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Aviso 11043/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Abertura de concurso externo de ingresso para um lugar de técnico de informática do grau 1

Texto do documento

Aviso 11043/2010

Concurso externo de ingresso

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, do artigo 6.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, torna-se público que, por meu despacho de 14 de Maio de 2010, ao abrigo das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, ainda que na vigência da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e dado que as carreiras de Informática ainda não foram objecto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência, e alínea a) do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário de Técnico de Informática do Grau 1, nível 1, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Autarquia.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1.2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

1.3 - Foi consultada a Direcção -Geral da Administração e do Emprego Público a qual informou"não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC".

2 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o preenchimento dos mesmos.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 207/00, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho e Despacho Normativo 249/92, de 22 de Dezembro e Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a prover correspondem as funções que constam da Portaria 358/2002, de 03.04.2002.

5 - Local de trabalho - as funções correspondentes aos lugares em concurso serão desempenhadas na área do Município de Montemor-o-Velho.

6 - Remuneração e outras condições de trabalho - nos termos da legislação em vigor, à categoria corresponde o Escalão 1 - Índice 290 (actualmente fixado em 995,51 (euro).

6.1 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública Local.

7 - Requisitos de Admissão:

7.1 - Requisitos Gerais - definidos no n.º 2 do artigo 29 do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos Especiais: de acordo com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 44/99, de 11 de Junho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro e alínea a) do n.º 2 do artigo 9 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março: O recrutamento fica condicionado à posse de adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

8 - Formalização de candidaturas

8.1 - Prazo: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

8.2 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório de requerimento devidamente datado e assinado, disponível na Secção de Recursos Humanos do Município de Montemor-o-Velho, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral, ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Montemor-o-Velho, Praça da República, 3140-258 Montemor-o-Velho, desde que expedidas até ao termo do prazo fixado no n.º 8.1 do presente aviso.

8.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/Cartão do Cidadão, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência completa e número de telefone);

Habilitações literárias;

Identificação do concurso a que se candidata, referindo o número e data do presente aviso, bem como da sua publicação;

Declaração sob compromisso de honra, de que possui os requisitos gerais de provimento em funções públicas, salvo o disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem possíveis de influenciar a apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, as quais só poderão ser consideradas se devidamente comprovadas.

8.3.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão e do Cartão de Contribuinte Fiscal;

Documentos comprovativos das habilitações literárias;

Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão a concurso, previsto no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Fotocópia do atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

8.3.2 - São excluídos os candidatos cujos requerimentos não sejam acompanhados dos documentos comprovativos dos requisitos já referidos, sendo, no entanto, dispensados os relativos aos mencionados nas alíneas a), b), d), e) e f) do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na sua actual redacção, desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos. Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir, em caso de dúvida, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações prestadas.

8.3.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.

9 - Métodos de Selecção: o processo de selecção será feito nos termos do artigos 19.º e 20.º e alínea f) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e consistirá:

a) Prova Escrita de Conhecimentos, com carácter eliminatório;

b) Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Classificação Final: a classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a média aritmética de cada um dos métodos de selecção, e calculada através da seguinte fórmula:

CF= PEC+EPS/2

CF= Classificação Final

PEC= Prova Escrita de Conhecimentos

EPS= Entrevista Profissional de Selecção

9.2 - Prova Escrita de Conhecimentos: com carácter eliminatório, terá a duração de 2 horas, e destina-se a avaliar o nível de conhecimentos gerais dos candidatos, de acordo com o conteúdo funcional e os programas indicados, sendo a classificação deste método de selecção expressa numa escala de 0 a 20 valores.

9.2.1 - A prova versará sobre as seguintes matérias:

Tema 1 - Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro.

Quadro de Transferências e Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31 de Dezembro e 55-B/2004, de 30 de Dezembro.

Tema 2 - Regime que estabelece os Regimes de Vinculação de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro.

Lei que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Tema 3 - Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de informática - Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março.

9.3 - Entrevista Profissional de Selecção: a classificação deste método de selecção é expressa numa escala de 0 a 20 valores e será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com um perfil delineado, mediante a ponderação dos parâmetros adequados a será classificada pela aplicação da seguinte fórmula:

EPS=a+b+c+d/4

a) Capacidade de Relacionamento

b) Cultura Geral e Experiência Profissional

c) Motivação e Interesse

d) Sentido de Responsabilidade

9.4 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam da acta de reunião dos júris dos concursos, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9.6 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

10 - Afixação das listas: as listas de candidaturas admitidas e excluídas, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta no átrio dos Paços do Município, ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.

11 - O Júri terá a seguinte constituição:

Presidente: Vereador, Abel da Silva de Oliveira Girão, Eng.º

Vogais efectivos: Directora do Departamento Administrativo e Financeiro, Filomena Maria Colaço Martins, Dr.ª e Técnico de Informática, João Paulo Barquinha de Almeida Seixo.

Vogais suplentes: Técnico de Informática, António Manuel Neto Fagundo e Técnico de Informática, António Manuel Simões Mateus.

Na ausência ou impedimento de um dos membros, a substituição será efectuada por esta mesma ordem.

12 - Regime do Estágio:

12.1 - O estágio tem a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida.

12.2 - Os estagiários aprovados com classificação não inferior a Bom (14 valores) serão providos a título definitivo, de acordo com o ordenamento referido no número anterior, no lugar vago de técnico de informática do grau 1, nível 1, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/1989, de 7 de Dezembro.

12.3 - A avaliação e classificação final dos estagiários será feita pelo júri do estágio, que tem a mesma constituição do júri do concurso, respeitando os seguintes princípios gerais:

1 - A avaliação e classificação final competem a um júri de estágio;

2 - A avaliação e classificação final terão em atenção o relatório de estágio a apresentar por cada estagiário, a avaliação do desempenho obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional;

3 - A classificação final traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, efectuada de acordo com a fórmula aplicável por força do disposto no n.º 5 do artigo 17.º do Despacho Normativo 249/92, de 22 de Dezembro, que a seguir se indica:

CF = 5R+3AD+2FP/10

em que:

CF = Classificação Final

R = Relatório

AD = Avaliação de Desempenho

FP = Formação Profissional

Paços do Município de Montemor-o-Velho, 21 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

303306196

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164795.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-12 - Decreto-Lei 44/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece a obrigatoriedade da adopção do sistema de inventário permanente e da elaboração da demostração dos resultados por funções e define os elementos básicos da listagem do inventário físico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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