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Aviso 13759/2010, de 12 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 13759/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP, da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Concurso ARHALGARVE/01/2010 - nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 21 de Dezembro de 2009, da Presidente da ARH do Algarve, IP, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de três postos de trabalho da carreira geral de técnico superior, previstos e não ocupados, constantes no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento - o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como parecer favorável identificado no ponto 11 do presente aviso.

4 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 3 (três).

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Local de Trabalho - Rua do Alportel, 10, em Faro.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A

Desempenho de funções técnicas no âmbito do Departamento Financeiro, Administrativo e Jurídico, nomeadamente gerir e valorizar os activos; assegurar a boa execução dos procedimentos associados à geração de receitas e aplicação do regime económico-financeiro, incluindo a cobrança da taxa de recursos hídricos; controlar a execução orçamental do plano de actividades; assegurar o movimento e operações de tesouraria, incluindo os necessários procedimentos técnico-administrativos, financeiros e legais; preparar, organizar e acompanhar os procedimentos administrativos de contratação pública; fomentar a preparação e participação em programas ou projectos candidatos a financiamentos nacionais e comunitários, gerindo a sua execução; garantir mecanismos do sistema de controlo interno.

Referência B

Desempenho de funções técnicas no âmbito do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, nomeadamente Gestão de processos no âmbito do licenciamento de recursos hídricos; gestão de processos de contra-ordenação; atendimento especializado ao público nas áreas da gestão e licenciamento de recursos hídricos; secretariado, expediente geral e arquivo; utilização de bases de dados de gestão documental; emissão de títulos de utilização e de cobranças de taxas.

Referência C

Desempenho de funções técnicas no âmbito da Divisão de Recursos Hídricos Interiores, nomeadamente Gestão de processos no âmbito do licenciamento de recursos hídricos; gestão de processos de contra-ordenação; atendimento especializado ao público nas áreas da gestão e licenciamento de recursos hídricos; secretariado, expediente geral e arquivo; utilização de bases de dados de gestão documental; emissão de títulos de utilização e de cobranças de taxas.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interditação para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Requisito Habilitacional:

Referência A

Possuir licenciatura na área de Economia ou Gestão de Empresas, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência B

Possuir licenciatura na área de Secretariado e Administração, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência C

Possuir licenciatura na área de Secretariado e Administração, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9 - Requisitos preferenciais:

Referência A

Formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, na área e ser detentor de experiência profissional no âmbito das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho a que se candidata, especificamente na área da auditoria.

Referência B

Formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, na área e ser detentor de experiência profissional no âmbito das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

Referência C

Formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, na área e ser detentor de experiência profissional no âmbito das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

11 - Identificação do parecer dos membros do Governo - o presente procedimento concursal insere -se no âmbito do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e mereceu despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, n.º 58/2009/SEAP, de 3 de Novembro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 82/09/MEF, de 30 de Novembro.

12 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta ARH, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma de apresentação e entrega da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da ARH do Algarve, IP, www.arhalgarve.pt, podendo ser remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com identificação do presente procedimento concursal com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho da carreira geral de técnico superior - ARHALGARVE/01/2010", indicando a Referência a que se candidatam, para a ARH do Algarve, IP, Rua do Alportel, 10 - 2.º, 8000-293 Faro, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário de atendimento ao público (entre as 9.00 h e as 13.00 h e entre as 14.00 h e as 17.00 h).

13.1 - No caso da candidatura ser entregue pessoalmente, na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

13.2 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na função pública, caso exista;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13.6 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado os métodos de selecção são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

14.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de selecção são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP) e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

14.3 - A Prova de conhecimentos, de realização individual, em suporte de papel, revestirá a forma escrita, com a possibilidade de consulta, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia constantes do Anexo I ao presente aviso.

14.4 - Os candidatos referidos no ponto 14.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização desses métodos de selecção, optando pelos métodos constantes do ponto 14.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

15 - Excepcionalmente, caso se venha a verificar um número de candidatos de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção referidos nos pontos 14.1 e 14.2 será, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizado, como único método de selecção o indicado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou seja, a Avaliação Curricular.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

16.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

16.2 - A Avaliação Psicológica (AP) é valorada, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

16.3 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação das classificações dos elementos a avaliar, identificados no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

16.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

16.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

17 - Carácter eliminatório - cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, pela ordem estabelecida legalmente, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método seguinte.

18 - Ponderação - os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 14.1, do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 50 % (AC) + 25 % (EAC) + 25 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 14.2, do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 50 % (PC) + 25 % (AP) + 25 % (EPS) = 100 %

c) Na situação prevista no ponto 15 do presente aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 100 % (AC).

19 - Sistema de ordenação final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação das fórmulas classificativas indicadas nos pontos anteriores do presente aviso.

20 - Actas do júri - as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

21 - Critérios de desempate - em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial consagrados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede da ARH do Algarve, IP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 13 do presente aviso.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na sede da ARH do Algarve, IP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 13 do presente aviso.

