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Aviso 8181/2011, de 1 de Abril

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Sumário

Aviso de abertura de procedimentos concursais na modalidade de emprego público por contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 8181/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 20 de Janeiro de 2011, em cumprimento do disposto no artigo 43.º da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e no artigo 10.º da Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, encontram-se abertos, os seguintes procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de cinco postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia:

Procedimento A: 1 Técnico Superior, na área funcional de Geografia, para o Serviço SIG;

Procedimento B: 1 Técnico Superior, na área funcional de Conservação e Restauro, para o Serviço de Património Histórico, Museus e Turismo;

Procedimento C: 1 Assistente Técnico, para o Serviço SIG;

Procedimento D: 1 Assistente Técnico, para o Serviço de Contra Ordenações;

Procedimento E: 1 Assistente Operacional, para o Serviço de Cemitério.

2 - Descrição sumária de funções:

Procedimento A: O conteúdo funcional de Técnico Superior, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: manuseamento de Software de Desenho e SIG, nomeadamente Autocad, ArcMAP, ArcIMS, ArcSDE, ArcgisServer; realização de projectos do Sistema de Informação Geográfica (SIG) a nível municipal, nomeadamente na integração da informação em ambiente SIG para posterior inclusão na intranet e disponibilização na WEB; recolha, validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes e em diferentes formatos e precisões; harmonização da informação geográfica e alfanumérica; análise e interpretação de cartografia temática em ambiente SIG, como ferramenta de apoio à decisão.

Procedimento B: O conteúdo funcional de Técnico Superior, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: realizar e coordenar trabalhos de inventariação, investigação, estudo, exposição, divulgação e organização do património cultural; coordenar acções de conservação, particularmente de conservação preventiva; proceder a exames técnicos e ao diagnóstico do estado de conservação do património cultural; realizar e documentar as intervenções adequadas a cada caso.

Procedimento C: O conteúdo funcional de Assistente Técnico, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: manuseamento de Software de Desenho e SIG, nomeadamente Autocad, ArcMAP, ArcIMS, ArcSDE; ArcgisServer, MicroStation, Ngxis; apoio na realização de projectos do Sistema de Informação Geográfica (SIG) a nível municipal, nomeadamente na recolha, validação, estruturação e integração em SIG de dados provenientes de várias fontes e em diferentes formatos e precisões.

Procedimento D: O conteúdo funcional de Assistente Técnico, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: realização de todas as tarefas administrativas no âmbito da instrução dos processos de contra-ordenações.

Procedimento E: O conteúdo funcional de Assistente Operacional, constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: proceder à abertura e aterro de sepulturas, ao depósito e levantamento dos restos mortais, cuidar do sector do cemitério que lhe está atribuído.

3 - Habilitações literárias exigidas:

Procedimento A: Licenciatura em Geografia, com excepção da vertente ensino, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento B: Licenciatura em Conservação e Restauro, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento C: 12.º ano de escolaridade, acrescido de formação profissional em CAD ou SIG.

Procedimento D: 12.º ano de escolaridade.

Procedimento E: Escolaridade obrigatória.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (cinco postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 209/2009,de 03 de Setembro e a Lei 12-A/2010 de 30 de Junho

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Ovar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministério de Estado e das Finanças),de uso obrigatório, disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município de Ovar com endereço electrónico em http://www.cm-ovar.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico.

c) Declaração, sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, de fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, bem como do curriculum vitae, devidamente comprovado, datado e assinado.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.

8.6 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ovar ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

8.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8.8 - Para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.9 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, a área de recrutamento pode ser alargada aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Não existindo reserva de recrutamento constituída no serviço, e não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, em 21-02-2011, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

11 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Atendendo à urgência do presente recrutamento e nos termos da faculdade contemplada no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção conferida pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010 de 30 de Junho, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, é adoptado para o presente procedimento apenas um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo:

a) Método de selecção obrigatório - Prova de Conhecimentos (PC);

b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

ou, caso os candidatos se encontrem na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008:

a) Método de selecção obrigatório - Avaliação Curricular (AC);

b) Método de selecção facultativo - Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

14 - Ponderação dos métodos de selecção: Uma vez que se trata de um procedimento que reúne os requisitos de utilização de um único método de selecção obrigatório e de um único método de selecção facultativo, as ponderações a atribuir a cada um desses métodos serão, respectivamente, de 70 % e de 30 %, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (70 % PC) + (30 % EPS)

Ou

OF = (70 % AC) + (30 % EPS)

sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular.

