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Aviso 6555-A/2011, de 10 de Março

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de três postos de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal

Texto do documento

Aviso 6555-A/2011

Concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 3 postos de agente municipal de 2.ª classe da carreira de polícia municipal

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu despacho datado de 07 de Março de 2011, precedido de autorização expressa por deliberação da Câmara Municipal de Felgueiras datada de 02 de Março de 2011, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de estagiários com vista ao provimento de 3 postos de trabalho de agente municipal de 2.ª classe da carreira da Polícia Municipal, do mapa de pessoal desta autarquia, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local por força do disposto no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o disposto no artigo 19.º da Lei 69-A/2009, de 24 de Março e artigo 21.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

Legislação Aplicável: Lei 69-A/2009, de 24 de Março (artigos 19.º e 20.º); Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março; Decreto-Lei 239/2009, de 16 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) (artigo 54.º, n.º 1, d); Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (artigo 28.º, n.º 11).

1 - Requisitos obrigatórios de admissão: poderão candidatar-se os interessados que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

1.1 - Requisitos Gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

1.2 - Requisitos Especiais:

a) Ter idade inferior a 28 anos à data do encerramento do prazo de candidaturas;

b) Possuir o 12.º ano de Escolaridade ou equivalente;

c) Ter altura igual ou superior a 1,65 m ou 1,60 m, consoante se trate de indivíduos do sexo masculino ou do sexo feminino, respectivamente.

d) É obrigatório possuir carta de condução da Categoria B, até ao prazo limite de candidaturas.

2 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração no período de estágio, bem como após o provimento na categoria de agente municipal de 2.ª classe, será resultante do regime previsto no mapa I, anexo II do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, com as devidas alterações.

As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a Administração Local.

3 - Conteúdo funcional - o constante do Anexo IV, mapa III, do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

4 - Regime de Estágio

4.1 - O estágio rege-se pelo disposto no artigo 12 do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março.

4.2 - O estágio tem carácter probatório e a duração de um ano, e inclui a frequência, com aproveitamento, de um curso de formação com a duração de um semestre, a ministrar conjuntamente pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica e pela Escola Prática de Polícia;

4.3 - Os candidatos que comprovem ter frequentado, com aproveitamento, o curso de formação acima mencionado, são dispensados da sua frequência;

4.4 - A frequência do estágio será feita em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, em período experimental, nos termos da lei geral;

4.5 - A não obtenção de aproveitamento no curso de formação a realizar, bem como no final do estágio, implica o regresso do estagiário ao lugar de origem ou à imediata rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização consoante se trate de indivíduos providos, ou não, definitivamente;

4.6 - Os estagiários aprovados e que se encontrem dentro das vagas celebrarão um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na categoria de Agente Municipal de 2.ª Classe.

5 - Ordenação final dos candidatos - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

6 - Local de trabalho - o local de prestação de trabalho abrangerá a área do Município de Felgueiras.

7 - Validade - o presente concurso é válido para provimento dos postos de trabalho colocados a concurso.

8 - Composição do Júri

Presidente - Dr.ª Filomena Maria Colaço Martins, Directora do Departamento de Administração e Finanças;

Vogais efectivos - Dr.ª Sónia Alexandra Vieira Guedes Nunes, técnica superior e Dr. José António Maia Vieira, Técnico Superior.

Vogais suplentes - Inácio José Cardoso de Almeida, Agente Municipal Graduado e Paulo Afonso de Sousa Carvalho, Agente Municipal Graduado.

O presidente será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

9 - Métodos de Selecção - a selecção dos candidatos será feita por prova de conhecimentos, exame médico, exame psicológico e entrevista profissional, tendo os três primeiros carácter eliminatório.

