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Aviso 18555/2010, de 20 de Setembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum por tempo determinado para 10 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 18555/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento atravésde contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para 10 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, conjugado com os artigos 6.º e 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e com os artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, torna-se público que, por deliberação tomada em reunião de Câmara, realizada em 02 de Junho de 2010, encontra-se aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum de recrutamento, através de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, para 10 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal, pela seguinte forma:

Ref.ª A) - 1 lugar de técnico superior (psicólogo, sector recursos humanos);

Ref.ª B) - 1 lugar de técnico superior (sector de património);

Ref.ª C) - 1 lugar de técnico superior (eng.º civil);

Ref.ª D) - 1 lugar de técnico superior (biblioteca);

Ref.ª E) - 1 lugar de assistente técnico (técn. profis. de desporto);

Ref.ª F) - 1 lugar de assistente técnico (sector de cultura);

Ref.ª G) - 1 lugar de assistente técnico (sector de acção social);

Ref.ª H) - 1 lugar de assistente operacional (fiel de armazém);

Ref.ª I) - 1 lugar de assistente operacional (pedreiro);

Ref.ª J) - 1 lugar de assistente operacional (aux. serv. gerais, sector obras municipais)

2 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento neste Município, confirmando-se, nesta data, a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) , através de consulta feita à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).

3 - Caracterização dos postos de trabalho, conforme mencionado no mapa de pessoal deste Município:

Ref.ª A) Técnico Superior (psicólogo) - Intervenção organizacional, designadamente selecção, formação e orientação profissional; definição dos perfis mais adequados a cada cargo ou função.

Ref.ª B) Técnico Superior (sector património) - Conhecimentos em Contabilidade Patrimonial; assegurar a inventariação sistemática e actualizada de todo o património municipal; execução e acompanhamento de processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, assegurando o cumprimento das leis e regulamentos respectivos; Organização de processos de Bens Imóveis para participação à matriz e actualização de registo na Conservatória do Registo Predial; Elaboração dos Relatórios Anuais sobre a situação patrimonial da autarquia para prestação de contas; Elaboração de documentos preparatórios para a elaboração de Orçamento e Plano Plurianual de Investimentos.

Ref.ª C) Técnico Superior (eng.º civil) - Elabora estudos de especialidades no âmbito da Engenharia, medições e orçamentos; responsável pela elaboração e ou verificação de medições de projectos de arquitectura, que lhe estão adstritos.

Ref.ª D) Técnico Superior (biblioteca) - Potencializar os meios informáticos de suporte à gestão da Biblioteca Municipal, promovendo resposta eficaz e eficiente aos seus utilizadores; estabelece e aplica critérios de organização e funcionamento dos serviços; define procedimentos de recuperação e exploração de informação; selecciona, classifica e indexa documentos sob a forma textual, sonora, visual ou outra, desenvolvendo e adaptando sistemas de tratamento automático ou manual, consoante as necessidades dos utilizadores.

Ref.ª E) Assistente Técnico (técn.prof.desporto) - Executa planos desportivos superiormente definidos; dinamiza e organiza iniciativas de carácter desportivo, para os munícipes

Ref.ª F) Assistente Técnico (sector de cultura) - Controla e actualiza a situação cultural do Município; promove e apoia medidas e acções tendentes à preservação dos valores culturais, incluindo artesanato, folclore, etnografia e outras manifestações culturais; promove o intercâmbio cultural com outros municípios e entidades de interesse municipal; promove e apoia a publicação de edições de interesse municipal; promove acções de leitura e contos para toda a população do Concelho; mantém actualizada a catalogação das monografias existentes.

Ref.ª G) Assistente Técnico (sector de acção social) - Elabora gráficos demonstrativos das realidades da situação perante o trabalho dos munícipes; apoio administrativo.

Ref.ª H) Assistente Operacional (fiel de armazém) - Recebe, armazena e fornece, mediante requisição, materiais diversos; regista as entradas e saídas dos materiais em fichas próprias.

