

3 - Prazo de validade: Nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o procedimento concursal é valido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho: Instalações da Universidade Aberta no Taguspark, em Oeiras.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011, destina-se a desempenhar funções inerentes à categoria e carreira de Técnico Superior - área jurídica, cujo conteúdo funcional se encontra descrito, genericamente, no Anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, com as seguintes responsabilidades específicas descritas no perfil funcional do posto de trabalho: exercício de funções de natureza consultiva, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, no âmbito de processos de contratação pública de bens e serviços e de recrutamento e contratação de pessoal docente ou não docente; pareceres no âmbito do regime jurídico do ensino superior público, da carreira de pessoal docente do ensino superior universitário, do regime de contrato de trabalho em funções públicas, do regime jurídico de vinculação carreiras e remunerações, da assistência social dos trabalhadores em funções públicas e do regime jurídico da aposentação; intervenção e instrução de processos de inquéritos e disciplinares; elaboração e análise de protocolos e de acordos específicos com outras instituições; elaboração e análise de regulamentos; estudos e pareceres no âmbito da propriedade intelectual; pareceres na área de serviços académicos; direito administrativo em geral e contencioso administrativo.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

f) Possuir uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

6.2 - Habilitações literárias: Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

6.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.

6.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

7 - Posicionamento remuneratório:

O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria será objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de acordo com os valores descritos na tabela constante da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e devendo os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado informar prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, nos termos das alterações do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

A posição remuneratória de referência para efeitos de negociação é a 3.ª posição, nível 19.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria145-A/2011, de 6 de Abril.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de formulário tipo aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na página electrónica da Universidade Aberta na ligação http://www.uab.pt/web/guest/uab/planeamento-e-gestao/recursos-humanos/procedim entos-concursais; o formulário, devidamente preenchido, confirmado e assinado, bem como os documentos referidos em 7.3, deverão ser remetidos, até ao termo do prazo fixado, directamente pelos interessados por correio registado com aviso de recepção para a Universidade Aberta, Núcleo Central do Taguspark - Edifício Inovação I, Corpo 2, piso 0, 2740-122 Porto Salvo, indicando no sobrescrito, obrigatoriamente e de forma visível, a referência ao presente processo de selecção. As candidaturas poderão, igualmente, ser entregues pessoalmente na mesma morada, no Núcleo de Distribuição, no prazo acima referido, nos dias úteis entre as 10h00 e as 16h00. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

8.3 - A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel, através do formulário devidamente preenchido, e deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão, quando a falta desses documentos impossibilite a sua missão ou a avaliação, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria:

8.3.1 - Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

8.3.2 - Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação inequívoca da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, bem como a carreira de que seja titular, a respectiva posição e nível remuneratórios e a caracterização do posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME;

8.3.3 - Currículo profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

8.3.4 - Fotocópias simples dos certificados dos comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para apreciação do seu mérito;

8.3.5 - Declaração emitida pelo serviço em que presta funções e ou esteve ligado relativa às menções qualitativas e quantitativas da avaliação de desempenho relativas aos últimos dois anos (2009 e 2010), ou fotocópia simples das respectivas fichas de avaliação, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

8.4 - O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.

8.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.6 - Os candidatos que se encontrem a exercer funções na Universidade Aberta são dispensados de entregar as declarações ou documentos solicitados, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 28 da Portaria 83.º -A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

9 - Métodos de selecção e critérios: de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria145-A/2011, de 6 de Abril, considerando o previsível número elevado de candidaturas e a urgência em recrutar trabalhadores qualificados para ocupar estes postos de trabalho visando assegurar a continuidade das atribuições do Gabinete Jurídico, o presente recrutamento tem, pois, carácter urgente. Assim, utilizando a competência conferida pelo n.º 4.º do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, serão adoptados apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo, respectivamente, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a saber:

i) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, bem como o adequado conhecimento da língua portuguesa;

ii) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

9.2 - Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, por razões de celeridade justificada no ponto anterior, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do método obrigatório, descrito no ponto 8.5 do presente Aviso;

b) Aplicação do método facultativo apenas aos primeiros 6 candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa de aplicação do método facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

9.3 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista profissional de selecção - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

9.5 - Prova de conhecimentos: a prova de conhecimentos consistirá em uma prova escrita, de natureza teórica e de realização individual. A prova realiza-se numa única fase e incidirá sobre conhecimentos de natureza específica, com a duração de 120 minutos, composta por questões de desenvolvimento e de resposta múltipla. Não é permitida a consulta de bibliografia ou legislação anotada. A prova escrita tem um peso de 70 % na classificação final, sendo classificada de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.5.1 - Os temas a abordar na prova de conhecimentos são tanto de carácter geral - Direito geral, Organização e Funcionamento da Administração Pública, incluindo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, e Regimes jurídicos aplicáveis ao Ensino Superior Público - como relativos à área específica de recrutamento, entre outros: a formação dos contratos públicos; a execução dos contratos administrativos em geral; o contencioso dos contratos; procedimento administrativo; procedimento disciplinar.

