Procedimentos concursais comuns, para preenchimento de 5 postos de trabalho de técnico superior e 3 postos de trabalho de assistente técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme caracterização no mapa de pessoal.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pela Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 29 de Março de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, seis Procedimentos Concursais Comuns, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de sete postos de trabalho, caracterizados no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Santarém, que a seguir se indicam:
Procedimento A: - Um posto de trabalho de Técnico Superior (na área de Engenharia Biotecnológica) de Funções de complexidade funcional de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior.
Actividade: Actividades que respeitam à gestão ambiental, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações do Departamento de Obras e Equipamentos, desta Autarquia.
Procedimento B: - Dois postos de trabalho de Técnico Superior (na área de Administração Publica) de Funções de complexidade funcional de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior.
Actividade: Processamento de abonos e vencimentos, gestão previsional, Balanço Social, Orçamento, acompanhamento da despesa com pessoal, cabimentações e aposentações; elaboração de estudos económicos, acompanhamento da despesa/receita, emissão de pareceres técnicos, implementação de mecanismos de controlo da despesa/receita, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações da Divisão de Recursos Humanos, desta Autarquia.
Procedimento C: - Um posto de trabalho de Técnico Superior (na área de Engenharia Civil) de Funções de complexidade funcional de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior.
Actividade: Informar as reclamações dos munícipes, apreciações de processos, elaboração de relatórios, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações da Divisão de Infra-estruturas, Viação e Trânsito, desta Autarquia.
Procedimento D: - Um posto de trabalho de Técnico Superior (na área de Gestão de Empresas) de Funções de complexidade funcional de grau 3 com a categoria de Técnico Superior, da carreira Técnico Superior.
Actividade: Realização de consultas ao mercado e actualização de ficheiros de fornecedores, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações da Divisão Financeira, desta Autarquia.
Procedimento E: Dois postos de trabalho de Assistente Técnico (na área Administrativa) de Funções de complexidade funcional de grau 2 com a categoria de Assistente Técnico, da carreira Assistente Técnico.
Actividade: Triagem, Call center, atendimento munícipes, emissão diversas licenças apoio administrativo, atendimento presencial e telefónico, elaboração de ofícios, arquivo de documentos, organização, registo e movimentação de processos, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações da Divisão Administrativa de Licenciamentos, desta Autarquia, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações da Divisão Administrativa de Licenciamentos, desta Autarquia.
Procedimento F: Um posto de trabalho de Assistente Técnico (na área Administrativa) de Funções de complexidade funcional de grau 2 com a categoria de Assistente Técnico, da carreira Assistente Técnico.
Actividade: Atendimento na área de licenciamentos diversos (Publicidade, OVP, Venda ambulante, licenças de táxis, cemitérios, máquinas de diversão). Apoio administrativo, atendimento presencial e telefónico, elaboração de ofícios, arquivo de documentos, organização, registo e movimentação de processos, por forma a dar uma resposta eficaz e eficiente às solicitações da Divisão Financeira, desta Autarquia.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 2 do artigo 4.º e artigo 47.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os diversos procedimentos concursais são válidos para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados a partir da data de homologação da lista de ordenação final dos presentes procedimentos (reserva de recrutamento interna).
5 - Local de Trabalho: Área do Município de Santarém.
6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos obrigatórios de Admissão (eliminatórios):
7.1 - Requisitos Gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos específicos de admissão:
7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publica o presente procedimento.
7.2.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho objecto dos presentes procedimentos por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento será efectuado de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:
Para o procedimento A: Licenciatura em Engenharia Biotecnológica.
Para o procedimento B: Licenciatura em Administração pública e Autárquica.
Para o procedimento C: Licenciatura em Engenharia Civil, com inscrição numa Associação Profissional.
Para o procedimento D: Licenciatura em Gestão de Empresas.
Para os procedimentos E e F: 12.º ano.
9 - Para a formalização da candidatura deverá utilizar obrigatoriamente o formulário tipo "Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal", fazendo referencia à letra do procedimento a que se candidata, (disponível em www.cm-santarem.pt ou na Secção de Gestão de Pessoal), devendo ser entregue pessoalmente na Secção de Gestão de Pessoal(das 9h00 às 15h30), ou remetida por correio por carta registada até ao termo do prazo de candidatura, para Praça do Município 2005-245 Santarém.
