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Aviso 25443/2010, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 25443/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação de 18 de Novembro de 2010, do Conselho Directivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrados na Unidade Operacional de Normalização de Instalações e Equipamentos.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelos despachos 59/2009/SEAP, de 20 de Novembro de 2009 e 167/10/MEF, de 23 de Abril de 2010, respectivamente, do Secretário de Estado da Administração Pública e do Ministro de Estado e das Finanças.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Ref. 2010/C14) - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior para a área de Engenharia do Ambiente.

Actividades: Elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia sanitária e do ambiente; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de instalações, equipamentos e sistemas de águas e esgotos e estudos de ambiente e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia sanitária e do ambiente, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: Conhecimentos e prática nas áreas dos estudos ambientais, da gestão de projectos de instalações de águas e saneamento e da gestão de resíduos de edifícios hospitalares.

Ref. 2010/C15) - 2 postos de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Arquitectura.

Actividades: Elaboração de documentos técnicos na área da arquitectura; apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de arquitectura e respectiva gestão; elaboração de documentos técnicos, na área da arquitectura, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: Conhecimentos e prática em gestão de projectos de arquitectura de edifícios hospitalares.

Ref. 2010/C16) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Engenharia de Materiais.

Actividades: Elaboração de documentos técnicos nos domínios da manutenção e gestão de edifícios e dos materiais em instalações técnicas; Gestão, apreciação e elaboração de pareceres sobre estudos relacionados com a manutenção e gestão de edifícios; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da gestão e manutenção de edifícios, para processos de contratação pública de estudos e projectos e de concessão de edifícios, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: Conhecimentos e prática nas áreas da gestão da manutenção, das energias renováveis, da gestão energética e dos materiais em instalações técnicas de edifícios hospitalares.

Ref. 2010/C17) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Engenharia Electrotécnica.

Actividades: Elaboração de documentos técnicos nas diferentes áreas da engenharia electrotécnica; Apreciação e elaboração de pareceres sobre projectos de instalações, equipamentos e sistemas eléctricos, sistemas de segurança integrada e sistemas de gestão técnica centralizada e gestão dos respectivos projectos; Elaboração de documentos técnicos, nos domínios da engenharia electrotécnica, para processos de contratação pública de empreitadas e de serviços associados a empreitadas, apreciação e elaboração de pareceres sobre as correspondentes propostas e gestão dos respectivos processos.

Perfil de competências: Conhecimentos e prática em projecto, ou em gestão de projecto, ou em fiscalização, ou em obra de edifícios hospitalares nas áreas das centrais, das redes de distribuição e das instalações de utilização de energia eléctrica, privilegiando-se conhecimentos na área das energias renováveis, eficiência energética e segurança integrada.

Ref. 2010/C18) - 1 posto de trabalho da carreira de técnico superior para a área de Engenharia.

Actividades: Gestão, acompanhamento e monitorização de projectos. Desenvolvimento de planeamentos e produção de relatórios de monitorização; Acompanhamento de processos de contratação pública de empreitadas e serviços, incluindo nomeadamente o apoio à definição dos procedimentos a adoptar, a elaboração de documentos concursais e a integração de contributos das diferentes áreas de especialização; Desenvolvimento e aplicação de modelos de avaliação de propostas e candidatos e elaboração de relatórios de avaliação.

Perfil de competências: Conhecimentos e prática em gestão de projectos. Conhecimentos e prática no acompanhamento de processos de contratação pública, na elaboração de peças concursais e desenvolvimento e aplicação de modelos de avaliação de propostas e candidatos.

4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e os trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até à data de abertura deste procedimento, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido;

5.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência a seguir indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Ref. 2010/C14) - Licenciatura em Engenharia do Ambiente, com especialização na área de Engenharia Sanitária;

Ref. 2010/C15) - Licenciatura em Arquitectura;

Referência 2010/C16 - Licenciatura em Engenharia dos Materiais;

Referência 2010/C17) - Licenciatura em Engenharia electrotécnica;

Ref. 2010/C18) - Licenciatura em Engenharia, com especialização na área de gestão ou investigação operacional.

5.2 - Constituem factores preferenciais:

Ref.as C14, C16, C17, e C18 - Membro efectivo da Ordem dos Engenheiros ou Licenciatura ou Mestrado reconhecidos pela Ordem dos Engenheiros.

