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Aviso 7793/2011, de 28 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 7793/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para diversos postos de trabalho.

Para os efeitos do disposto nos artigos 50.º e n.º 2 do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, em consonância com o artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, tomada em reunião ordinária realizada em 28 de Fevereiro de 2011, se encontra aberto procedimento concursal comum na modalidade contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de quatro postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal.

Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

1 - Os postos de trabalho a preencher são os seguintes:

A-Técnico Superior (Educação)

B-Técnico Superior (Protecção Civil)

C-1 Assistente Técnico

D-2 Assistentes Operacionais

2 - Local de trabalho:

A- No Espaço Internet (Divisão Educativa Sócio-Cultural)

B- Serviços de Protecção Civil

C- Sector de Armazém, Oficinas e Transporte (Divisão de Obras e Equipamento)

D- Sector de Educação e Cultura - EB1 de Vinhais (Divisão Educativa e Sócio-Cultural)

3 - Descrição sumária das funções dos postos de trabalho mencionados:

A- Dar assistência e orientação aos utilizadores do Espaço Internet, na resolução de problemas de ferramentas Office, Internet e e-mail. Apoio nas Escolas básicas do 1.º ciclo no âmbito das competências das Autarquias Locais, nas tecnologias de informação e comunicação (TIC)

B- Colaborar com a Autoridade Nacional de Protecção Civil; informação e formação das populações, visando a sua sensibilização em matéria de autoprotecção e de colaboração com as autoridades; planeamento das acções a realizar, no curto prazo, no âmbito do controlo das ignições (sensibilização da população, vigilância e repressão), da infra-estruturação do território e de combate; preparar planos de defesa das populações em caso de emergência.

C- Exercer funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nomeadamente na elaboração de requisições internas de aquisição de bens e serviços, arquivo e controle das partes diárias das viaturas.

D- Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços nomeadamente no apoio à actividade pedagógica, de acção social escolar e de apoio geral.

4 - Nível habilitacional exigido:

A-Licenciatura (Especialização em Tecnologias da Informação e Comunicação)

B-Licenciatura (formação na área de protecção civil)

C-12.º ano de escolaridade (formação na área de informática)

D-Escolaridade obrigatória

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

5 - Prazo de validade - O procedimento concursal é valido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho - O local de trabalho situa -se na área do Município de Vinhais.

7 - Posicionamento remuneratório: A determinar de acordo com o artigo 55 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

7.1 - Requisitos gerais - Os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos específicos de admissão:

O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7.3 - Tendo em conta o n.º 6, do artigo 6.º, da LVCR, conjugado com a alínea g), do n.º 3, do artigo 19.º da Portaria e considerando os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, por despacho do Presidente da Câmara de 9 de Março, no caso de impossibilidade dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego publico previamente estabelecida.

7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente sejam trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível na Secção de Pessoal ou no site do Município (www.cm-vinhais.pt), o qual, bem como a documentação que o deve acompanhar, deverá ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal, na Câmara Municipal de Vinhais, Rua das Freiras, n.º 13, 5320-326 Vinhais, ou remetido pelo correio para a mesma morada, expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 8.1. do presente aviso.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum detalhado, datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias (fotocópia);

c) Bilhete de identidade ou cartão de cidadão (fotocópia);

d) Documento comprovativo das acções de formação onde conste a data a realização e a duração;

e) Declaração devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo organismo ao qual pertença, onde conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que seja titular, o tempo de serviço e a avaliação de desempenho.

10 -As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que o solicitem.

11 - Métodos de selecção:

Prova escrita de conhecimentos; Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de selecção.

Aos candidatos que reunam os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 os métodos aplicados são:

Avaliação Curricular; Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Selecção, a não ser que os candidatos os afastem por escrito.

11.1 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da seguinte fórmula:

OF = (40PEC +35AP +25 EPS)/100

ou:

OF = (40AC+35EAC+25EPS)/100

em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova escrita de conhecimentos

AP= Avaliação Psicológica

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

11.2 - Prova escrita de conhecimentos: destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. A prova terá a duração de 2 horas, e os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado uso de legislação comentada ou anotada e versará sobre os seguintes temas:

Legislação comum a todos os concursos:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Matérias específicas relacionadas com cada posto de trabalho:

A - Gestão de Recursos Informáticos; Redes de Computadores; Segurança de Informação; Apoio à utilização de ferramentas de escritório electrónico (Office, MS e Open); Utilização de Internet e Correio electrónico.

B - Lei 27/2006, de 3 de Julho; Decreto-Lei 134/2006, de 25 de Julho; Decreto-Lei 75/2007, de 29 de Março, Portaria 302/2008, de 18 de Abril; Lei 65/2007, de 12 de Novembro; Portaria 1358/2007, de 15 de Outubro; Declaração 344/2008, de 17 de Outubro.

C- Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e respectivas alterações (Lei 162/99, de 14 de Setembro; Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro; Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril); Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

11.3 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento, os candidatos que obtenham, uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica -se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Composição dos Júris:

A-Presidente: Roberto Carlos Morais Afonso - vereador Permanente

Vogais efectivos:

José António Gomes Assis Rodrigues, Especialista de Informática;

Maria José Gomes Madureira, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Aurinda de Fátima Nunes Santos Morais, Técnica Superior;

Maria Glória Pires Cruz Veleda, Técnica Superior

B-Presidente: Luís dos Santos Fernandes, Vice-Presidente da Câmara Municipal

Vogais efectivos:

António João Fernandes Afonso, Chefe da Divisão de Obras e Equipamento;

Alfredo Paulo Vila Moura dos Santos, Chefe da Divisão de Ambiente

Vogais efectivos:

Francisco Gilberto Bernardes, Técnico Superior

Horácio Manuel Nunes - Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

C-Presidente: Salvador dos Santos Marques, Vereador Permanente

Vogais efectivos:

António João Fernandes Afonso- Chefe da Divisão de Obras e Equipamentos

Horácio Manuel Nunes- Chefe da Divisão Administrativa e Financeira

Vogais suplentes:

Lúcia dos Santos Taveira da Costa Coelho, Coordenadora Técnica

Maria Isabel Barreira Gandaia Martinho, Coordenadora Técnica

D- Presidente: Roberto Carlos Morais Afonso, Vereador Permanente

Vogais efectivos:

Maria José Gomes Madureira, Técnica Superior

Aurinda de Fátima Nunes Santos Morais, Técnica Superior

Vogais suplentes:

Maria Glória Pires Cruz Veleda, Técnica Superior

Eva Rosa Morais Nunes; Coordenadora Técnica.

Os Presidentes dos júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local da realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações da Câmara Municipal de Vinhais e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos admitidos em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação será publicitada no site do Município (www.cm-vinhais.pt) e publicada no Diário da República conforme o previsto no n.º 6 do artigo 36 da referida Portaria

15 - Quotas de emprego: de acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e 9.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração

Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

17 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Vinhais e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

15 de Março de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Américo Jaime Afonso Pereira (Dr.).

304460762

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1236847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 75/2007 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Portaria 1358/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define a composição e funcionamento das equipas de intervenção permanente dos corpos de bombeiros detidos por associações humanitárias de bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-18 - Portaria 302/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas de funcionamento da Comissão Nacional de Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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