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Aviso 4378/2010, de 2 de Março

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4378/2010

Procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para preenchimento de 4 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior.

1 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante LVCR), e verificando-se a inexistência de reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCR), torna-se público que por Despacho do Director do Pessoal da Força Aérea, de 30 de Dezembro de 2009, ao abrigo da competência subdelegada pelo Comandante do Pessoal da Força Aérea, no Despacho de 10 de Setembro de 2009, autorizado pelo Despacho do General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, de 20 de Abril de 2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, destinado ao recrutamento para preenchimento de 4 postos de trabalho previstos, e não ocupados, no mapa de pessoal da Força Aérea, correspondentes à carreira e categoria de técnico superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nas seguintes áreas profissionais:

Área A - Arquitectura (2 postos de trabalho)

Área B - Medicina Dentária (1 posto de trabalho)

Área C - Serviço Social (1 posto de trabalho)

2 - Local de trabalho:

Áreas A e C: Estado-Maior da Força Aérea, sito em Alfragide, concelho da Amadora, sem prejuízo de deslocações e exercício ocasional de funções em outras Unidades ou Órgãos integrados na estrutura da Defesa Nacional.

Área B: Centro de Medicina Aeronáutica, sito no Paço do Lumiar, concelho de Lisboa, sem prejuízo de deslocações e exercício ocasional de funções em outras Unidades ou Órgãos integrados na estrutura da Defesa Nacional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho:

Área A: Estudar, planear, projectar as plantas dos imóveis da Força Aérea atendendo à concepção arquitectónica dos edifícios e à sua relação harmoniosa com o meio envolvente, executa desenhos e maquetas para auxiliar o seu trabalho, fazer planos pormenorizados e elaborar caderno de encargos, fornecer indicações sobre o custo e a duração dos trabalhos, prestar assistência técnica, orientando a execução dos trabalhos.

Área B: Desenvolver actos médicos no âmbito da Medicina Dentária.

Área C: Planear e programar acções de natureza social, acompanhar as situações de risco e participar em acções de apoio aos doentes da Força Aérea, quer no Hospital da Força Aérea, quer noutros hospitais.

4 - Posicionamento remuneratório: Objecto de procedimento negocial ao abrigo do disposto no artigo 55.º da LVCR.

5 - Requisitos de admissão

5.1 - Requisitos gerais: Os previstos no artigo 8.º da LVCR.

5.2 - Requisitos especiais:

Área A:

. Licenciatura em Arquitectura;

. Inscrição na Ordem dos Arquitectos.

Área B:

. Licenciatura em Medicina Dentária;

. Inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas.

Área C: Licenciatura em Serviço Social ou Política Social (nos termos do Decreto-Lei 148/94, de 25 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 144/98, de 23 de Maio).

5.3 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos pontos anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.

6 - Requisitos preferenciais:

Área A:

. Experiência comprovada em Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

. Experiência comprovada em desenho assistido por computador 2D e 3D, preferencialmente AUTOCAD;

. Perito qualificado no âmbito do sistema nacional de certificação energética e da qualidade do ar inferior nos edifícios;

. Experiência comprovada em projecto de instalações militares.

Área B:

. Especialidade em Ortodontia pela Ordem dos Médicos Dentistas;

. Formação de Fisiologia de Voo.

Área C:

. Experiência comprovada na realização de palestras de âmbito social, na área da prevenção do alcoolismo e das toxicodependências, tabagismo, doenças sexualmente transmissíveis;

. Experiência comprovada na elaboração de pareceres técnicos, relatórios sociais e apresentação de propostas e recomendações sobre assuntos de natureza social;

. Experiência comprovada em Serviço Social Hospitalar;

. Experiência no acompanhamento de doentes evidenciando sintomas de stress pós-traumático originado em situação de conflitos armados;

. Experiência na realização de protocolos com entidades públicas e privadas no âmbito da complementaridade do apoio social prestado, nomeadamente com creches, jardins-de-infância, estabelecimentos de ensino superior, empresas de serviço de apoio domiciliário, casas de repouso, empresas de espectáculos e unidades hoteleiras.

7 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por qualquer outra formação ou experiência profissional.

