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Aviso 21762/2010, de 28 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 151 postos de trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do mapa de pessoal da ARS do Norte, I. P.

Texto do documento

Aviso 21762/2010

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para o preenchimento de 151 postos de trabalho de assistente técnico, no âmbito regional do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, IP.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por Deliberação do Conselho Directivo deste Instituto, de 22 de Julho de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de 151 postos de trabalho para a carreira de assistente técnico, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., para os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) referenciados no ponto 2 deste Aviso.

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes daquela Portaria.

1 - Caracterização do posto de trabalho e perfil de competências

Caracterização do posto de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos com base em directivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, na áreas de actuação comuns e instrumentais das unidades de saúde funcionais e serviços de apoio à gestão dos Agrupamentos de Centros de Saúde, tendo em vista a execução de determinados procedimentos, designadamente:

a) Secretariado Clínico - atendimento e encaminhamento do utente, agendamento de consultas programadas e da iniciativa do utente, monitorização do tempo de espera e desistências, difusão actualizada do funcionamento dos serviços, organização dos processos clínicos, registo e acompanhamento relativos à referenciação, gestão dos dados administrativos do utente, gestão das áreas de apoio administrativo, gestão dos sistemas de informação (SINUS, SAPE, ALERT, BAS, SISO), recepção e encaminhamento de reclamações;

b) Execução de serviços de apoio à gestão dos ACES - secretariado, pessoal, aprovisionamento, contabilidade, instalações e equipamentos, reembolsos, sub-sistemas, migrantes, e ostomizados.

Perfil de competências: Experiência profissional comprovada no contexto dos serviços que integram a rede de cuidados de saúde primários, no mínimo de seis meses, que tenha permitido adquirir conhecimentos nas matérias relacionadas com as actividades a desenvolver e decorrentes da:

a) Integração em equipas multidisciplinares - unidades de saúde familiares, unidades de cuidados na comunidade, unidades de saúde pública, unidades de cuidados de saúde personalizados;

b) Integração em serviços de apoio à gestão e gabinete do cidadão.

2 - Locais de trabalho

As funções serão exercidas nas instalações que integram os ACES da ARS Norte, I. P., de acordo com as referências identificadas no mapa abaixo indicado:

(ver documento original)

3 - Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, no Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março; na Lei 59/2008, de 11 de Setembro; na Lei 58/2008, de 9 de Setembro; na Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, no Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento

Nos termos do n.º 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Despacho 1335/2009/SEAP, de 12 de Outubro de 2009, do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Despacho de concordância n.º 748/09/MEF, de 14 de Outubro de 2009, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, só podem ser admitidos ao presente concurso os trabalhadores que tenham previamente constituída relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho por tempo indeterminado ou por tempo determinado ou determinável, sendo que o recrutamento deve iniciar-se pelos candidatos detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e só em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho poderá ser efectuado com recurso a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - São requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

5.2 - São requisitos especiais de admissão:

a) Titularidade do nível habilitacional correspondente ao grau de complexidade funcional de grau 2, a que corresponde o 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, prevendo-se a possibilidade desta habilitação, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser substituída por experiência profissional necessária e suficiente para suprir a falta da mesma;

b) Detenção de relação jurídica de emprego público previamente constituída, por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal, idênticos aos que são objecto do presente procedimento.

6 - Posicionamento remuneratório

6.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, observados os limites impostos pelo n.º 2 do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 29 de Abril.

7 - Prazo de validade

O presente recrutamento destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho colocados a concurso e, caso se verifique a situação prevista no n.º 1 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será constituída reserva de recrutamento, até ao termo do prazo de validade, desde que abrangida pela autorização exarada nos despachos do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública e do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, acima identificados.

8 - Formalização das candidaturas

8.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, e disponibilizado no portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min-saude.pt), e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio, registado e com aviso de recepção, para as instalações da Administração Regional de saúde do Norte, I. P., sitas na Rua Nova de S. Crispim, n.º 384 - 4049-002 Porto, devendo o candidato identificar, inequivocamente, o(s) posto(s) de trabalho pretendido(s) através da inclusão do número e data do Aviso do presente procedimento no espaço reservado ao "Código da publicitação do procedimento", devendo também ser indicada(s) a(s) referência(s) a que se candidata no campo destinado à "Área de actividade", usando para o efeito um único formulário/candidatura para todas as referência a que se pretende candidatar, sob pena de exclusão.

