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Aviso 4510/2010, de 3 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior (arquitectura)

Texto do documento

Aviso 4510/2010

1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, faz-se público que, por deliberação tomada pelo Órgão Executivo em sua reunião realizada em 09.10.2009, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicitação do presente Aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de 1 (um) posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior - arquitectura, previsto e não ocupado, constante do mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro; Decreto - Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; e Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro (Código do Procedimento Administrativo) com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

3 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Âmbito do recrutamento - o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro.

Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, e de acordo com a deliberação tomada pelo Órgão Executivo em sua reunião realizada em 09.10.2009, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, em conjugação com a alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Modalidade de relação jurídica de emprego público a constituir - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

7 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do Município de Idanha-a-Nova.

8 - Caracterização do posto de trabalho - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade e execução de outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Emissão de pareceres de que careçam os processos de obras e loteamentos urbanos, no Serviço de Acompanhamento de Obras Particulares da Divisão de Loteamentos, Licenciamentos e Obras Particulares.

9 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 - requisitos gerais constantes no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.2 - Podem ser candidatos os detentores de um dos requisitos previstos nas alíneas a) a d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

9.3 - Nível habilitacional: os candidatos deverão estar habilitados com o grau de licenciatura em arquitectura.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior - arquitectura e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

12 - Prazo de apresentação de candidatura - 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação do presente Aviso no Diário da República.

13 - Forma de apresentação da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel e formalizada mediante o preenchimento do formulário tipo aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio) que será disponibilizado na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita no Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, no horário de atendimento ao público (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30), podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova (www.cm-idanhanova.pt).

13.1 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, legível;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações literárias e a experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional do posto de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Declaração actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da respectiva posição e nível remuneratórios, descrição da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, relativa às menções quantitativas e qualitativas das avaliações de desempenho referentes aos últimos três anos, bem como declaração referente ao tempo de serviço prestado na carreira técnica superior;

f) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

g) Fotocópia simples do número de identificação fiscal.

13.2 - O não preenchimento ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento por parte dos candidatos é motivo de exclusão. Serão ainda excluídos dos procedimentos os candidatos que não reúnam os requisitos acima estabelecidos.

13.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

14 - Entrega de candidaturas - as candidaturas podem ser entregues pessoalmente no local e horário supra identificados, ou enviadas para a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, por correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para um posto de trabalho na carreira unicategorial de técnico superior - Arquitectura", até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Métodos de selecção - no presente recrutamento de selecção serão aplicados os dois métodos de selecção obrigatórios referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

b) E, aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, os métodos: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

15.1 - Tipo, forma e duração da prova de conhecimentos - a prova de conhecimento s visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assume a forma escrita, reveste natureza teórica, incide sobre os temas a seguir mencionados, é de realização individual, sem consulta, efectuada em suporte de papel, constituída por apenas uma fase e com a duração máxima de 2 (duas) horas.

Temáticas da prova de conhecimentos - as provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função:

I - Organização e Actividade Administrativa

a) Constituição da República Portuguesa

b) Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias

c) Código do Procedimento Administrativo

d) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas

e) Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações

f) Regulamento Interno dos Serviços Municipais

II - Planeamento e Ordenamento do Território

II.1 - Gestão Territorial

a) Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo (LBPOTU)

b) Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGP)

c) Plano Director Municipal de Idanha-a-Nova

II.2 - Uso dos Solos

a) Código das Expropriações

b) Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN)

c) Regime Jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN)

III - Gestão Urbanística

a) Regime Jurídico da Urbanização e Edificação

b) Lei do Património Cultural

A bibliografia e a legislação necessárias à realização da prova de conhecimentos constam do anexo ao presente Aviso de abertura de procedimento concursal (Anexo 1).

Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas.

A prova é composta por um total de 14 perguntas, sendo a 12 primeiras de escolha múltipla (1.25 valores cada) e as outras duas de desenvolvimento (2.5 valores cada).

15.2 - A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto; e na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - Na avaliação curricular é adoptada a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos seguintes elementos:

a) Habilitação Académica (classificação obtida no respectivo curso de licenciatura, numa escala de 0 a 20 valores. Se o candidato possuir grau superior ao exigido na candidatura, beneficiará de uma bonificação de mais 2 valores até ao máximo de uma classificação total neste parâmetro de 20 valores);

b) Formação Profissional, considerando-se nomeadamente as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e competências necessárias ao exercício da função: (Sem participações em acções de formação - 0 valores; até 25 horas de formação - 8 valores; até 50 horas de formação - 12 valores; até 75 horas de formação - 14 valores; até 100 horas de formação - 16 valores; mais de 100 horas de formação - 20 valores).

