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Aviso 5832/2010, de 19 de Março

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para a ocupação de diversos postos de trabalho no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5832/2010

Procedimento concursal comum para a ocupação de diversos postos de trabalho no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 do artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, bem como dos artigos 4.º e 9.º do Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, que adaptada à administração local a Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugados com o n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna-se público que, em conformidade com a deliberação da Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 2010.02.10, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de postos de trabalho em funções públicas na Categoria/Carreira de Técnico Superior, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta autarquia, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas quaisquer reservas de recrutamento no próprio organismo, ficando ainda, temporariamente, dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por não se encontrar constituída e em funcionamento, nos termos dos artigos 41.º e seguintes.

- Carreira de Técnico Superior - 7 (sete) postos de trabalho:

Referência 1 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior (área de Jurista);

Referência 2 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Electrotécnica);

Referência 3 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Civil);

Referência 4 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior (área de Medicina Veterinária);

Referência 5 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior (área de Gestão do Território);

Referência 6 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior (área de Geografia e Planeamento);

Referência 7 - 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Agrícola).

2 - Prazo de validade - o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos lugares postos a concurso e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

3 - Descrição de funções e caracterização dos postos de trabalho - funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, correspondentes ao grau 3, de complexidade funcional, nomeadamente:

Referência 1 - Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município; elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, com especial incidência na área de urbanismo e na área de organização e actividade dos órgãos autárquicos; recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; poderá ser incumbido de coordenar e superintender na actividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos administrativos, contenciosos e judiciais.

Referência 2 - Efectua estudos de electricidade; concebe e estabelece planos, elabora pareceres sobre instalações e equipamentos, bem como prepara e superintende a sua construção, montagem, funcionamento, manutenção e reparação; executa projectos de instalações eléctricas e electrónicas, telefónicas e de gás; fiscaliza obras enquadradas na sua actividade; estabelece estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações de obras, indicando o tipo de materiais e outros equipamentos necessários; consulta entidades certificadoras; elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projectos e ou empreitada.

Referência 3 - Exerce com autonomia e responsabilidade, estudos, concepção e aplicação de métodos e processos, enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura e inseridos nos seguintes domínios: elaboração de informação e pareceres de carácter técnico sobre processos e viabilidades de construção; concepção e realização de projectos de obras, preparando, organizando e superintendendo a sua construção manutenção e reparação; concepção de projectos de estrutura e fundações, escavação e contenção periférica, redes interiores de água e esgotos, rede de incêndio e rede de gás; concepção e análise de projectos de arruamentos, drenagem de águas pluviais e de águas domésticas e abastecimento de águas relativos a operações de loteamentos urbanos; estudo, se necessário, do terreno e do local mais adequado para a construção da obra; execução dos cálculos, assegurando a resistência e a estabilidade da obra considerada, e tendo em atenção factores como a natureza dos materiais de construção a utilizar, pressões de água, resistência aos ventos, a sismos e mudanças de temperatura; preparação do programa e coordenação das operações à medida que os trabalhos prosseguem; preparação, organização e superintendência dos trabalhos de manutenção e reparação de construções existentes; fiscalização e direcção técnica de obras; realização de vistorias técnicas; colaboração e participação em equipas multidisciplinares para elaboração de projectos para obras de complexa ou elevada importância técnica ou económica; concepção e realização de planos de obras, estabelecendo estimativas de custo e orçamentos, planos de trabalho e especificações, indicando o tipo de materiais, máquinas e outros equipamentos necessários; elabora cadernos de encargos, memórias e especificações para concursos públicos de projectos e ou empreitada.

Referência 4 - Colaborar na execução das tarefas de inspecção higiossanitária de géneros alimentícios de origem animal e dos estabelecimentos comerciais ou industriais onde se abatam, preparem, produzam, transformem, fabriquem, conservem, armazenem ou comercializem animais ou produtos de origem animal e seus derivados e controlo higiossanitário dos animais e das instalações para alojamento de animais; emitir parecer, nos termos da legislação vigente, sobre as instalações e estabelecimentos referidos na alínea anterior; elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais; notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adoptar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional, sempre que sejam detectados casos de doenças de carácter epizoótico; participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional no respectivo município; colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuário e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização, de preparação e de transformação de produtos de origem animal e consultadoria veterinária às explorações pecuárias.