8.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

a) Cópia dos documentos de identificação (Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão; NIF);

b) Documento comprovativo da habilitação académica detida;

c) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações académicas, funções que exercem e exerceram e períodos de tempo correspondentes, bem como a formação profissional detida. Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

d) Declaração, actualizada, da qual constem as actividades que se encontra a exercer emitida pelo dirigente do Serviço a que o candidato se encontra afecto.

e) Declaração passada pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, actualizada, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira e categoria de que o candidato seja titular e tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, nos termos do ponto ii) da alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º, posição remuneratória detida, e ainda, a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.3 - Os candidatos que exerçam funções nesta ARS do Norte, I. P., estão dispensados da apresentação da declaração exigida na alínea e) do ponto anterior, nos termos do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.4 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

8.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

9 - Composição e identificação do Júri

Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 20.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, determina-se que o Júri do presente procedimento terá a seguinte composição:

Presidente - Emília Aida Soares Pinheiro Ribeirinho Soares - técnica superior do Hospital de S. João, EPE

Vogais efectivos:

Maria Alice Costa Soares, Coordenadora Técnica do ACES do Grande Porto VI - Porto Ocidental, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos legais.

Maria Erminda Araújo Mendes, Assistente Técnica do Hospital de S. João, EPE.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Santos Araújo, Coordenadora Técnica do ACES do Grande Porto VIII - Gaia.

Ana Paula Andrade Tavares de Noronha Aragão, Assistente Técnica da ARS do Norte, I. P.

10 - Métodos de Selecção

Verificada a urgência na ocupação efectiva dos referidos postos de trabalho, a necessidade de uma rápida conclusão do procedimento concursal, bem como o número de candidatos expectável, nos termos do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, e do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2, do artigo 6.º, e n.º 1, do artigo 8.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado um método obrigatório e um facultativo.

10.1 - Assim serão utilizados os seguintes métodos obrigatórios:

Os candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e que ocupem idêntico posto de trabalho nesta ARS, serão sujeitos a Avaliação Curricular;

Os candidatos em situação de mobilidade especial e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e que tenham exercido por último as actividades caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento vai ser publicitado, serão sujeitos a Avaliação Curricular, excepto se afastada por escrito;

Os restantes candidatos realizarão uma Prova de Conhecimentos.

10.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções descritas, com a duração máxima de uma hora, sendo necessário o conhecimento da seguinte legislação, que poderá ser consultada durante a prova:

Lei de Bases da Saúde - Lei 48/90, de 24 de Agosto, alterada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as últimas alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 276-A/2007, de 31 de Julho;

Orgânica do Ministério da Saúde - Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;

Lei Orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - Decreto-Lei 222/2007, de 29 de Maio;

Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. - Portaria 649/2007, de 30 de Maio;

Regime jurídico da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde - Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro;

Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública (SIADAP) - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (LVCR) - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

10.3 - A Avaliação Curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

10.4 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção obrigatório consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método facultativo.

10.5 - O método de selecção facultativo consiste na entrevista profissional de selecção, a realizar nos termos do artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.6 - A ponderação a utilizar para cada método de selecção na classificação final é a seguinte:

a) Prova de Conhecimentos/Avaliação Curricular - 70 %;

b) Entrevista Profissional de Selecção - 30 %.

10.7 - As actas do júri, designadamente, aquelas de que constem os parâmetros de avaliação, a ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de classificação final, encontram-se disponibilizadas no portal da ARS do Norte, I. P. (www.arsnorte.min-saude.pt), sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

10.8 - A classificação final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos e na classificação final.

10.9 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada no Diário da República e disponibilizada na página electrónica deste Instituto, após homologação.

10.10 - Conforme disposto no n.º 1 do artigo 40.º da lei de Execução do Orçamento de Estado para 2010, aprovada pelo Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho, os trabalhadores com prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável que se candidatem a procedimentos concursais para ocupação de idênticos postos de trabalho da mesma entidade empregadora pública, para a prestação de cuidados de saúde primários têm preferência, na lista de ordenação final dos candidatos, em caso de igualdade de classificação.

10.11 - Será salvaguardada a quota para pessoas com deficiência, em conformidade com o previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

11 - Igualdade de oportunidades no acesso ao emprego

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 - Publicitação na Bolsa de Emprego Público

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica da ARS do Norte, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extracto.

21 de Outubro de 2010. - A Directora do Departamento de Gestão e Administração Geral, Maria Judite Castro Oliveira.

203848313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1196060.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 212/2006 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 222/2007 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-30 - Portaria 649/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Aprova os Estatutos da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARSN, I.P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276-A/2007 - Ministério da Saúde

    Sexta alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 28/2008 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-02 - Decreto-Lei 234/2008 - Ministério da Saúde

    Altera os Decretos-Leis n.os 212/2006, de 27 de Outubro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde, (republicado em anexo com a redacção actual) e 219/2007, de 29 de Maio, que aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., transferindo as competências atribuídas à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., em matéria de qualidade, para a Direcção-Geral da Saúde e fixando a forma de extinção da estrutura de missão Parcerias.Saúde, criada pela Resolução do Conselho de Min (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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