Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 81/80, de 1 de Março

Partilhar:

Sumário

Introduz várias alterações ao Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique.

Texto do documento

Portaria 81/80

de 1 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Marinha Mercante, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 600/75, de 29 de Outubro, o seguinte:

1.º O artigo 77.º do Regulamento da Escola Náutica Infante D. Henrique, aprovado pelo Decreto 348/72, de 5 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 77.º Os alunos dispõem de uma 2.ª época de exames, a realizar nos períodos previstos no calendário escolar.

2.º São aditados ao artigo 80.º do Regulamento os n.os 3, 4 e 5, com a seguinte redacção:

Art. 80.º - 1 - ...........................................................

2 - ...........................................................................

3 - Transita para o ano imediato o aluno que tenha obtido aprovação em 50% + 2 das disciplinas do ano curricular em que se encontra matriculado, considerando-se para este efeito a instrução de Higiene como disciplina; quando a operação resultar em número decimal, far-se-á arredondamento para o inteiro imediatamente superior.

4 - Nenhum aluno se poderá matricular no 3.º ano com qualquer disciplina do 1.º ano em atraso, considerando-se para este efeito a instrução de Higiene como disciplina.

5 - Havendo relação de precedência entre disciplinas, nenhum aluno se poderá matricular na disciplina precedida sem haver obtido aprovação na disciplina precedente.

3.º O anexo C do Regulamento, com a última redacção constante do anexo I da Portaria 532/79, de 4 de Outubro, passa a ter a redacção constante do anexo I do presente diploma.

4.º É aditado ao Regulamento um anexo U, contendo a tabela de precedências das disciplinas dos cursos gerais de oficiais, com a redacção constante do anexo II do presente diploma.

5.º São revogadas as anotações aos anexos C, E e G da Portaria 280/77, de 20 de Maio.

6.º O disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 80.º do Regulamento, introduzidos pelo presente diploma, é aplicável aos alunos matriculados no ano lectivo de 1978-1979; o disposto no n.º 5 do mesmo artigo tem aplicação a partir do ano lectivo de 1979-1980.

Secretaria de Estado da Marinha Mercante, 11 de Fevereiro de 1980. - O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

ANEXO I

(Anexo C do Regulamento)

Calendário escolar

2.ª semana de Outubro:

Abertura das aulas (com excepção dos 1.os anos dos cursos gerais).

4.ª semana de Outubro:

Abertura das aulas para os 1.os anos dos cursos gerais.

1 a 10 de Janeiro:

Recepção de documentos para exames dos alunos voluntários (época de Janeiro).

15 a 31 de Janeiro:

Exames dos alunos voluntários.

15 de Fevereiro a 15 de Março:

Exames finais das disciplinas e instruções do 1.º semestre e matrículas nas disciplinas e instruções do 2.º semestre.

1 a 15 de Abril:

Exames finais de 2.ª época das disciplinas e instruções do 1.º semestre e matrículas nas disciplinas precedidas.

1 de Maio a 30 de Junho:

Divulgação de avisos para candidaturas aos cursos gerais.

1 a 12 de Junho:

Recepção de documentos para exames dos alunos voluntários (1.ª época).

Última semana de Junho:

Encerramento das aulas.

7 a 28 de Julho:

Exames finais.

1 a 8 de Setembro:

Apresentação de candidaturas e recepção de documentos para exames de 2.ª época.

8 a 12 de Setembro:

Processamento administrativo dos candidatos.

13 a 16 de Setembro.

Exames de admissão.

15 a 25 de Setembro:

Exames de 2.ª época.

15 a 30 de Setembro:

Matrículas (com excepção dos 1.os anos dos cursos gerais).

3 a 9 de Outubro:

Inspecções médicas.

12 de Outubro:

Afixação das classificações e ordenação dos candidatos.

13 a 15 de Outubro:

Matrículas nos 1.os anos dos cursos gerais.

Estando pendente decisão da junta médica, o candidato dispõe de um prazo de dois dias, a contar da data da sua divulgação, para efectuar a matrícula.

ANEXO II

(Anexo U do Regulamento)

Tabela de precedências

a) Curso geral de pilotagem:

(ver documento original) b) Curso geral de máquinas marítimas:

(ver documento original) c) Curso geral de radiotecnia:

(ver documento original) O Secretário de Estado da Marinha Mercante, José da Silva Domingos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/03/01/plain-313971.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/313971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-10-29 - Decreto-Lei 600/75 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Autoriza o Secretário de Estado da Marinha Mercante a alterar, por portaria, o Regulamento da Escola Náutica «Infante D. Henrique».

  • Tem documento Em vigor 1977-05-20 - Portaria 280/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado da Marinha Mercante

    Estabelece normas relativas ao ensino de vários cursos na Escola Náutica Infante D. Henrique.

  • Tem documento Em vigor 1979-10-04 - Portaria 532/79 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Revê as normas constantes da Portaria n.º 624/77, de 27 de Setembro (admissão aos cursos gerais de oficiais da marinha mercante).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda