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Aviso 493/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de Técnico Superior, para a Divisão de Orçamento, Aprovisionamento e Património - Gabinete de Aprovisionamento e Património

Texto do documento

Aviso 493/2011

Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por despacho proferido em 05/11/2010 pela Exma. Sr.ª Presidente do Instituto Politécnico do Porto (IPP), Professora Doutora Rosário Gambôa, se encontra aberto procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho, previstos e não ocupados, do mapa de pessoal do Instituto Politécnico do Porto, da carreira de Técnico Superior.

1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2009, de 11 de Setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).

4 - Local de trabalho - Nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

5 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior, na Divisão de Orçamento, Aprovisionamento e Património - Gabinete de Aprovisionamento e Património, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, concepção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no domínio da coordenação, conforme descrito no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR. Entre outras atribuições específicas desta área, destacamos: Planeamento das aquisições de bens e serviços no âmbito da Central de Compras do Instituto Politécnico do Porto (IPP); Apoio às Unidades Orgânicas do IPP no âmbito do Código dos Contratos Públicos (CCP); Gestão de Stocks (inventariação, contabilização, distribuição, controlo de custos e de consumos) e planeamento das aquisições de economato dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto (IPP); Gestão da carteira de seguros do IPP - Seguro de Frota IPP, Seguro Escolar e outros; Elaboração das peças procedimentais e modelos de avaliação no âmbito dos procedimentos pré-contratuais constantes no CCP; Domínio do Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV); Gestão e Controlo das Entidades a convidar no âmbito do artigo 113.º do CCP; Lançamento e gestão de procedimentos concursais em plataforma de contratação pública; Envio para publicação de anúncios (INCM e JOUE) no âmbito da contratação pública e publicitação dos contratos no portal da Contratação Pública; Preparação das minutas de contratos e preparação de processos de assinatura de contratos; Gestão das encomendas das aquisições de bens e serviços dos Serviços da Presidência do IPP; Gestão dos processos de aquisição no âmbito da Central de Compras do IPP e respectiva análise para superior decisão; Recepção e contacto com entidades externas/fornecedores no âmbito da apresentação de novos produtos/serviços; Elaboração de Relatórios das adjudicações de aquisição de bens e serviços do IPP; Elaboração do plano de actividades do gabinete de aprovisionamento; Elaboração e manutenção dos procedimentos de qualidade, instruções de trabalho, modelos e indicadores de desempenho do gabinete de aprovisionamento, no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade do IPP; Gestão documental do sistema Smartdoc's.

6 - Nos termos do n.º 1 do artigo 55.º da LVCR, o posicionamento dos trabalhadores recrutados, numa das posições remuneratórias da categoria, será objecto de negociação com o IPP.

7 - Requisitos do Trabalhador:

7.1 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais de Admissão - Possuir Licenciatura, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

7.3 - Constituem factores preferenciais

a) Experiência comprovada na área de actividade indicada no n.º 5;

b) Boa capacidade de comunicação e de relacionalmente interpessoal;

c) Iniciativa, dinamismo e espírito crítico;

d) Espírito de equipa, autonomia e sentido de responsabilidade.

7.4 - O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.

7.5 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas: A formalização das candidaturas é efectuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página electrónica do Instituto Politécnico do Porto, no endereço https://portal.ipp.pt (anúncios públicos), devidamente assinado e datado, sob pena de exclusão e entregue pessoalmente, no período compreendido entre as 9:30 horas e as 12:00h e entre as 14:30 e as 17:00 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Divisão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, sito na Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, com indicação da referência SC/ND/19/2010.

10 - Documentos a entregar:

10.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:

a) Do curriculum vitae actualizado, datado e assinado;

b) De fotocópia do certificado de habilitações académicas;

c) De declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado detida, bem como a carreira, categoria de que seja titular e posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou actividade que executa ou que executou por último no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

d) Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae;

10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

10.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

11 - Métodos de Selecção

11.1 - O procedimento decorrerá por recurso aos métodos de selecção obrigatórios previstos no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP), bem como ao método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS):

a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica directamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa;

b) Avaliação Psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício das funções para as quais é aberto o presente procedimento;

c) Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o júri e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Valoração dos métodos de selecção:

1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Prova de conhecimentos - Valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção - Valoração de acordo com os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

40 % (PC) + 30 % (AP) + 30 % (EPS) = 100 %.

11.2 - Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes, excepto se afastados por escrito:

a) Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido;

b) Entrevista Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Valoração dos métodos de selecção:

1 - Os métodos de selecção serão valorados da seguinte forma:

a) Avaliação curricular (AC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

2 - Os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

70 % (AC) + 30 % (EAC) = 100 %

12 - Caso os candidatos admitidos ao presente procedimento sejam em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão utilizados faseadamente, da seguinte forma, nos termos do disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método obrigatório, Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular;

b) Aplicação do segundo método obrigatório, avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências, aos primeiros 15 candidatos aprovados no método anterior, por ordem decrescente de classificação;

c) Aplicação do método facultativo, entrevista profissional de selecção, aos primeiros 10 candidatos aprovados no método anterior e abrangidos pelo ponto 11.1, por ordem decrescente de classificação;

13 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - Prova escrita com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:

Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico;

Tema 2: Noções gerais de organização do Estado e dos Órgãos de Soberania;

Tema 3: Procedimento Administrativo;

13.1 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas;

13.2 - Legislação de suporte:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de Setembro;

c) Lei 3/2004, de 15 de Janeiro - Lei-quadro dos Institutos Públicos com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril;

d) Estatutos do IPP - Despacho normativo 5/2009, de 26 de Janeiro de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de Fevereiro;

e) Código do Procedimento Administrativo;

13.3 - Tema específico da prova de conhecimentos:

Tema único: Contratação Pública

13.4 - Bibliografia e legislação de suporte:

a) Regulamento (CE) n.º 1177/2009, da Comissão, de 30 de Novembro de 2009 - Altera as Directivas 2004/17/CE, 2004/18/CE e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos seus limiares de aplicação no contexto dos processos de adjudicação de contratos;

b) Portaria 1265/2009, de 16 de Outubro - Primeira alteração à Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição;

c) Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro - Procede à segunda alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior;

d) Portaria 959/2009, de 21 de Agosto - Aprova o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas e revoga a Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro;

e) Regulamento 330/2009, de 30 de Julho - Regulamento do Sistema Nacional de Compras Públicas;

f) Decreto-Lei 200/2008, de 9 de Outubro - Aprova o Regime Jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica, e funcionamento das centrais de compras;

g) Portaria 701-A/2008, de 29 de Julho - Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República;

h) Portaria 701-B/2008, de 29 de Julho - Nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição;

i) Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho - Publica a actualização dos limiares comunitários;

j) Portaria 701-D/2008, de 29 de Julho - Aprova o modelo de dados estatísticos;

k) Portaria 701-E/2008, de 29 de Julho - Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório anual, do relatório de execução do contrato, do relatório de contratação e do relatório final de obra;

l) Portaria 701-F/2008, de 29 de Julho - Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos);

m) Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho - Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas;

n) Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho - Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias;

o) Portaria 701-I/2008, de 29 de Julho - Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas;

p) Portaria 701-J/2008, de 29 de Julho - Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento e cria a respectiva comissão;

q) Directiva 2004/18/CE, de 31 de Março de 2004 e 2009/81/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;

r) Regulamento (CE) n.º 2195/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 5 de Novembro de 2002, relativo ao Vocabulário Comum para os Contratos Públicos (CPV);

s) Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas e soluções no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

t) Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março - Rectifica o Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos;

u) Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos;

v) Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas n.º 592/50/CEE, do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços;

w) www.base.gov.pt

14 - Composição do Júri:

Membros efectivos:

Presidente Paulo Sérgio Ribeiro Nogueira Ferraz - Administrador do Instituto Politécnico do Porto

1.º Vogal Pedro Eduardo Guedes Teixeira, Chefe de Divisão nos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos

2.º Vogal Florbela Silva Veloso da Veiga - Técnico Superior dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

Membros suplentes:

1.º Vogal Suplente Aida Maria Magina da Silva - Coordenadora da Divisão de Recursos Humanos dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto

2.º Vogal Suplente Mónica Agostinha Lima Vieira - Técnico Superior dos Serviços da Presidência do Instituto Politécnico do Porto.

15 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso.

16 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicável o método seguinte.

17 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas

19 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio dos Serviços de Apoio à Presidência, e disponibilizada na página electrónica do IPP (https://portal.ipp.pt).

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supramencionado.

23 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efectua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o Instituto Politécnico do Porto, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

25 - O presente aviso será objecto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página electrónica do IPP (https://portal.ipp.pt) e no jornal de expansão nacional Público, por extracto, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Instituto Politécnico do Porto, 15 de Dezembro de 2010. - A Presidente do IPP, Prof. Doutora Rosário Gambôa.

204123818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214455.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os modelos de anúncio de procedimentos pré-contratuais previstos no Código dos Contratos Públicos a publicitar no Diário da República.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-B/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa a composição da comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e define as suas competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-C/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Publicita os valores actualizados dos limiares comunitários, no âmbito dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-D/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o modelo de dados estatísticos a remeter pelas entidades adjudicantes à Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., ou ao Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P., consoante o caso, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 472.º do Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-E/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova os modelos do bloco técnico de dados, do relatório de formação do contrato, do relatório sumário anual e do relatório de execução do contrato, ao abrigo da obrigação de comunicação a que se refere o artigo 465.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-F/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos).

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-I/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Constitui e define as regras de funcionamento do sistema de informação designado por Observatório das Obras Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-J/2008 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define o regime de acompanhamento e fiscalização da execução dos projectos de investigação e desenvolvimento relacionados com as prestações que constituem o objecto dos contratos públicos de valor igual ou superior a (euro) 25 000 000, obrigatórios de acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 42.º do CCP. e cria a respectiva comissão de acompanhamento e fiscalização.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Decreto-Lei 200/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime jurídico aplicável à constituição, estrutura orgânica e funcionamento das centrais de compras.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 59/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Profissional de Enologia.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Portaria 959/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova, e publica em anexo, o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-16 - Portaria 1265/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 701-B/2008, de 29 de Julho, que nomeia a comissão de acompanhamento do Código dos Contratos Públicos e fixa a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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