8 - Tendo em conta os despachos de Sua Ex.ª o Secretário de Estado Adjunto do Orçamento, de 04 de Dezembro de 2009, sobre o qual recaiu o Despacho 130/09/SEAP de Sua Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, de 11 de Dezembro de 2009, no presente procedimento concursal não é obrigatória a existência de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, podendo, deste modo, candidatar-se, também, trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Força Aérea idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Forma de apresentação de candidaturas:

11.1 - A apresentação das candidaturas é efectuada, obrigatoriamente, em suporte papel, através do preenchimento do formulário de candidatura, aprovado pelo Despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado sob o n.º 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico da Força Aérea http://www.emfa.pt/www/subgrupos.php?cod=030.003&lang=pt, e remetido por correio registado com aviso de recepção, com a referência "Procedimento concursal comum para a carreira de técnico superior, (indicação da área para que concorre)", para a Direcção de Pessoal da Força Aérea - Repartição de Pessoal Civil, Avenida Leite de Vasconcelos, n.º 4, Alfragide, 2614-506 Amadora.

11.2 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações académicas;

b) Comprovativos das acções de formação frequentadas e da experiência profissional, relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Currículo detalhado e actualizado, datado e assinado;

d) Quando detentor de relação jurídica de emprego público, declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste:

. A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

. A carreira e categoria de que é titular;

. A actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

. O tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e as actividades desenvolvidas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante Portaria);

. A menção da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.

11.3 - Os candidatos oponentes às áreas A e B, para além da documentação referida no ponto anterior, devem ainda juntar os seguintes documentos:

Área A:

. Certidão válida que ateste inscrição na Ordem dos Arquitectos.

Área B:

. Certidão válida que ateste inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas;

. Quando detentores da especialização em Ortodontia, certidão válida emitida pela Ordem dos Médicos Dentistas.

11.4 - A falta de qualquer documento mencionado nos pontos anteriores, ou de declaração que ateste a impossibilidade da obtenção do mesmo por motivo não imputável ao candidato, determina, sem prejuízo do disposto no ponto 5.3., a exclusão do presente procedimento.

12 - Métodos de selecção:

12.1 - Aos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, aplicam-se os métodos de selecção avaliação curricular (AC), entrevista de avaliação de competências (EAC) e entrevista profissional de selecção (EPS), excepto se, por declaração expressa no requerimento de candidatura, exercerem opção pelos métodos mencionados no ponto seguinte.

12.2 - Aos restantes candidatos serão aplicados os métodos de selecção prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP) e entrevista profissional de selecção (EPS).

12.3 - A prova de conhecimentos (PC), terá uma ponderação de 45 % na classificação final, e será valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria.

Área A: A prova de conhecimentos será com consulta, incidirá sobre os temas e respectiva legislação constantes nos anexos I e II ao presente aviso, sendo composta por três fases, eliminatórias pela ordem que se enuncia:

Fase I - Prova Genérica (avaliação do conhecimento da legislação que enquadra a Força Aérea e a Administração Pública), será escrita, revestindo uma natureza teórica, com conteúdo de natureza genérica, composta por questões de escolha múltipla e terá a duração máxima de 2 horas.

Fase II - Prova Técnica (avaliação de conhecimentos técnicos), será escrita, revestindo uma natureza teórica, com conteúdo de natureza específica, composta por questões de resposta directa e terá a duração máxima de 2 horas.

Fase III - Prova Projectual (avaliação da capacidade de resolução de problemas de projecto), será escrita, revestindo uma natureza prática e terá a duração máxima de 8 horas (num único dia, em dois períodos). As questões serão formuladas por escrito e com apoio em desenho ilustrativo do caso e da situação que é colocada, e baseadas em problemas parciais que se colocam na concepção arquitectónica, ilustradas por casos nos seguintes três níveis físicos: espaço urbano, desenho das edificações e pormenorização construtiva. As respostas serão escritas e desenhadas na escala pedida (desenhos à mão levantada, com apoio de régua de escala). Nesta prova serão avaliados os parâmetros previstos no n.º 6 do artigo 9.º da Portaria.

Área B: Será realizada individualmente, em suporte papel, sob a forma escrita e sem consulta, revestindo natureza teórica e composta por questões de escolha múltipla. Terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os temas e respectiva bibliografia constantes no anexo III ao presente aviso.

Área C: Será realizada individualmente, em suporte papel, sob a forma escrita e sem consulta, revestindo natureza teórica e composta por questões de escolha múltipla e de desenvolvimento. Terá a duração máxima de 90 minutos e incidirá sobre os temas e respectiva legislação constantes nos anexos I e IV ao presente aviso.

