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Aviso 11041/2010, de 2 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de técnico superior (psicólogo)

Texto do documento

Aviso 11041/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de técnico superior (psicólogo) do mapa de pessoal do município de Lousada, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

1 - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, na alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/08, de 27 de Fevereiro (LVCR), adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, adiante designada por portaria, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 17 de Fevereiro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum único de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho correspondente à categoria e carreira de técnico superior (psicólogo), na modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, previsto e não ocupado no mapa de pessoal do município de Lousada.

2 - Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 4.º da portaria, declara-se não estarem constituídas reservas no município de Lousada e que não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64/08, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Portaria 83-A/09, de 22 de Janeiro (portaria), Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Âmbito de recrutamento - o presente recrutamento inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

4.1 - Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, conjugado com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria, e demonstrado a observância das regras de recrutamento previstas nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 23.º da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, aplicável às autarquias locais por força do n.º 11 do mesmo artigo, por despacho do presidente da Câmara de 24 de Maio de 2010 e considerando os princípios constitucionais da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, foi deliberado, por despacho do presidente da Câmara de 25 de Maio de 2010, que, em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do presente aviso, alargar-se o recrutamento a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Local de trabalho - nas instalações da Câmara Municipal de Lousada, sitas na Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, apartado 19, 4621-909 Silvares - Lousada.

6 - Caracterização dos postos de trabalho: os candidatos deverão ser titulares das habilitações académicas superiores previstas no n.º 9.1 do presente aviso e deverão ser capazes de:

Desempenhar funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Desempenhar funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores.

6.1 - Actividades a executar: a actividade será desenvolvida no âmbito das competências definidas para a Divisão de Acção Social, nos termos do Regulamento Interno de Serviços do Município de Lousada, designadamente:

Sinalização, encaminhamento e acompanhamento ao nível do pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos, de alunos dos Agrupamentos de Escolas e Escola Secundária de Lousada, bem como orientação escolar e profissional a alunos que frequentam o 3.º ciclo, no âmbito do Programa DICAS e no contexto físico da Escola;

Avaliação e elaboração de relatórios técnico-pedagógicos em alunos com necessidades educativas especiais, tendo por base a Classificação Internacional de Funcionalidade, com vista à sua integração em medidas ao abrigo do Decreto-Lei 3/2008, no âmbito do Programa DICAS e no contexto físico da Escola;

Elaboração e aplicação de programas de competências pessoais e sociais aos alunos dos jardins-de-infância e das escolas dos 1.º, 2.º e 3.º ciclo do concelho de Lousada, com vista à promoção de competências essenciais aos seus projectos de vida e consequente diminuição das lacunas psicossociais existentes;

Avaliação psicológica e acompanhamento de menores, enquanto técnicos de assessoria à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo do Concelho de Lousada, na Câmara Municipal de Lousada;

Avaliação/psicodiagnóstico e acompanhamento de munícipes que recorrem aos Serviços de Psicologia no Gabinete de Acção Social da Câmara Municipal de Lousada;

Articulação com as diferentes respostas sociais do concelho de Lousada, no âmbito a Rede Social de Lousada, nomeadamente: segurança social, serviços sociais do município, IPSS, Unidade de Saúde Vale do Sousa e Tâmega 3, Centro de Emprego de Penafiel;

Dinamização do Serviço CIIAD (Comissão para a Integração do Idoso e do Adulto Dependente), integrado nas respostas sociais do município de Lousada, enquanto técnico superior de psicologia;

Dinamização do Gabinete de Apoio ao Investidor (área da formação e do emprego), integrado nas respostas sociais do município de Lousada, enquanto técnica superior de psicologia;

Dinamização do Serviço Apoio à Família (SAF), integrado nas respostas sociais do município de Lousada, enquanto técnico superior de psicologia;

Dinamização do Serviço Violência Familiar «Flor-de-Lis», integrado nas respostas sociais do município de Lousada, enquanto técnico superior de psicologia.

