1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 02/06/2010, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 209/2009, de 03 de Setembro, e no uso da delegação de competências prevista na Proposta 1/2009, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 02/11/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme mapa de pessoal desta Câmara Municipal, aprovado em sessão da Assembleia Municipal de 22/12/2009, sob proposta aprovada em Reunião de Câmara de 14/12/2009:
Ref.ª - 01/2010
Carreira - Técnico Superior
Categoria - Técnico Superior
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, foi efectuada consulta prévia à DGAEP, tendo a CMS sido informada, através do ofício n.º 165/DRSP/2.0/2009, de 17 de Março, que esta consulta se encontra temporariamente dispensada.
3 - Local de trabalho - área do Município de Sintra.
4 - Atribuição/Competência/Actividade a cumprir ou executar - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão bem como a elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e a execução de actividades de apoio especializado, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, no âmbito da Engenharia Civil, na área de actuação do Gabinete de Apoio à Presidência da Autarquia, designadamente nas competências do Município em matéria educativa, onde se inclui o planeamento da rede, a elaboração de projectos e o acompanhamento de obras respeitantes a equipamentos municipais de educação.
5 - Requisitos de admissão: Os requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da LVCR, que são os seguintes:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
Ter 18 anos de idade completos;
Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento processa-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR:
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade, do órgão ou serviço em causa;
Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;
Trabalhadores integrados em outras carreiras;
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Autarquia, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Nível habilitacional exigido - Licenciatura em Engenharia Civil.
8 - Formalização das candidaturas - A candidatura deve ser formalizada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, para o Departamento de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sito na Rua Acácio Barreiros, n.º 1-2.º andar - Portela de Sintra - 2710-441 Sintra, até à data limite para formalização da candidatura, não sendo admitida a formalização de candidaturas via correio electrónico.
8.1 - Documentos a apresentar:
Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa, do posto de trabalho que ocupa, da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções;
Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso (fotocópia do documento de identificação, atestado comprovativo da posse da robustez física e do perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas emitido por médico no exercício da sua profissão, certificado de registo criminal e comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória);
Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
Os candidatos a quem seja aplicável o método da avaliação curricular, devem proceder à apresentação de Curriculum Vitae detalhado, do qual deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, estágios praticados e trabalhos efectuados) e experiência em áreas funcionais específicas, principais actividades desenvolvidas e em que períodos, bem como documentos comprovativos da formação profissional frequentada, e da avaliação de desempenho obtida no período relevante para a sua ponderação.
Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
8.2 - Aos candidatos que exerçam funções nesta Autarquia, é dispensada a apresentação dos documentos indicados nas alíneas a) a c) do ponto anterior, bem como os documentos comprovativos dos factos indicados no Curriculum, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
8.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, dentro do prazo fixado no presente aviso de abertura determina a exclusão do procedimento concursal.
8.4 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
9 - Métodos de selecção a aplicar: Face à extrema urgência do recrutamento, reconhecida por despacho do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, de 02/06/2010, e para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será aplicado aos concorrentes um único método de selecção obrigatório (prova oral de conhecimentos específicos ou avaliação curricular, conforme aplicável), complementada por um método de selecção facultativo (entrevista profissional de selecção), nos seguintes termos:
9.1 - Métodos de selecção:
a) Prova teórica oral de conhecimentos específicos, de realização individual, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos profissionais e competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função.
b) Entrevista profissional de selecção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
Aos candidatos que cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade descrita no ponto 4., os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, excepto quando afastados por escrito:
c) Avaliação curricular, com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:
A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;- A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
d) Entrevista Profissional de Selecção, com a duração máxima de 30 minutos, e uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
9.2 - Valoração dos métodos de selecção - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicitação, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
9.3 - A ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada, das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.
9.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação dos métodos de selecção a aplicar, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final, constam da acta de reunião do júri do procedimento concursal, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
9.5 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é dada preferência aos candidatos que, em caso de igualdade de classificação, apresentem deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
10 - Composição e Identificação do Júri:
Presidente - Dr. Frederico Manuel Brito Teles Almeida d'Eça, Director do Departamento de Educação, em regime de substituição;
Vogais efectivos - Eng.ª Isabel Lopes Sousa Garcia, técnica superior (Engenharia Civil), que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Dr. Júlio Manuel Finote Almeida Técnico Superior (Gestão de Recursos Humanos);
Vogais suplentes - Dr.ª Maria Manuela Monteiro, técnica superior (Gestão de Recursos Humanos), e Dr.ª Andreia Cláudia Marques Mendonça Fernandes, técnica superior (Sociologia).
11 - Programa da prova de conhecimentos:
Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro - Quadro de competências e regime jurídico dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei 58/2008, de 09 de Setembro;
Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Pública (LVCR) - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril;
Código da Contratação Pública - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, na sua actual redacção;
Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de Julho - Estabelece os termos a que deve obedecer a apresentação e recepção de propostas, candidaturas no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
Portaria 701-C/2008, de 29 de Julho - Publica a actualização dos limiares comunitários;
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro, na sua versão actualizada;
Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) - Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 290/2007, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais;
Decreto-Lei 273/2003, de 29 de Outubro - Estabelece a regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis;
Decreto-Lei 78/2006, de 4 de Março - Aprova o Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar no Interior nos Edifícios;
Decreto-Lei 80/2006, de 4 de Março - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE);
Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro - Regulamento Geral do Ruído;
Decreto-Lei 129/2002, de 11 de Maio, na sua actual redacção - Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios;
Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio - Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes;
Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado;
Lei 31/2009, de 3 de Julho - Regime jurídico da qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra;
Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro - Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, e pela direcção e fiscalização de obras;
Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;
Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - Desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação;
Contrato 486/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 235, de 4 de Dezembro, celebrado entre o Ministério da Educação e o Município de Sintra, visando a transferência de competências em matéria de educação;
Despacho Conjunto 258/97, do Ministério da Educação e do Ministério da - Solidariedade e Segurança Social - Define os critérios a utilizar pelos estabelecimentos de educação pré-escolar, quanto à escolha das instalações e do equipamento didáctico, disponível em www.prescolar.min-edu.pt;
Despacho Conjunto 268/97, do Ministério da Educação e do Ministério da Solidariedade e Segurança Social - Define os requisitos pedagógicos e técnicos para a instalação e funcionamento de estabelecimentos de educação pré-escolar, disponível em www.prescolar.min-edu.pt;
Referenciais técnicos para a construção/ampliação/requalificação de escolas na perspectiva do Centro Escolar, disponível em www.centroescolar.min-edu.pt;
Estrutura Flexível da Câmara Municipal de Sintra - Aviso 11637/2010, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 112, de 11 de Junho.
12 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, e afixada no Departamento de Recursos Humanos, e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, em www.cm-sintra.pt.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Sintra, 18 de Junho de 2010. - Por delegação de competências do Presidente da Câmara, conferida por Despacho 21-A-P/2010, de 3 de Maio, a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Dr.ª Maria de Jesus Camões Cóias Gomes.
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