Procedimentos concursais comuns para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída no Município, nem junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), torna-se público que se encontram abertos, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, os seguintes procedimentos concursais comuns, para ocupação de postos de trabalho existentes no mapa de pessoal do Município de Esposende, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, autorizados por deliberação da Câmara Municipal em 18/02/2010.
Ref. A: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de grau de complexidade 3, Técnico Superior (M/F), área de Relações Internacionais, para a Divisão Administrativa e de Recursos Humanos.
Ref. B: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de grau de complexidade 3, Técnico Superior (M/F), área de Design, para o Gabinete de Relações Públicas.
Ref. C: 1 posto de trabalho da carreira/categoria de grau de complexidade 2, Assistente Técnico (M/F), área de Aprovisionamento, para a Divisão de Serviços Financeiros.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.
3 - Local de Trabalho: Instalações da Câmara Municipal de Esposende.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A: Coordenar e assegurar a execução das competências municipais na área da gestão e organização do serviço de transporte escolar; apreciar, emitir parecer e à final licenciar os pedidos de exercício da actividade de guarda-nocturno, de venda ambulante, de licença especial de ruído, de venda ambulante de lotarias, de venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda; apreciar e licenciar as actividades conexas com exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão e pedidos de licenciamento de Publicidade; informar o Serviço de Fiscalização Municipal da Divisão de Assuntos Jurídicos dos licenciamentos efectuados; apreciar, informar e, após colhido parecer a emitir pelo Serviço de Trânsito e Transportes, licenciar os pedidos de realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins, e demais lugares públicos ao ar livre; coordenar e assegurar todos os serviços burocráticos relacionados com assuntos como diversos de expediente, informações, eleições, referendos, partidos políticos, atestados e certidões.
Ref. B: Estudar, planear, projectar e orientar a execução de artefactos de comunicação que promovem a recepção de mensagens, reportando-se à sua concepção formal e funcional, estruturando, racionalizando e materializando os meios comunicacionais; colaborar na elaboração de estratégias de comunicação e imagem da organização; estudar, analisar e conceber novos produtos e suas características técnicas, funcionais e estéticas, tendo em conta as tendência de mercado e ou estratégias da organização; criar ideias e conceitos, com vista à concepção de linhas gráficas de comunicação; elaborar ilustrações, paginar, digitalizar e tratar imagens, utilizando as ferramentas manuais ou tecnológicas disponíveis; executar layouts e protótipos para diversos suportes de comunicação (papel, on-line e multimédia, etc.); definir os requisitos de qualidade e especificações técnicas dos produtos gráficos em função da ideia original, da avaliação de custos e da adequação às necessidades da organização; acompanhar a produção de suportes gráficos, garantindo a qualidade dos mesmos; conceber manuais de normas gráficos relativos à identidade corporativa (publicações periódicas, logótipos, estacionário, etc.); elaborar relatórios de avaliação; manter arquivo físico e digital actualizado.
Ref. C: Apoiar administrativamente o serviço, tratar do expediente e do arquivo de toda a documentação do serviço, remetendo aos serviços competentes os documentos, livros e processos destinados ao arquivo geral.
5 - Posicionamento remuneratório: objecto de negociação, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
6 - Requisitos de admissão relativos ao trabalhador:
6.1.a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) 18 anos de idade completos; c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Com vista ao cumprimento dos princípios orientadores da gestão dos recursos humanos na Administração Pública, de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Senhor Presidente datado de 10/03/2010, e desde que possuam os requisitos enunciados no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
6.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do município, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Nível habilitacional/área de formação:
Ref. A - Licenciatura em Relações Internacionais.
Ref. B - Licenciatura em Design.
Ref. C - 12.º ano de escolaridade ou curso equiparado.
8 - Formalização de candidaturas:
Através do preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Documentos/Formulários/Recursos Humanos" da página electrónica do Município em www.cm-esposende.pt, que deverá ser dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte papel.
8.2 - A entrega da candidatura poderá ser efectuada pessoalmente no Serviço de Gestão Recrutamento e Selecção de Pessoal, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de atendimento (8H30/15H30) ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Praça do Município, 4740-223 Esposende, até ao termo do prazo fixado, contando para este efeito a data de registo.
8.3 - Deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
8.3.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
8.3.2 - Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho, bem como da experiência profissional que detenham;
8.3.3 - Quando aplicável, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;
8.3.4 - Quando aplicável, declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, bem como da carreira e categoria de que seja titular, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;
8.3.5 - Currículo detalhado, datado e assinado, acompanhado de fotografia;
8.3.6 - Avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da mesma Portaria;
9 - Quotas de Emprego (nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/2): para todas as referências, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
10 - Métodos de Selecção: os métodos a aplicar obedecem ao disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.
10.1 - Ref. A, B e C: Métodos obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).