7 - Posicionamento remuneratório - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

8 - Prazo de validade - o procedimento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar. Se em resultado do procedimento concursal a lista de ordenação final devidamente homologada contiver um número de candidatos aprovados superior ao número de postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, de acordo com o disposto no artigo 40.º da portaria.

9 - Requisitos gerais de admissão - poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal todos os candidatos que à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos previstos no artigo 8.º da portaria.

10 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Licenciatura em Psicologia, a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR.

10.1 - Formação específica preferencial:

Formação na Classificação Internacional de Funcionalidade - Crianças e Jovens CIF-CJ;

Credenciação para efeitos de elaboração de relatórios de avaliação psico-pedagógica de crianças que pretendam efectuar a matrícula antecipada no 1.º ciclo do ensino básico, nos termos do artigo 22.º do despacho 173/ME/91, de 23 de Outubro (DREN).

11 - Impedimento de admissão - não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho no mapa de pessoal do município de Lousada idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, local, horário e prazo de apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura disponibilizado na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada e na página electrónica do município de Lousada em www.cm-lousada.pt.

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.2 - As candidaturas devem ser apresentadas pessoalmente, na Frente de Atendimento da Câmara Municipal de Lousada, das 9 às 12 horas e das 14 às 16 horas, ou através de correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo referido no número anterior, para Praça do Dr. Francisco Sá Carneiro, apartado 19, 4621-909 Silvares - Lousada.

12.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

12.4 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

12.5 - Os candidatos deverão anexar ao formulário obrigatório de candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Curriculum vitae detalhado e actualizado, acompanhado de uma fotografia pessoal;

c) Documentos comprovativos das acções de formação profissional frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho posto a concurso (cópia);

d) Documentos comprovativos das acções de formação específica (cópia);

e) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria;

f) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

g) A avaliação de desempenho relativa ao último ano em que o candidato executou actividade idêntica à do posto de trabalho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da portaria;

h) Quaisquer outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

12.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço do município de Lousada, ficam dispensados de apresentar os documentos que constem do seu processo individual, desde que o declarem no formulário obrigatório.

12.7 - A não apresentação dos documentos a que se refere o n.º 12.5 do presente aviso determina a exclusão do procedimento, nos termos do n.º 9.º do artigo 28.º da portaria, salvo em caso de mera irregularidade ou quando seja de admitir que a sua não apresentação atempada se tenha devido a causas não imputáveis a dolo ou negligência do candidato, devidamente comprovadas. Neste caso, o júri pode, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato, conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos documentos.

12.8 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12.9 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal ou disciplinar a que houver lugar.

13 - Métodos de selecção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de selecção obrigatórios e um método complementar nos termos dos n.º 1 a 3 do artigo 53.º da LVCR, a saber:

13.1 - Métodos de selecção obrigatórios:

Prova de conhecimentos (PC);

Avaliação psicológica (AP).

Os candidatos que reunirem as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo legal, os seguintes métodos:

Avaliação curricular (AC);

Entrevista de avaliação de competências (EAC);

13.2 - Método de selecção complementar:

Entrevista profissional de selecção (EPS).

13.3 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método previsto na portaria, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

VF = PC * 35 % + AP * 35 % + EPS * 30 %

VF = AC * 35 % + EAC * 35 % + EPS * 30 %

em que:

VF = valoração final;

PC = prova de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

AP = avaliação psicológica;

EAC = entrevista de avaliação de competências;

EPS = entrevista profissional de selecção.

