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Aviso 16357/2010, de 17 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de técnicos superiores

Texto do documento

Aviso 16357/2010

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nos termos dos artigos 4.º e 9 do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 01 de Julho de 2010, encontram-se abertos, os seguintes procedimentos concursais na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista a ocupação de quatro postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Autarquia, na categoria de técnico superior, da carreira de técnico Superior:

Procedimento A: 2 postos de trabalho, na área funcional de comunicação social para o Gabinete de Apoio à Presidência;

Procedimento B: 1 posto de trabalho, na área funcional de engenharia civil, para a Divisão de Projectos e Obras Municipais, serviço de Projectos e Obras Municipais;

Procedimento C: 1 posto de trabalho, na área funcional de ciências da educação, para a Divisão de Educação, Serviço de Educação.

2 - Descrição Sumária de funções:

Procedimento A: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: gestão dos contactos com os órgãos de comunicação social (imprensa escrita, rádios, televisões e outros suportes e ou entidades) e desenvolvimento das respectivas acções de assessoria de imprensa; monitorização diária da informação, audiovisual, leitura e recorte de jornais (clipping), e demais funções relativas a matérias de comunicação social.

Procedimento B: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: as inerentes às funções de engenheiro civil, que consistem em elaborar projectos e pareceres de engenharia civil, conceber e realizar planos de obras, tais como edifícios, estradas, sistemas de distribuição e escoamento de águas, organizar e superintender construções, manutenções e reparações.

Procedimento C: O conteúdo funcional de Técnico Superior constante no anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, complementado pelas seguintes funções: funções consultivas, concepção, implementação, dinamização, acompanhamento e avaliação de campanhas de sensibilização, educação ambiental e de educação para o desenvolvimento sustentável, designadamente através de: elaboração de actividades educacionais e lúdicas, adaptando conteúdos e temas aos vários níveis de ensino; conhecimento de métodos, modelos de ensino e competências de dinamização de grupos, desde o pré-escolar até aos adultos, designadamente idosos e docentes; concepção, gestão e avaliação de projectos na área dos resíduos, da energia e da água; acompanhamento e colaboração com escolas do concelho no âmbito de projectos de educação ambiental regionais, nacionais ou internacionais.

3 - Habilitações literárias exigidas:

Procedimento A: Licenciatura em Comunicação Social, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento B: Licenciatura em Engenharia Civil, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Procedimento C: Licenciatura em Educação Social, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento do preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (quatro postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Ovar.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

8.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo (aprovado por despacho de 17-03-2009, do Ministério de Estado e das Finanças), disponível na Divisão de Recursos Humanos desta Autarquia e no sítio do Município de Ovar com endereço electrónico em http://www.cm-ovar.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos ou remetidos pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal de Ovar, Praça da República, 3880-141 Ovar, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, referenciando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso;

b) Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal, telefone, telemóvel e endereço electrónico.

c) Declaração, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que se encontra, relativamente a cada um dos requisitos referidos no n.º 7.1 deste aviso, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, de fotocópia do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal, bem como do curriculum vitae, devidamente comprovado datado e assinado.

8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

8.5 - Não há necessidade de existência prévia de uma relação jurídica de emprego público.

8.6 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Ovar ficam dispensados da apresentação de fotocópia dos documentos comprovativos dos factos indicados no currículo desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados nos respectivos processos individuais.

8.7 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

8.8 - Para cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8.9 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, a área de recrutamento pode ser alargada aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Não tendo sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ da DGAEP, em 16-07-2010, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei, as candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas e as que não estejam devidamente referenciadas não serão aceites.

11 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

13 - Métodos de selecção: Os métodos de selecção a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS). Caso o candidato se encontre na situação prevista no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) e Entrevista Profissional de Selecção (EPS), a não ser que o candidato os afaste por escrito.

14 - Em casos excepcionais, designadamente quando o recrutamento se torne urgente ou o número de candidatos for tal modo elevado que torne impraticável a utilização dos métodos de selecção referidos, a entidade empregadora pública realizará os referidos métodos de forma faseada, de acordo com o artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Dezembro.

15 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (45 % PC + 30 % AP + 25 % EPS)/100

ou

OF = (35 % AC + 35 % EAC + 30 % EPS)/100

sendo:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

EPS = Entrevista Profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

16 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

17 - A prova de conhecimento visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função e tem a forma escrita e a duração de duas horas, obedecendo ao seguinte programa:

Procedimento A: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97; lei da Imprensa - Lei 2/99, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei 18/2003, de 11 de Junho; Estatuto da Imprensa Regional - Decreto-Lei 106/88, de 31 de Março; Lampreia, J. Martins, A Assessoria de Imprensa nas Relações Públicas, Publicações Europa-América, 1999; Santos, Rogério, A negociação entre jornalistas e fontes, Minerva Coimbra, 1997; Wolf, Mauro, Teorias da Comunicação, Presença, Lisboa, 1999.

