Portaria 1127/2000
de 28 de Novembro
Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Contabilidade e Administração;
Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro);
Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto;
Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Línguas e Secretariado, do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, criado pela Portaria 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 680-C/98, de 31 de Agosto, em regime diurno e em regime nocturno, nos termos dos anexos à presente portaria.
2.º
Norma revogatória
Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas:
a) A Portaria 918/83, de 7 de Outubro, alterada pelas Portarias 238/86, de 22 de Maio, 941/87, de 16 de Dezembro, 721/88, de 29 de Outubro, 724/88, de 31 de Outubro, 916/91, de 4 de Setembro e 1188/93, de 12 de Novembro, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto a conferir o grau de bacharel em Línguas e Secretariado;
b) A Portaria 1152/94, de 27 de Dezembro, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Assessoria de Gestão;
c) A Portaria 1170/95, de 23 de Setembro, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Tradução Especializada.
3.º
Prioridades
Ao curso aplica-se o disposto na alínea b2) do n.º 1 do artigo 13.º e o disposto no n.º 1 do artigo 26.º da Portaria 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria 533-A/99, de 22 de Julho.
4.º
Aplicação
O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.
Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 3 de Novembro de 2000.
ANEXO I
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Línguas e Secretariado
(ver quadros no documento original)
ANEXO II
Instituto Politécnico do Porto
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Línguas e Secretariado
Regime nocturno
(ver quadros no documento original)