13.4 - A prova de conhecimentos (PC) de natureza teórica será escrita, de realização individual, de pergunta directa e terá a duração máxima de duas horas, sobre conteúdos de ordem genérica e especifica directamente relacionadas com a exigência da função e o adequado conhecimento da língua portuguesas versando essencialmente sobre os seguintes temas:

Regime de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Setembro, Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e Lei 159/99, de 14 de Setembro;

Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, de 1 de Setembro;

Código de Ética para Psicólogos, de acordo com a Federação Europeia da Associação de Psicólogos (Atenas, 1 de Julho de 2005);

Lei de Bases da Segurança Social - Lei 32/2002, de 20 de Dezembro;

Rendimento social e inserção - Lei 13/2003, de 21 de Maio, com as alterações previstas no Decreto-Lei 283/2003, de 8 de Novembro;

Rede Social - Resolução do Conselho de Ministro n.º 197/97, de 18 de Novembro, e Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho;

Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 49/2005, de 30 de Agosto;

Princípios de actuação e normas orientadoras para a implementação, acompanhamento e avaliação dos planos de recuperação, de acompanhamento e de desenvolvimento como estratégia de intervenção com vista ao sucesso educativo dos alunos - Despacho Normativo 50/05, de 20 de Outubro;

Regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade - Lei 85/2009, de 27 de Agosto;

Cursos de educação e formação, com dupla certificação escolar e profissional destinada preferencialmente a jovens com idade igual ou superior a 15 anos - despacho conjunto 453/2004, 27 de Julho;

Turmas com percursos curriculares alternativos - Despacho Normativo 1/2006, de 6 de Janeiro;

Educação sexual em meio escolar - Lei 60/2009, de 6 de Agosto;

Apoios especializados a prestar na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo e criação de condições para a adequação do processo educativo às necessidades educativas especiais dos alunos com limitações significativas ao nível da actividade e da participação num ou vários domínios da escola - Decreto-Lei 3/2008, 7 de Janeiro.

13.5 - A avaliação psicológica comportará duas fases, eliminatórias de per si.

14 - Publicitação dos resultados dos métodos de selecção - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

15 - Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria.

16 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

18 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório pela ordem anunciada, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos ou que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

18.1 - Excepcionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja em número igual ou superior a 100, utilizar-se-á de modo faseado os métodos de selecção previstos no n.º 13 do presente aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º da portaria, e da seguinte forma:

18.1.1 - A aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos apenas do primeiro método obrigatório (prova de conhecimentos ou avaliação curricular);

18.1.2 - A aplicação do segundo método obrigatório (avaliação psicológica ou entrevista de avaliação de competências) e do método complementar (entrevista profissional de selecção), apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 50 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

18.1.3 - A dispensa de aplicação do segundo método obrigatório aos restantes candidatos, determina a sua exclusão, quando os candidatos aprovados nos termos do disposto nos n.os 18.1.1 a 18.1.2, satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do presente procedimento concursal.

19 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Composição do júri:

Presidente do júri - Dr.ª Maria Adelaide Pereira Lemos Pacheco, directora do Departamento de Educação, Cultura, Desporto, Turismo e Acção Social.

Vogais efectivos:

Dr.as Emília Maria Ferreira de Sousa, chefe da Divisão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Felgueiras, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Ana Maria Fernandes Faria, técnica superior de serviço social.

Vogais suplentes:

Dr.ª Cláudia Judite Miranda Marques, técnica superior de psicologia na Câmara Municipal de Felgueiras.

Dr.ª Virgínia Silva Barbosa Machado, técnica superior de serviço social.

21 - Lista unitária de ordenação final - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público do átrio da Câmara Municipal de Lousada e disponibilizada na sua página electrónica www.cm-lousada.pt.

22 - Quotas de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em situação de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

23 - Em cumprimento da alínea t) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

26 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1164792.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-20 - Lei 32/2002 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais da segurança social, bem como as atribuições prosseguidas pelas instituições de segurança social e a articulação com entidades particulares de fins análogos.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-08 - Decreto-Lei 283/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta a Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que cria o rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-07 - Decreto-Lei 3/2008 - Ministério da Educação

    Define os apoios especializados a prestar na educação especial pré-escolar e nos ensinos básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Lei 64/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Lei 60/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a aplicação da educação sexual nos estabelecimentos do ensino básico e do ensino secundário.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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