9.5.2 - A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação, documentação e bibliografia publicadas em anexo ao presente aviso (Anexo I).

10 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

11 - Composição do Júri:

Presidente - João Carlos Relvão Caetano, Pró-Reitor da Universidade Aberta;

Vogais efectivos: Maria Helena Fonseca Agostinho Freixinho, Administradora da Universidade Aberta; Ana Rita Sequeira Alves Pereira de Almeida Costa, Chefe de Equipa da área operativa de recursos humanos dos serviços operacionais e financeiros da Universidade Aberta;

Vogais suplentes: José Fernandes Fontes Castelo Branco, Professor Auxiliar do Departamento de Ciências Sociais e Gestão da Universidade Aberta; Cláudia Vitorina Cuba da Rosa, técnica superior do Secretariado do Conselho Científico da Universidade Aberta

11.1 - O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

11.2 - As actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

12 - Exclusão e notificação de candidatos:

12.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria145-A/2011, de 6 de Abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria145-A/2011, de 6 de Abril,

12.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Universidade Aberta e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12.5 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e na página electrónica da Universidade Aberta, no seguinte endereço: http://www.uab.pt/web/guest/uab/planeamento-e-gestao/recursos-humanos/procedim entos-concursais.

13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e dos artigos 13.º e 14.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Universidade Aberta e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

7 de Abril de 2011. - A Chefe de Equipa da Área Operativa dos Recursos Humanos, Ana Rita Sequeira Martins Alves Pereira de Almeida Costa.

ANEXO I

Legislação:

Parte Geral:

Constituição da República Portuguesa;

Código do Procedimento Administrativo;

Lei de bases do sistema educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

Regime jurídico das instituições de ensino superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

Estatutos da Universidade Aberta;

Os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Lei n.os 11/2008, de 20 de Fevereiro, 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, Diário da República, n.º 176, Série I de 11 de Setembro;

Estatuto da Carreira Docente Universitária;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Orçamento do Estado para 2011;

Acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização - Lei 46/2007, de 24 de Agosto.

Parte Especial:

Código dos Contratos Públicos;

Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior - Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho e 230/2009, de 14 de Setembro, e rectificado pela Declaração de Rectificação 81/2009, de 27 de Outubro;

Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior - Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;

Lei de bases do financiamento do ensino superior - Lei 37/2003, de 22 de Agosto, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto e pela Lei 62/2007, de 10 de Setembro.

A tramitação do procedimento concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

Bolsa de Emprego Público - Decreto-Lei 40/2008 de 10 de Março e Decreto -Lei 78/2003;

Regulamento da Universidade Aberta de contratação de pessoal docente convidado, ao abrigo do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU).

Bibliografia:

Código do Procedimento Administrativo, Comentado, Actualizado, Revisto e Aumentado, Oliveira, Mário Esteves; Gonçalves, Pedro Costa; Amorim, J. Pacheco, 2.ª Edição, Coimbra, 1997.

Freitas do Amaral, Diogo, Curso de Direito Administrativo, 3.º Edição, Almedina, Coimbra, 2010;

Rebelo de Sousa, Marcelo e Salgado Matos, André, Direito Administrativo Geral, 2.ª Edição, Dom Quixote, Lisboa, 2009.

Moura, Paulo Veiga e Arrimar, Cátia, Os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública: 1.ª Edição, Coimbra Editora, Coimbra, 2008;

Moura, Paulo Veiga, Comentários aos estatutos das carreiras de docente do ensino universitário e politécnico, Coimbra Editora, Coimbra 2009.

Código dos Contratos Públicos, Comentado e Anotado, Silva, Jorge Andrade, Almedina, Coimbra 2008;

DGAEP, Departamento de Recrutamento e selecção de pessoal, Núcleo de Psicologia. Avaliação e Desenvolvimento de Competências na Administração Pública, Lisboa, 2006.

CRAVO, Domingos; Carvalho, João; Fernandes, Orlando; SILVA, Susana, "POC Educação Explicado", Editora Rei dos Livros, Lisboa, 2002.

Moreira, Vital e Gomes Canotilho, José Joaquim, "Constituição da República Portuguesa - Anotada", Volume I - Artigos 1.º a 107.º, Coimbra Editora, 2007.

Silva, Jorge Andrade, "Código dos Contratos Públicos", comentado e anotado, Almedina, Coimbra, 2008;

Macedo, Adalberto J. B. M., "Ilícitos Financeiros", Vislis Editores, Lisboa, 2002;

"Manual de Auditoria e Procedimentos", Tribunal de Contas, 1999.

204570858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241955.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-26 - Lei 78/2003 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de Santa Maria de Sardoura, no concelho de Castelo de Paiva, distrito de Aveiro, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 40/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, que cria a bolsa de emprego público.Republica o citado diploma na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-27 - Declaração de Rectificação 81/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 230/2009, de 14 de Setembro, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, inve (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

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