Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para contratação de 1 Técnico Superior na área de Direito e 1 Técnico Superior na área de Educação e Intervenção Comunitária.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, e na sequência da proposta n.º 34/2010, do Senhor Presidente da Câmara de 2 de Dezembro de 2010, aprovada por deliberação da Câmara em 9 de Dezembro de 2010, em conformidade com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o artigo 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, torna-se público que, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento de dois trabalhadores, com vista à constituição de uma relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, a fim de se proceder ao preenchimento de 2 postos de trabalho contemplado no Mapa de Pessoal do Município de Olhão, para exercerem funções na Divisão Jurídica e Fiscalização e na Divisão de Acção Social, respectivamente, na carreira/categoria de Técnico Superior: 1 Técnico Superior na área de Direito e 1 Técnico Superior na área de Educação e Intervenção Comunitária.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerado temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.
3 - Legislação aplicável ao procedimento: LVCR, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.
4 - Âmbito do recrutamento: para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal e de harmonia com o disposto no n.º 6 do referido artigo 6.º, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no parágrafo anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado/determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho a ocupar - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal:
5.1 - Técnicos Superiores - caracterizam-se pelo desempenho de funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.
6 - Local de Trabalho: Área do Município de Olhão.
7 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.
Caso a lista de ordenação final, devidamente homologada, contenha um número de candidatos superior ao dos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, a qual será utilizada sempre que, no decurso do prazo de 18 (dezoito) meses contados da data de homologação, haja necessidade de ocupar idênticos postos de trabalho, nos termos dos n.º s 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.
8 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação.
9 - Remuneração: Será definida nos termos da LVCR, conjugado com o Decreto Regulamentar 14/2008 e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.
10 - Requisitos legais de admissão:
10.1 - Podem candidatar-se todos os indivíduos que, à data do termo do prazo de candidatura previsto no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Os requisitos previstos no artº.8.º da LVRC, a saber:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
b) Possuam as seguintes habilitações literárias, respectivamente:
i) Licenciatura em Direito;
ii) Licenciatura em Educação e Intervenção Comunitária;
10.2 - Não é permitida a substituição das habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
11 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste órgão, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
12 - Apresentação de candidaturas:
12.1 - Prazo - poderão ser apresentadas candidaturas ao presente procedimento concursal pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
12.2 - A contar da publicação do presente aviso, será o mesmo publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP) e, por extracto, na página electrónica do Município e em jornal de expansão nacional.
12.3 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, através do preenchimento de formulário tipo, disponível na Secção dos Recursos Humanos ou no endereço electrónico do Município - www.cm-olhao.pt (consultas online - concursos de admissão - formulários), devendo ser entregues em suporte de papel.
12.4 - Local e endereço postal - Os requerimentos de candidatura poderão ser entregues pessoalmente na Secção referida no ponto anterior ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, para Município de Olhão, Largo Sebastião Martins Mestre, 8700-349 Olhão, até ao termo do prazo fixado.
12.5 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
12.6 - O requerimento de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão do procedimento concursal:
a) Curriculum vitae, datado e assinado, do qual deve constar as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as actualmente exercidas, com indicação dos respectivos períodos de duração, e actividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das acções de formação finalizadas indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando ainda os comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade válido e cartão de contribuinte ou cartão de cidadão;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, sendo o caso, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e do qual conste o tempo de serviço;
e) No caso de candidatos com deficiência abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devem apresentar declaração, sob compromisso de honra, onde conste o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, ou, em alternativa, documento comprovativo.
12.7 - No caso de candidatos que exerçam funções nesta autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas b) a e) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12.8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
13 - Métodos de selecção: O presente procedimento concursal tem carácter de urgência, pelo que será usado um único método de selecção obrigatório, acrescido de um facultativo.
13.1 - O método obrigatório, independentemente de o candidato dispor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, é a prova escrita de conhecimentos (PEC). Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
As provas revestirão a forma escrita e terão a duração de 90 m (noventa minutos), com tolerância de 15 m (quinze minutos), podendo ser consultada apenas a legislação de suporte não anotada, abaixo indicadas:
i) Técnico Superior na área de Direito:
Lei 169/99, de 18 de Setembro - Quadro das competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, com redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do contrato de trabalho em funções públicas;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção do Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro - Código dos Contratos Públicos;
Constituição da República Portuguesa, com a redacção da sétima revisão constitucional - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Regulamenta a tramitação do procedimento concursal;
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado;
Deontologia Profissional - Carta de Ética - Dez Princípios Éticos da Administração Pública;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, republicado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelos Decretos-Lei 356/89, de 17 de Outubro, n.º 244/95, de 14 de Setembro e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro - Regime Jurídico das Contra-Ordenações;
Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, que republicou o Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial;
Decreto Regulamentar 11/91, de 21 de Março, revisto pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2007, aprovada a 24 de Maio e publicada no Diário da República, na 1.ª série, a 3 de Agosto - Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/95, de 3 de Novembro de 1994, republicada pelo Regulamento 15/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10 de Janeiro - Regulamento do Plano Director Municipal de Olhão;
Resolução de Conselho de Ministros n.º 103/05, de 5 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série B, de 27 de Junho - Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura - Vila Real de Santo António;
Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março - Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional;
Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto - Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.