10 - O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como da carreira/categoria de que seja titular, da actividade que executa, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.
e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;
f) Os candidatos com deficiência de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, deverão apresentar documento comprovativo da mesma.
g) Para o procedimento C: Documento comprovativo de inscrição numa Associação Profissional.
11 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal de Santarém são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).
12 - Atendendo à urgência do presente recrutamento e verificando-se a necessidade de estabelecer a capacidade de intervenção e de resposta das diversas Divisões, no âmbito de todas as suas competências, os procedimentos decorreram através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
12.1 - Métodos de selecção:
Para todos os procedimentos: Prova de Conhecimentos Escrita e Entrevista Profissional de Selecção.
12.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular.
12.3 - Por razões de celeridade, caso o número de candidatos admitidos seja superior a 100, e de forma a não causar prejuízo à normal actividade dos serviços, os métodos de selecção serão realizados de forma faseada, aos candidatos aprovados no 1.º método, por tranches sucessivas de 20 candidatos, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes fórmulas:
OF= (70 PC + 30 EPS)/100 OU OF= (70 AC + 30 EPS)/100
Sendo: OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AC = Avaliação Curricular; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.
14 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
15 - Critérios de Selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
16 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.
17 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica da Autarquia, em www.cm-santarem.pt.
18 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício de determinada função, sendo valorada de uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
Procedimento A - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas:
Conhecimentos Gerais:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado e republicado pelo, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional 118/97, de 24 de Abril;
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002 de 6 de Fevereiro e 9/2002 de 05 de Março;
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei 59/2008, 11 de Setembro;
Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
Adaptação da Lei 12-A de 27 de Fevereiro à Administração Autárquica - Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Outubro;
Conhecimentos Específicos:
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos;
Decreto-Lei 46/2008, de 12 de Março, que aprova o Regime da Gestão de Resíduos de Construção e Demolição.
Procedimento B - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas:
Conhecimentos Gerais:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado e republicado pelo, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional 118/97, de 24 de Abril;
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002 de 6 de Fevereiro e 9/2002 de 05 de Março;
Conhecimentos Específicos:
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei 59/2008, 11 de Setembro;
Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro;
Adaptação da Lei 12-A de 27 de Fevereiro à Administração Autárquica - Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008 de 9 de Outubro;
Lei das Finanças Locais: Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL): Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro; pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril.
Procedimento C - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas:
Conhecimentos Gerais:
Decreto Regulamentar 22/A/98 de 1 de Outubro, com as alterações introduzidas nos Decretos Regulamentares n.º 41/2002 de 20 de Agosto e 13/2003 de 21 de Junho (Regulamento de Sinalização do Trânsito);
Decreto -Lei 163/2006, de 08 de Agosto, determina quais as normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada;
Regulamento e Tabela Geral de Taxas do Município de Santarém (Aviso 220985/2009, Diário da República, 2.ª série N.º 237, de 9 de Dezembro de 2009); - (Ocupação da via pública por motivo de obras, Estacionamento público e ocupação da via ou espaço público)
Regulamento Municipal da Urbanização e Edificação, Município de Santarém (Aviso 955/2010, Diário da República, 2.ª série N.º 9, de 14 de Janeiro de 2010);
Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961, (Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais);
Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/09 de 2 de Outubro. (Código dos Contratos Públicos)
Decreto-Lei 44/2005 de 23 de Fevereiro (Código da Estrada);
Decreto Regulamentar 2A/2005 de 24 de Março; (utilização das vias públicas para fins diferentes da normal circulação de peões e veículos);
Decreto-Lei 81/2006 de 20 de Abril - (Regime relativo às condições de utilização dos parques e zonas de estacionamento);
Decreto-Lei 203/2007 de 28 de Maio - Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação;
Regulamento Municipal de estacionamento tarifado, Município de Santarém (Aviso 8748/2000, Diário da República, 2.ª série N.º 263, de 14 de Novembro de 2000);
Procedimento D - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas:
Conhecimentos Gerais:
CRP - Constituição da República Portuguesa - Parte das Autarquias
Código do Procedimento Administrativo, aprovado e republicado pelo, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional 118/97, de 24 de Abril;
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002 de 6 de Fevereiro e 9/2002 de 05 de Março;
Regime de Acesso aos documentos administrativos - Lei 46/2007 de 24 de Agosto;
Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008 de 11 de Setembro;
Conhecimentos Específicos:
Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;
Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais POCAL (Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril).