12.4 - A avaliação psicológica (AP) será valorada nos termos do n.º 3 do artigo 18.º da Portaria, tendo uma ponderação de 25 % na classificação final e será realizada no Centro de Psicologia da Força Aérea, sito no Paço do Lumiar, concelho de Lisboa. Este método será composto por duas fases, eliminatórias pela ordem de aplicação.

12.5 - A avaliação curricular (AC) será valorada nos termos do artigo 11.º da Portaria, tendo uma ponderação de 45 % na classificação final.

12.6 - A entrevista de avaliação de competências (EAC) será valorada nos termos do artigo 12.º da Portaria, tendo uma ponderação de 25 % na classificação final e será realizada no Centro de Psicologia da Força Aérea, sito no Paço do Lumiar, concelho de Lisboa.

12.7 - A entrevista profissional de selecção (EPS) será aplicada nos termos do artigo 13.º da Portaria e valorada nos termos do n.º 6 do artigo 18.º do mesmo diploma, tendo uma ponderação de 30 % na classificação final.

12.8 - A classificação final (CF) resultará das seguintes fórmulas:

CF = 0,45 AC + 0,25 EAC + 0,30 EPS, para os candidatos referidos em 12.1.

CF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS, para os candidatos referidos em 12.2.

13 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de avaliação a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos, será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem enunciada na lei, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método ou fase seguinte.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no endereço electrónico referido no ponto 11.1 do presente aviso.

16 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte, por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria.

17 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º referido no ponto anterior, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

18 - Para efeito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem utilizar, obrigatoriamente, o modelo aprovado pelo Despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro do Estado e das Finanças, publicado sob o n.º 11321/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico referido no ponto 11.1 do presente aviso.

19 - Em situações de igualdade de valoração, na ordenação final, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Director do Pessoal da Força Aérea, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada no átrio da Direcção de Pessoal, e disponibilizada no endereço electrónico referido no ponto 11.1 do presente aviso, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

21 - Composição do júri:

Área A:

Presidente: Major/Engenheiro Electrotécnico Paulo Jorge Macedo Fernandes da Conceição Gonçalves;

Primeiro vogal efectivo: Técnico Superior (Arquitecto) Luís Manuel Mora Dias Pereira, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efectivo: Técnico Superior (Arquitecto) Pedro Lourenço Cruz dos Santos Costa;

Primeiro vogal suplente: Técnico Superior (Arquitecto) Luís Filipe dos Santos Leitão;

Segundo vogal suplente: Técnico Superior (Arquitecto) José Agostinho Calheiros Alves da Conceição.

Área B:

Presidente: Tenente-Coronel/Médico João Pedro Patrício Pires;

Primeiro vogal efectivo: Tenente-Coronel/Médico Paulo José de Figueiredo Pereira das Neves, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efectivo: Tenente-Coronel/Médico Alberto António da Rocha Pereira;

Primeiro vogal suplente: Médico Hospitalar Pedro Trindade da Franca;

Segundo vogal suplente: Tenente/Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo Ana Rita Cardoso Silveira Lopes.

Área C:

Presidente: Coronel/ Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo Albertino da Costa Henriques;

Primeiro vogal efectivo: Tenente/Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo Fausto Henrique Correia dos Santos, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Segundo vogal efectivo: Técnico Superior (Serviço Social) Helena Ferreira Dias Maia Nogueira;

Primeiro vogal suplente: Tenente/ Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo Isabel de Fátima Pires Janeiro;

Segundo vogal suplente: Tenente/ Técnico de Pessoal e Apoio Administrativo Samuel da Rocha Pinho.

ANEXO I

a) Constituição da República Portuguesa - Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto;

b) lei da Defesa Nacional - Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de Julho;

c) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas - Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de Julho;

d) Organização da Força Aérea - Decreto-Lei 232/2009 de 15 de Setembro;

e) Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27FEV (LVCR), rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

f) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

g) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da Administração Pública - Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

h) Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

i) Código do Trabalho - Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 21/2009, de 18 de Março e alterada pela Lei 105/2009, de 14 de Setembro.

