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Aviso 23817/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um posto de trabalho da carreira e da categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 23817/2010

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de um posto de trabalho na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior ref.ª 11/2010.

1 - Em cumprimento do disposto na al. a), do n.º 1 e al. a), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com o n.º 1, do artigo 9.º, do Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, torna-se público que, na sequência da deliberação de Câmara n.º 525/2010, de 20/10, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho do Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Nisa, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior da área de actividade (informação e documentação).

2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09, Portaria 83-A/2009, 22/01, Decreto-Lei 12-A/2010, de 30/06 e Decreto-Lei 29/2001, de 03/02.

3 - Número de postos de trabalho a ocupar: 1

4 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar (1), e para os efeitos previstos nos n.º (s) 1 e 2, do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Caracterização do posto de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade:

Responsável pela Biblioteca e informação Municipal; Interage com os utilizadores da informação (acolhimento, orientação, reformulação e formação); cumpre as disposições legais (no sentido de salvaguarda dos direitos de autor) à actividade da informação e documentação; organiza, estrutura, gere, referencia, avalia, selecciona e valida fontes de informação; efectua a análise e representação da informação; efectua gestão de colecções e fundos; implementa métodos de tratamento físico dos documentos; organiza o espaço e equipamento; determina a concepção informática de sistemas de informação documental; difunde interna e externamente a informação; define a política da gestão da informação; propõe o orçamento anual dos diversos serviços de informação e documentação; efectua a gestão dos projectos afectos aos diversos serviços de informação e documentação; gere recursos afectos aos diversos serviços de informação e documentação.

5.1 - A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02.

6 - O local de trabalho situa-se na área do Município de Nisa.

7 - Requisitos de vínculo:

7.1 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, e n.º 1, do artigo 9.º da Lei 12-A/2010, de 30/06, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

8 - Habilitação Académica: titularidade de Licenciatura em Informação e Documentação.

8.1 - Não se coloca a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira de Técnico Superior, sejam titulares da categoria de Técnico Superior, em regime de emprego público por tempo indeterminado, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.

9 - Constituem factores preferências, os seguintes:

9.1 - 1.º experiência profissional devidamente comprovada no exercício efectivo de funções inerentes às descritas no ponto n.º 5 do presente aviso, tendo em conta a sua duração;

9.2 - 2.º Realização do primeiro método de selecção com maior valoração;

10 - Métodos de selecção - n.º 1, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, conjugado com os n.º(s) 1, 2 e 4, do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação psicológica;

10.1 - Prova escrita de conhecimentos gerais e específicos (PECGE) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.1. - A prova escrita de conhecimentos gerais e específicos - (PECGE) - terá a duração máxima de duas horas e trinta minutos, direccionada para o programa que de seguida se enuncia, e para o efeito, poderão os candidatos consultar a respectiva bibliografia:

Programa (Componente geral) - Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas; Regimes de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas; Código do Procedimento Administrativo; Constituição da República Portuguesa; Medidas de Modernização Administrativa;

Bibliografia (componente geral) - Lei 169/99, de 18/9, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01; Lei 67/2007, de 31/12; Lei 159/99, de 14/9, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 59/2008, de 11/09; Lei 12-A/2008, de 27/2; Lei 34/2010, 02/09; Lei 3-B/2010, de 28/4; Decreto-Lei 269/2009, de 30/09, Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 66-B/2007, de 28/12, Portaria 1633/2007, de 31/12; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Lei 58/2008, de 09/09; Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado e aditado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1; lei Constitucional 1/2005, de 12/08; Decreto-Lei 135/99, de 22/04; Decreto-Lei 29/2000, de 13/03; Decreto-Lei 72-A/2010, de 18/06; Decreto-Lei 88/2009, de 09/04.

Programa (Componente específica) - Conselho regulador para a comunicação social, sobre publicações periódicas; gestão, promoção e difusão da leitura pública; gestão de colecções e fundos documentais; sistemas de recuperação da informação; biblioteconomia; novas tecnologias da informação; validação das fontes de informação; organização dos espaços e equipamentos; sistemas informáticos de gestão da informação; difusão da informação; políticas da gestão da informação.

Bibliografia sugerida (Componente específica) - Directiva 2/2008, de 12 de Novembro, do Conselho Regulador para a Comunicação Social, sobre a Publicações Periódicas Autárquicas;

Gill, Philip (org.) - Os serviços da biblioteca pública: directrizes da IFLA/UNESCO (2001). Lisboa: Caminho, 2003. ISBN 972-21-1567-7

Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas (1994): Disponível «URL: http://www.ifla.org/VII/s8/unesco/port.htm»

Portilheiro, Joaquim; Rodrigues, Júlio Vaz - Classificação e Cotação de Documentos Audiovisuais em Bibliotecas de Leitura Pública. In Congresso Nacional de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas, 5, Lisboa, 1994. Multiculturalismo: actas. Lisboa: BAD, 1987, vol. I, p. 221 - 259;

Santos, Maria Luísa F. N. dos - Organização do conhecimento e representação de assuntos: caminhos para uma efectiva recuperação da informação em ambientes de rede. Lisboa: Biblioteca Nacional, 2007. ISBN 978-972-565-412-5.

