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Aviso 999/2011, de 11 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Camões, I. P

Texto do documento

Aviso 999/2011

1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por meu despacho de 21 de Outubro 2010, no uso da competência que me confere a alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugada com o artigo 25-A da Lei 3/2004 de 15 de Janeiro e com o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 119/2007 de 27 de Abril, se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, grau dois, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Instituto Camões, I. P. (IC, I. P.).

Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta conforme instruções da DGAEP.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Local de Trabalho - Instituto Camões, I. P., sito na Av. da Liberdade, n.º 270, 1250-149, Lisboa.

4 - Identificação e caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar visa o desempenho de funções inerentes à categoria de assistente técnico, tal como descrito no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para o exercício de funções administrativas na área dos recursos humanos, designadamente, assegurar os procedimentos relativos à constituição, modificação e cessação da relação jurídica de emprego, assegurar o controlo da assiduidade e assegurar a gestão do cadastro e actualização dos processo individuais.

5 - Posicionamento remuneratório - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório do trabalhador que venha a ser recrutado é objecto de negociação e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão - Para além dos requisitos necessários à constituição da relação jurídica de emprego público constantes do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos deverão deter uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e possuir, no mínimo, o 12.º ano de escolaridade.

7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do IC, I. P., idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Perfil exigido - Os candidatos ao preenchimento do posto de trabalho deverão possuir, preferencialmente, o seguinte perfil:

a) Serem detentores do 12.º ano de escolaridade;

b) Bons conhecimentos de informática na óptica do utilizador;

c) Formação profissional nas áreas e actividades para que é aberto o concurso.

9 - No presente procedimento existe a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada e experiência profissional, nos termos definidos pelo júri.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo para entrega das candidaturas - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

10.2 - As candidaturas deverão ser concretizadas até ao termo do prazo referido no número anterior, mediante apresentação do formulário de candidatura a entregar pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Av. da Liberdade, n.º 270, 1250-149, Lisboa, durante o horário normal de expediente, ou remetido através de carta registada, com aviso de recepção. Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

10.3 - O formulário de candidatura, obrigatório, que se encontra disponível em www.instituto-camoes.pt - Procedimentos concursais - ou na morada acima indicada, deverá ser integralmente preenchido e constar no campo "código da publicitação do procedimento" o n.º do presente aviso constante da publicação no Diário da República. Deverá, ainda ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;

b) Currículo profissional detalhado, datado e rubricado em todas as suas folhas, à excepção da última que deve ser assinada, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, a experiência profissional com indicação específica das funções de maior interesse para o lugar em apreço e do período de tempo do exercício das mesmas, a formação profissional complementar, referindo as acções de formação frequentadas, data de realização e tempo de duração das mesmas e as entidades promotoras, bem como quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

d) Declaração actualizada, emitida pelo serviço de origem, que comprove a existência e natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira e categoria detidas, a antiguidade na carreira e categoria, a posição e nível remuneratório, as funções que vem desenvolvendo ou que por último, se acharam a exercer e as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;

e) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e dos outros elementos relevantes para a apreciação do mérito.

11 - A não apresentação dos documentos exigidos ou o não preenchimento ou o preenchimento incorrecto do formulário determina a exclusão dos candidatos do procedimento.

11.1 - A não apresentação dos documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e dos outros elementos relevantes para apreciação do mérito tem como consequência a sua não valoração para efeitos curriculares.

12 - Métodos de selecção: Considerando a urgência do presente recrutamento, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são adoptados um método de selecção obrigatório e um método de selecção facultativo.

12.1 - O método de selecção obrigatório a utilizar, será a Prova de Conhecimentos (PC), que visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho.

12.2 - Para os candidatos referidos no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e sem prejuízo destes declararem por escrito que o pretendem afastar, o método de selecção obrigatório a utilizar, será a Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

12.3 - Conjuntamente com os métodos referidos em 12.1 e 12.2, o método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

12.4 - Cada um dos métodos de selecção atrás referidos tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

13 - Valoração dos métodos de selecção:

a) A Prova de Conhecimentos (PC) é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) A Avaliação Curricular (AC) é valorada de acordo numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar;

c) A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

14 - A ordenação final (OF) dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média ponderada das classificações obtidas em cada método de selecção, efectuada de acordo com uma das seguintes fórmulas, quando aplicável:

OF= (70 % PC) + (30 % EPS)

ou

OF= (70 % AC) + (30 % EPS)

em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular.

15 - Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos concorrentes sempre que solicitadas.

16 - A Prova de Conhecimentos (PC) tem carácter teórico, reveste a forma escrita, sem possibilidade de consulta da legislação e elementos bibliográficos indicados e com a duração 90 minutos, incidindo sobre os conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, sobre as seguintes matérias:

Ministério dos Negócios Estrangeiros - Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro;

Estrutura orgânica, atribuições, competências e missão do Instituto Camões - Decreto-Lei 165-A/2009, de 28 de Julho que republica o Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, Decreto-Lei 165-B/2009, de 28 de Julho, Decreto-Lei 165-C/2009, de 28 de Julho, Portaria 509/2007, de 30 de Abril, Despacho 2719/2007, de 28 de Novembro e www.instituto-camoes.pt;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 Novembro com a redacção conferida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Regime de vinculação, carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Estatuto da Aposentação - Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro e sucessivas alterações.

Regime de protecção social - Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, Decreto-Lei 245/2008, de 18 de Dezembro, Decreto-Lei 201/2009, de 28 de Agosto e Decreto-Lei 70/2010, de 16 de Junho.

17 - Estando em causa razões de celeridade do procedimento, o mesmo poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de selecção, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Composição do júri:

Presidente:

Maria Helena Rocha Sequeira, Directora de Serviços de Gestão de Recursos.

Vogais efectivos:

Maria Fernanda Esteves Manteigas, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos;

Edite Rosa dos Santos Corado; Técnica superior

Vogais suplentes:

Maria José Encarnação Elias; Assistente Técnica;

Cristina Maria Delgado Gomes Caetano, Chefe de Divisão de Informação e Documentação.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede do Instituto Camões, Av. da Liberdade, n.º 270, 1250-149, Lisboa e disponibilizada em www.instituto-camoes.pt.

20 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente procedimento será publicitado na Bolsa do Emprego Público, na página electrónica do Instituto Camões e por extracto em jornal de expansão nacional no prazo de três dias úteis.

21 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

16 de Dezembro de 2010. - A Presidente, Prof.ª Doutora Ana Paula Laborinho.

204151925

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 119/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 509/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto Camões, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Decreto-Lei 245/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto e republica-o na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-A/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 119/2007, de 27 de Abril, que aprova a orgânica do Instituto Camões, I. P., e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-B/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o regime jurídico aplicável ao pessoal dos centros culturais do Instituto Camões, I. P.(IC, I. P.)

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Decreto-Lei 165-C/2009 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-28 - Decreto-Lei 201/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, instituindo uma nova prestação denominada bolsa de estudo.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 70/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13 (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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