9.1 - Caracterização dos métodos de selecção:

9.1.1 - Prova de conhecimentos - a prova de conhecimentos, que tem por fim avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função, consistirá na realização de uma prova teórica, escrita, que terá a duração aproximada de uma hora e trinta minutos, envolvendo conhecimentos relacionados com: Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e Lei 67/2007 de 31 de Dezembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exerçam funções públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em funções públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Constituição da República Portuguesa; Revisão da lei Quadro que define o regime e a forma de criação das Polícias Municipais, aprovada pela Lei 19/2004, de 20 de Maio; Direitos e Deveres dos Agentes de Polícia Municipal e regulação das condições e do modo do exercício das respectivas funções, aprovados pelo Decreto-Lei 239/2009, de 16 de Setembro; Regulamento da criação de serviços de Polícia Municipal e do exercício de funções dos respectivos Agentes - Decretos-Leis n.os 39/2000 e 40/2000 ambos de 17 de Março; Código da Estrada aprovado pelo Decreto-Lei 114/94 de 3 de Maio, revisto e republicado pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro e alterado pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho; Regime geral de contra-ordenações - Decreto-Lei 433/82 de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 356/89 de 17 de Outubro, pelo Decreto-Lei 244/95 de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 323/2001 de 17 de Dezembro e pela Lei 109/2001 de 24 de Dezembro; Regime jurídico da urbanização e edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro alterado pelo Decreto-Lei 177/2001 de 4 de Junho, pela Lei 15/2002 de 22 de Fevereiro. Lei 4-A/2003 de 19 de Fevereiro, Decreto-Lei 157/2006 de 8 de Agosto, Lei 60/2007 de 4 de Setembro e Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março; Código das Posturas Municipais do Município de Felgueiras; Regulamento Municipal sobre publicidade; Regulamento de ocupação da via pública do Município de Felgueiras; Regulamento das feiras e mercados do Município de Felgueiras e Postura da recolha de resíduos sólidos urbanos do Município de Felgueiras.

A Prova de conhecimentos será pontuada numa escala entre 0 e 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

9.1.2 - Exame psicológico - visa avaliar as capacidades intelectuais de avaliação e intervenção e as características de personalidade dos candidatos, a fim de determinar a sua adequação à função de agente de um serviço de Polícia Municipal. A realizar pela Direcção-Geral da Administração Pública ou, na sua impossibilidade, por entidade a designar por despacho do Ministro da Administração Interna. São atribuídas aos candidatos menções qualitativas com a seguinte pontuação:

Favorável Preferencialmente - 20 valores;

Bastante favorável - 16 valores;

Favorável - 12 valores;

Com reservas - 8 valores;

Não favorável - 4 valores.

São excluídos os candidatos que obtiverem uma menção inferior a favorável.

9.1.3 - Exame médico - visa avaliar as condições físicas e psíquicas dos candidatos, tendo em vista determinar a sua aptidão para o exercício da função, com base na tabela anexa à Portaria 247-B/2000, de 8 de Maio. No exame médico é atribuída a menção qualitativa de apto ou não apto, sendo eliminados os candidatos considerados não aptos.

9.1.4 - Entrevista profissional - A entrevista profissional de selecção, que tem por fim avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos, será pontuada numa escala entre 0 e 20 valores, tendo em conta a seguinte fórmula:

E = (3.5e1 + 3e2 + 2.5e3 + 2e4)/11

em que:

e1 = motivação e interesse;

e2 = qualificação e perfil para o cargo;

e3 = capacidade de expressão e compreensão verbal;

e4 = capacidade de relacionamento interpessoal;

3.5, 3, 2.5 e 2 = coeficientes de ponderação.

9.2 - Classificação Final - para efeitos de classificação final dos candidatos, o júri adoptará a seguinte fórmula:

CF = (PC + E + EP)/3

em que:

CF = classificação final;

PC = prova de conhecimentos;

E = entrevista profissional;

EP = exame psicológico.

