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Aviso 10710/2010, de 28 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior na área de sociologia

Texto do documento

Aviso 10710/2010

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior na área de sociologia

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e nos termos do n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 6.º, artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que, por Deliberação de reunião de câmara de 8 de Março de 2010, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º e artigo 72.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República 2.ª série, para recrutamento de um Técnico Superior na área de Sociologia na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.

2 - Relativamente ao cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos da informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal com vista à constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade de recrutamento centralizada.

3 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Local de trabalho - Área do Município de Cinfães.

5 - Caracterização do posto de trabalho: Desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área da sociologia; Participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; Desenvolve projectos e acções ao nível da intervenção na colectividade, de acordo com o planeamento estratégico integrado definido para a área da respectiva Autarquia Local; Propõe e estabelece critérios para a avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; Procede ao levantamento das necessidades da Autarquia Local; Propõe medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos, ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; Promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; Realiza estudos que permitem conhecer a realidade social, nomeadamente nas áreas da saúde, do emprego e da educação; Investiga os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos cidadãos.

6 - Posicionamento Remuneratório - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Cinfães) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Nível Habilitacional: Licenciatura em Sociologia.

8 - Requisitos de admissão - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

8.1 - Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

8.2 - 18 Anos de idade completos;

8.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

8.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

8.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9 - Os candidatos são dispensados da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles.

10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11 - Âmbito do recrutamento:

11.1 - O recrutamento, inicia-se sempre de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo candidatar-se ao procedimento, os trabalhadores que cumpram os requisitos constantes nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11.2 - Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação de câmara de 8 de Março de 2010, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

11.3 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos ao procedimento concursal, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Cinfães idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

12 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

12.1 - Forma - As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-cinfaes.pt);

12.2 - Prazo - O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a partir da presente publicação;

12.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal de Cinfães, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, ou através de correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para Câmara Municipal de Cinfães, Largo dos Paços do Concelho, 4690-030 Cinfães;

12.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Apresentação de documentos:

Sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão:

Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

Curriculum Vitae detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional, seminários, colóquios e outros elementos que permitam valorizar a candidatura), e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias);

Comprovativo do cumprimento das leis de vacinação obrigatória (fotocópia);

Declaração emitida pelo serviço de origem, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que tem, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.

14 - Quotas de Emprego: De acordo com o n.º 3 dos artigos 3.º e artigo 9.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

14.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

14.2 - A apresentação de documento falso, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou criminal.

15 - Considerando a urgência do procedimento concursal, a necessidade de preenchimento, em tempo útil, deste posto de trabalho necessário à prossecução das actividades desta autarquia, e por razões de ordem financeira, custos directos e indirectos com a realização da Avaliação Psicológica, de acordo com a possibilidade estabelecida no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado apenas um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos, sendo utilizado como método complementar a Entrevista Profissional de Selecção.

16 - Nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos com vínculo de emprego público que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadora do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrem em Mobilidade Especial), tenham sido detentores da categoria e das funções descritas, serão sujeitos ao método de selecção obrigatório, a Avaliação Curricular, salvo se, a ele expressamente renunciarem no formulário/requerimento de candidatura, sendo ainda aplicável como método complementar a Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Métodos de selecção:

17.1 - Prova de Conhecimentos (PEC), com duração de 2 horas, e uma ponderação de 70 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício das funções. A prova de conhecimentos é escrita e com consulta, terá carácter eliminatório caso a classificação seja inferior a 9,5 valores e versará sobre os temas da seguinte legislação:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, rectificada nos termos da Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro e Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março - quadro de atribuições e competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Constituição da República Portuguesa, republicada pela lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro - Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - regime de contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 46/86, de 14 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto - Lei de bases do sistema educativo;

Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, alterado pela Lei 41/2003, de 22 de Agosto - regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração da Carta Educativa, transferindo competências para as autarquias locais;

Portaria 396/2007, de 2 de Abril - regulamenta o Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social;

Lei 147/99, de 1 de Setembro, alterada pela Lei 31/2003, de 22 de Agosto - Lei da Protecção de Crianças e Jovens em Perigo;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro - enquadramento legal do Programa Rede Social;

Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho - consagra os princípios, finalidades e objectivos da Rede Social, bem como a constituição, funcionamento e competência dos seus órgãos;

Despacho Normativo 55/2008, de 23 Outubro - relançamento do projecto TEIP2.

17.2 - Avaliação curricular (AC) (n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro) - com uma ponderação de 70 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos factores a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB); Experiência Profissional (EP), incidindo no desempenho de actividades relacionadas com o posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas; Formação Profissional (FP), considerando-se as áreas de formação profissional relacionadas com as exigências e as competências essenciais ao exercício da função; e Avaliação do Desempenho (AD) relativo ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu atribuições, competências ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar. A avaliação curricular é traduzida na seguinte fórmula:

AC = (HAB + 4(EP) + 2(FP) + AD)/8

Sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica de Base;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

17.3 - Entrevista profissional de selecção (EPS) destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Será realizada pelo júri, de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação, atendendo aos objectivos da entrevista (artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009), sendo os seguintes os factores de apreciação:

a) Conhecimentos relacionados com o conteúdo funcional do lugar a prover e o seu enquadramento a nível da autarquia;

b) Qualidade da experiência profissional e sua relevância para o provimento do cargo;

c) Motivação para o desempenho das funções;

d) Capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal.

A entrevista profissional de selecção é traduzida na seguinte fórmula:

EPS = (a + b + c + d)/4

18 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação das seguintes fórmulas:

CF = (PEC*70 %) + (EPS*30 %)

CF = (AC*70 %) + (EPS*30 %)

CF = classificação final;

PEC = prova escrita de conhecimentos;

EPS = entrevista profissional de selecção;

AC = avaliação curricular.

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Subsistindo o empate e verificado o preceituado no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a) Número de anos de experiência profissional relevante para a função;

b) Nota obtida na avaliação de desempenho (últimos 3 anos);

c) Em caso de subsistir o empate, será tido em conta o número de anos de experiência profissional noutras áreas.

19 - O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de selecção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos.

20 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

21 - Exclusão e notificações de candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Câmara Municipal da Cinfães e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicitada no site do Município (www.cm-cinfaes.pt) e afixada em local visível no edifício da Câmara Municipal de Cinfães e publicada na 2.ª série do Diário da República.

24 - Composição do Júri:

Presidente: Susana Magina Pereira, técnica superior (Sociologia).

Vogais efectivos: Dora Maria Marques Loureiro, técnica superior (Sociologia), que substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos e Susana Cristina Moreira Pereira, técnica superior na área de Psicologia;

Vogais suplentes: Elisabete de Oliveira Macedo, técnica superior (Sociologia) e Sónia Maria Correia Oliveira, técnica superior na área de Recursos Humanos.

25 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitado.

26 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Publicitação do procedimento - A publicitação do presente procedimento será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

27.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

27.2 - Na página electrónica oficial desta Autarquia, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

27.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

Paços do Município, 19 de Maio de 2010. - O Presidente da Câmara, Prof. José Manuel Pereira Pinto.

303291519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1163947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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