Referência C15 - Membro efectivo da Ordem dos Arquitectos.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

6 - Prazo de validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar.

7 - Formalização das candidaturas.

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 8 de Maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P., em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

7.2 - Com a candidatura deverão ser entregues, fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

7.2.1 - Sob pena de exclusão

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Certificado de habilitações literárias.

7.2.2 - Outros

a) Contribuinte ou cartão de cidadão;

b) Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão

7.2.3 - Tratando-se de trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados nos pontos anteriores, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos, se aplicável;

b) Certificados das acções de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as actividades que caracterizam os postos de trabalho a que se candidatam, se aplicável;

c) Declaração, devidamente actualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira, principais actividades que vem desenvolvendo e desde que data e as avaliações de desempenho obtidas, sob pena de exclusão.

7.3 - A candidatura deverá ser apresentada, até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11 - 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de recepção para a mesma morada.

7.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efectuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

7.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

7.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua actividade profissional nas instalações da ACSS, I. P. sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Métodos de selecção:

Os métodos de selecção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar serão os seguintes, salvo nos casos previstos no n.º 9.2:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (40 %) - Reveste a forma escrita, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico adequado a cada referência, nos seguintes termos:

Ref. 2010/C14) Prova escrita de natureza teórica sem consulta com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Sistemas de redes prediais de águas e esgotos, gestão de resíduos e estudos ambientais aplicados à normalização, gestão de projecto e construção de unidades de saúde.

Bibliografia e Legislação:

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto - Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho - Recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto - Regime da qualidade da água destinada ao consumo humano;

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio - Regime jurídico da avaliação do impacte ambiental dos projectos públicos e privados susceptíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente;

Portaria 330/2001, de 2 de Abril - Normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA);

Despacho 242/96 - Normas de Organização e Gestão dos Resíduos Hospitalares;

Decreto-Lei 266/2007, de 24 de Julho - Relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho;

Decreto-Lei 232/2007, de 15 de Junho - Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente;

Despacho 13832/2007, de 29 de Junho - Manual de Boas Práticas Laboratoriais de Anatomia Patológica;

Despacho 14391/2001, de 10 de Julho - Manual de Boas Práticas de Hemodiálise;

Decreto-Lei 222/2008, de 17 de Novembro - Fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes;

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro - Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios;

Portaria 1532/2008, de 29 de Dezembro - Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios.

Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro - Regime geral de gestão de resíduos;

Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março - Regime das operações de gestão de resíduos de construção e demolição;

Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - Regulamento geral do ruído;

ET 07/2009 - Especificações técnicas para tubagem em instalações de águas de edifícios hospitalares - ACSS - UONIE;

G 03/2008 - Guia para procedimentos de inventariação de materiais com amianto e acções de controlo em unidades de saúde - ACSS - UONIE;

G 04/2008 - Guia para organização e dimensionamento de ecocentro hospitalar - ACSS - UONIE;

RT 03/2010 - Recomendação técnica para Instalações e Equipamentos Sanitários do Edifício Hospitalar - ACSS - UONIE;

Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2009 - ACSS -UONIE;

Pedroso, Vítor M.R., "Manual dos sistemas prediais de distribuição e drenagem de águas", 2.ª edição, Laboratório Nacional de Engenharia Civil (2004);

Tchobanoglous, George, Burton, Franklin L., "Wastewater Engineering (Treatment Disposal Reuse)"/Metcalf & Eddy, Inc, 4th Edition, McGraw-Hill. (2003);

Tchobanoglous, George, Theisen, Hilary, Vigil, Samuel A, "Integrated solid waste management - Engineering Principles and Management Issues", McGraw-Hill (1993).

As publicações ACSS encontram-se disponíveis, para consulta e download, no site da ACSS, na área reservada à Unidade Operacional de Normalização de Instalações e Equipamentos (UONIE).

Ref. 2010/C15) Prova escrita de natureza teórica sem consulta com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Os novos paradigmas da construção hospitalar como resposta às exigências da contemporaneidade - flexibilidade, adaptabilidade e sustentabilidade.