Referência 5 - Estuda o ordenamento territorial, analisa a distribuição dos locais destinados a habitação e a actividades produtivas e outras num dado espaço, bem como as formas de utilização pelos diversos agentes envolvidos. Estuda a formação e desenvolvimento dos centros urbanos, a distribuição espacial da ocupação do solo no interior dos mesmos e nas regiões envolventes e a sua utilização por parte dos diversos agentes. Identifica e analisa os factores de diferenciação do espaço; identifica as assimetrias regionais e ajusta-as ao processo de desenvolvimento e gestão do território; elabora relatórios técnicos para as componentes temáticas directamente relacionadas com planeamento, ordenamento do território, socioeconomia e urbanismo; prepara processos de participação interna e pública.

Referência 6 - Exerce as funções de acompanhamento do processo de decisão de projectos financiados (planeamento); participação, nos processos de planeamento estratégico; estudo e pesquisa de fontes de financiamento para posterior informação aos superiores hierárquicos; preparação de todos os elementos necessários à formalização das candidaturas, elaboração de candidaturas a programas de financiamento nacionais e Comunitários, articulação dos projectos em fase de candidatura com as políticas de desenvolvimento locais, regionais e nacionais, acompanhamento da execução física dos projectos: orientar e acompanhar os serviços responsáveis pela execução física dos projectos na boa execução dos mesmos e na reunião de elementos essenciais para a apresentação dos pedidos de pagamento; elaboração dos pedidos de pagamento com a regularidade imposta pelos diferentes programas (acompanhamento da execução financeira do projecto); preparação e manutenção permanente dos dossiers de acompanhamento físico e financeiro dos projectos em curso, para que os mesmos estejam disponíveis para consulta pelas entidades competentes; preparação e ou recolha de elementos relativos aos processo de contratação associados às candidaturas em curso; interlocução com as entidades gestoras dos Programas Nacionais e Comunitários; tratamento, actualização e disponibilização de informação sobre a evolução dos diversos programas em execução na autarquia e respectivos dados financeiros.

Referência 7 - Promove a elaboração de estudos e projectos e acompanha a sua execução no domínio das infra-estruturas, construções rurais e obras de defesa e conservação do solo, de acordo com as necessidades e prioridades; assegura o cumprimento das normas referentes à defesa da reserva agrícola; colabora com outros serviços competentes no estudo, definição e divulgação dos modelos e normas técnicas mais adequadas à modernização agrícola, em matéria de regadio e garante a satisfação dos pedidos de apoio formulados.

4 - Local de trabalho - As funções correspondentes ao lugar em concurso serão desempenhadas na área do município de Vila Pouca de Aguiar.

5 - Posicionamento remuneratório previsto - tendo em conta o previsto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria correspondente ao posto de trabalho a concurso, será objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar), imediatamente após o termo do procedimento concursal.

6 - Requisitos de admissão - são admitidos ao concurso, todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

6.1 - Os requisitos gerais previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição da República, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.2 - Como requisitos especiais: Habilitações académicas - Os candidatos deverão ser titulares do nível habilitacional conforme a seguir se identifica:

Posse de licenciatura na área, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, não sendo admitida a possibilidade de substituição no nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Referência 1 - Licenciatura em Direito

Referência 2 - Licenciatura em Engenharia Electrotécnica

Referência 3 - Licenciatura em Engenharia Civil

Referência 4 - Licenciatura em Medicina Veterinária

Referência 5 - Licenciatura em Gestão do Território

Referência 6 - Licenciatura em Geografia e Planeamento

Referência 7 - Licenciatura em Engenharia Agrícola

7 - Áreas de recrutamento:

7.1 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial; desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados 6.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 6.2.

7.2 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior e, conforme deliberação da Câmara Municipal em sua reunião extraordinária de 2010.02.10, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

7.3 - Exclusão - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados em carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.

8 - Apresentação de candidaturas:

8.1 - Formalização das candidaturas: Deverão ser apresentadas tantas candidaturas quantas as referências a que o candidato se propõe concorrer, devendo as mesmas ser formalizadas e constituídas nos termos dos números seguintes.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, disponível na Divisão Administrativa - Secção de Atendimento deste município, sita na Rua Dr. Henrique Botelho, S/N, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, ou na nossa página electrónica em www.cm-vpaguiar.pt, entregue pessoalmente na Secção de Atendimento da mesma Divisão, no horário das 09 horas às 16.00 horas, de segunda a sexta-feira, ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção para Divisão Administrativa - Secção de Recursos Humanos, Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar, rua Dr. Henrique Botelho, S/N, 5450-027 Vila Pouca de Aguiar, até ao termo do prazo fixado, devendo conter, entre outros, os seguintes elementos:

Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão, numero de contribuinte fiscal, código postal e número de telefone e endereço electrónico, caso exista).