10.1.1 - Para candidatos nas condições do n.º 2 do mesmo artigo 53.º, os métodos a aplicar, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, por escrito, de acordo com a primeira parte desta norma, serão a Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
10.2 - As provas de conhecimentos terão a forma escrita e natureza teórica, de conhecimentos gerais e específicos, sem consulta, excepto legislação, terão a duração máxima de 60 minutos, e incidirão sobre as seguintes temáticas/legislação:
10.2.1 - Conhecimentos gerais, parte comum a todas as referências:
Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos Municípios e das Freguesias - Decreto-Lei 169/99, de 18/9, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/1;
Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/1;
Modernização Administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22/4;
Regime de contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11/9;
Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/2;
Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9/9;
10.2.2 - Conhecimentos específicos:
Ref. A:
Organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares - Decretos-Leis 299/84, de 5/9, 7/2003, de 15/1, Lei 13/2006, de 17/4, Decreto-Lei 186/2008, de 19/9; Portarias 161/85, de 23/3 e 181/86, de 6/5;
Regime de gratuitidade da escolaridade obrigatória - Decretos-Leis 35/90, de 25/1 e 55/2009, de 2/3;
Apoios especializados na educação pré-escolar e no ensino básico e secundário dos sectores público, particular e cooperativo - Decreto-Lei 3/2008, de 7/1, Lei 21/2008, de 12/5;
Quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação - Decreto-Lei 144/2008, de 28/7, Lei 3-B/2010, de 28/4;
Despacho 18987/2009, de 17/8, do Ministério da Educação;
Instalação e financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais - Decretos-Leis 309/2002, de 16/12, 141/2009, de 16/6, e 268/2009, de 29/9;
Regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis - Decretos-Leis 310/2002, de 18/12, 156/2004, de 30/6, 9/2007, de 17/1, e 114/2008, de 1/7;
Utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal - Decreto regulamentar 2-A/2005, de 24/3;
Regulamento Geral do Ruído - Decretos-Leis n.os 9/2007, de 17/1, 278/2007, de 1/8, Declaração de Rectificação 18/2007, de 16/3;
Regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos - Decreto-Lei 268/2009, de 29/9;
Venda ambulante - Decretos-Leis 122/79, de 8/5, 282/85, de 22/7, 283/86, de 5/9, 399/91, de 16/10, 252/93, de 14/7, e 9/2002, de 24/1;
Venda e consumo de bebidas alcoólicas - Decreto-Lei 9/2002, de 24/1, Declaração de Rectificação 3-A/2002, de 31/1.
Ref. B:
Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos - Aprovado pelo Decreto-Lei 63/85, de 14/3, alterado pelas Leis n.º 45/85, de 17/9, 114/91, de 3/9, pelos Decretos-lei 332/97 e 334/97, ambos de 27/11, e pelas Leis n.º 50/2004, de 24/8, 24/2006, de 30/6 e 16/2008, de 1/4;
Munari, Bruno. Design e comunicação visual. Lisboa: 2009;
Direito à Imagem - Código Civil, artigo 79.º;
Produção de materiais gráficos (informativos e promocionais), materiais gráficos adaptados a vários suportes de divulgação; concepção e projecto de espaços de divulgação; selecção e adequação dos materiais no domínio do design.
Ref. C:
POCAL - Decreto-Lei 54-A/99, de 22/2, com as alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14/9, e Decretos-Leis 315/2000, de 2/12 e 84-A/02, de 5/4;
Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29/1, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28/3, Lei 3/2010, de 27/4, Decretos-Leis 278/2009, de 2/10, 223/2009, de 11/9, 34/2009, de 6/2 e Lei 59/2008, de 11/9;
10.3 - A avaliação psicológica será aplicada por entidade externa;
10.4 - A valoração dos métodos referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas de ordenação final:
Ref. A, B, C: OF = 0,6 PC + 0,4 AP ou OF = 0,6 AC + 0,4 EAC
Em que: OF = Ordenação Final; PC = Provas de conhecimentos; AP = Avaliação psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de avaliação de competências
11 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em "serviços online/concursos/pessoal", em www.cm-esposende.pt.
13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da referida portaria.
14 - Os métodos são eliminatórios, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para o método seguinte.
15 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3 para a realização da audiência dos interessados.
16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do Município e disponibilizada na respectiva página electrónica.
17 - Júris dos procedimentos:
Ref. A
Presidente: Director do Departamento de Administração Geral, Dr. Rui Manuel Moutinho Ferreira;
Vogais efectivos: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias e Técnica Superior, Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa;
Vogais suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Elsa Manuela Ramires e Sá e Técnico Superior, Dr. Nuno Miguel Vicente Capitão.
Ref. B
Presidente: Técnica Superior, Dr.ª Maria de Fátima de Araújo e Sá;
Vogais efectivos: Chefe da Divisão de Cultura e Turismo, Dr. Rui Manuel Cavalheiro e Cunha e Técnico Superior, Arq. Paulo Alexandre Lima Guerreiro;
Vogais suplentes: Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias técnica superior e Técnica Superior, Dr.ª Marlene Flor da Silva Sousa.
Ref. C
Presidente: Director do Departamento de Administração Geral, Dr. Rui Manuel Moutinho Ferreira;
Vogais efectivos: Técnico Superior, Dr. Nuno Miguel Vicente Capitão e Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Dr.ª Carla Manuela Brito da Silva Dias;
Vogais suplentes: Técnica Superior, Dr.ª Maria da Graça dos Santos Barreiro e Assistente Técnica, D. Helena Maria da Silva Almeida Campos Fonseca.
Em todos os procedimentos, o 1.º vogal efectivo substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos.
Município de Esposende, 14 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Fernando João Couto e Cepa.
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