Bibliografia e Legislação:

Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, - Regulamento Geral das Edificações Urbanas alterado pelos: Decreto-Lei 38 888 de 29 de Agosto de 1952; Decreto-Lei 44 258 de 31 de Março de 1962; Decreto-Lei 45 027 de 13 de Maio de 1963; Decreto-Lei 650/75 de 18 de Novembro; Decreto-Lei 43/82 de 8 de Fevereiro; Decreto-Lei 463/85 de 4 de Novembro . Decreto-Lei 172-H/86 de 30 de Junho; Decreto-Lei 64/90 de 21 de Fevereiro Decreto-Lei 61/93 de 3 de Março; Decreto- Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro - Regime jurídico de urbanização e edificação, alterado pelas Leis e 13/2000, de 20 de Julho.º 30-A/2000, de 20 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis e 15/2002, de 22 de Fevereiro.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto, pelas Leis e 60/2007, de 4 de Setembro.º 18/2008. De 20 de Janeiro, e pelos Decretos-Lei 116/2008, de 4 de Julho, e n.º 26/2010 de 30 de Março.

Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto: Regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais

Acessibilidade e mobilidade para todos - Apontamentos para uma melhor interpretação do Decreto-Lei 163/2006 de 8 de Agosto, Secretariado Nacional de Reabilitação e Integração das pessoas com deficiência.

Decreto-Lei 220/2008, de 12 de Novembro - Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios.

Portaria n.º.1532/2008, de 29 de Dezembro - Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP).

Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho - aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

Decreto-Lei 13/93 de 15 de Janeiro: Regula o licenciamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de saúde.

Decreto Regulamentar 63/94 de 2 de Novembro: Requisitos a que as unidades privadas de saúde devem observar quanto a instalações, organização e funcionamento.

Surgery - Health building note 10-02 - Day surgery facilities - Department of Health - 2007

"Guidelines for design and constrution of health care facilities" - Facility Guidelines Institute- 2006

"Health Facilities Notes - Day surgery: case study" - NHS Estates- London - 1995

"Health spaces of the world" - Vol. 1 e 2 - A Pictorial Review - Australia, 2000

"Guia para elaboração e apreciação de planos directores de unidades hospitalares" - G01 2006 - ACSS - UONIE

GÓES, Ronald de - "Manual prático de arquitectura hospitalar" - Editora Edgard Blücher Lda.- São Paulo, Brasil - 2004

VERDERBER, Stephen and FINE, David J. - "Healthcare architecture in an era of radical transformation" - Yale University- 2000

JAMES, W. Paul and BROWN, William Tattou - "Hospitals - Design and development" - The Architectural Press- London, 1986

HAYWARD, Cynthia - "Healthcare facility planning: thinking strategically" - ACHE Management Series- Health Administration Press - Chicago-2005

MARBERRY, Sara O. - "Innovation in healthcare design" - John Wiley & sons, inc. - NY, USA - 1995

BAUCOM, Alfred H. - "Hospitality Designs for the graying generation - meeting the needs of a growing market" - John Wiley & sons, inc. - NY, USA - 1996

"Guia para organização e dimensionamento de Ecocentro hospitalar" - Guia 4/2008- ACSS- UONIE

RT 03/2010 - Recomendação técnica para Instalações e Equipamentos Sanitários do Edifício Hospitalar - ACSS - UONIE;

"Recomendações e especificações técnicas do edifício hospitalar" - V. 2009 - ACSS - UONIE

As publicações ACSS encontram-se disponíveis, para consulta e download, no site da ACSS, na área reservada à Unidade Operacional de Normalização de Instalações e Equipamentos (UONIE).

Ref. 2010/C16 - Prova escrita de natureza teórica sem consulta com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Materiais das Instalações Hospitalares e Gestão da Manutenção das Instalações Hospitalares.