ii) Técnico Superior na área de Educação e Intervenção Comunitária:
Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo decreto-lei n,º 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro;
Lei das carreiras, vínculos e remunerações aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e alterado pela Declaração da Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (LVCR), adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro;
Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;
Programa Rede Social, criado pela resolução 197/97 de 18 de Novembro;
Regulamentação do Programa Rede Social, Decreto-Lei 115/2006 de 14 de Junho;
Regime de Renda Apoiada, estabelecido pelo Decreto-Lei 166/93 de 7 de Maio;
Atribuições de Bolsas de Estudo a alunos carenciados, regulamento publicado no apêndice n.º 121 - 2.ª série, n.º 253 de 31 de Outubro, através do Aviso 8444/2001;
Rendimento Social de Inserção, criado pela Lei 13/2003 de 21 de Maio, que também revoga o rendimento mínimo garantido;
Regulamentação do Rendimento Social de Inserção, publicada pelo Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro.
A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa posterior poderá ser considerada pelo júri, aquando da elaboração do enunciado das provas, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que se vierem a revelar necessárias.
A prova escrita de conhecimentos (PEC) é valorada numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas.
13.2 - Será usado um método de selecção facultativo: entrevista profissional de selecção (EPS), a qual visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, de acordo com uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada, aplicado pelo sistema de tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º da referida portaria 83-A/2009: A EPS é avaliada segundo níveis classificativos aos quais correspondem as seguintes classificações: Elevado - 20 valores; Bom - 16 valores; Suficiente - 12 valores; Reduzido - 8 valores; Insuficiente - 4 valores, obtidos de acordo com a fórmula: EPS = [(2 x EP) + (2 x CC) + RI]/5:
I) EP = Experiência profissional em situações reais relacionadas com as funções a desempenhar - ponderar-se-á os conhecimentos adquiridos em trabalhos anteriores, atendendo às responsabilidades e complexidades dos objectivos a prosseguir;
II) CC = Capacidade de comunicação - avaliar-se-á a capacidade de expressão oral;
III) RI = Relacionamento interpessoal - ponderar-se-á a capacidade do candidato se relacionar com os superiores hierárquicos, colegas e terceiros em geral.
14 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) tem carácter eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores, bem como será excluído o candidato que falte a cada um deles.
15 - Actas: as actas efectuadas pelo júri do procedimento, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - Ordenação final: a ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento, será expressa de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 34.º da referida Portaria 83-A/2009, sendo atribuída à prova escrita de conhecimentos (PEC) a ponderação de 70 % e à entrevista pessoal de selecção a ponderação de 30 %, através da seguinte fórmula: OF = (PEC x 70 %) + (EPS x 30 %). Consideram-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Em situação de igualdade de valoração, são utilizados os critérios definidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
17 - Publicitação da lista de ordenação final: a lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artº.36.º da referida Portaria n.º.83-A/2009.
18 - Composição dos Júris dos procedimentos:
18.1 - Técnico Superior na área de Direito:
Presidente: Maria da Conceição Janeiro Godinho Calhau, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Susana Maria Santos Silva, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente de júri nas suas faltas e impedimentos e Dina Andrea Ramos Sousa, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Rita Isabel Reis Matias Gomes Pestana e Rosyleno Teixeira Mendes, Técnicos Superiores.
18.2 - Técnico Superior na área de Educação e Intervenção Comunitária:
Presidente: Helena Maria Bastos Veia Calé, Chefe de Divisão;
Vogais efectivos: Paula Cristina Simões Alves Lourenço, Técnica Superior, que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sara Isabel Vargues Patrocínio, Técnica Superior;
Vogais suplentes: Mara Sofia Martins Calé e Sílvia Filomena Madeira Valente Viegas Lourenço, Técnicas Superiores.
Olhão, 21 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Fernandes Leal.
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