Procedimento B: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Regulamento das condições de segurança e saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis - Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro; Regime das Operações de Gestão de Resíduos de Construção e Demolição - Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março; Instruções para Elaboração de Projectos de Obras - Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho; Definição das qualificações específicas mínimas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras - Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro; Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização da obra e pela direcção da obra - Lei 31/2009, de 3 de Julho; Novo regime de revisão de preços - Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro.

Procedimento C: Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Carta Deontológica do Serviço Público - Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/97; Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada e republicada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto; Portaria 756/2007, de 2 de Julho; Refeições - Despacho 12037/2007, de 18 de Junho, Despacho 22251/2005, de 25 de Outubro; Alargamento da rede de educação pré-escolar - Despacho 11476/2010, de 14 de Julho; Despacho 13503/2009, de 9 de Junho, Despacho 9620/2009, de 7 de Abril; Enriquecimento curricular - Decreto-Lei 212/2009, de 3 de Setembro; Despacho 14460/2008, de 26 de Maio; Despacho 12591/2006, de 16 de Junho; Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho; Conselho Municipal de Educação - Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto; Bibliografia - Costa, Jorge Adelino, et al (2004) Políticas e gestão local da educação. Aveiro. Universidade de Aveiro. FERNANDES, António Sousa, (1999b), Os Municípios Portugueses e a Educação: Entre as Representações do Passado e os desafios do Presente, pp. 159-180, in Comunidades Educativas, Colecção Minho Universitária, Braga, Livraria Minho.

18 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer em prognóstico de adaptação às exigências de posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

19 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é valorada numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com os seguintes factores:

Cultura geral (CG);

Participação na discussão dos problemas e sentido crítico (PDPSC);

Motivação e interesse pelo lugar (MIL);

Capacidade de expressão e fluência verbais (CEPV).

20 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

21 - Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos seguintes:

21.1 - A habilitação académica (HA), onde se pondera a titularidade de grau académico;

21.2 - A formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

21.3 - A experiencia profissional (EP), ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

21.4 - A avaliação do desempenho (AD), em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

22 - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício de funções, cuja aplicação tem por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido.

23 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Composição do júri:

Procedimento A:

Presidente: Dra. Susana Cristina Teixeira Pinto, Directora de Departamento.

Vogais efectivos: Dr. Mário Rui Almeida Barata, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Engenheira Rosa Maria Gomes Cação, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Dra. Alda Leite Silva Ribeiro, Chefe de Divisão, e Manuel Costa Rodrigues Repinaldo, Técnico Superior.

Procedimento B:

Presidente: Engenheira Maria Celeste Santos Martins Bastos, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Engenheiro Rui Fernando Lopes Silva, Técnico Superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Engenheiro David Manuel Reis Dias Cabral, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Engenheiro Alfredo da Silva Costa, Técnico Superior, e Engenheiro Jorge Alberto Tapia Godinho, Técnico Superior.

Procedimento C:

Presidente: Dra. Sónia Maria Santos Teixeira, Técnica Superior.

Vogais efectivos: Dra. Teresa Maria Soares Costa Faria Pires, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Dra. Paula Alexandra Gomes Vieira, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Dra. Ana Maria Jorge Romão Pereira Lopes, Técnico Superior, e Dra. Maria Florbela Crasto Oliveira, Técnico Superior.

25 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/ 2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

27 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ovar e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para cada método seguinte pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, designadamente por e-mail com recibo de entrega da notificação.

28 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2009, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal de Ovar e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

29 - Nos termos das disposições do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência. Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

30 - De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página electrónica da Câmara Municipal de Ovar, por extracto, a partir da data da publicação no Diário da República, e em jornal de expansão nacional, também por extracto, no prazo máximo de três dias cantados da mesma data.

31 - Em cumprimento da alínea H) do artigo 9.º da Constituição da Republica, a Administração Publica, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Paços do Município de Ovar, 05 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, (Dr. Manuel Alves de Oliveira).

303573926

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1182156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 106/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O ESTATUTO DA IMPRENSA REGIONAL, DEFININDO A NATUREZA DAS PUBLICAÇÕES CONSIDERADAS COMO TAL, FUNÇÕES ESPECÍFICAS DESTAS, BEM COMO AS COMPETENCIAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, EM ARTICULAÇÃO COM AS AUTARQUIAS LOCAIS, NO SENTIDO DE INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA REFERIDA IMPRENSA. ESTABELECE DIVERSOS APOIOS A PRESTAR AQUELA IMPRENSA, NOMEADAMENTE SUBSÍDIOS DE DIFUSÃO, DE RECONVERSÃO TECNOLÓGICA E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO COMPARTICIPAÇÃO DOS CUSTOS DE EXPEDIÇÃO, NA BONIFICAÇÃO DE TA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-11 - Lei 18/2003 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da concorrência.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-02 - Portaria 756/2007 - Ministério da Educação

    Revoga a Portaria n.º 18/91, de 9 de Janeiro, que regulamenta o n.º 3 do artigo 6.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-12 - Decreto-Lei 46/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime da gestão de resíduos de construção e demolição.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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