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Aviso 12468/2010, de 22 de Junho

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Sumário

Publicação de procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior e assistente técnico

Texto do documento

Aviso 12468/2010

Procedimento Concursal Comum para contratação em Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Câmara Municipal do Porto de 15 de Dezembro de 2009 e 9 de Fevereiro de 2010, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

Ref. A) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolvimento e execução de projectos com diversos graus de complexidade na área da reportagem e conteúdos multimédia; apresentação dos espaços noticiosos na TVPorto; elaboração de conteúdos para as publicações oficiais da Autarquia; redacção de textos institucionais para divulgação de eventos ou mensagens temáticas solicitados por entidades externas à CMP; montagem e edição de reportagens e de vídeos temáticos para as edições electrónicas; produção de Press Relesaes, comunicados, anúncios e outras comunicações de carácter institucional».

Ref. B) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Desenvolvimento de projectos com diversos graus de complexidade na área de design, produção gráfica, comunicação/marketing e gestão de contas, designadamente: desenvolvimento de trabalhos de comunicação above e below the line; criação e gestão de projectos web, de design corporativo e de design editorial; desenvolvimento de campanhas publicitárias; participação na definição, execução e controlo da qualidade gráfica; promoção e dinamização da Marca; planeamento e coordenação de eventos; desenvolvimento e implementação da estratégia de promoção e comunicação; assessoria interna de comunicação; materialização e operacionalização de parcerias».

Ref. C) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Elaboração de trabalhos específicos sobre as diversas actividades da CMP, Empresas Municipais ou participadas, para clientes internos e ou empresas audiovisuais; Acompanhamento e cobertura de reportagem em vídeo dos diversos eventos, bem como obras da responsabilidade da CMP, Empresas Municipais ou participadas; Colaboração na montagem de vídeos para a TVPorto; Elaboração de vídeos específicos para os painéis da cidade».

Ref. D) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Assegurar a gestão, no âmbito da assessoria jurídica, desde a monitorização de prazos, encaminhamento, controle e redistribuição dos processos, até à apresentação de relatórios semanais face a situações de incumprimento; Assegurar a gestão, no âmbito dos processos disciplinares, desde a monitorização de prazos até à submissão das propostas, a aprovar pelo executivo, no Portal do Executivo, assegurando a digitalização de todo o processo, as notificações das decisões, bem como a elaboração quinzenal de relatórios situacionais; Organização de eventos; Apresentação de propostas de simplificação administrativa; Atendimento aos munícipes».

Ref. E) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Elaboração de relatórios mensais e trimestrais de toda a actividade do Departamento; Prestar assessoria na definição e gestão de objectivos individuais, bem como proceder à sua monitorização no âmbito do SIADAP; Gerir e proceder à manutenção do processo de qualidade e certificação do Departamento, de acordo com a norma NP EN ISSO 9001:2008; Cumprir todos os documentos do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), definir e controlar os seus indicadores de desempenho, tendo por suporte o Balanced Scorecard, propondo medidas de resolução e melhoria dos mesmos; Gerir e manter actualizado todo o processo de cumprimento e controlo de prazos internos do Departamento; Exercer funções de gestão e elaboração do orçamento do Departamento; Inserir dados e configurar páginas no Portal do Colaborador - Intranet da Câmara Municipal - e respectiva manutenção».

Ref. F) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Representar a Porto Film Commission (PFC), apoiando filmagens na cidade e promoção do Porto como local para produções audiovisuais e estabelecendo parcerias com entidades externas à Câmara; Elaborar propostas de protocolo para isenção de taxas relacionadas com filmagens; Apoiar diversas produções e elaborar material de comunicação da PFC; Actualizar e inserir eventos e destaques de fim-de-semana no portal da Câmara Municipal do Porto; Actualizar o portal do Turismo; Representar o município do Porto na Rede Nacional de Municípios Arte Nova; Colaborar na elaboração de material de divulgação turística; Colaborar como Pivot do Gabinete de Turismo na Comissão de Revisão do Código Regulamentar; Representar o Gabinete de Turismo no Festival Art & Tur (Júri)».

Ref. G) - Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na área das atribuições do Gabinete de Comunicação e Promoção, conforme Organização dos Serviços do Município do Porto - Unidades Orgânicas Flexíveis, publicada no DR, 2.ª série, n.º 64, de 01.04.2010 - Aviso 6595/2010».

3 - Reserva de recrutamento - para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.02, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.