Rodrigues, Eloy - Acesso livre ao conhecimento: a mudança do sistema de comunicação da ciência e os profissionais de informação. Cadernos de Biblioteconomia, Arquivística e Documentação 2004 (1): pp. 24-35 [Em linha]. Disponível na www: «URL: http://repositorium.sdum.uminho.pt/handle/1822/670»

Vieira, João Luciano - Velhas questões, novas tecnologias, as bibliotecas públicas face à sociedade da informação: cadernos de biblioteconomia - Arquivística e documentação. Cadernos BAD n.º 2. Portugal: ISSN: 0007-9421.

Magalhães, José - O leitor da biblioteca digital: utopia e realidade. Leituras: Revista da Biblioteca Nacional. n.º 1 Lisboa: B. N., 1997

10.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

11 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas nos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

OF = 75 % PECGE + 25 %AP

em que:

OF = ordenação final; PECGE = prova escrita de conhecimentos gerais e específicos; AP = avaliação psicológica.

12 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são abertos, realizam os seguintes métodos de selecção, excepto se optarem por escrito pelos anteriores métodos de selecção, nos termos do n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02:

Avaliação Curricular - (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências - (EAC).

12.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional directamente relacionada com o exercício da função, experiência profissional nas áreas de actividade postas a concurso e avaliação do desempenho.

12.1.1 - A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

12.2 - A entrevista de avaliação de competências visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

13 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

OF = 40 %AC + 60 %EAC

em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Caso o número de candidatos seja igual ou superior a 100, será aplicado apenas um método de selecção, nos termos do n.º 4, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, artigo 18.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

16 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º 3, artigo 3.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

16.1 - Os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada dessa forma a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º, do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nomeadamente adequações necessárias ao processo de selecção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

17 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o formulário tipo de candidatura, de uso obrigatório, disponível na secção de relações públicas e informação e na página electrónica desta autarquia em www.cm-nisa.pt, em papel formato A4, entregue pessoalmente na Secção de Administração e Arquivo, desta Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, no prazo fixado no n.º 1 deste aviso, para Câmara Municipal de Nisa, Praça do Município - 6050-358 Nisa.

17.1 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

17.2 - Com os requerimentos de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos, sob pena de exclusão, nos termos da alínea a), do n.º 9 do artigo 28.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo Júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação e da experiência profissional;

b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica do emprego público na carreira/categoria que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2, do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

c) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º da citada Portaria;

e) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como, fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão com o número fiscal de contribuinte;

f) Aos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Nisa, não é exigida a apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados no currículo, nomeadamente fotocópia dos documentos comprovativos da frequência das acções de formação, da experiência profissional, das habilitações literárias e avaliação do desempenho, desde que expressamente refiram no requerimento de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no processo individual.

18 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

19 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos das alínea(s) c) e d), do n.º 1, do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2, do artigo 34.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

20 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dra. Maria Manuela dos Santos Gonçalves - técnica superior da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural; 1.º Vogal Efectivo: Dr. Miguel Paulo Curvelo Figueiredo - Técnico Superior da Divisão de Recursos Humanos e Administração; 2.º Vogal Efectivo: Dra. Maria da Conceição Farinha Relvas Carpinteiro - técnica superior do Município do Crato, da área funcional de Biblioteca e Documentação; 1.º Vogal Suplente: Dr.ª Rosa Maria Polido Paralta - técnica superior do Gabinete de Educação; 2.º Vogal Suplente: Dra. Anabela Maria de Oliveira Fernandes - técnica superior da Divisão de Desenvolvimento Social e Cultural.

20.1 - O Presidente do Júri do presente procedimento concursal será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º Vogal Efectivo.

20.2 - A composição do Júri para avaliação do período experimental será a mesma do procedimento concursal.

21 - Assiste, ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

22 - As actas dos Júris, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas, nos termos da al. t), do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6, artigo 36.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

24 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de ordenação preferencial a adoptar são os previstos no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, esgotados estes os definidos nos pontos n.º(s) 9.1 e 9.2 do presente aviso.

25 - De acordo com o estipulado no n.º 1, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, onde consta, o dia hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º, da Portaria 83-A/2009, de 22/01, e, por uma das formas mencionadas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria atrás mencionada.

26 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de selecção, bem como os que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

27 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Nisa e disponibilizada na sua página electrónica em www.cm-nisa.pt.

28 - Período experimental para a carreira de Técnico Superior/categoria de Técnico Superior - nos termos da alínea c), do n.º 1, do 76.º, do Regime, da Lei 59/2008, de 11/09 (que Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas), o período experimental terá a duração de 240 dias.

29 - Posicionamento remuneratório: será nos termos dos artº(s) 55.º e n.º 6, do artigo 56.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na redacção dada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extracto e a partir da data da publicação no Diário da República na página electrónica da Câmara Municipal de Nisa e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

Nisa, 4 de Novembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal de Nisa, Maria Gabriela Pereira Menino Tsukamoto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201899.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

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