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Aviso 13248/2010, de 1 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho da categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - pelo prazo de um ano

Texto do documento

Aviso 13248/2010

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 27 de Janeiro, torna-se público que, por deliberação de 21 de Maio de 2010 do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, procedimento concursal comum, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo determinado - contrato a termo resolutivo certo - pelo prazo de um ano, renovável nos termos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, tendo em vista o preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior constante do mapa de pessoal destes Serviços Municipalizados, para o Departamento Administrativo e Financeiro.

1 - Descrição sumária das funções e fundamentação: Atribuições/Competências /Actividades associadas ao conteúdo funcional previsto no Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (grau de complexidade funcional 3), por reporte à respectiva área de actividade, conforme Regulamento Interno, compreendendo "Funções consultivas de estudo, planeamento, avaliação e aplicação de métodos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores". De acordo com a necessidade específica em que se baseia o presente procedimento, pretende-se que o indivíduo a contratar exerça funções de apoio na concepção do novo tarifário a aplicar, bem como na elaboração dos novos Regulamentos e da nova estrutura orgânica destes Serviços Municipalizados, trabalhos que configuram um aumento excepcional e temporário da actividade do serviço, situação prevista na alínea h) do n.º 1 do Artigo 93.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP - Anexo I - Regime), em que se fundamenta a contratação a efectuar.

1.1 - Nos termos da Informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, no que respeita ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC.

2 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Economia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, bem como outra legislação aplicável a este procedimento e não expressamente mencionada no presente Aviso.

5 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do concelho de Castelo Branco.

6 - Requisitos de admissão: Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7 - Forma de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo obrigatório, disponível no Sector de Recursos Humanos e Expediente destes Serviços Municipalizados e em www.sm-castelobranco.pt e entregue pessoalmente no referido Sector, contra recibo comprovativo, ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, expedido até à data limite de apresentação de candidaturas, para Serviços Municipalizados de Castelo Branco, Av. Nuno Álvares, 32 r/c 6000-083 Castelo Branco. Não se aceitam candidaturas enviadas por correio electrónico.

Do formulário tipo devem constar obrigatoriamente, entre outros, todos os dados pessoais ali solicitados respeitantes à identificação completa do candidato, e que este possua.

7.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

Certificado de habilitações, Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, Número Fiscal de Contribuinte e currículo actualizado, detalhado, datado e assinado.

7.2 - Os candidatos que exerçam funções nestes Serviços Municipalizados ficam dispensados da apresentação das fotocópias dos documentos referidos no ponto 7.1 desde que os mesmos se encontrem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo, para tal, declará-lo no requerimento.

7.3 - Na falta de apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

8 - Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público deverão apresentar, sob pena de exclusão, declaração do serviço onde exercem funções públicas, com indicação da natureza do vínculo, carreira, categoria, nível e posição remuneratória e descrição das funções desempenhadas, bem como indicação da avaliação do desempenho qualitativa e quantitativa obtida nos últimos três anos em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo aplicáveis, a estes candidatos, as disposições a que se referem os números 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. Não possuindo a avaliação atrás referida, deverão os candidatos apresentar declaração justificativa do facto, emitida pela entidade competente.

8.1 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.2 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.3 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: Avaliação Curricular, Entrevista de Avaliação de Competências e Prova de Conhecimentos, este a título de método facultativo.

Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: habilitação académica ou curso equiparado, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho relativa aos últimos 3 anos.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores, seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HA + FP + EP + AD)/4 (caso o candidato tenha sido submetido a avaliação de desempenho);

AC = (HA + FP + EP) /3 (para os restantes candidatos), sendo que:

HA = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes.

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores

Habilitações académicas de grau superior ao exigido à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: são considerados os cursos/acções de formação e aperfeiçoamento profissional (com a duração mínima de 7 horas = 1 dia) relacionados com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Aos candidatos sem cursos/acções de formação serão atribuídos 10 valores.