23 - Notificação dos candidatos - todas as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

25 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Referência A

Presidente - Eng. Paulo José Gomes Rodrigues da Cruz, Vice-Presidente;

1.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria Cristina Sousa Dias Clemente da Silva, Técnica Superior, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dr. Carlos Manuel Baptista Dourado Brazão, Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente - Eng.ª Sofia Marina Alves Delgado;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Anabela Cabrita das Dores, Técnica Superior.

Referência B

Presidente - Eng. Paulo José Gomes Rodrigues da Cruz, Vice-Presidente;

1.º Vogal Efectivo - Doutor Sebastião Braz Teixeira, Director de Departamento, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Eng.ª Maria Isabel Pires, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Sónia Angelina Noronha Cabral, Chefe de Divisão;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Lúcia de Barros Silveira, Técnica Superior.

Referência C

Presidente - Eng. Paulo José Gomes Rodrigues da Cruz, Vice-Presidente;

1.º Vogal Efectivo - Eng.ª Sofia Marina Alves Delgado, Directora de Departamento, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Eng. Pedro Ricardo Pires Coelho, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Suplente - Dr. Carlos Manuel Baptista Dourado Brazão, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente - Dr.ª Sónia Angelina Noronha Cabral, Chefe de Divisão.

26 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 13 do presente aviso.

27 - Política de Igualdade - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Quotas de emprego - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

29 - Publicitação do aviso - o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da ARH do Algarve, IP (http://www.arhalgarve.pt), por extracto, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

5 de Julho de 2010. - A Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P., Valentina Coelho Calixto.

ANEXO I

Referência A

I - Legislação:

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Bases da contabilidade pública)

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Aprova o Código do Procedimento Administrativo)

Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 35/2007, de 13 de Agosto e n.º 48/2006, de 29 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas)

Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública)

Decreto-Lei 166/98, de 25 de Junho (Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado)

Decreto Regulamentar 27/99, de 12 de Novembro (Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado)

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (Aprova o regime da tesouraria do Estado)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho (Estabelece regras e procedimentos que regularão o gradual ajustamento da gestão da tesouraria dos serviços e fundos autónomos do modelo de centralização da tesouraria da administração central)

Decreto-Lei 562/99, de 21 de Dezembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 321/2000, de 16 de Dezembro (Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas)

Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de enquadramento orçamental)

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho (Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução)

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (Aprova a lei quadro dos institutos públicos)

Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio (Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.)

RCM n.º 86/2007, de 3 de Julho (Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013)

RCM n.º 162/2007, de 12 de Outubro (Cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções de autoridade de gestão dos programas operacionais temáticos)

RCM n.º 169/2007, de 19 de Outubro (Cria as estruturas de missão responsáveis pelo exercício das funções de autoridade de gestão dos programas operacionais regionais do continente)

Decreto-Lei 280/2007, de 7 de Agosto (estabelece o regime jurídico do património imobiliário público)

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

Portaria 394/2008, de 5 de Junho (Aprova os Estatutos das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.)

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos)

Portaria 701-G/2008, de 29 de Julho (Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas)

Despacho 18348/2008, de 9 de Julho (Regras de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais)

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho (Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos)

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas)

Decreto-Lei 170/2008, de 26 de Agosto (Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado)

Decreto-Lei 172/2009, de 3 de Agosto (Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos)

Lei 110/2009, de 16 de Setembro (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social)

Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro (Estabelece medidas excepcionais de contratação pública)

Lei 3-B/2010, de 28 de Abril (Orçamento do Estado para 2010)

Instrução do Tribunal de Contas para a Organização e Documentação das Contas dos Fundos e Organismos e Serviços Autónomos com Contabilidade Orçamental, DR, 2.ª série - Suplemento, n.º 261, de 13 de Novembro de 1985

Instrução 2/97 do Tribunal de Contas para a Organização e Documentação das Contas dos Serviços e Organismos da Administração Pública integrados no Novo Regime da Administração Financeira do Estado.

II - Bibliografia:

Finanças Públicas E Direito Financeiro, 4.ª Edição, 1.º e 2.º Vol., António de Sousa Franco, Almedina, Coimbra, 1995.

Finanças Públicas, Gestão E Controlo Dos Dinheiros Públicos, 2.ª Edição, Carlos Moreno, UAL.

Economia E Finanças Públicas, Paulo Trigo Pereira, António Afonso e Manuela Arcanjo, Escolar Editora, 2005.

Temas De Contabilidade Pública, João Baptista Carvalho, Vicente Pina Martinez e Lourdes Torres Pradas, Rei dos Livros, 1999.

As Modernas Empresa Públicas, Diogo Freitas do Amaral, em Estudos De Direito Público, Almedina, p. 335 e 336.

Auditoria Financeira - Teoria e Prática, Carlos Baptista da Costa, Rei dos Livros, 2007.

Programação Da Decisão Orçamental, Nazaré Costa Cabral, Coimbra, 2008.

Economia E Finanças Públicas, 3.ª ed., Paulo Trigo Pereira, Lisboa, 2009.

O Orçamento da União Europeia. As Perspectivas Financeiras para 2007-2013, Manuel Porto, Coimbra, 2006.

