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Decreto-lei 600/75, de 29 de Outubro

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Sumário

Autoriza o Secretário de Estado da Marinha Mercante a alterar, por portaria, o Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique».

Texto do documento

Decreto-Lei 600/75

de 29 de Outubro

Possui a Escola Náutica «Infante D. Henrique» um regulamento, aprovado pelo Decreto 348/72, de 5 de Setembro, o qual sofreu várias alterações posteriores.

A evolução verificada no sector estudantil depois do 25 de Abril, nomeadamente no que respeita a órgãos de gestão da Escola, processos de avaliação de conhecimentos, estrutura orgânica da Escola, carreira docente e planos de curso, obriga a rever grande parte do actual Regulamento da Escola Náutica «Infante D.

Henrique».

Por outro lado, o Decreto-Lei 92/72, de 18 de Março, completado pela Portaria 178/72, de 29 de Março, definiu as orientações relativas à carreira docente da Escola Náutica. Também este diploma necessita de revisão, face à evolução das condições da carreira docente, nomeadamente na problemática relativa à desafectação da Escola Náutica do Ministério da Marinha.

O Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique» e as disposições relativas à respectiva carreira docente necessitam de profunda revisão, que, para ser devidamente levada a efeito, exige um período de estudo e preparação relativamente longo, além do ensaio e debate de soluções com o objectivo de se ajuizar da sua adequação para responder aos complexos problemas relativos ao ensino náutico.

Uma tal revisão, por um lado, obriga a consultar a associação de alunos, a assembleia de escola, os sindicatos e outras entidades interessadas no ensino náutico. Por outro lado, a urgente necessidade de, simultaneamente, se ir procedendo à alteração imediata de alguns dos seus aspectos, com vista à adaptação às realidades actuais, traçando-se desde já soluções a encarar naquela revisão, torna conveniente conceder, desde já, ao Secretário de Estado da Marinha Mercante a possibilidade de, por portaria, alterar o Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique» e as disposições relativas à carreira docente da Escola, enquanto não se efectiva a sua revisão definitiva.

Nestes termos:

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º O Secretário de Estado da Marinha Mercante pode alterar, por portaria, e sem dependência de quaisquer outras formalidades, o Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique», aprovado pelo Decreto 348/72, de 5 de Setembro, e as disposições relativas à carreira docente da Escola Náutica, aprovadas pelo Decreto-Lei 92/72, de 18 de Março.

Art. 2.º É revogado o Decreto 515/73, de 11 de Outubro.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor na data da publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Henrique Manuel Araújo de Oliveira Sá.

Promulgado em 17 de Outubro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/10/29/plain-12134.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-03-18 - Decreto-Lei 92/72 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas ao pessoal docente da Escola Náutica de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1972-03-29 - Portaria 178/72 - Ministérios das Finanças e da Marinha

    Fixa os quantitativos para as gratificações mensais a abonar aos professores e instrutores da Escola Náutica, quando o respectivo serviço docente seja prestado nas condições previstas no n.º 2 do artigo 1.º e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 92/72, e aos auxiliares de instrução daquela Escola referidos no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-11 - Decreto 515/73 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Altera a redacção de várias disposições do Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique», aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-16 - Portaria 749/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Dá nova redacção aos artigos 43.º, 45.º, 46.º e 49.º do Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro, que aprova o Regulamento da Escola Náutica do Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-05 - Portaria 490/76 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Altera os planos de cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Portaria 280/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Estabelece normas relativas ao ensino de vários cursos na Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-27 - Portaria 421/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Aprova algumas alterações às normas que fixam as condições de admissão aos cursos de oficiais na Escola Náutica Infante D. Henrique e ao calendário escolar.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Portaria 502/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Altera o artigo 50.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique (Decreto-Lei n.º 348/72, de 5 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 1979-10-04 - Portaria 532/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Revê as normas constantes da Portaria n.º 624/77, de 27 de Setembro (admissão aos cursos gerais de oficiais da marinha mercante).

  • Tem documento Em vigor 1980-03-01 - Portaria 81/80 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Introduz várias alterações ao Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1981-06-27 - Portaria 526/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições de carácter provisório relativamente ao ensino das disciplinas de Matemática e de Física nos cursos da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-06 - Portaria 675/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores

    Introduz alterações ao Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-29 - Portaria 649/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes - Secretaria de Estado dos Transportes Exteriores e Comunicações

    Substitui o anexo Q do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto nº 348/72, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-24 - Portaria 875/84 - Ministério do Mar - Secretaria de Estado da Marinha Mercante - Direcção-Geral do Pessoal do Mar e Estudos Náuticos

    Altera o n.º 20 da parte V do anexo Q do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto n.º 348/72, de 5 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-19 - Portaria 619/85 - Ministério do Mar - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Altera as condições de admissão à Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-31 - Decreto-Lei 458-A/85 - Ministério do Mar

    Aprova a Lei Orgânica da Escola Náutica Infante D. Henrique e revoga vários diplomas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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