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Aviso 5825/2010, de 19 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior

Texto do documento

Aviso 5825/2010

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de 1 posto de trabalho de tecnico superior - area de gestão e administração publica - conforme caracterização do mapa de pessoal em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, do n.º 1 do art.º19 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e, n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro, torna-se público que por deliberação da Câmara datada de 28 de Janeiro de 2010, e reunidos previamente os pressupostos constantes do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, de 1 posto de trabalho na categoria de Técnico Superior na área de Gestão e Administração Pública, do mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, foi efectuada consulta à entidade Centralizada para constituição de reservas de recrutamento, embora esta se encontre temporariamente dispensada até à publicação do primeiro procedimento concursal para reservas.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho a concurso e para efeitos previstos no n.º 2 do art. 40 da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Âmbito do Concurso - Por deliberação da Câmara Municipal foi autorizado efectuar-se recrutamento de entre pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável.

4 - O local de trabalho será na área do Município de Santa Cruz das Flores.

5 - Caracterização do Posto de trabalho: - Elaboração de processos de concursos de empreitadas de obras públicas; elaboração de processos de concursos de aquisição de bens e serviços; acompanhamento dos processos de execução de empreitadas de obras públicas; organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários; acompanhamento dos projectos financiados, nomeadamente elaboração dos pedidos de pagamento.

6 - Requisitos gerais de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Terem 18 anos de idade completos;

c) Não estarem inibidos do exercício de funções públicas ou interditos para o exercício das funções a que se candidatam;

d) Possuírem robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Terem cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Nos termos dos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, podem candidatar-se neste procedimento, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado determinado ou determinável.

7 - Habilitação literária exigida: Licenciatura na área de gestão e administração pública, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.

8 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, disponível na secção de pessoal que funciona no edifício dos Paços do Concelho, Rua Senador André de Freitas, n.º 13, 9970 - 337 Santa Cruz das Flores, nos dias úteis das 09H00 às 12H30 e das 13H00 às 17H00.

As candidaturas devem ser entregues pessoalmente no serviço acima indicado, ou remetidas por correio registado, com aviso de recepção para a Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, Rua Senador André de Freitas, 13, 9970-337 Santa Cruz das Flores, devendo delas constar obrigatoriamente os seguintes elementos: nome do candidato, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, estado civil, profissão, número e data do Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão, bem como do serviço emissor, residência, endereço postal.

8.2 - A apresentação de candidaturas em suporte papel, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae actualizado, de acordo com o Modelo Europeu.

b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;

d) Declaração da qual conste a referência à relação jurídica de emprego público previamente estabelecida bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções,

e) Fotocópia do Boletim de Vacinas.

8.3 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais constantes na candidatura.

8.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores, deverão indicar no respectivo requerimento a modalidade de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, com o referido órgão. Ficando dispensados de apresentar fotocópia dos documentos já existentes no processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.

8.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

8.6 - Prazo de candidaturas: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

9 - Métodos de selecção e critérios: Os métodos de selecção a utilizar serão:

Prova conhecimentos;

Avaliação Psicológica;

Entrevista Profissional de Selecção.

9.1 - Prova de conhecimentos - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função a concurso. Na prova de conhecimentos é adaptada a escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Tipo forma e duração da prova - Prova teórica de conhecimentos escrita, com a duração de 60 minutos e incidirá sobre as seguintes matérias a que se associa a seguinte legislação: - Atribuições, competências, organização e funcionamento das autarquias locais (Lei 159/99 de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro).

Lei das Finanças Locais (Lei 2/2007, de 15 de Janeiro).

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 227/2009, de 2 de Outubro e Decreto Legislativo Regional 34/2008/A, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 de Agosto);

Regime de Revisão de Preços de obras públicas, de obras particulares e de aquisição de bens e serviços. (Decreto-Lei 6/2004, de 6 de Janeiro)

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, adaptado às Autarquias pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro)

9.2 - Avaliação psicológica - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada de seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções de apto e não apto.

b) Na última fase do método, para candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de: Elevado 20 valores; Bom 16 valores, Suficiente 12 valores, Reduzido 08 valores; Insuficiente 04 valores.

10 - Entrevista profissional de selecção, visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Para esse efeito será elaborado uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles devidamente fundamentado. Será valorizada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem respectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

11 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valorização inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

12 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada da através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

OF = 50 %PC + 25 %AP + 25 %EPS

Em que:

OF = Ordenação final;

PC= Prova de Conhecimentos escritos;

AP= Avaliação Psicológica;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

13 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam já titulares da categoria a concurso e se encontrem a cumprir ou exercer a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho correspondente a este procedimento, ou (se encontrem em mobilidade especial) tenham sido detentores da categoria bem como das funções acima descritas os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro:

Avaliação curricular;

Entrevista de avaliação de competências.

13.1 - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtido.

Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica, formação profissional, experiência profissional e avaliação de desempenho.

Na avaliação curricular ser expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples, das classificações dos elementos a avaliar, seguindo o seguinte critério:

AC = (HL + FP + EP + AD) / 04

Sendo:

HL = Habilitações literárias;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional;

AD= Avaliação de Desempenho.

13.2 - Entrevista de avaliação de competências - A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A entrevista de avaliação de competências deverá permitir uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente as classificações de 20,16,12,8 e 4 valores.

13.3 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valorização inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

13.5 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte formula nos termos do n.º 1 do art. 34 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

OF = 60 %AC + 40 %EAC

Em que

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

14 - Composição e identificação do júri:

Presidente - Eng. Hernâni Gomes de Freitas Borges, Técnico Superior do Quadro de Ilha afecto ao Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores.

Vogais efectivos - Dr. Paulo António de Freitas Valadão, técnico superior e, Dr. Luís Carlos Martins Maciel, técnico superior do Quadro de Ilha afecta ao Serviço de Desenvolvimento Agrário das Flores.

Vogais suplentes - Eng. José Maria Mendonça de Freitas, técnico superior, do Quadro de Ilha afecta ao Serviço Florestal das Flores e Corvo, e Dra. Isabel de Jesus Bento Fitas Medina, técnica Superior do Quadro de Ilha das Flores do Serviço da Segurança Social.

O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

15 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação, e ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final são definidos em momento anterior à publicação do procedimento e facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55. da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

18 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, no site do Município de Santa Cruz das Flores: http://cm-santacruzdasflores.azoresdigital.pt, bem como afixada em local visível e público das instalações municipais, e ainda remetida a cada concorrente por correio electrónico ou oficio registado.

19 - Quota de emprego: Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %, devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, declarar, no requerimento sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

20 - Os candidatos com deficiência, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

21 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Junho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

22 - O presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal e por extracto, no prazo máximo de três dias, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política da igualdade de oportunidades entre os homens e as mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Santa Cruz das Flores, 12 de Março de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Alberto da Silva Pereira.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1148011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-06 - Decreto-Lei 6/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o regime de revisão de preços das empreitadas de obras públicas e de obras particulares e de aquisição de bens e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto Legislativo Regional 34/2008/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-06 - Decreto Legislativo Regional 15/2009/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 34/2008/A, de 28 de Julho, que aprova as regras especiais da contratação pública na Região Autónoma dos Açores, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 227/2009 - Ministério da Justiça

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 190/2003, de 22 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, que regula a aplicação de medidas para protecção de testemunhas em processo penal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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