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Aviso (extracto) 975/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Concurso externo para dois lugares de fiscal de obras, por contrato a termo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 975/2011

1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º, da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Para os devidos efeitos, torna-se público que, que, na reunião de Câmara de 18 de Agosto de 2010, foi deliberado abrir concursos externo de ingresso para provimento de dois lugares de fiscal de obras (carreira não revista) na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local com as alterações previstas no Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para despenhar funções na Divisão de Urbanismo e Planeamento.

3 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, de acordo com a informação disponível no site da DGAEP, encontra-se dispensada temporariamente a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, por ainda não ter sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

4 - Requisitos de admissão aos concursos - poderão candidatar-se os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas reúnem os seguintes requisitos:

4.1 - Requisitos gerais - os previstos nas alíneas de a) a f) do n.º 2, do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, respectivamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatórios;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Requisitos especiais: escolaridade obrigatória de harmonia com a respectiva idade: 4.ª classe, para os nascidos até 31/12/66; ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, para os nascidos após 01/01/67 e o 9.º ano de escolaridade para os nascidos após 01/01/81, nos termos da alínea c) do n.º 1, do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho será na área do Município de Salvaterra de Magos, sendo o vencimento o correspondente aos escalões aplicáveis da tabela indiciária.

6 - Conteúdo funcional: fiscal de obras o definido no Despacho 38/88, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 20, de 1 de Abril de 1989, nomeadamente fiscalizar os trabalhos realizados na via pública, por empresas concessionárias e outras, de acordo com o regulamento de obras na via pública, efectuar as medições necessárias; informar dos processos que lhe são distribuídos as medições necessárias; obter todas as informações de interesse para os serviços onde esta colocado, através de observação directa no local; verificar e controlar as autorizações e licenças para execução dos trabalhos; vistoriar prédios, informar sobre o seu estado de conservação dos mesmos.

7 - Validade do concurso - o presente concurso é válido para as vaga posta a concurso e cessam com o seu preenchimento;

8 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplica-se as disposições constantes dos seguintes diplomas: Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com a alteração introduzida pela Lei 25/98, de 26 de Maio; Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho; Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho; Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro; Lei 29/01, de 3 de Fevereiro e Lei 53/06, de 7 de Dezembro.

9 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3, do artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Apresentação das candidaturas:

10.1 - Forma: As candidaturas serão formalizadas através de formulário de candidatura, para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site www.cm-salvaterrademagos.pt, sendo entregue pessoalmente no citado Serviço ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, Praça da República n.º 1, 2120 -072 Salvaterra de Magos. Não serão aceites candidaturas por via electrónica. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

10.2 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4.1, do presente aviso de abertura; (cópia do bilhete de identidade e contribuinte e ou cartão de cidadão e certificado de habilitação literária).

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem declarar no requerimento de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações académicas, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, data de realização e entidades promotoras.

11 - A não apresentação do requerimento conforme o disposto no ponto 10.2, bem como dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 4.1, determina a exclusão do concurso.

12 - Será dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais exigidos para admissão ao concurso, desde que o candidato declare sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente às alíneas a), b), c), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98. (n.º 4.1, supra)

13 - Métodos de selecção a utilizar - na selecção dos candidatos serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuídos a cada um deles, a classificação de 0 a 20 valores.

13.1 - Prova escrita de conhecimentos - destina-se a avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, ou que não comparecem à prova, com duração de 90 minutos e com o programa de legislação em anexo ao presente aviso.

13.2 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98.

13.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos para o exercício de funções, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados os factores descritos no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98.

14 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples, dos resultados obtidos nos três métodos de selecção referidos, valorados de 0 a 20 valores. Os critérios de apreciação e ponderação da prova oral de conhecimentos, avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião do júri dos concursos, as quais serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. O exercício do direito de participação dos candidatos deve ser formalizado obrigatoriamente, através de formulário para o efeito, ao dispor no Serviço de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e no site da mesma em www.cm-salvaterrademagos.pt.

15 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final serão feitas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98.

17 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e por extracto, num jornal de expansão nacional.

18 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente do júri: Dr. Luís Filipe dos Santos Pereira, Chefe da Divisão de Urbanismo e Planeamento.

Vogais efectivos:

Eng.º Aurélio dos Santos Ferreira, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos.

Dr. Agostinho da Costa Gomes, Técnico Superior.

Vogais suplentes:

Dr. José Gabriel de Almeida Marques, Chefe da Divisão Financeira.

Dr.ª Marília Modesto da Venda Monteiro, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos

ANEXO

Enunciado da prova escrita de conhecimentos

Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias). Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas. Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de Março - Regulamento Geral das Edificações Urbanas. Decreto-Lei 46/2008 de 12 de Março - Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

Município de Salvaterra de Magos, 29 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, Ana Cristina Ribeiro.

304138682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215557.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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