Ref. A) - Gabinete de Comunicação e Promoção;

Ref. B) - Gabinete de Comunicação e Promoção

Ref. C) - Gabinete de Comunicação e Promoção;

Ref. D) - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso;

Ref. E) - Departamento Municipal Jurídico e de Contencioso;

Ref. F) - Gabinete de Turismo;

Ref. G) - Gabinete de Comunicação e Promoção.

5 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a Câmara Municipal do Porto imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Âmbito do recrutamento: os presentes recrutamentos efectuam-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008. Todavia, tendo em conta os princípios da eficácia, celeridade e aproveitamento de actos que deve presidir à actividade camarária e conforme despachos da Senhora Vereadora do Pelouro de Habitação, de 23 e 27 de Abril do corrente ano, poder-se-á proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico-funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira geral de técnico superior ou carreira e categoria de assistente técnico e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.1 - Nível habilitacional: poderão ser admitidos os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas:

Ref. A) - Possuam em Licenciatura em Comunicação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. B) - Possuam licenciatura em Design de Comunicação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. C) - Possuam licenciatura em Comunicação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. D) - Possuam Licenciatura em Administração Pública, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. E) - Possuam Licenciatura em Administração Pública, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. F) - Possuam Licenciatura em área de Ciências Sociais e Humanas, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. G) - Possuam 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no DR, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível em www.cm-porto.pt ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregue pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetida por correio, sob registo e com aviso de recepção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

10 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem correctamente a referência do procedimento concursal a que se referem.

10.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

11 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de:

a) currículo vitae detalhado, datado e assinado;

b) fotocópia do certificado de habilitações, conforme as seguintes referências:

Ref. A) - Licenciatura em Comunicação;

Ref. B) - Licenciatura em Design de Comunicação;

Ref. C) - Licenciatura em Comunicação;

Ref. D) - Licenciatura em Administração Pública;

Ref. E) - Licenciatura em Administração Pública;

Ref. F) - Licenciatura em área de Ciências Sociais e Humanas;

Ref. G) - 12.º ano ou curso que lhe seja equiparado.

c) documentos comprovativos das acções de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento.

d) declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente actualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, as últimas três menções de avaliação de desempenho e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

13 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

14 - Métodos de Selecção:

14.1 - Referências A), B), C), D), E) F) e G): Prova de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

14.2 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos:

Ref. A, B, C e G) a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta apenas da legislação indicada. Terá uma duração aproximada de 90 minutos e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

Ref. D e E) a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e com consulta. Terá uma duração aproximada de duas horas e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

Ref. F) a prova de conhecimentos será escrita, de natureza teórica, de realização individual e sem consulta. Terá uma duração aproximada de duas horas e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

14.3 - Programa e legislação/Bibliografia necessária à sua realização:

Ref. A) Comunicação Pessoal e Organizacional", Arménio Rego, Edições Silabo; Teorias da Comunicação", Mauro Wolf, Editorial Presença; Ética e Responsabilidade Social dos Media, Paulo Faustino, Edições Media XXI; lei de Imprensa; Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social; Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses

Ref. B) - BARBOSA, Conceição. Manual prático de produção gráfica. S. João do Estoril: Principia, 2004; Centro Português do Design. Manual de gestão de design. Porto: Porto Editora, 1997; FRUTIGER, Adrian. Signos, símbolos, marcas, señales (1981). Barcelona: Editorial Gustavo Gili, 2002; WONG, Wucius. Fundamentos del diseño (1995). Barcelona: Editorial Gustavo Gili, 2002; Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social; Código da Publicidade.

Ref. C) EISENSTEIN, Sergei (1959) - Teoria y técnica cinematográficas. Madrid: Ediciones Rialp; REISZ, Karel (1966) - Técnica del montaje. Madrid: Taurus Ediciones; RAMOS, Jorge Leitão (1981) - Sergei Eisenstein. Lisboa: Livros Horizonte; lei de Imprensa; Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social; Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses

Ref. D) e E) Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11.01); Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua actual redacção); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de Janeiro); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9.09); Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro e Decreto-Lei 269/2009, de 30 de Setembro; Tramitação do Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro; Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho, Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e adaptado à administração local pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, Plano Oficial Contabilidade da Administração Local (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 9 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 12 de Abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro, Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) - Norma ISO 9001, Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 28 de Janeiro.