Bibliografia e Legislação:

Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2009 - ACSS -UONIE;

ET 07/2009 - Especificação Técnica para Tubagem em instalações de águas de edifícios hospitalares - ACSS - UONIE;

Decreto-Lei 79/2006 - Regulamentos dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios;

Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) - Decreto-Lei 80/2006 de 4 de Abril;

Decreto-Lei 220/2008 - Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios;

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008 e Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro;

Smith, William (2004); "Princípios da Ciência da Engenharia dos Materiais", McGraw-Hill;

Callister Jr., William D (2007); "Materials Science and Engineering an Introduction", John Wiley & Sons Lda.;

Pinto, Abel (2008), "Manual de Segurança - Construção, Conservação e Restauro de Edifícios", 3.ª edição, Edições Silabo;

Santos, José F. Oliveira (2009), "Processos de Soldadura", ISQ;

Vários (2001), "Corrosão de Materiais Metálicos e sua Caracterização", Livros Téc. e Cient. Editora;

Gentil, Vicente (2003), "Corrosão"; 5.ª Edição, Livros Téc. e Cient. Editora;

Cabral, José Paulo Saraiva (2008), "Gestão e Manutenção dos Instalações Equipamentos e Edifícios", Lidel;

Cabral, José Paulo Saraiva (2006), "Organização e Gestão da Manutenção", Lidel;

Roriz, Luís; Rosendo, João; Lourenço, Fernando; Calhau, Kathrin (2010), "Energia solar em Edifícios" (capítulos 9 e 14), Orion.

As publicações ACSS encontram-se disponíveis, para consulta e download, no site da ACSS, na área reservada à Unidade Operacional de Normalização de Instalações e Equipamentos (UONIE).

Ref. C17 - Prova escrita de natureza teórica com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Instalações e Equipamentos Eléctricos no Sector Hospitalar

Bibliografia e Legislação:

Recomendações e Especificações Técnicas do Edifício Hospitalar - Versão 2009 - ACSS - UONIE;

RT 03/2010 - Recomendação técnica para Instalações e Equipamentos Sanitários do Edifício Hospitalar - ACSS - UONIE;

Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão (Portaria 949-A/2006, de 11 de Setembro);

Regulamentos Jurídico e Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008 e Portaria 1532/2008 de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 123/2009 de 21 de Maio (ITUR - Infra-estruturas de Telecomunicações em loteamentos, urbanizações e conjuntos de edifícios);

Manual ITED (Prescrições e Especificações Técnicas das Infra-estruturas de Telecomunicações em Edifícios);

Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento (Decreto-Lei 42895 de 31 de Março de 1960);

Regulamento do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de saúde (Decreto-Lei 279/2009 de 6 de Outubro e Portaria 268/2010 de 12 de Maio);

John J. Grainger and William D. Stevenson, "Power System Analysis", 1994, McGraw-Hill;

Olle I. Elgerd, "Electric Energy Systems Theory: an introduction", 1982, McGraw-Hill;

Sucena Paiva, J. P., "Redes de Energia Eléctrica: uma análise sistémica", IST Press, 2005, Lisboa;

Mohan, John Wiley & Sons, "Power Electronics: Converters, Applications and Design", 2nd edition;

"Networks Protection & Automation Guide", AREVA, 2003.

As publicações ACSS encontram-se disponíveis, para consulta e download, no site da ACSS, na área reservada à Unidade Operacional de Normalização de Instalações e Equipamentos (UONIE).

Ref. 2010/C18) Prova escrita de natureza teórica sem consulta com duração de 1,30h, versando sobre as seguintes temáticas:

Gestão e Avaliação de Projectos; Modelos de avaliação de propostas e candidatos no âmbito do novo Código dos Contratos Públicos.

Bibliografia e Legislação:

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP);

Valadares Tavares, 2008, "A Gestão das Aquisições Públicas: Guia de Aplicação do Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 - Empreitadas, Bens e Serviços";

Bana e Costa, C. A., J. A. Antunes Ferreira, and E. Correia (2000). "Metodologia Multicritério de Apoio a Avaliação de Propostas em Concursos Públicos" editado por Henggeler Antunes, Valadares Tavares, L. C. - "Casos de Aplicação da Investigação Operacional". Lisboa: McGraw-Hill;

Goodwin, P. and G. Wright (1998). "Decision Analysis for Management Judgement" (2aed.), Wiley.;

Keeney, R. and H. Raifa (1976). "Decisions with Multiple Objectives: Preferences and Value Tradeoffs". Wiley.;

Keeney, R. L. (1992). "Value-focused thinking: A path to creative decisionmaking". Harvard University Press;

Tavares, L. V., I. Themido, R. Oliveira, and F. Nunes Correia (1996). "Investigação Operacional". MacGraw-Hill;

"A Guide to the Project Management Body of Knowledge".