Auditoria Interna - Função E Processo, Georgina Morais e Isabel Martins, Áreas Editora, Lisboa, 1999.

Gestão Financeira Da Administração Pública Central, António Manuel Barbosa da Silva, Áreas Editora, Lisboa, 2002.

Referência B e C

I - Legislação:

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (Aprova o Código do Procedimento Administrativo)

Decreto-Lei 218/95, de 26 de Agosto (Regula a circulação de veículos motorizados nas praias, dunas, falésias e reservas integrais)

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro (Aprova a lei quadro dos institutos públicos)

Lei 54/2005, de 15 de Novembro (Estabelece a titularidade dos recursos hídricos)

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro (Aprova a Lei da Água)

Lei 50/2006, de 29 de Agosto (Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais)

Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio (Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.)

RCM n.º 86/2007, de 3 de Julho (Aprova o Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013)

Decreto-Lei 347/2007, de 19 de Outubro (Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas)

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 245/2009, de 22 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 93/2008, de 4 de Junho (Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos)

Despacho 18348/2008, de 9 de Julho (Regras de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e dos Programas Operacionais)

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)

Portaria 394/2008, de 5 de Junho (Aprova os Estatutos das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.)

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Aprova o Código dos Contratos Públicos)

Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas)

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho (Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos)

Decreto-Lei 172/2009, de 3 de Agosto (Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos)

Despacho 16940/2009, de 23 de Julho (Delegação de competências entre a ARH do Alentejo, I. P., e a ARH do Algarve, I. P.)

Despacho MAOTDR 483/2009, de 8 de Janeiro (Estrutura de missão para o Programa Operacional de Assistência Técnica do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (POAT FEDER)

Despacho MAOTDR 484/2009, de 8 de Janeiro (Aplicação da taxa de recursos hídricos)

Despacho MAOTDR 2434/2009, de 19 de Janeiro (Taxa de recursos hídricos)

Despacho MAOTDR 10858/2009, de 28 de Abril (Complemento às normas estabelecidas no Despacho 2434/2009, de 19 de Janeiro, para estabelecimentos de piscicultura, aquacultura ou de culturas biogenéticas)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/99, de 27 de Abril (Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Burgau-Vilamoura)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2005, de 27 de Junho (Aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António)

II - Bibliografia:

Programa Operacional Regional do Algarve 2007-2013

(http://www.ccdr-alg.pt/ccdr/parameters/ccdr-alg/files/File/documentos/poalgar ve21/POAlgarve21.pdf)

Regulamento Específico - Acções de Valorização e Qualificação Ambiental (http://www.ccdr-alg.pt/ccdr/index.php?module=ContentExpress&func=display&ceid =419)

Regulamento Específico - Acções de Valorização do Litoral

(http://www.ccdr-alg.pt/ccdr/index.php?module=ContentExpress&func=display&ceid =419)

PO Temático Valorização do Território - Eixo III, Regulamento Específico - Combate à Erosão e Defesa Costeira

(http://www.povt.qren.pt/tempfiles/20090827160706moptc.pdf)

203449137

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1173392.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-26 - Decreto-Lei 218/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    REGULA A CIRCULACAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E CICLOMOTORES NAS PRAIAS, DUNAS, FALÉSIAS E RESERVAS INTEGRAIS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PÚBLICO OU A ÁREAS CLASSIFICADAS NOS TERMOS DO DECRETO LEI 19/93 DE 23 DE JANEIRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS), BEM COMO NAS ZONAS PARA O EFEITO DEFINIDAS NOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, FIXANDO AS CORRESPONDENTES COIMAS.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-06-25 - Decreto-Lei 166/98 - Ministério das Finanças

    Institui o sistema de controlo interno da administração financeira do estado (SCI) colocado na dependência do Governo e em especial articulação com o Ministério das Finanças. O SCI compreende os domínios orçamental e económico, financeiro e patrimonial e visa assegurar o exercício corrente e articulado do controlo no âmbito da Administração Pública. Cria o Conselho Coordenador do SCI definindo a sua composição e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-12 - Decreto Regulamentar 27/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a disciplina operativa do sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI) e o modo de funcionamento do respectivo Conselho Coordenador, em execução do n.º 1 do artigo 10º do Decreto-Lei n.º 166/98, de 25 de Junho, que institui o sistema de controlo interno da administração financeira do Estado (SCI).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 562/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas. Publica em anexo o quadro das Classificações Económicas das Receitas e Despesas Públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-16 - Decreto-Lei 321/2000 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 562/99, de 21 de Dezembro, que aprova o classificador económico das receitas e despesas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 280/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o regime jurídico do património imobiliário público.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 347/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-04 - Decreto-Lei 93/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, (segunda alteração), que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-G/2008 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os requisitos e condições a que deve obedecer a utilização de plataformas electrónicas pelas entidades adjudicantes, na fase de formação dos contratos públicos, e estabelece as regras de funcionamento daquelas plataformas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 170/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico do parque de veículos do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 172/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-16 - Lei 110/2009 - Assembleia da República

    Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

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