9.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Felgueiras, entregue pessoalmente no Gabinete do Munícipe, ou enviado por correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, endereçado à Câmara Municipal de Felgueiras, Praça da República, 4610-116 Felgueiras. Os candidatos podem utilizar requerimento modelo tipo a fornecer pelo mesmo Gabinete ou em www.cm-felgueiras.pt

10.1 - Do requerimento deve constar:

10.1.1 - Identificação do candidato - nome completo, estado civil, profissão, filiação, naturalidade, data de nascimento, morada com indicação do código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu e número de contribuinte fiscal;

10.1.2 - Identificação do concurso a que concorre, com referência à data, número e série do Diário da República em que o aviso foi publicado;

10.1.3 - Declaração sob compromisso de honra da situação precisa em que se encontra relativamente aos requisitos gerais de provimento a que aludem as alíneas a), b), d) e) e f) do n.º 1.1 do presente aviso.

10.2 - Ao requerimento de admissão deve ser junto:

a) Documento comprovativo das habilitações académicas e ou profissionais que possui;

b) Fotocópia do bilhete de identidade/cartão cidadão actualizados;

c) Fotocópia da carta de condução;

d) Curriculum vitae detalhado devidamente datado e assinado, anexado de fotocópia dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, os quais deverão ser igualmente comprovados documentalmente.

11 - Constituem condições de preferência legal, em caso de igualdade de circunstâncias, para além das constantes da c) do n.º 1 do artigo 37 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a prestação pelos candidatos de serviço militar nas forças armadas em regime de voluntariado ou contrato pelo período mínimo de um ano, conforme o n.º 2 do artigo 12 do Decreto-Lei 39/2000, de 17 de Março, mediante entrega de declaração em como se encontra na situação descrita.

12 - O júri pode ainda exigir dos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.

13 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes do aviso determina a exclusão do concurso.

14 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.

15 - Relação de candidatos e lista de classificação final - A relação de candidatos admitidos será afixada no Gabinete do Munícipe desta Câmara Municipal, sendo os candidatos convocados para realização dos métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 35.º com referência ao n.º 2 do artigo 34.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho. Os candidatos a excluir serão notificados nos termos do artigo 34.º do referido decreto-lei. A lista de classificação final é notificada aos candidatos de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 40.º do mesmo diploma.

16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a dez e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

17 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como as respectivas capacidades de comunicação/expressão, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

18 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

07 de Março de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara (Despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 2009/11/04), Dr. João Sousa.

304437531

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1232446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-17 - Decreto-Lei 356/89 - Ministério da Justiça

    Introduz alterações ao Decreto Lei 433/82, de 27 de Outubro, que institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-03 - Decreto-Lei 114/94 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Código da Estrada, cujo texto se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-17 - Decreto-Lei 39/2000 - Ministério da Administração Interna

    Regula a criação de serviços de polícia municipal e respectivos regimes de transferências financeiras e de carreiras de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-08 - Portaria 247-B/2000 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas relativas aos exames médico e psicológico de selecção a efectuar nos concursos de admissão às diversas carreiras dos serviços de polícia municipal

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-17 - Decreto-Lei 323/2001 - Ministério da Justiça

    Procede à conversão de valores expressos em escudos para euros em legislação da área da justiça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-19 - Lei 4-A/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; altera a Lei nº 15/2002, de 22 de Fevereiro, que aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA) e procede à sua republicação; e altera o Decreto-Lei nº 134/98, de 15 de Maio, que aprova o regime jurídico do recurso contencioso dos actos administrativos relativos à formação dos contratos de empreitada de obras públicas, de prestação de serviços e de fornecimento de bens.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-20 - Lei 19/2004 - Assembleia da República

    Revê a lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 113/2008 - Ministério da Administração Interna

    Altera (sétima alteração) o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Decreto-Lei 239/2009 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece os direitos e os deveres dos agentes de polícia municipal, assim como as condições e o modo de exercício das respectivas funções, regulamentando a Lei n.º 19/2004, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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