Código da Contratação Pública Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro.
Procedimento E - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas: Conhecimentos Gerais:
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro;
Código do Procedimento Administrativo, aprovado e republicado pelo, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional 118/97, de 24 de Abril;
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pelas declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março.
Procedimento F - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração máxima de duas horas com consulta da legislação, versando sobre os seguintes temas: Conhecimentos Gerais:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado e republicado pelo, Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro e Acórdão do Tribunal Constitucional 118/97, de 24 de Abril;
Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, e pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002 de 6 de Fevereiro e 9/2002 de 05 de Março;
Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;
Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas Lei 59/2008, 11 de Setembro;
Regime de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro);
Adaptação da Lei 12-A de 27 de Fevereiro à Administração Autárquica - Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro;
Lei 58/2008 de 9 de Outubro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;
19 - Composição do Júri:
Procedimento A:
Presidente: Paulo Manuel Martins Machado, Chefe da Divisão de Instalações e Equipamentos; sendo substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo;
Vogais efectivos: Jorge Manuel Maximiano Frazão, Técnico Superior e Manuel Augusto Machado Agudo, Técnico Superior.
Vogais suplentes: João Carlos da Silva Gonçalves Dias, Técnico Superior e Luís Miguel Claro Morais, Técnico Superior.
Procedimento B:
Presidente: Ana Cristina da Costa Cabedo e Simas, Chefe de Divisão dos Recursos Humanos, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo;
Vogais efectivos: Olga Maria Soares Melro Rum Correia Mena Esteves, técnica superior e Sílvia Margarida Nogueira Conceição, Técnica Superior:
Vogais suplentes: Mário Rui Oliveira Salgueiro, Técnico Superior e Sílvia Maria Gomes Venâncio, Técnica Superior.
Procedimento C:
Presidente: João Paulo Teixeira Coelho, Chefe de Divisão de Infra-estruturas, Viação e Trânsito, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo;
Vogais efectivos: Paulo Manuel Martins Machado, Chefe de Divisão de Instalações e Equipamentos e Jorge Manuel Maximiano Frazão, Técnico Superior;
Vogais suplentes: João Carlos da Silva Gonçalves Dias, Técnico Superior e Jorge Paulo Bernardino Soares Albergaria, Técnico Superior
Procedimento D:
Presidente: Ilda Maria Montez Guerra Pereira dos Santos, Chefe de Divisão Financeira, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo;
Vogais efectivos: Mário Rui Oliveira Salgueiro, Técnico Superior e Mário Rui Moringa da Silva, Técnico Superior;
Vogais suplentes: Sílvia Margarida Nogueira Conceição, técnica superior e Sílvia Maria Gomes Venâncio, Técnica Superior.
Procedimento E:
Presidente: Maria Adelaide Silva Oliveira Marona, Técnica Superior, sendo substituída nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo;
Vogais efectivos: Maria Manuela Carvalho França Espírito Santo, Coordenadora Técnica da Secção de Expediente e Arquivo do D. G. U. A, e Luís Manuel Loureiro Pereira, Coordenador Técnico da Secção de Receitas;
Vogais suplentes: Florbela Fernanda Loureiro Marmelo Rodrigues, Coordenadora Técnica da Secção de Contencioso, e Cristina Isabel Duarte Rodrigues de Carvalho, Coordenadora Técnica da Secção de Contabilidade;
Procedimento F:
Presidente: Luís Manuel Loureiro Pereira, Coordenador Técnico da Secção de Receitas, sendo substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo;
Vogais efectivos: Maria Nazaré Matos Ferreira Pais da Costa, Coordenadora Técnica da Secção de Apoio aos Órgãos Autárquicos, e Ana Maria Carvalho Bento, Coordenadora Técnica da Secção de Contratação, Expropriação e Notariado;
Vogais suplentes: Maria Nazaré Moita Sousa Mota Gomes Marcos, Coordenadora Técnica da Secção de Compras e Aprovisionamento, e Cristina Isabel Duarte Rodrigues de Carvalho, Coordenadora Técnica da Secção de Contabilidade
20 - Critérios de ordenação preferencial:
20.1 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada, com o grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal de Santarém e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional
Paços do Município, 27 de Maio de 2010. - A Vereadora, Teresa Catarina Pereira Maia (com competência delegada e Subdelegada por via do Despacho 11/P, de 30/10/2009, do Presidente da Câmara).
303333363