16 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - Prova de conhecimentos

17.1 - Nos procedimentos A, B, C e D a prova de conhecimentos tem a forma escrita de natureza teórica, e visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função e tem a duração de duas horas, obedecendo ao seguinte programa:

Procedimento A: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97; lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98 de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007 de 31 de Agosto; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 53/2009, de 28 de Julho - Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de rectificação 54/2009 de 28 de Julho de 2009 - fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

Procedimento B: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97; Carta de Cracóvia 2000 - Princípios para a conservação e restauro do património construído; Lei 107/2001, de 08 de Setembro; Lei 47/2004, de 19 de Agosto e Decreto-Lei 140/2009,de 15 de Junho.

Procedimento C: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97; Lei 48/98 de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto - Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo; Decreto Regulamentar 9/2009 de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 53/2009, de 28 de Julho - Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de, rectificado pela Declaração de rectificação 54/2009 de 28 de Julho - fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

Procedimento D: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março e Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro na actual redacção.

17.2 - No Procedimento E a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função, tem a forma oral, revestindo natureza prática, com a duração de trinta minutos, e é valorada numa escala de 0 a 20 valores, sendo considerados os seguintes parâmetros:

Percepção e compreensão da tarefa;

Qualidade de realização;

Celeridade na execução;

Grau de conhecimentos técnicos demonstrados.

18 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes factores:

Cultura geral (CG);

Participação na discussão dos problemas e sentido crítico (PDPSC);

Motivação e interesse pelo lugar (MIL);

Capacidade de expressão e fluência verbais (CEPV).

19 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

20 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:

20.1 - A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;

20.2 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

20.3 - A experiencia profissional (EP), ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

20.4 - A avaliação do desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

21 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Composição do júri:

Procedimento A:

Presidente: Rogério Paulo Gondim Fonseca Rodrigues Pacheco, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Rosa Maria Gomes Cação, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Adelina Maria Loureiro Almeida, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Paula Regina Martins Costa, Técnica Superior, Sandra Luísa Crespo Gonçalves, Técnica Superior.

Procedimento B:

Presidente: Alda Leite Silva Ribeiro, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Maria Isabel Moura Ferreira, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e António Manuel França Jesus, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Manuel Fernando Ribeiro Valente Bernardo, Técnico Superior, Ângela Maria Fernandes Ferreira de Castro, Técnica Superior.

Procedimento C:

Presidente: Rosa Maria Gomes Cação, Técnica Superior.

Vogais efectivos: Rogério Paulo Gondim Fonseca Rodrigues Pacheco, Chefe de Divisão, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Sandra Luísa Crespo Gonçalves, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Adelina Maria Loureiro Almeida, Técnica Superior, Paula Regina Martins Costa, Técnica Superior.

Procedimento D:

Presidente: Susana Cristina Teixeira Pinto, Directora de Departamento.

Vogais efectivos: Dilma Oliveira Pinho, Técnica Superior, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Mário Rui Almeida Barata, Chefe Divisão.

Vogais suplentes: António José Marcela Almeida, Coordenador Técnico, Eduardo Manuel Ramos Teixeira, Técnico Superior.

Procedimento E:

Presidente: Marta Susana Sousa Martins, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: José Manuel Mendonça Pereira, Assistente Técnico, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e António Ferreira Bastos, Técnico Superior.

Vogais suplentes: António José Marcela Almeida, Coordenador Técnico, Carlos Jorge Pinho Valente, Assistente Operacional.

23 - Em casos excepcionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos for tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública realizará os referidos métodos de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Dezembro.

24 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

25 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

26 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para cada método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação.

28 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro na sua actual redacção, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Ovar tendo em atenção o disposto na Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

29 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

30 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Ovar, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias cantados da mesma data.

31 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Republica, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, Dr. Vítor Manuel Gouveia Ferreira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1238268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 140/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico dos estudos, projectos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 53/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 54/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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