Ref. F) Legislação: Código Regulamentar do Município do Porto - Edital 275/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 56, de 19 de Março de 2008, alterado pelo Edital 620/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 118, de 20 de Junho de 2008 e pelo Aviso 3740/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 32, de 16 de Fevereiro de 2008. Bibliografia: COOPER, C; FLETCHER J; FYALL A., GILBERT D; WANHILL S. (2005), Tourism: Principles and Practice, 3rd ed., Financial Times/Prentice-Hall Inc. KOTLER, Philip, (1999), Marketing para o século XXI, 3.ª edição, Editorial Presença, Lisboa. MIDDLETON, V.; CLARKE, J. (2001), Marketing in Travel and Tourism, 3rd ed., Butterworth Heinemann. CARDOSO, P.; GAIO, S. (Org.), (2004), Publicidade e Comuncação Empresarial, Ed. Fundação Fernando Pessoa.

Ref. G) Comunicação Pessoal e Organizacional", Arménio Rego, Edições Silabo; Teorias da Comunicação", Mauro Wolf, Editorial Presença; Ética e Responsabilidade Social dos Media, Paulo Faustino, Edições Media XXI; lei de Imprensa; Estatutos da Entidade Reguladora para a Comunicação Social; Código Deontológico dos Jornalistas Portugueses.

15 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula:

OF= (PC x 40 % + AP x 35 % + EPS x 25 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de selecção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de selecção e as ponderações passam a ser os seguintes: Avaliação Curricular (40 %) e Entrevista de Avaliação das Competências (35 %) e a Entrevista Profissional de Selecção (25 %).

17 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência na presente contratação e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, os métodos de selecção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efectuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.

18 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de selecção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.

21 - Composição do júri de selecção:

21.1 - Ref. A)

Presidente: Florbela Maria Silva Teixeira Guedes, Directora Municipal;

Vogais efectivos: Maria Emília Preto Galego, Directora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Verónica Torgal Ferreira, Directora de Departamento Municipal.

Vogais suplentes: Susana Tavares, técnica superior e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21.2 - Ref. B)

Presidente: Florbela Maria Silva Teixeira Guedes, Directora Municipal;

Vogais efectivos: Maria Emília Preto Galego, Directora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Verónica Torgal Ferreira, Directora de Departamento Municipal.

Vogais suplentes: Susana Tavares, técnica superior e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21.3 - Ref. C)

Presidente: Florbela Maria Silva Teixeira Guedes, Directora Municipal;

Vogais efectivos: Maria Emília Preto Galego, Directora Municipal, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Verónica Torgal Ferreira, Directora de Departamento Municipal.

Vogais suplentes: Susana Tavares, técnica superior e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21.4 - Ref. D)

Presidente: Maria Manuela Gomes, Directora de Departamento Municipal;

Vogais efectivos: Cristina Guimarães, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Margarida Oliveira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Liliana Pereira Cardoso, Chefe de Divisão e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21.5 - Ref. E)

Presidente: Maria Manuela Gomes, Directora de Departamento Municipal;

Vogais efectivos: Cristina Guimarães, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Margarida Oliveira, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Liliana Pereira Cardoso, Chefe de Divisão e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21.6 - Ref. F)

Presidente: Susana Isabel da Silva Ribeiro, Directora de Departamento;

Vogais efectivos: Verónica Torgal Ferreira, Directora de Departamento, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Georgina Bordonhos, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Emília Lourenço, técnica superior e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

21.7 - Ref. G)

Presidente: Florbela Guedes, Directora Municipal;

Vogais efectivos: Liliana Cardoso, Chefe de Divisão, que substitui a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Magalhães, Assistente Técnica.

Vogais suplentes: Helena Cardoso, técnica superior e Ana Paula Lourenço Ramos, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

22 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

23 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

24 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

25.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 9 do presente Aviso).

26 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página electrónica do município (www.cm-porto.pt).

27 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

29 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente procedimento concursal será publicitado:

3a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;

c) Na página electrónica do Município do Porto, por extracto, a partir da data de publicação no Diário da República;

d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.

Porto e Direcção Municipal de Recursos Humanos, 8 de Junho de 2010. - A Directora do Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Verónica Torgal Ferreira.

303353962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1169157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-30 - Decreto-Lei 269/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a possibilidade de prorrogação excepcional do prazo legal de mobilidade de trabalhadores em funções públicas e, no contexto do regime de avaliação do desempenho, admite nomeadamente o recurso à ponderação curricular nos casos em que não tenha ocorrido no ano de 2008.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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