9.1.2 - Avaliação psicológica (30 %) - com o objectivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.1.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.2 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.1, os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

9.2.1 - Avaliação curricular (40 %) - com o objectivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas actividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP)

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD)

9.2.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (30 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.2.3 - Entrevista profissional de selecção (30 %) - com o objectivo de avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF = 40 % AC + 30 % EAC + 30 % EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

9.3 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, para a referência identificada em 2, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de selecção identificados em 9.1 e em 9.2, a ACSS, I. P. aplicará os métodos de selecção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, usando para o efeito como único método de selecção, respectivamente, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

9.4 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

11 - Composição do júri: O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Ref.as 2010/C14 e 2010/C15) Presidente: Arqt.ª Sofia Coutinho; Vogais efectivos: Arqt.º Luís Machado, Dr.ª Marta Marques; Vogais suplentes: Eng.º Virgílio Augusto, Dr.ª Teresa Santos.

Ref.as 2010/C16 e 2010/C17) Presidente: Eng.º Lino Faria; Vogais efectivos: Arqt.º Pedro Cabral, Dr.ª Marta Marques; Vogais suplentes: Arqt.º Luís Machado, Dr.ª Teresa Santos.

Ref. 2010/C18) Presidente: Eng.º Virgílio Augusto; Vogais efectivos: Arqt.ª Sofia Coutinho, Dr.ª Marta Marques; Vogais suplentes: Eng.º Lino Faria, Arqt.º Luís Machado

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12.2 - Em cumprimento do n.º 1 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Directivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respectiva página electrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 de Novembro de 2010. - O Conselho Directivo: Manuel Teixeira, presidente - João Wemans, vice-presidente - Fernando Mota, vice-presidente - Ana Sofia Ferreira, vogal - José Matos Mota, Vogal.

204007104

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-31 - Decreto-Lei 44258 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Introduz alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1963-05-13 - Decreto-Lei 45027 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um artigo ao Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1975-11-18 - Decreto-Lei 650/75 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Dá nova redacção a diversos artigos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-08 - Decreto-Lei 43/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-30 - Decreto-Lei 172-H/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Revoga o Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, que altera os artigos 45.º, 46.º, 50.º, 68.º, 69.º e 70.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 13/93 - Ministério da Saúde

    Regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-03 - Decreto-Lei 61/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-02 - Decreto Regulamentar 63/94 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE OS REQUISITOS QUE AS UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE PREVISTAS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 13/93, DE 15 DE JANEIRO, DEVEM OBSERVAR QUANTO A INSTALAÇÕES, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. PUBLICA DIVERSOS ANEXOS REFERENTES A INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS A CONSIDERAR NAS ÁREAS OU UNIDADES CLINICAS, BEM COMO OUTROS REQUISITOS ATINENTES A ESTA MATÉRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-20 - Lei 13/2000 - Assembleia da República

    Suspende a vigência do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o novo regime da urbanizaçao e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-02 - Portaria 330/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa as normas técnicas para a estrutura da proposta de definição do âmbito do EIA (PDA) e normas técnicas para a estrutura do estudo do impacte ambiental (EIA).

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-22 - Lei 15/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPPTA) e procede a algumas alterações sobre o regime jurídico da urbanização e edificação estabelecido no Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 79/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-04 - Decreto-Lei 80/2006 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE), publicado em anexo. Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva nº 2002/91/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 157/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico das obras em prédios arrendados.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-09-11 - Portaria 949-A/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova as Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão, publicadas em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 266/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Março, que altera a Directiva n.º 83/477/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 19 de Setembro, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-17 - Decreto-Lei 222/2008 - Ministério da Saúde

    Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/29/EURATOM, do Conselho, de 13 de Maio, que fixa as normas de segurança de base relativas à protecção sanitária da população e dos trabalhadores contra os perigos resultantes das radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-21 - Decreto-Lei 123/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o regime jurídico da construção, do acesso e da instalação de redes e infra-estruturas de comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-06 - Decreto-Lei 279/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, com ou sem fins lucrativos, qualquer que seja a sua denominação, natureza jurídica ou entidade titular da exploração.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

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