8.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.

8.4 - Documentos exigidos: os requerimentos de admissão devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento de identificação;

b) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando se aplique, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas);

d) Curriculum Vitae actualizado, detalhado, assinado e datado, indicando nomeadamente: Formação profissional (cursos de formação, seminários, colóquios) e experiência profissional actual e anterior, relevantes ou não para o exercício das funções do lugar a concurso e respectiva duração.

8.5 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato, ou de constituírem motivo de preferência legal, só serão consideradas se for comprovada por fotocópias dos documentos que as comprovem.

8.6 - A apresentação de documentos falsos, determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

8.7 - Aos candidatos do mapa de pessoal do município de Vila Pouca de Aguiar, é dispensada a apresentação de documentos comprovativos que constem do seu processo individual, desde que expressamente refiram essa circunstância.

8.8 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6.1 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos da candidatura.

8.9 - Não são aceites candidaturas enviadas através de correio electrónico.

8.10 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

9 - Métodos de Selecção - Os métodos de selecção a utilizar nos presentes procedimentos, serão os seguintes nos termos das alíneas a) e b) do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Prova de Conhecimentos Escrita (PCE);

Avaliação Psicológica (AP).

9.1 - A Prova de Conhecimentos Escrita - Com uma ponderação de 60 % na valoração final, visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova - a prova terá a duração máxima de 90 minutos, com consulta obrigatória de legislação de apoio.

9.1.2 - Programa da Prova de Conhecimentos Escrita:

Referência 1 - Técnico Superior (área de Jurista) - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Lei 58/2008 de 09 de Setembro; Lei 59/2008 de 11 de Setembro; lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto; Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, publicado na 2.ª série do D.R. de 30 de Janeiro de 2003 - aviso 738/2003; Regulamento do P.D.M - Plano Director Municipal de Vila Pouca de Aguiar, publicado no D.R. 1.ª série B - Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/95 de 01.02.1995; Regulamento Geral de Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382 de 07/08/1951; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-lei 310/2003 de 10 de Dezembro, 316/2007 de 19 de Setembro e 46/2009 de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.

Referência 2 - Técnico Superior (área de Engenharia Electrotécnica) - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro, Portaria 959/2009 de 21 de Agosto; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro.

Referência 3 - Técnico Superior (área de Engenharia Civil) - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro, Portaria 959/2009 de 21 de Agosto; Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro.

Referência 4 - Técnico Superior (área de Medicina Veterinária) - Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro; Decreto-Lei 313/2003 de 29 de Outubro; Decreto-Lei 315/2009 de 29 de Outubro; Decreto-Lei 142/2006 de 27 de Julho; Decreto-Lei 64/2000 de 23 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 155/2008 de 07 de Agosto; Decreto-Lei 265/2007 de 24 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 158/2008 de 08 de Agosto e perguntas de desenvolvimentos nas áreas de: Saúde pública veterinária; Saúde e bem-estar animal; Higiene e segurança alimentar.

Referência 5 - Técnico Superior (área de Gestão do Território) - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto; Regulamento Geral de Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38382 de 07/08/1951; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial; Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado pelos Decretos-lei 310/2003 de 10 de Dezembro, 316/2007 de 19 de Setembro e 46/2009 de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 555/99 de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 60/2007 de 4 de Setembro - Regime Jurídico de Urbanização e Edificação.

Referência 6 - Técnico Superior (área de Geografia e Planeamento) - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro); Modernização Administrativa (Decreto -Lei 135/99, de 22 de Abril com a alteração do Decreto -Lei 29/2000 de 13 de Março).

Referência 7 - Técnico Superior (área de Engenharia Agrícola) - Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro, Lei 58/2008 de 09 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto; Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional - Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março; Regulamento CEE n.º 292/91 do Conselho de Ministros de 24 de Junho; Decreto-Lei 101/2009 de 11 de Maio.

9.2 - Avaliação Psicológica - Com uma ponderação de 40 % na valoração final, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = PCE x 60 % + AP x 40 %

Em que:

OF = Ordenação Final;

PCE = Prova de Conhecimentos Escrita;

AP = Avaliação Psicológica.

9.4 - Excepto se afastadas por escrito aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, sendo:

Avaliação Curricular (AC);

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

9.5 - A Avaliação Curricular - Com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa analisar a qualidade dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes:

Habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética das classificações dos elementos a avaliar, segundo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD) / 10

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração pública);

AC = 2 HA + FP + 6 EP / 9

(para os restantes candidatos);

sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitação académica;

FP = Formação profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD = Avaliação de Desempenho.

