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Aviso 9136/2011, de 15 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal para recrutamento de um dirigente do 4.º grau - Unidade Orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento

Texto do documento

Aviso 9136/2011

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento do cargo de dirigente intermédio de 4.º grau para dirigir a Unidade Orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento do Município de Santa Cruz das Flores.

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, no artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 9,º do Regulamento da Organização de Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 223 de 17 e Novembro de 2010, torna-se público, que por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores do dia 07 de Outubro de 2010 se encontra aberto procedimento concursal, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso, para provimento do cargo de dirigente intermédio de 4.º grau, para dirigir a Unidade Orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento, da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores.

2 - O procedimento concursal tem como fundamento o preenchimento do cargo de dirigente da Unidade Orgânica de Contabilidade, Finanças e Aprovisionamento, criado, nos termos do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por deliberação da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, do dia 07 de Outubro de 2010.

3 - O procedimento concursal é valido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso.

4 - O local de trabalho será na área do Município de Santa Cruz das Flores.

5 - Descrição das funções - As constantes da estrutura orgânica da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, publicado no Diário da República 2.ª Serie n.º 222 de 16 de Novembro de 2010 e as estabelecidas na Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e no Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Julho.

6 - Requisitos legalmente exigidos para provimento - Os constantes do n.º 2 do artigo 7 do Regulamento da Organização de Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores publicado na II Serie do Diário da República n.º 223 de 17 e Novembro de 2010, da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Julho, nomeadamente trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que detenham licenciatura ou um ano de experiência como coordenadores técnicos com formação adequada ao exercício das funções a exercer.

7 - Perfil pretendido - Comprovados conhecimentos teóricos ou experiencia profissional na área de actuação de acordo com os objectivos gerais estabelecidos; capacidade de liderança, organização, iniciativa e gestão das motivações, boa capacidade de gestão dos recursos colocados à disposição da Unidade Orgânica e articulação com os demais serviços.

8 - Forma e prazo de apresentação das candidaturas:

8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante minuta de requerimento, disponível na secção de pessoal que funciona no edifício dos Paços do Concelho, Rua Senador André de Freitas, 13, nos dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 13H00 às 17H00.

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidos por correio registado, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, Rua Senador André de Freitas, 13, 9970-337 Santa Cruz das Flores, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/ Cartão de cidadão, bem como do serviço emissor, residência, endereço postal electrónico, caso exista.

8.2 - A apresentação de candidaturas em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do Bilhete de Identidade/ cartão de cidadão e do curriculum vitae actualizado de acordo com o modelo Europeu, fotocópia do boletim de vacinas.

8.3 - Os candidatos devem conjuntamente com o curriculum vitae, apresentar os documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum, que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

8.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais constantes na candidatura.

8.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão. Ficando dispensados de apresentar fotocópia dos documentos já existentes no processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.6 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.7 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar serão:

Prova conhecimentos;

Avaliação Psicológica;

Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adaptada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Tipo forma e duração da prova - Prova teórica de conhecimentos escrita, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias, a que se associa a seguinte legislação:

Atribuições, competências, organização e funcionamento das autarquias locais (Lei 159/99 de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (Decreto-Lei 54-A/99, de 2 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de Setembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro);

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado (Portaria 671/2000, de 17 de Abril);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 227/2009, de 2 de Outubro e Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 de Agosto);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro adaptado às Autarquias pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Julho).

9.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada de seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de apto e não apto.

b) Na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado 20 valores; Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 08 valores; Insuficiente 04 valor.

9.3 - Entrevista profissional de selecção - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborado uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado. Será valorizada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

10 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valorização inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da ponderação das classificações quantitativas dos três métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, através da seguinte fórmula:

OF = 50 % PC + 25 % AP + 25 % EPS

Sendo:

OF = ordenação final

PC= prova de conhecimentos

AV= avaliação psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

12 - Em situação de igualdade de valoração entre candidatos aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

13 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Manuel Alberto da Silva Pereira, Presidente da Câmara Municipal

Vogais efectivos - Eng. Paulo Alexandre Almeida dos Reis, Chefe de Divisão do Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores, Rosa Maria Belo Maciel licenciada em Matemática (ensino de) professora de nomeação definitiva da Escola Básica secundária das Flores.

Vogais suplentes - Eng. José Maria Mendonça de Freitas Chefe de Divisão do Serviço Florestal das Flores e Corvo, Dr. Luís Carlos Martins Maciel, técnico superior do quadro de Ilha das Flores afecto ao Serviço de Desenvolvimento Agrário.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

14 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Estatuto Remuneratório: A remuneração do cargo de direcção de 4.º grau, será de acordo com o estabelecido no do artigo 8 do Regulamento da organização de Serviços Municipais publicado na II Serie do Diário da República n.º 223 de 17 e Novembro de 2010, correspondente a 35 % do valor da remuneração fixada para o cargo de direcção superior de 1.º grau (Director-Geral).

16 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site do Município de Santa Cruz das Flores: http://cm-santacruzdasflores.azoresdigital.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.

17 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Junho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 29.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, republicado pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Julho.

18 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

7 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Alberto da Silva Pereira.

304562344

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1241736.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Decreto Legislativo Regional 15/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, que aprova as regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 227/2009 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 190/2003, de 22 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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