Valoração dos cursos/acções de formação. Com duração de:

1dia - 12 valores;

(igual ou maior que) 2 dias e até 4 dias - 14 valores;

(igual ou maior que) 5 dias e até 10 dias - 16 valores;

(maior que)10 dias e (menor que)30 dias - 18 valores;

(igual ou maior que)30 dias - 20 valores.

EP = Experiência Profissional na área: considerada e ponderada com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 10 valores;

Até 6 meses de experiência profissional - 14 valores;

Até um ano - 15 valores;

Superior a um ano e até 3 anos - 16 valores;

De 4 a 9 anos - 18 valores;

10 ou mais anos - 20 valores.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período de três anos em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, sendo que:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio:

Desempenho Insuficiente - 8 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro:

Desempenho Inadequado - 8 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Só será considerada para efeitos do cálculo da formação profissional, da experiência profissional e da avaliação de desempenho a respectiva documentação emitida e certificada pelas entidades competentes.

Entrevista de Avaliação de Competências - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesmo carácter eliminatório para os candidatos que nela obtiverem valoração inferior a 9,50 valores.

Esta prova revestirá a forma escrita, natureza teórica, será individual e com consulta da legislação e Regulamentos, terá a duração máxima de 2 horas e incidirá sobre a seguinte legislação, Instruções do Tribunal de Contas (Instruções do TC) e Regulamentos destes Serviços:

Legislação:

Lei 169/99, de 18 Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações constantes da Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, 2 de Dezembro, e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as Rectificações n.os 265/91, de 31 de Dezembro e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as Rectificações n.os 265/91, de 31 de Dezembro, e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, e as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.

Instruções do TC: as constantes da Resolução 4/2001 - 2.ª Secção, de 18 de Agosto.

Regulamentos:

Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco;

Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água do Concelho de Castelo Branco;

Regulamento do Serviço de Saneamento do Concelho de Castelo Branco;

Regulamento do Serviço de Recolha de Resíduos Sólidos e de Higiene e Limpeza do Concelho de Castelo Branco.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem com valoração positiva todos os métodos de selecção do procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de selecção, será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula:

OF = AC (30 %) + EAC (40 %) + PC (30 %)

sendo que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova de conhecimentos.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

11 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 30.º daquele diploma para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, bem como na sua página electrónica, já indicada. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. Os candidatos podem pronunciar-se sobre o procedimento em causa na fase inicial da apreciação de candidaturas ou posteriormente à publicitação da lista unitária final provisória.

13 - Candidatos portadores de deficiência: nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. É obrigatório que os candidatos com deficiência declarem no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, bem como os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, conforme estabelecido no diploma supra-referido, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo da deficiência indicada.

14 - Para cumprimento do estabelecido nas alíneas a) e b) do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade destes Serviços, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto nas alíneas supramencionadas, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação de 21-05-2010 do Conselho de Administração.

15 - Posicionamento remuneratório: atento o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Serviços Municipalizados de Castelo Branco), e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

16 - Período experimental: conforme artigo 77.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - Indicação de quem não pode ser candidato: não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal de Pessoal dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à data da publicação na 2.ª série do Diário da República;

Por extracto, na página electrónica destes Serviços (www.sm-castelobranco.pt), no dia da publicação no Diário da República;

Também por extracto, em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

20 - Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Maria José Barata Baptista, Administradora.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Helder Sanches Paulo, director de Departamento Administrativo e Financeiro, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos;

2.º Eng.ª Susana Isabel Lourenço Valente, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

1.º João Amaro de Jesus, Técnico Superior;

2.º Paula Alexandra Riscado Marujo Oliveira, Técnica Superior.

Secretaria dos Serviços Municipalizados de Castelo Branco, 18 de Junho de 2010. - A Administradora, por subdelegação de competências, Dr.ª Maria José Barata Baptista.

303402723

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1171170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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