9.5.1 - A Entrevista de Avaliação de Competências - Com uma ponderação de 65 % na valoração final, visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionados com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

10 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 27 de Janeiro:

OF = AC x 35 % + EAC x 65 %

Em que:

OF = Ordenação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

11 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

12 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9.5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A72009 de 22 e Janeiro, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

13 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008 de 22 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

15 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados nos termos do n.º 1 e por uma das formas previstas no n.º 3 artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos e aprovados em cada método serão convocados de acordo com n.º 2 do artigo 30.º, do artigo 32.º e pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e hora em que os mesmos devam ter lugar.

16 - Direito à informação - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º e do n.º 2 do artigo 23.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso, quando solicitado, às actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

17 - Júri do concurso: Terá a seguinte composição:

Referência 1:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Mónica Raquel Matos Martins Calheiros (Técnica Superior - Jurista)

2.º Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

Suplentes:

Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

Vogal - Carlos Alberto Barros Costa Pinto (Técnica Superior)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 2:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

Suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - Carlos Alberto Barros Costa Pinto (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 3:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - Carlos Alberto Barros Costa Pinto (Chefe de Divisão)

Suplentes:

Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 4:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - António Pedro Lopes Gomes (Técnico Superior - Veterinário)

Suplentes:

Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 5:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - Carlos Alberto Barros Costa Pinto (Chefe de Divisão)

Suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 6:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - António Joaquim Barreiro Lameiras (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

Suplentes:

Vogal - Carlos Alberto Barros Costa Pinto (Chefe de Divisão)

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Referência 7:

Efectivos:

Presidente - Idalina Maria Guedes dos Santos (Chefe de Divisão)

1.º Vogal - João Paulo de Carvalho Machado (Chefe de Divisão)

2.º Vogal - Virgílio Manuel Pinto Fernandes (Chefe de Divisão)

Suplentes:

Vogal - Agostinho Adelino Reguengo Machado (Chefe de Divisão)

Vogal - Carlos Alberto Barros Costa Pinto (Chefe de Divisão)

O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

18 - Afixação das listas: A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar, é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada no placard de informação do Município de Vila Pouca de Aguiar e disponibilizada no site da autarquia www.cm-vpaguiar.pt.

A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no placard de informação do átrio Município de Vila Pouca de Aguiar e disponibilizada no site da autarquia www.cm-vpaguiar.pt.

19 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009 de 03 de Setembro, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

21 - Quota de Emprego - Havendo concorrentes deficientes, e em igualdade de classificação, o mesmo terá preferência sobre qualquer outro candidato, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

22 - Para cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado:

- Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República:

- Na página electrónica da Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar (www.cm-vpaguiar.pt) por extracto, disponível para consulta a partir da data da presente publicação no Diário da República;

- No Jornal 24 horas por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação no Diário da República.

Vila Pouca de Aguiar, 08 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Domingos Manuel Pinto Batista Dias.

303007224

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Lei 135/99 - Assembleia da República

    Regula a situação jurídica das pessoas do sexo diferente que vivem em união de facto há mais de dois anos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-22 - Decreto-Lei 64/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, que estabelece as normas mínimas relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-17 - Decreto-Lei 313/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Sistema de Identificação e Registo de Caninos e Felinos (SICAFE).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-27 - Decreto-Lei 142/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equídeos, bem como o regime jurídico dos centros de agrupamento, comerciantes e transportadores e as normas de funcionamento do sistema de recolha de cadáveres na exploração (SIRCA).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-24 - Decreto-Lei 265/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras de execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (CE) n.º 1/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte e operações afins.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-07 - Decreto-Lei 155/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de Abril, que transpôs a Directiva n.º 98/58/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Julho, estabelecendo as normas mínimas comuns relativas à protecção dos animais nas explorações pecuárias, e procede à republicação do referido diploma.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-08 - Decreto-Lei 158/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2007, de 24 de Julho, que visa assegurar a execução e garantir o cumprimento, no ordenamento jurídico interno, das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) n.º 1/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro de 2004, relativo à protecção dos animais em transporte, fixando simultaneamente as normas a aplicar ao transporte rodoviário efectuado em território nacional, bem como ao transporte marítimo entre os Açores, a Madeira e o continente, assim como ao transporte (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 101/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação, e altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, que regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-21 - Portaria 959/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova, e publica em anexo, o formulário de caderno de encargos relativo aos contratos e empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-29 - Decreto-Lei 315/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 82/2009, de 21 de Agosto, aprova o regime jurídico da criação, reprodução e detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia.

Ligações para este documento

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