Ref.ª I) Assistente Operacional (pedreiro) - Aparelha pedra em grosso; executa alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento, podendo também fazer o respectivo reboco; procede ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executa muros e estruturas simples, com ou sem armaduras, podendo também encarregar-se de montagem de armaduras muito simples; instrui ou supervisiona no trabalho os aprendizes ou serventes que lhe estejam afectos; aplica camadas de argamassas de gesso em superfícies de edificações, utilizando ferramentas manuais adequadas; executa operações de pintura e caiação a pincel, rolo ou com outros dispositivos em superfícies de estuque, reboco, madeira e metal, para as proteger e decorar; coloca, retira e substitui o material de sinalização e seus acessórios; coloca vedações para peões e veículos; executa outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Ref.ª J) Assistente Operacional (aux.serv.gerais, sector obras municipais) - Assegura a limpeza e conservação das instalações sanitárias do Jardim Manuel Faria; realiza tarefas de arrumação e distribuição; executa outras tarefas simples de carácter manual.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Vizela.

5 - Posicionamento remuneratório - Por negociação de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, e ainda conforme a Portaria 1553-C/2008, de 31/12, e o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/7.

6 - Requisitos gerais de admissão:

6.1 - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/2:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

6.2 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial.

6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Vizela, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

7 - Requisitos especiais de admissão:

Ref.ª A) - Licenciatura em Psicologia ou Mestrado Integrado em Psicologia.

Ref.ª B) - Licenciatura em Contabilidade.

Ref.ª C) - Licenciatura em Engenharia Civil.

Ref.ª D) - Licenciatura adequada e Pós-Graduação em Ciências Documentais.

Ref.ª E) - Curso Tecnológico de Desporto.

Ref.ª F) - 12.º Ano de Escolaridade.

Ref.ª G) - 12.º Ano de Escolaridade.

Ref.ª H) - 12.º Ano de Escolaridade e Conhecimentos de Informática.

Ref.ª I) - Escolaridade Obrigatória.

Ref.ª J) - Escolaridade Obrigatória.

8 - Forma, prazo e local de apresentação da candidatura:

8.1 - Forma e local de apresentação: as candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo (um para cada referência) , disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia ou na página da Internet (www.cm-vizela.pt) e entregues, pessoalmente, na recepção da Autarquia, mediante entrega de recibo comprovativo ou remetido por correio registado com aviso de recepção para: Câmara Municipal de Vizela, Rua Dr. Alfredo Pinto, n.º 42 - 4815-397 Vizela.

8.2 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

8.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9 - Documentação exigida:

9.1 - Juntamente com a candidatura deverão ser entregues os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia do cartão de contribuinte;

c) Fotocópia do certificado de habilitações;

d) Fotocópia dos comprovativos de habilitações profissionais (quando exigidas como requisito de admissão).

e) Curriculum vitae, detalhado, actualizado, datado e assinado.

f) Declaração do serviço, onde se encontra a exercer funções públicas com a descrição das funções que exerce, natureza do vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos ao nível da avaliação do desempenho, quando aplicável.

g) Fotocópias dos certificados das acções de formação indicadas no curriculum vitae.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - No presente procedimento serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios e um facultativo, referidos nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2: Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) , Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.2 - Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/2, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido o direito de opção pelos métodos referidos no ponto "12.1", de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: Avaliação Curricular (AC) , Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

12.3 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efectuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das seguintes fórmulas:

OF = PEC (45 %) + AP (25 %) + EPS (30 %)

Ou

OF = AC (35 %) + EAC (35 %) + EPS (30 %)

Em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

12.5 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

13 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) , terá a duração de 2 horas e versará sobre:

Ref.ª A) Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos - Lei 169/99, de 18/9, c/ alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1, e da Lei 67/2007, de 31/1; Lei 159/99, de 14/9; LVCR - Lei 12-A/2008, de 27/2, c/ alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12, do Decreto-Lei 269/2009, de 30/9, e da Lei 3-B/2010, de 28/4; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 58/2009, de 1/9, c/ alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/9; Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22/1; Decreto-Lei 209/2009, de 3/9, c/ alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; SIADAP - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/ alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/04, de 14/5; Despacho 2591/2009, de 20/1; Questões relacionadas com o posto de trabalho.

Ref.ª B) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; Siadap - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Despacho 2591/2009, de 20/1; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 09/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; POCAL-Decreto-Lei 54-A/99, de 22.02, com as alterações da Lei 162/99, de 14/09, Decreto-Lei 315/00, de 02/12 e da Lei 84-A/02, de 05/04; CIBE-Portaria 671/00, de 17/04; Decreto Regulamentar 25/09, de 14/09; Decreto-Lei 280/07, de 07/08.

Ref.ª C) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; Siadap - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Despacho 2591/2009, de 20/1; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 09/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (Portaria 1532/2008, de 29/12); Regulamento Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (DL n.º 220/2008, de 12/11); Decreto-Lei 102/2009, de 10/9; Decreto-Lei 273/03 de 29/10; Decreto-Lei 50/05, de 25/2; Decreto-Lei 348/93, de 1/10, c/ alterações da Lei 113/99, 3/8; Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, c/ alterações da Lei 59/2008, de 11/9, do Decreto-Lei 34/2009, de 26/2, do Decreto-Lei 223/2009, de 11/9, do Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, e da Lei 3/2010, de 27/4, assim como respectivas portarias; Decreto-Lei 143-A/08, de 29/6; Decreto-Lei 163/06, de 8/8; Decreto-Lei 555/99, de 16/12, redacção conferida pela Lei 60/2007, de 4/9, e pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/3; Lei 31/09, de 3/7; RGEU (DL n.º 38382, de 7/8/1951, c/ as devidas alterações).

Ref.ª D) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; Siadap - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Despacho 2591/2009, de 20/1; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 09/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Manifesto da IFLA/UNESCO sobre Bibliotecas Públicas, 1994; 10 Ways to make a public library work/Update your libraries, IFLA, 2009; Directrizes da IFLA/UNESCO sobre os serviços da Biblioteca Pública, 2001; Código de Ética, adoptado em 1999 pela BAD - Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.

Ref.ª E) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; Siadap - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Despacho 2591/2009, de 20/1; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 09/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Questões relacionadas com o posto de trabalho.

Ref.ª F) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; Siadap - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Despacho 2591/2009, de 20/1; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 09/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1;

Ref.ª G) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/as alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; Siadap - Lei 66-B/2007, de 28/12, c/alterações da Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/5; Despacho 2591/2009, de 20/1; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 09/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/as alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Novas Oportunidade - Portal Governo (www.novasoportunidades.gov.pt); Iniciativa Emprego 2010 - Portal do Governo (www.emprego2010.gov.pt).

Ref.ª H) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/ alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/ alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Conhecimentos do conteúdo funcional; Questões relacionadas com as funções a desempenhar.

Ref.ª I) Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/ alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Lei 31/2009, de 3/7; Conhecimentos do conteúdo funcional; Questões relacionadas com as funções a desempenhar.

Ref.ª J) RCTFP - Lei 59/08, de 11/9, c/ alterações da Lei 3-B/2010, de 28/4; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9/9; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18/9, c/ alterações da Lei 5-A/2002, de 11/1; Lei 31/2009, de 3/7.

14 - A avaliação psicológica (AP) avalia, através de técnicas da natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

15 - A avaliação curricular (AC) avalia a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

15 - Entrevista profissional de selecção (EPS) avalia de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliado segundo os níveis classificativos: Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

16 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) avalia, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos:

18.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) , b) , c) ou d) do n.º 3, do artigo e diploma antes referido, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nos locais de estilo deste Município e disponibilizada na sua página da internet.

18.3 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) , b) , c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/1.

18.3 - Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação das candidaturas ou posteriormente à publicitação da Lista Unitária Final Provisória, através de formulário obrigatório, disponível na página da internet deste Município.

19 - Quota de emprego: dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, com a apresentação do documento comprovativo.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Constituição do júri:

Ref.ª A) - Presidente - Diana Martins Ramos, técnica superior (psicóloga).