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução das actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas: (sem experiência - 0 valores; até 2 anos de experiência - 8 valores; de 2 a 6 anos de experiência - 12 valores; de 6 a 12 anos de experiência - 14 valores; de 12 a 20 anos de experiência - 16 valores; mais de 20 anos de experiência - 20 valores).

d) Avaliação de Desempenho - relativa ao último período, de três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar: (Lei 10/2004, de 22 de Março: Desempenho insuficiente ou sem avaliação - 0 valores; Desempenho necessita de desenvolvimento - 8 valores; Desempenho bom - 12 valores; Desempenho muito bom - 16 valores; Desempenho excelente - 20 valores; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Desempenho Inadequado ou sem avaliação - 0 valores; Desempenho adequado - 12 valores; Desempenho relevante - 16 valores; Desempenho excelente - 20 valores.

15.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16 - Ponderação e sistema de valoração final dos métodos de selecção - a valoração final será efectuada de acordo com uma escala classificativa de 0 (zero) e 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação de uma das seguintes fórmulas finais, consoante o caso:

OF = 0,70 PC + 0,30 AP

Ou

OF = = 0,70 AC + 0,30 EAC

Em que: OF = Ordenação Final; PC = Provas de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

17 - Critério de desempate - em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

18 - Publicitação - a lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e disponibilizada na sua página electrónica no endereço identificado no ponto 13 do presente Aviso.

18.1 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova e disponibilizada na sua página electrónica.

19 - Notificação dos candidatos - as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

20 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento do trabalhador recrutado é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro.

21 - Composição e identificação do júri:

Presidente: Pedro Miguel dos Santos Dias, Chefe de Divisão de Loteamentos, Licenciamentos e Obras Particulares da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Primeiro Vogal Efectivo: Maria Duarte Nunes Martins, Chefe de Divisão de Obras Públicas da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Segundo Vogal Efectivo: Eduardo Jorge Silva Coelho Boavida Águas, Técnico Superior - Arquitectura, da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Primeiro Vogal Suplente: Joana Mata Serrasqueiro Rossa, Técnico Superior - Arquitectura, da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova;

Segundo Vogal Suplente: Rui Filipe Leal Baptista de Simas Pinheiro, Técnico Superior - Contabilidade e Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.

22 - Actas do júri - nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos, sempre que por estes sejam solicitadas.

23 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos consagrados no Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado pelo Despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio) que será disponibilizado na Secção de Recursos Humanos desta Câmara Municipal, sita no Largo do Município, 6060-163 Idanha-a-Nova, no horário de atendimento ao público (das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 17H30), podendo também ser obtido na página electrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova (www.cm-idanhanova.pt).

24 - Prazo de validade - o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho caracterizado no presente Aviso e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

25 - Quota de emprego - atendendo ao número de lugares do posto de trabalho, não foi fixada quota para deficientes, aplicando-se o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

Os candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %, devem declarar no requerimento de admissão a concurso, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada, dessa forma, a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem ainda mencionar no próprio requerimento, todos os elementos necessários ao cumprimento do disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro.

26 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

27 - Publicitação do Aviso - nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da Câmara Municipal de Idanha-a-Nova (www.cm-idanhanova.pt), por extracto, na data da publicação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República.

ANEXO 1

(conforme ponto 15.1 do presente Aviso de Abertura de Procedimento Concursal)

Bibliografia e legislação necessárias à realização da prova de conhecimentos:

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Declaração de Rectificação 4/2006, de 6 de Fevereiro

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e Lei 30/2008, de 10 de Julho

Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Aviso 890/2005, de 17 de Fevereiro, publicado no Diário da República n.º 34, 2.ª série - apêndice n.º 22

Lei 48/98, de 11 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 54/2007, de 31 de Agosto

Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro

Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio

Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/94, publicada no Diário da República n.º 140, 1.ª série-B, de 20 de Junho de 1994

Lei 56/2008, de 4 de Setembro

Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto

Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março

Lei 60/2007, de 4 de Setembro

Lei 107/2001, de 8 de Setembro

Paços do Município de Idanha-a-Nova, 27 de Janeiro de 2010. - O Presidente da Câmara, Engenheiro Álvaro José Cachucho Rocha.

302886788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143699.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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