Procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Fevereiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com o artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que por Deliberação do Conselho de Administração de 2009.11.16, e depois de consultada a DGAEP, que assegura transitoriamente as funções da ECCRC, que informa que não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 2 postos de trabalho, assim designados no Mapa de Pessoal destes Serviços:
Ref. A) Carreira e categoria de Técnico superior - 1 posto de trabalho na área de Gestão de Empresa, na Divisão Administrativa e Financeira
Ref. B) Carreira e categoria de Técnico superior - 1 posto de trabalho na área de Artes Gráficas, no Secretariado;
2 - Local de trabalho - Concelho de Tomar, abrangendo a área de actuação dos Serviços Municipalizados.
3 - Descrição sumária das funções - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei.
4 - Caracterização do posto de trabalho
Ref. A) Desenvolvimento de funções técnicas especializadas e administrativas na área de contabilidade e finanças em consonância com os objectivos pretendidos, sob orientação do Director Delegado e de acordo com as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração segundo estipulado para a unidade orgânica no RIOS (publicado no Diário da República, 2.ª série em 28.08.1998)
Ref. B) Desenvolvimento de funções técnicas especializadas e administrativas na área de comunicação e imagem dos Serviços em consonância com os objectivos pretendidos, sob a orientação do Director Delegado e de acordo com as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração segundo estipulado para a unidade orgânica no RIOS (publicado no Diário da República, 2.ª série em 28.08.1998)
5 - Requisitos de Admissão - os candidatos deverão cumprir rigorosamente os requisitos gerais e específicos até à data limite para apresentação das candidaturas:
Requisitos Gerais - os referidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial:
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Requisitos específicos
Ref. A)
a) Nível Habilitacional - Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Gestão
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 3 anos em funções similares no sector de água e saneamento.
Ref. B)
a) Nível Habilitacional - Grau 3
b) Habilitações Académicas e Profissionais - Licenciatura em Artes Gráficas
c) Experiência Profissional - Experiência mínima de 3 anos em funções similares no sector de água e saneamento.
Possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional: Não.
6 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado já estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, podendo candidatar-se ao procedimento, nos termos das alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da LVCR.
Na impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho, pelos trabalhadores identificados no ponto anterior, e conforme deliberação do Conselho de Administração de 2009.04.27, poderão ser candidatos trabalhadores com relação de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal destes SMAS, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Posição remuneratória - tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Tomar, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Apresentação das candidaturas:
Prazo: 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro
Forma: A apresentação das candidaturas é efectuada em suporte papel, através do preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na página electrónica da autarquia (www.cm-tomar.pt).e entregue pessoalmente na Sede dos SMAS, em dias úteis entre as 9h e as 17.30h, ou, remetido pelo correio em carta registada com aviso de recepção expedido ate ao termo do prazo fixado para Serviços Municipalizados de Água e Saneamento, Praça da Republica n.º 4, 2300-550 Tomar.
Para efeitos de admissão ou avaliação dos candidatos, a candidatura deve ser instruída, sob pena de exclusão, com os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Bilhete de Identidade;
b) Curriculum vitae, datado e assinado;
c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
d) Fotocopia dos comprovativos das acções de formação e da experiência profissional declarados no curriculum;
e) Documento(s) comprovativo(s) da posse de relação jurídica de emprego público, nos termos do ponto 6.1 do Aviso, ou declaração, sob compromisso de honra, do cumprimento dos mesmos.
f) Documento(s) comprovativo(s) da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
8.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
8.5 - As falsas declarações serão puníveis nos termos da lei.
9 - Métodos de selecção e critérios de avaliação - Nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de Conhecimentos (PC)
b) Avaliação Psicológica (AP)
c) Avaliação Curricular (AC)
d) Entrevista de avaliação de competências (EAC)
e) Entrevista Profissional de Selecção (EPS).
Nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, caso necessário, proceder-se-á à utilização faseada dos métodos de selecção, sendo aplicados pela seguinte ordem, de acordo com o n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
1.ª Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular
2.ª Avaliação Psicológica ou Entrevista de avaliação de competências
3.ª Entrevista profissional de selecção
9.1 - Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar o conhecimento académico e, ou, profissional e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
Na valoração deste método será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. A prova de conhecimentos de carácter teórico, sob a forma escrita e com consulta, terá a duração aproximada de 2 horas, sendo o programa baseado na seguinte legislação:
Ref. A) Constituição da Republica Portuguesa; Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação n.os 4/02, de 6 de Fevereiro e 9/02, de 5 de Março; Lei 159/99, de 14 Setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais aprovado pelo Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro e pelo Decreto-Lei 84-A/02, de 5 de Abril; Decreto-Lei 26/2002 de 14 de Fevereiro; Portaria 671/2000 (2:ª série), de 17 de Abril; José Nicolau, Francisco A. Correia e Ricardo Portela, POCAL: Contabilidade de Custos; ATAM; SCA - Sistema de Contabilidade Autárquica, AIRC, 2008; Sistema de Normalização Contabilística (SNC), aprovado pelo Decreto-Lei 158/2009, de 13 de Julho, aviso 15652/2009 a 15655/2009, de 7 de Setembro, Portaria 1011/2009, de 9 de Setembro, António Eduardo Marques, Guia de Introdução às tecnologias de informação e comunicação, CentroAtlantico.pt; Lei das Finanças Locais; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99 de 14 de Setembro; Código do Imposto de Selo Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro; Código do IVA, Decreto-Lei 394-B/84 de 26 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 186/2009, de 12 de Agosto; Decreto-Lei 287/2003 - 12/11 - Aprova o CIMI; Plano Estratégico de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais 2007-2013 (PEAASAR II); Lei da Água (Lei 58/2005, de 29 de Dezembro); Regime Económico e Financeiro dos Recursos Hídricos (Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho); Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais e intermunicipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos; Lei 23/96, de 26 de Julho, que cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, alterado pela Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro; Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da exploração e gestão dos sistemas municipais e intermunicipais e que entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2010; QREN (Quadro de Referência Estratégico Nacional) e diferentes Programas operacionais temáticos e regionais e seus regulamentos específicos; Regulamento Interno dos Serviços Organigrama e Quadro de Pessoal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, apêndice n.º 111, de 28.08.1998; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Código de Trabalho em Funções Publicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março.