Vogais efectivos - Luisa Albertina Mendes Silva, técnica superior (jurista) ,que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Alda Margarida Loureiro Costa Abreu, técnica superior (economia).

Vogais suplentes - Ilda Maria Assunção Fonseca, técnica superior (assistente social) e Madalena Cristina Ferreira Magalhães, técnica superior (administração pública).

Ref.ª B) - Presidente - Camila Cristina Peixoto Castro, chefe de divisão.

Vogais efectivos - Alda Margarida Loureiro Costa Abreu, técnica superior (economia) , que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Madalena Cristina Ferreira Magalhães, técnica superior (administração pública).

Vogais suplentes - Paula Alexandra Soares Bessa Esteves, técnica superior (contabilidade) e Gisela Emília Ribeiro Silva, técnica superior (administração pública).

Ref.ª C) - Presidente - António Manuel Valente Morgado, técnico superior (eng.º civil assessor principal).

Vogais efectivos - José Luís Leite Gomes, técnico superior (arquitecto) , que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Luís Manuel Ribeiro Eiras, técnico superior (eng.º civil).

Vogais suplentes - Abel Alexandre Machado Cardoso, técnico superior (arquitecto) e Luísa Albertina Mendes Silva, técnica superior (jurista).

Ref.ª D) - Presidente - João Paulo Afonso Batanete, técnico superior (arquivo).

Vogais efectivos - Sara Maria Freitas Silva, técnica superior (turismo) que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Luisa Albertina Mendes Silva, técnica superior (jurista) ,.

Vogais suplentes - Ilda Maria assunção Fonseca, técnica superior (assistente social) e Carina Manuela Cunha Vale Abreu, técnica superior.

Ref.ª E) - Presidente - Ricardo José Fernandes Monteiro, técnico superior (desporto).

Vogais efectivos - Diana Martins Ramos, técnica superior (psicóloga), que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Luísa Albertina Mendes Silva, técnica superior (jurista).

Vogais suplentes - Sara Maria Freitas Silva, técnica superior (turismo) e Ricardo Manuel Gomes Costa assistente técnico (desporto).

Ref.ª F) - Presidente - Sara Maria Freitas Silva, técnica superior (turismo).

Vogais efectivos - Ilda Maria assunção Fonseca, técnica superior (assistente social) , que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Luísa Albertina Mendes Silva, técnica superior (jurista).

Vogais suplentes - Diana Martins Ramos, técnica superior (psicóloga) e Anabela Neves Cardoso Almeida, técnica superior (assistente social).

Ref.ª G) - Presidente - Sara Maria Freitas Silva, técnica superior (turismo).

Vogais efectivos - Ilda Maria assunção Fonseca, técnica superior (assistente social) , que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e Luísa Albertina Mendes Silva, técnica superior (jurista).

Vogais suplentes - Diana Martins Ramos, técnica superior (psicóloga) e Anabela Neves Cardoso Almeida, técnica superior (assistente social).

Ref.ª H) à Ref.ª J) - Presidente - António Manuel Valente Morgado, técnico superior assessor (eng.º civil).

Vogais efectivos - Luís Manuel Ribeiro Eiras, técnico superior (eng.º civil) , que substituirá o presidente do Júri nas suas faltas e ou impedimentos e José Silva Fernandes, assistente operacional.

Vogais suplentes - Luís Gonzaga Magalhães Silva, assistente operacional e Paulo Alexandre Ribeiro Silva, assistente operacional.

Município de Vizela, 14 Setembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dinis Manuel Silva Costa.

303690971

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1187814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 113/99 - Assembleia da República

    Desenvolve e concretiza o regime geral das contra-ordenações laborais, através da tipificação e classificação das contra-ordenações correspondentes à violação da legislação específica de segurança, higiene e saúde no trabalho em certos sectores de actividades ou a determinados riscos profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 102/2009 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei 28/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece o regime da criação, estruturação e funcionamento dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 58/2009 - Assembleia da República

    Eleva a povoação de São Pedro, no município da Figueira da Foz, distrito de Coimbra, à categoria de vila.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

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