Portaria 238/86
de 22 de Maio
Sob proposta do conselho científico do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto;
Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação e Cultura, aprovar o seguinte:
1.º
(Alterações)
Os quadros dos anexos I, II e III da Portaria 918/83, de 7 de Outubro, que fixam os planos de estudos dos cursos de bacharelato em Contabilidade e Administração, em Línguas e Secretariado e em Aduaneiro ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto passam a ter a redacção dos quadros anexos à presente portaria.
2.º
(Aplicação)
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1986-1987, inclusive.
3.º
(Entrada em funcionamento e regime de transição)
1 - A entrada em funcionamento dos novos planos de estudos será feita progressivamente, de acordo com regras a definir, para cada curso, pelo conselho científico.
2 - Os alunos inscritos nos anteriores planos de estudos serão integrados nos novos planos de acordo com regras gerais e específicas a definir pelo conselho científico, ouvido o conselho pedagógico.
Ministério da Educação e Cultura.
Assinada em 2 de Maio de 1986.
O Ministro da Educação e Cultura, João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
ANEXO I
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
Curso de Contabilidade e Administração
Grau de bacharelato
Do QUADRO I ao QUADRO III
(ver documento original)
ANEXO II
Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto
Curso Aduaneiro
Grau de bacharelato
Do QUADRO I ao QUADRO III
(ver documento original)
ANEXO III
Instituto Superior de Contabilidade e Administração
Curso de Línguas e Secretariado
Grau de bacharelato
Do QUADRO I ao QUADRO III
(ver documento original)