Ref. B) Constituição da Republica Portuguesa; Lei 169/99, de 18.09, alterada pela Lei 5-A/02, de 11 de Janeiro, com as rectificações que lhe foram introduzidas pelas Declarações de Rectificação n.os 4/02, de 6 de Fevereiro e 9/02, de 5 de Março; Lei 159/99, de 14 Setembro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; Regulamento Interno dos Serviços Organigrama e Quadro de Pessoal, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, apêndice n.º 111, de 28.08.1998; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Código de Trabalho em Funções Publicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março.
9.2 - Prova de avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Na avaliação curricular são considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, entre os quais obrigatoriamente os seguintes:
a) Habilitação académica ou nível de qualificação (HA), certificado pelas entidades competentes;
b) Formação profissional (FP), considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
c) A experiência profissional (EP) com a incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e grau de complexidade das mesmas;
d) A avaliação do desempenho (AD) relativa ao último período, não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
A avaliação curricular será ponderada de 0 a 20 valores e obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + 2EP + AD)/5
9.3 - Prova de avaliação psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.
Por cada candidato submetido a avaliação psicológica é elaborada uma ficha individual, contendo as indicações das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e o resultado final obtido. Este método poderá comportar uma ou mais fases, e será valorado da seguinte forma:
Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto ou Não Apto;
Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.4 - Prova de entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, analisados segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.5 - Prova de entrevista profissional de selecção (EPS) que visa obter uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e entrevistado. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, analisados segundo os níveis de classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
9.6 - A Classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção, a qual será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte formula:
OF = 0.40 (PC ou AC) + 0.30 (AP ou EAC) + 0.30 EPS
Em que:
OF= ordenação final
PC= prova de conhecimentos
AC= avaliação curricular
AP= avaliação psicológica
EAC= entrevista de avaliação de competências
EPS= entrevista profissional de selecção
9.7 - Quando o número de candidatos igual ou superior a 10 vezes o número de postos de trabalho em concurso, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora utilizará um único método de selecção obrigatório, a Prova de Conhecimentos Teórica Escrita, sendo a sua ponderação de 100 %.
9.8 - Excepto quando afastados por escrito, no próprio requerimento de candidatura, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade para cuja ocupação o procedimento é publicitado, os métodos de selecção a utilizar são a avaliação curricular e a entrevista de avaliação de competências, de acordo com o estipulado no citado artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
9.9 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, em qualquer dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte e, ou, da valoração final.
9.10 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.11 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar. A grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.
10 - Composição do júri, constituído nos termos do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Ref. A)
Presidente: Dra. Sandra Paula Antunes Mata, Vogal do Conselho de Administração;
Vogais efectivos:
1.º Eng. Francisco M. Cesário Marques, Director Delegado, que substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos
2.º Dra. Mafalda Sofia da Costa Fernandes; técnica superior de Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Anabela Rosa Almeida Estanqueiro, vogal do Conselho de Administração
2.º Eng.º Augusto Francisco Azinheira Lopes Ferreira, Técnico Superior de engenharia civil.
Ref. B)
Presidente: Dra. Sandra Paula Antunes Mata, Vogal do Conselho de Administração;
Vogais efectivos:
1.º Eng. Francisco M. Cesário Marques, Director Delegado, que substituirá o Presidente nas suas falhas e impedimentos
2.º Dra. Mafalda Sofia da Costa Fernandes; técnica superior de Recursos Humanos;
Vogais suplentes:
1.º Dra. Anabela Rosa Almeida Estanqueiro, vogal do Conselho de Administração
2.º Eng.º Augusto Francisco Azinheira Lopes Ferreira, Técnico Superior de engenharia civil.
11 - Serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos:
11.1 - Excluídos e os aprovados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;
11.2 - Admitidos, para a realização dos métodos de selecção com a indicação do respectivo dia, hora e local.
12 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no Edifício Sede dos SMAS de Tomar e disponibilizada na pagina electrónica da autarquia (www.cm-tomar.pt).
13 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Tomar, 5 de Janeiro de 2010. - O Presidente do Conselho de Administração, Luís Duarte Vicente.
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