ANEXO II

(Arquitectura)

a) Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e Decreto-Lei 223/2009 de 11 de Setembro;

b) Disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução constantes da Portaria 193/2005, de 17 de Fevereiro;

c) Instruções para a elaboração dos projectos de obras - Portaria 701-H/2008, de 29 de Julho;

d) Qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras - Portaria 1379/2009, de 30 de Outubro;

e) Qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra - Lei 31/2009, de 3 de Julho.

ANEXO III

(Medicina Dentária)

a) Patologia Oral - Patologia Bucal Correlações Clínico-Patológicas - Regezi, Joseph A.; (Guanabara Koogan 2000);

b) Cirurgia Oral - Oral and Maxilofacial Surgery - Peterson, Larry; (Mosby 2003);

c) Endodontia - Endodomtics - Ingle John Ide; (Williams & Wilkins 1994);

d) Dentisteria - Dentística Procedimentos Preventivos e Restauradores - Baratieri, Luis; Quintessence 1995);

e) Surgical-Ortodontic Treatement - William Proffit - Mosby -Year book Dec. 1990 ISBN-10: 0801652912;

f) Ortodoncia Contemporánea - William Proffit Elsevier Espanha 3.ª edição Julho 2001 ISBN-10: 8481745421;

g) Problem Solving In Ortodontics - Burstone Charles Quintessence Publish Octo 2000 ISBN-10:0865173539;

h) A moderna Mecânica Edgwise e a Técnica do Arco segmentado - Burstone Charles, Editora Santos Brazil;

i) Ortodontic Diagnosis and Treatement - Rickets R. M. Roth Ronald H., Rocky Moutain Ortodontics.

ANEXO IV

(Serviço Social)

a) Organização e normas de funcionamento do Comando de Pessoal da Força Aérea - RFA 303-6 (CAP X);

b) Orgânica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas - Decreto-Lei 215/2009, de 4 de Setembro;

c) Estatutos do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P. - Portaria 1271/2009, de 18 de Outubro;

d) Rede Social - Resolução do Conselho de Ministros n.º 197/97, de 18 de Novembro, rectificada pela Declaração de rectificação 10-O/98 de 29 de Maio; Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho; Despacho Normativo 8/2002, de 12 de Fevereiro;

e) Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados - Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho;

f) Regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado - Decreto-Lei 122/2007, de 27 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 146/2008, de 29 de Julho.

Data: 23 de Fevereiro de 2010. - Nome: Tenente-Coronel José Manuel Pereira Martins, Cargo: Chefe da Repartição de Pessoal Civil.

202948371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1143245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-25 - Decreto-Lei 148/94 - Ministério das Finanças

    CONSIDERA ADEQUADAS PARA EFEITOS DE TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA DE TÉCNICO SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL AS LICENCIATURAS EM SERVIÇO SOCIAL E EM POLÍTICA SOCIAL CONFERIDAS PELO INSTITUTO SUPERIOR DE CIENCIAS SOCIAIS E POLÍTICAS, DA UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA, APLICANDO, PARA O EFEITO, O DISPOSTO NO DECRETO LEI 296/91, DE 16 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA REPORTA OS SEUS EFEITOS A DE 1 DE SETEMBRO DE 1991 NO TOCANTE AS TRANSIÇÕES RESULTANTES DA APLICAÇÃO DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 296/91, DE 16 DE AGOSTO, FICA (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-23 - Decreto-Lei 144/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 148/94 de 25 de Maio (Considera adequadas, para efeitos de transição para a carreira de Técnico Superior de Serviço Social, as licenciaturas em Serviço Social e Política Social, ministradas pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa) tornando extensivo o disposto no Decreto-Lei 296/91 de 16 de Agosto aos Técnicos de Serviço Social integrados em lugares da carreira técnica superir e titulares das licenciaturas referidas, bem como aos titular (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-05-30 - Declaração de Rectificação 10-O/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros, que procede ao reconhecimento público da denominada "rede social", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 267, de 18 de Novembro de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-06 - Decreto-Lei 101/2006 - Ministério da Saúde

    Cria a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 122/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 146/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 122/2007, de 27 de Abril, que aprova o regime de acção social complementar dos trabalhadores da administração directa e indirecta do Estado, habilitando os organismos da administração indirecta do Estado a poderem desenvolver, mediante autorização, iniciativas no domínio da acção social complementar dirigidas aos respectivos trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Declaração de Rectificação 21/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto-Lei 215/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a orgânica do Instituto de Acção Social das Forças Armadas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Decreto-Lei 232/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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